TRT1 - 0100324-12.2020.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE JESUS PACIFICO
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26/09/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA CARVALHO TEIXEIRA
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26/09/2025 12:52
Acolhidos os Embargos de Declaração de LEANDRO DE JESUS PACIFICO
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26/09/2025 10:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO FARAH CORREA
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25/09/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA CARVALHO TEIXEIRA
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18/09/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 18:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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17/09/2025 18:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/09/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE JESUS PACIFICO
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09/09/2025 14:47
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LEANDRO DE JESUS PACIFICO
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09/09/2025 10:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO FARAH CORREA
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09/09/2025 08:11
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de LEANDRO DE JESUS PACIFICO
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09/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de PRISCILA CARVALHO TEIXEIRA em 08/09/2025
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08/09/2025 18:58
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GUSTAVO FARAH CORREA
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08/09/2025 16:12
Juntada a petição de Agravo de Petição
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29/08/2025 11:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 11:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 11:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d91154e proferida nos autos.
Vistos, etc.
Da sentença de Id ae8b13b, que determinou à inclusão do nome dos sócios: LUCAS DE MEDEIROS NASCIMENTO, ALEXANDRE DE ASSIS NASCIMENTO e LEANDRO DE JESUS PACIFICO, houve a oposição de Exceção de Pré-executividade, Id 3203628, julgada através da decisão de Id d4637a5.
Na referida decisão de Id d4637a5, da qual não houve recurso dentro do prazo legal, foi determinada a ativação do SISBAJUD.
Da consulta sisbajud, verifica-se que o valor bloqueado de R$ 8.822,16, não garante o juízo, não sendo juntado aos autos, por inviabilidade momentânea do sistema (Id e9267fe). É entendimento deste E.
TRT: "AGRAVO DE PETIÇÃO.
AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
Ao regular exercício do direito do executado de oferecer embargos à execução é indispensável a garantia do Juízo, conforme o disposto no artigo 884, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho.
A garantia do Juízo é, portanto, condição necessária para a admissibilidade dos Embargos à execução, não podendo ser a garantia insuficiente ou a penhora inexistente. Processo 0010310-26.2015.5.01.0054 - DEJT 2019-08-24, Relator MARCOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE. http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1855837. "AGRAVO DE PETIÇÃO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
AUSÊNCIA DE GARANTIA DA EXECUÇÃO.
MERA INDICAÇÃO DE BENS.
NÃO PROCESSAMENTO.
Opostos embargos à execução sem a devida garantia do juízo, correta a decisão que deixou de processar o incidente processual, sendo certo que a mera indicação de bem à penhora, sem a sua aceitação do Exequente e pelo juízo da execução, não configura garantia da execução, não autorizando o manejo dos embargos à execução.
Processo 0010317-52.2015.5.01.0075 - DEJT 2021-04-27, Relator ROGERIO LUCAS MARTINS. http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2567192. Dessa forma, deixo de receber os Embargos à Execução.
Aguarde-se o resultado do sisbajud.
Intimem-se as partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA CARVALHO TEIXEIRA -
28/08/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE JESUS PACIFICO
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28/08/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA CARVALHO TEIXEIRA
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28/08/2025 11:36
Prejudicado o incidente Embargos à Execução de LEANDRO DE JESUS PACIFICO
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28/08/2025 09:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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28/08/2025 09:31
Encerrada a conclusão
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28/08/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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28/08/2025 09:31
Encerrada a conclusão
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28/08/2025 09:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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28/08/2025 09:31
Encerrada a conclusão
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28/08/2025 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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27/08/2025 20:11
Juntada a petição de Embargos à Execução
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22/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de LEANDRO DE JESUS PACIFICO em 21/08/2025
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22/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de PRISCILA CARVALHO TEIXEIRA em 21/08/2025
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14/08/2025 12:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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14/08/2025 12:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 13:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4637a5 proferida nos autos.
DECISÃO
I - RELATÓRIO Vistos, etc.
Trata-se de Exceção de Pré-executividade oposta pelo executado LEANDRO DE JESUS PACÍFICO pelas razões expostas na petição de ID 3203628.
Contrarrazões da excepta no ID 5fdc65e, pela improcedência. É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR: II - FUNDAMENTAÇÃO Insurgiu-se o excipiente, sob o fundamento de que houve violação das normas de ordem pública pelo Juízo.
Alega que, segundo o STJ, a teoria menor da desconsideração é uma EXCEÇÃO À REGRA geral da teoria maior, que exige a comprovação de desvio de finalidade ou confusão patrimonial para a responsabilização dos sócios. Destaca que o STJ assentou o entendimento de que a responsabilização pessoal, É UMA EXCEÇÃO que deve ser utilizada de forma moderada e que não dá margem para admitir a responsabilização pessoal de quem, embora ostente a condição de sócio, NÃO DESEMPENHA ATOS DE GESTÃO. Pois bem.
