TRT1 - 0101582-86.2023.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
15/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
11/09/2025 23:16
Expedido(a) intimação a(o) JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI
-
11/09/2025 23:16
Expedido(a) intimação a(o) SONIA REGINA CECILIA DE JESUS DE CARVALHO
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11/09/2025 23:15
Homologada a liquidação
-
11/09/2025 14:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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04/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI em 03/09/2025
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04/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de SONIA REGINA CECILIA DE JESUS DE CARVALHO em 03/09/2025
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21/08/2025 16:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 16:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI
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20/08/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) SONIA REGINA CECILIA DE JESUS DE CARVALHO
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24/07/2025 16:01
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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09/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI em 08/07/2025
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08/07/2025 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f2f1f1 proferido nos autos. Tendo em vista a inércia quanto ao impulsionamento do processo, renove-se a notificação às partes para que promovam a liquidação do julgado, apresentando os cálculos dos valores que entendem devidos, em 10 dias comuns.
Ficam as partes cientes de que, em caso de persistir a inércia quanto à apresentação dos cálculos de liquidação, o processo será sobrestado por dois anos, e, decorrido o prazo, extinto nos termos do art. 11-A da CLT.
Apresentados os cálculos, prossiga-se nos termos do despacho de #id:2e15847.
Caso contrário, sobreste-se o andamento do feito, aguardando-se a implementação do prazo prescricional acima mencionado.
Implementado o prazo de dois anos sem que seja promovida a liquidação do julgado, renove-se derradeiramente a intimação ao(à) reclamante para promover o adequado prosseguimento do feito, apresentando os cálculos de liquidação em 10 dias, sob pena de extinção do processo pela prescrição intercorrente. BARRA DO PIRAI/RJ, 21 de junho de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI -
21/06/2025 21:07
Expedido(a) intimação a(o) JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI
-
21/06/2025 21:07
Expedido(a) intimação a(o) SONIA REGINA CECILIA DE JESUS DE CARVALHO
-
21/06/2025 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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10/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI em 09/06/2025
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10/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de SONIA REGINA CECILIA DE JESUS DE CARVALHO em 09/06/2025
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23/05/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI
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22/05/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) SONIA REGINA CECILIA DE JESUS DE CARVALHO
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22/05/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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21/05/2025 12:56
Iniciada a liquidação
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21/05/2025 12:56
Transitado em julgado em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI em 12/05/2025
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13/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de SONIA REGINA CECILIA DE JESUS DE CARVALHO em 12/05/2025
-
25/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 440ed7e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PROCEDENTES todos os pedidos formulados na inicial por SONIA REGINA CECILIA DE JESUS DE CARVALHO em face de JMB - ASSESSORIA EM COBRANÇAS E CADASTROS EIRELI, para condenar a parte reclamada a cumprir e pagar as obrigações deferidas na fundamentação supra, observando a duração do contrato de trabalho pactuado com a reclamada; a evolução salarial e as parcelas deferidas na fundamentação supra, que integra o decisum como se nele estivesse transcrita. A apuração deverá observar, além dos outros parâmetros fixados na fundamentação, a dedução dos valores comprovadamente pagos à igual título e a exclusão dos períodos comprovadamente não trabalhados, se houver.
A liquidação será realizada por simples cálculos. Deduza-se, outrossim, a cota-parte na contribuição previdenciária de responsabilidade da empregada, onde couber, pelo seu valor histórico, observado o teto da contribuição, devendo a parte reclamada recolher as importâncias devidas ao INSS.
Retenha-se o valor referente ao imposto de renda na fonte, na forma da Lei, acaso devido, devendo ser observado o disposto na Súmula nº 368 do TST, no texto do artigo 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1127/2011 e da Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do TST.
Parcelas indenizatórias: nos termos do art. 28, §9º da Lei 8.212/91. Comprovem-se nos autos os recolhimentos fiscais e previdenciários, caso devidos, sob pena de ofício aos órgãos competentes.
Limite de responsabilidade na forma da lei. A atualização dos créditos trabalhistas deve seguir os ditames do capítulo II.6, ressaltando que deve ser utilizado o índice do IPCA-E, na fase pré-judicial, acrescido dos juros de mora (art. 39 da Lei nº 8.177/1991) e, a partir da data de ajuizamento da reclamação trabalhista até 29/08/2024, incidirá apenas a taxa SELIC.