A exceção de pré-executividade é uma medida processual por meio do qual a executada, por manifestação de simples petição e sem a necessidade legal de garantia do juízo, alega vícios e nulidades existentes no processo e só se aplica em casos excepcionais Pode ser utilizada como meio de defesa disponibilizando ao devedor o objetivo de evitar o pagamento da dívida e a penhora de bens em execução trabalhista em reclamatória trabalhista indevida.
A Súmula nº 397 do Colendo TST, “Por força do disposto na Súmula n. 397 do C.
TST, a exceção de pré-executividade é utilizada no processo do trabalho para atender situações excepcionais nas quais se discutam questões relativas ao processo de execução, não se exigindo garantia do juízo quando da sua interposição". No entanto, a Exceção de pré executividade necessita demonstrar ao Juiz do Trabalho erros e vícios em matéria de ordem pública — que comprovem a possibilidade de anulação da execução (quitação, novação, coisa julgada, prescrição, prescrição intercorrente, decadência e cumprimento da obrigação) e que não necessitam de dilação probatória, o que não ocorreu no presente caso.
A exceção de pré-executividade, sem respaldo legal mas admitida pela doutrina e jurisprudência, é medida extrema e somente tem cabimento quando há demonstração, de plano, da inviabilidade de prosseguimento da execução.
Não é a hipótese dos autos.
Os argumentos e os documentos trazidos aos autos não tem validade para o fim pretendido, uma vez que discutem o mérito da decisão, devendo esta ser impugnada por via adequada com o juízo garantido.
Portanto, a sede própria para a discussão promovida pelo excipiente é aquela dos Embargos à Execução (art. 884 da CLT).
Logo, a impugnação da pretensão executiva só é possível mediante propositura de embargos e, para estes, deve estar seguro o Juízo, donde se conclui ser impossível a impugnação da pretensão executiva sem que se observe este requisito.
III - DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, nos termos da fundamentação supra para determinar que, após o trânsito em julgado da decisão, seja dado prosseguimento à execução através do SISBAJUD, no valor de R$ 160.671,62, em face de LUCAS DE MEDEIROS NASCIMENTO - CPF: *28.***.*82-60, ALEXANDRE DE ASSIS NASCIMENTO - CPF: *45.***.*50-25 e LEANDRO DE JESUS PACIFICO - CPF: *15.***.*22-33.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de agosto de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DE JESUS PACIFICO -
11/08/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE JESUS PACIFICO
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11/08/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA CARVALHO TEIXEIRA
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11/08/2025 09:18
Rejeitada a exceção de pré-executividade de LEANDRO DE JESUS PACIFICO
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11/08/2025 08:58
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a GUSTAVO FARAH CORREA
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09/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE ASSIS NASCIMENTO em 08/08/2025
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09/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUCAS DE MEDEIROS NASCIMENTO em 08/08/2025
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17/07/2025 15:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/07/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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13/07/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA CARVALHO TEIXEIRA
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13/07/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de LEANDRO DE JESUS PACIFICO em 11/07/2025
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11/07/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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11/07/2025 08:46
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 3203628) para Exceção de Pré-executividade
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10/07/2025 23:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de LEANDRO DE JESUS PACIFICO em 08/07/2025
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09/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de PRISCILA CARVALHO TEIXEIRA em 08/07/2025
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27/06/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 07:51
Publicado(a) o(a) edital em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 07:51
Publicado(a) o(a) edital em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100324-12.2020.5.01.0012 RECLAMANTE: PRISCILA CARVALHO TEIXEIRA RECLAMADO: TECNOUSI LTDA - ME E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) ANTONIO CARLOS PAULIK da 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LUCAS DE MEDEIROS NASCIMENTO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de id ae8b13b, em 8 dias, bem como para, no mesmo prazo, comprovar o pagamento do débito trabalhista (R$ 160.671,62), sob pena de execução.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
NILTON BAPTISTA COELHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS DE MEDEIROS NASCIMENTO -
26/06/2025 12:24
Expedido(a) edital a(o) ALEXANDRE DE ASSIS NASCIMENTO
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26/06/2025 12:24
Expedido(a) edital a(o) LUCAS DE MEDEIROS NASCIMENTO
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26/06/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE JESUS PACIFICO
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25/06/2025 10:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
25/06/2025 10:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 10:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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23/06/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE JESUS PACIFICO
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23/06/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA CARVALHO TEIXEIRA
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23/06/2025 13:40
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de PRISCILA CARVALHO TEIXEIRA
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20/06/2025 09:23
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANTONIO CARLOS PAULIK
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18/06/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA CARVALHO TEIXEIRA
-
04/06/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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04/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DE ASSIS NASCIMENTO em 03/06/2025
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04/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de LUCAS DE MEDEIROS NASCIMENTO em 03/06/2025
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19/04/2025 10:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/04/2025 10:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/03/2025 17:46
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 15:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/02/2025 11:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/02/2025 07:22
Publicado(a) o(a) edital em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:22
Publicado(a) o(a) edital em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:22
Publicado(a) o(a) edital em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100324-12.2020.5.01.0012 : PRISCILA CARVALHO TEIXEIRA : TECNOUSI LTDA - ME E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) GUSTAVO FARAH CORREA da 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LUCAS DE MEDEIROS NASCIMENTO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 135, do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de fevereiro de 2025.
SUELI BARCELOS DE OLIVEIRA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS DE MEDEIROS NASCIMENTO -
18/02/2025 12:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/02/2025 12:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/02/2025 11:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/02/2025 11:11
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ALEXANDRE DE ASSIS NASCIMENTO
-
18/02/2025 11:11
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) LEANDRO DE JESUS PACIFICO
-
18/02/2025 11:11
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) LUCAS DE MEDEIROS NASCIMENTO
-
18/02/2025 11:05
Expedido(a) edital a(o) ALEXANDRE DE ASSIS NASCIMENTO
-
18/02/2025 11:05
Expedido(a) edital a(o) LEANDRO DE JESUS PACIFICO
-
18/02/2025 11:05
Expedido(a) edital a(o) LUCAS DE MEDEIROS NASCIMENTO
-
13/02/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
13/02/2025 08:14
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 81bc757) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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12/02/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
01/02/2025 06:45
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA CARVALHO TEIXEIRA
-
01/02/2025 06:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
30/01/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
29/01/2025 14:14
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA CARVALHO TEIXEIRA
-
15/01/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
15/01/2025 15:02
Desarquivados os autos
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15/01/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 06:27
Arquivados os autos provisoriamente
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08/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de PRISCILA CARVALHO TEIXEIRA em 07/10/2024
-
27/09/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA CARVALHO TEIXEIRA
-
26/09/2024 10:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.299,95)
-
26/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de TIAGO FERNANDES DOS SANTOS em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de TATIANE COSTA DOS SANTOS em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de TECNOUSI LTDA - ME em 25/09/2024
-
15/08/2024 04:46
Publicado(a) o(a) edital em 16/08/2024
-
15/08/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
15/08/2024 04:46
Publicado(a) o(a) edital em 16/08/2024
-
15/08/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
15/08/2024 04:46
Publicado(a) o(a) edital em 16/08/2024
-
15/08/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 14:17
Expedido(a) edital a(o) TIAGO FERNANDES DOS SANTOS
-
14/08/2024 14:17
Expedido(a) edital a(o) TATIANE COSTA DOS SANTOS
-
14/08/2024 14:17
Expedido(a) edital a(o) TECNOUSI LTDA - ME
-
29/07/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
25/07/2024 10:10
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4ea228 proferido nos autos.