Já a partir de 30/08/2024, será utilizado o IPCA para o cálculo da atualização monetária, e o resultado da subtração SELIC – IPCA para o cálculo dos juros de mora, com a possibilidade de não incidência (taxa zero). Custas pela reclamada de R$ 500,00, calculadas sobre R$ 25.000,00, valor atribuído à causa apenas para este fim. Concedo à parte reclamante o benefício da justiça gratuita. Cumpra-se o julgado em 8 (oito) dias. Intimem-se as partes. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI -
24/04/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI
-
24/04/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) SONIA REGINA CECILIA DE JESUS DE CARVALHO
-
24/04/2025 16:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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24/04/2025 16:36
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de SONIA REGINA CECILIA DE JESUS DE CARVALHO
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24/04/2025 16:36
Concedida a gratuidade da justiça a SONIA REGINA CECILIA DE JESUS DE CARVALHO
-
05/02/2025 13:36
Juntada a petição de Razões Finais
-
05/02/2025 13:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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30/01/2025 06:36
Decorrido o prazo de JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI em 29/01/2025
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30/01/2025 06:36
Decorrido o prazo de SONIA REGINA CECILIA DE JESUS DE CARVALHO em 29/01/2025
-
16/12/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
14/12/2024 19:00
Expedido(a) intimação a(o) JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI
-
14/12/2024 19:00
Expedido(a) intimação a(o) SONIA REGINA CECILIA DE JESUS DE CARVALHO
-
14/12/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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03/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI em 02/12/2024
-
03/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de SONIA REGINA CECILIA DE JESUS DE CARVALHO em 02/12/2024
-
22/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI
-
21/11/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) SONIA REGINA CECILIA DE JESUS DE CARVALHO
-
21/11/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINA BEGOSSI TEDRUS
-
18/11/2024 17:25
Juntada a petição de Manifestação
-
15/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de SONIA REGINA CECILIA DE JESUS DE CARVALHO em 14/11/2024
-
15/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI em 14/11/2024
-
05/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI em 04/11/2024
-
04/11/2024 13:40
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
23/10/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 18:51
Expedido(a) intimação a(o) JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI
-
22/10/2024 18:51
Expedido(a) intimação a(o) SONIA REGINA CECILIA DE JESUS DE CARVALHO
-
22/10/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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09/10/2024 12:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/09/2024 08:43
Expedido(a) notificação a(o) FELLIPE OTTONI FERREIRA DE SOUZA
-
28/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de FELLIPE OTTONI FERREIRA DE SOUZA em 27/09/2024
-
06/09/2024 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) SONIA REGINA CECILIA DE JESUS DE CARVALHO
-
05/09/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) SONIA REGINA CECILIA DE JESUS DE CARVALHO
-
05/09/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI
-
30/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI em 29/08/2024
-
28/08/2024 12:13
Expedido(a) notificação a(o) FELLIPE OTTONI FERREIRA DE SOUZA
-
22/08/2024 09:14
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de FELLIPE OTTONI FERREIRA DE SOUZA em 20/08/2024
-
20/08/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI
-
20/08/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) SONIA REGINA CECILIA DE JESUS DE CARVALHO
-
19/08/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
06/08/2024 10:03
Expedido(a) notificação a(o) FELLIPE OTTONI FERREIRA DE SOUZA
-
01/08/2024 03:47
Decorrido o prazo de SONIA REGINA CECILIA DE JESUS DE CARVALHO em 31/07/2024
-
26/07/2024 16:45
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ ATSum 0101582-86.2023.5.01.0421 RECLAMANTE: SONIA REGINA CECILIA DE JESUS DE CARVALHO RECLAMADO: JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI Presta-se a presente para aguardar os quesitos, após notificar perito.
BARRA DO PIRAI/RJ, 16 de julho de 2024.LUANA VILELA MOREIRAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) SONIA REGINA CECILIA DE JESUS DE CARVALHO
-
15/07/2024 12:06
Audiência una por videoconferência realizada (15/07/2024 10:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
11/06/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
10/06/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI
-
10/06/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) SONIA REGINA CECILIA DE JESUS DE CARVALHO
-
08/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
07/06/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) SONIA REGINA CECILIA DE JESUS DE CARVALHO
-
07/06/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
07/06/2024 09:58
Audiência una por videoconferência designada (15/07/2024 10:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
07/06/2024 09:58
Audiência una cancelada (20/06/2024 10:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
12/10/2023 18:48
Expedido(a) notificação a(o) JMB - ASSESSORIA EM COBRANCAS E CADASTROS EIRELI
-
04/10/2023 16:54
Audiência una designada (20/06/2024 10:20 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
04/10/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ajuizamento: 14/12/2015 17:08