Vistos, etc.Intime-se a autora que indique meios novos e eficazes, no prazo de 10 dias, ciente de que não serão reiterados convênios ativados e infrutíferos, devendo, para tanto, observar todos os procedimentos já adotados por este Juízo.Este Juízo se esmera na persecução de todas as diligências que possam encerrar a execução de forma satisfatória ao autor, entretanto, a mesma não pode se eternizar, com repetição de convênios, já comprovados que não surtem efeito positivo.Decorrido o prazo, ficará o feito sobrestado pelo período da prescrição intercorrente, conforme consulta administrativa nº 0000139-02.2022.2.00.0050 da CGJT.Após o biênio extintivo in albis, voltem conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo.Ressalta-se, por oportuno, que mera reiteração de requerimento de ativação de convênios ou de outras diligências já realizadas por este Juízo e sem êxito, não será considerado meio hábil para interromper o sobrestamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA CARVALHO TEIXEIRA
-
15/07/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
04/04/2024 09:23
Determinada a quebra de sigilo fiscal
-
04/04/2024 09:23
Determinada a indisponibilidade de bens
-
04/04/2024 09:23
Determinada a inclusão de dados de TIAGO FERNANDES DOS SANTOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
04/04/2024 09:23
Determinada a inclusão de dados de TECNOUSI LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
04/04/2024 09:23
Determinada a inclusão de dados de TATIANE COSTA DOS SANTOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
04/04/2024 07:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
04/04/2024 07:44
Registrada a inclusão de dados de TECNOUSI LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
04/04/2024 07:44
Registrada a inclusão de dados de TATIANE COSTA DOS SANTOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
04/04/2024 07:44
Registrada a inclusão de dados de TIAGO FERNANDES DOS SANTOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
24/01/2024 00:06
Decorrido o prazo de TIAGO FERNANDES DOS SANTOS em 23/01/2024
-
24/01/2024 00:06
Decorrido o prazo de TATIANE COSTA DOS SANTOS em 23/01/2024
-
18/11/2023 02:09
Decorrido o prazo de PRISCILA CARVALHO TEIXEIRA em 16/11/2023
-
01/11/2023 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 14:38
Expedido(a) edital a(o) TIAGO FERNANDES DOS SANTOS
-
31/10/2023 14:38
Expedido(a) edital a(o) TATIANE COSTA DOS SANTOS
-
27/10/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
-
27/10/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 12:56
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA CARVALHO TEIXEIRA
-
26/10/2023 12:55
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de PRISCILA CARVALHO TEIXEIRA
-
25/10/2023 14:46
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GUSTAVO FARAH CORREA
-
25/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de TIAGO FERNANDES DOS SANTOS em 24/10/2023
-
25/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de TATIANE COSTA DOS SANTOS em 24/10/2023
-
24/10/2023 20:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/10/2023 20:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/09/2023 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 18/09/2023
-
16/09/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2023 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 18/09/2023
-
16/09/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2023 00:17
Decorrido o prazo de PRISCILA CARVALHO TEIXEIRA em 15/09/2023
-
15/09/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/09/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/09/2023 13:12
Expedido(a) edital a(o) TIAGO FERNANDES DOS SANTOS
-
15/09/2023 13:12
Expedido(a) edital a(o) TATIANE COSTA DOS SANTOS
-
15/09/2023 13:12
Expedido(a) mandado a(o) TIAGO FERNANDES DOS SANTOS
-
15/09/2023 13:12
Expedido(a) mandado a(o) TATIANE COSTA DOS SANTOS
-
12/09/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
12/09/2023 08:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/09/2023 08:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
12/09/2023 08:07
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 37f3dd7) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
11/09/2023 16:41
Juntada a petição de Manifestação
-
07/09/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
-
07/09/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 16:28
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA CARVALHO TEIXEIRA
-
06/09/2023 16:27
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
06/09/2023 14:41
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a GUSTAVO FARAH CORREA
-
06/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de PRISCILA CARVALHO TEIXEIRA em 05/09/2023
-
22/08/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 12:59
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA CARVALHO TEIXEIRA
-
21/08/2023 12:58
Determinada a inclusão de dados de TECNOUSI LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
21/08/2023 10:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
21/08/2023 10:46
Encerrada a conclusão
-
21/08/2023 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
14/07/2023 14:20
Iniciada a execução
-
14/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de TECNOUSI LTDA - ME em 13/07/2023
-
10/06/2023 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 12/06/2023
-
10/06/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2023 12:25
Expedido(a) edital a(o) TECNOUSI LTDA - ME
-
07/06/2023 10:34
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
-
07/06/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 13:11
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA CARVALHO TEIXEIRA
-
06/06/2023 13:10
Homologada a liquidação
-
06/06/2023 11:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
06/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de TECNOUSI LTDA - ME em 05/06/2023
-
06/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de PRISCILA CARVALHO TEIXEIRA em 05/05/2023
-
25/04/2023 02:40
Publicado(a) o(a) edital em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 10:57
Expedido(a) ofício a(o) PRISCILA CARVALHO TEIXEIRA
-
24/04/2023 10:18
Expedido(a) edital a(o) TECNOUSI LTDA - ME
-
20/04/2023 15:41
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
-
05/04/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 14:46
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA CARVALHO TEIXEIRA
-
03/04/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2023 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
01/04/2023 16:17
Iniciada a liquidação
-
01/04/2023 16:17
Transitado em julgado em 31/03/2023
-
01/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de TECNOUSI LTDA - ME em 31/03/2023
-
03/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de PRISCILA CARVALHO TEIXEIRA em 02/03/2023
-
15/02/2023 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 15/02/2023
-
15/02/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 12:43
Expedido(a) edital a(o) TECNOUSI LTDA - ME
-
14/02/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
-
14/02/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2023 15:51
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA CARVALHO TEIXEIRA
-
12/02/2023 15:50
Acolhidos os Embargos de Declaração de PRISCILA CARVALHO TEIXEIRA
-
08/02/2023 08:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
08/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de TECNOUSI LTDA - ME em 07/02/2023
-
19/11/2022 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 21/11/2022
-
19/11/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2022 10:57
Expedido(a) edital a(o) TECNOUSI LTDA - ME
-
17/11/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
17/11/2022 00:05
Decorrido o prazo de TECNOUSI LTDA - ME em 16/11/2022
-
08/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de PRISCILA CARVALHO TEIXEIRA em 07/10/2022
-
06/10/2022 12:17
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 221d1d5) para Embargos de Declaração
-
06/10/2022 12:01
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
30/09/2022 02:02
Publicado(a) o(a) edital em 30/09/2022
-
30/09/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 22:54
Expedido(a) edital a(o) TECNOUSI LTDA - ME
-
27/09/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
-
27/09/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2022 22:28
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA CARVALHO TEIXEIRA
-
24/09/2022 22:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.000,00
-
24/09/2022 22:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PRISCILA CARVALHO TEIXEIRA
-
24/09/2022 22:27
Concedida a assistência judiciária gratuita a PRISCILA CARVALHO TEIXEIRA
-
04/07/2022 10:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
01/07/2022 12:32
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
30/06/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2022
-
30/06/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 21:08
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA CARVALHO TEIXEIRA
-
28/06/2022 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
28/06/2022 00:24
Decorrido o prazo de PRISCILA CARVALHO TEIXEIRA em 27/06/2022
-
16/06/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
-
16/06/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 17:58
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA CARVALHO TEIXEIRA
-
14/06/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 17:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
14/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de TECNOUSI LTDA - ME em 13/06/2022
-
20/04/2022 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 20/04/2022
-
20/04/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 12:03
Expedido(a) edital a(o) TECNOUSI LTDA - ME
-
18/04/2022 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
16/04/2022 20:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/04/2022 20:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/04/2022 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/04/2022 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/04/2022 14:09
Expedido(a) mandado a(o) TATIANE COSTA DOS SANTOS
-
05/04/2022 14:09
Expedido(a) mandado a(o) TIAGO FERNANDES DOS SANTOS
-
01/04/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
25/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de TATIANE COSTA DOS SANTOS em 24/03/2022
-
25/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de TIAGO FERNANDES DOS SANTOS em 24/03/2022
-
25/02/2022 11:42
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE COSTA DOS SANTOS
-
25/02/2022 11:42
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO FERNANDES DOS SANTOS
-
28/01/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
28/01/2022 15:51
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
13/01/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
13/01/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2022 16:48
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA CARVALHO TEIXEIRA
-
11/01/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 16:07
Audiência una cancelada (16/03/2022 08:40 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/01/2022 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
06/01/2022 13:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/06/2021 00:22
Decorrido o prazo de PRISCILA CARVALHO TEIXEIRA em 15/06/2021
-
15/06/2021 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
14/06/2021 17:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
08/06/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2021
-
08/06/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2021 18:19
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA CARVALHO TEIXEIRA
-
04/06/2021 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 17:47
Audiência una designada (16/03/2022 08:40 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/06/2021 17:47
Audiência una cancelada (26/10/2021 10:00 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/06/2021 17:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
05/04/2021 18:25
Audiência una designada (26/10/2021 10:00 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/04/2021 18:25
Audiência una cancelada (07/07/2021 08:50 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/02/2021 16:14
Audiência una designada (07/07/2021 08:50 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/02/2021 16:14
Audiência una cancelada (11/03/2021 10:30 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/01/2021 19:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/01/2021 19:49
Expedido(a) mandado a(o) TECNOUSI LTDA - ME
-
11/01/2021 15:20
Audiência una designada (11/03/2021 10:30 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/01/2021 15:20
Audiência una cancelada (03/02/2021 08:40 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/08/2020 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
22/08/2020 00:19
Decorrido o prazo de PRISCILA CARVALHO TEIXEIRA em 21/08/2020
-
13/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de TECNOUSI LTDA - ME em 12/08/2020
-
29/07/2020 19:45
Audiência una designada (03/02/2021 08:40 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/07/2020 19:45
Audiência una cancelada (18/08/2020 09:10 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/07/2020 14:40
Expedido(a) intimação a(o) TECNOUSI LTDA - ME
-
15/07/2020 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2020
-
15/07/2020 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2020 12:58
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA CARVALHO TEIXEIRA
-
14/07/2020 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 19:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
20/04/2020 11:25
Expedido(a) notificação a(o) TECNOUSI LTDA - ME
-
16/04/2020 14:24
Audiência una designada (18/08/2020 09:10 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/04/2020 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2020
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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