TRT1 - 0100763-37.2023.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 07:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/10/2024 07:06
Encerrada a conclusão
-
10/10/2024 06:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
10/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de TRANSFOLHA TRANSPORTE E DISTRIBUICAO LTDA. em 09/10/2024
-
26/09/2024 12:15
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de TRANSFOLHA TRANSPORTE E DISTRIBUICAO LTDA. em 19/09/2024
-
17/09/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) TRANSFOLHA TRANSPORTE E DISTRIBUICAO LTDA.
-
13/09/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) RJ SMART COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE JORNAIS EIRELI - ME
-
12/09/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) AZPLAN LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI - ME
-
12/09/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) ALO CARIOCA SERVICOS DE ENTREGAS E TRANSPORTES LTDA - ME
-
12/09/2024 09:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIOGO DA SILVA DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
-
11/09/2024 13:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA TORRES CALVET
-
11/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de RJ SMART COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE JORNAIS EIRELI - ME em 10/09/2024
-
11/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de AZPLAN LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI - ME em 10/09/2024
-
11/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de ALO CARIOCA SERVICOS DE ENTREGAS E TRANSPORTES LTDA - ME em 10/09/2024
-
10/09/2024 20:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/08/2024 22:33
Expedido(a) intimação a(o) TRANSFOLHA TRANSPORTE E DISTRIBUICAO LTDA.
-
28/08/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
28/08/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 19:26
Expedido(a) intimação a(o) RJ SMART COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE JORNAIS EIRELI - ME
-
27/08/2024 19:26
Expedido(a) intimação a(o) AZPLAN LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI - ME
-
27/08/2024 19:26
Expedido(a) intimação a(o) ALO CARIOCA SERVICOS DE ENTREGAS E TRANSPORTES LTDA - ME
-
27/08/2024 19:26
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DA SILVA DE OLIVEIRA
-
27/08/2024 19:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DIOGO DA SILVA DE OLIVEIRA
-
23/08/2024 15:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTA TORRES CALVET
-
20/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de TRANSFOLHA TRANSPORTE E DISTRIBUICAO LTDA. em 19/08/2024
-
15/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de TRANSFOLHA TRANSPORTE E DISTRIBUICAO LTDA. em 14/08/2024
-
05/08/2024 13:44
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) TRANSFOLHA TRANSPORTE E DISTRIBUICAO LTDA.
-
31/07/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
30/07/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) RJ SMART COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE JORNAIS EIRELI - ME
-
30/07/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) AZPLAN LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI - ME
-
30/07/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ALO CARIOCA SERVICOS DE ENTREGAS E TRANSPORTES LTDA - ME
-
30/07/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
30/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de RJ SMART COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE JORNAIS EIRELI - ME em 29/07/2024
-
30/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de AZPLAN LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI - ME em 29/07/2024
-
30/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de ALO CARIOCA SERVICOS DE ENTREGAS E TRANSPORTES LTDA - ME em 29/07/2024
-
29/07/2024 16:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/07/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) TRANSFOLHA TRANSPORTE E DISTRIBUICAO LTDA.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 445179b proferida nos autos. DECISÃO - PJe I – RELATÓRIODIOGO DA SILVA DE OLIVEIRA, já qualificado, propôs ação trabalhista em face de ALÔ CARIOCA SERVIÇOS DE ENTREGAS E TRANSPORTES LTDA - ME, AZPLAN LOGÍSTICA E TRANSPORTES EIRELI – ME, RJ SMART COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE JORNAIS EIRELI – ME e TRANSFOLHA TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO LTDA, também qualificadas, postulando os pedidos relacionados na petição inicial. Juntou documentos. Atribuiu à causa o valor mencionado na mesma peça.As 1ª, 2ª e 3ª Reclamadas apresentaram resposta, arguindo preliminares, prejudicial de mérito e contestando os pedidos formulados.
Juntou documentos.Em audiência, deferiu-se prazo à parte Autora para manifestação sobre a defesa e documentos, o que foi feito.Diante da matéria discutida, vieram os autos conclusos.É o relatório.Passo a decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHOPleiteia a parte Autora o reconhecimento do vínculo empregatício com a parte Ré e o pagamento das verbas daí decorrentes.Conforme informado pela parte Ré e comprovado através do documento de Id ffe210f, as partes celebraram contrato de prestação de serviços para entrega de encomendas, que se deu através de uso, pelo Autor, de pessoa jurídica por ele aberta.Assim, e ressaltando-se sequer haver em inicial alegação de vício de consentimento, é da Justiça Comum a competência para análise da relação jurídica havida entre as partes, conforme decidido pelo C.
STF nos autos do Recurso Extraordinário 606003, com repercussão geral (Tema 550), onde estabeleceu-se ser daquela Justiça a competência para processar e julgar ações que envolvam contratos de natureza civil.Em igual sentido foi o entendimento do STF no julgamento da ADC 48, onde decidiu-se que a Justiça do Trabalho é incompetente para análise de relação jurídica de natureza comercial como a presente. No mesmo norte o entendimento deste E.
TRT:INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
MOTORISTA AUTÔNOMO DE CARGAS.
ADC 48.
Com o julgamento da ADC 48, que declarou constitucional o artigo 5º da Lei nº 11.442/2007, que determina no parágrafo único a competência da Justiça Comum para dirimir o conflito e apreciar a legalidade da relação jurídica existente entre a empresa transportadora com o TAC- Transportador Autônomo de Cargas e entre o TAC e o TAC-Auxiliar, impõe-se reconhecer a incompetência desta Especializada. (RO 0101183-17.2019.5.01.0221.
Relatora: NURIA DE ANDRADE PERIS. Órgão Julgador: Sexta Turma.
DEJT 01/12/2021.Destarte, à Justiça Comum compete à análise da regularidade do contrato.
Entendendo a referida Justiça pela desconstituição, irregularidade, ou nulidade do contrato, apenas então haverá competência deste Justiça Especializada para análise do direito a verbas trabalhistas propriamente ditas. III – DISPOSITIVOAnte o exposto, acolho a arguição da Reclamada e pronuncio a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente demanda, na forma do art. 64, § 1º e do art. 337, §5º, ambos do CPC.Impõe-se, por conseguinte, a remessa dos autos à JustiçaComum.Custas de R$ 2.000,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa, pela autora, de cujo recolhimento fica dispensada. Publique-se.Intimem-seRemetidos os autos ao Juízo competente, arquivem-se definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
20/07/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
18/07/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) RJ SMART COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE JORNAIS EIRELI - ME
-
18/07/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) AZPLAN LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI - ME
-
18/07/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) ALO CARIOCA SERVICOS DE ENTREGAS E TRANSPORTES LTDA - ME
-
18/07/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DA SILVA DE OLIVEIRA
-
18/07/2024 17:12
Acolhida a exceção de incompetência
-
18/07/2024 17:01
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a ROBERTA TORRES CALVET
-
18/07/2024 17:01
Encerrada a conclusão
-
17/07/2024 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
12/07/2024 17:58
Juntada a petição de Réplica
-
12/07/2024 17:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/06/2024 09:15
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/06/2024 09:20 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/06/2024 11:06
Juntada a petição de Contestação
-
08/06/2024 13:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/04/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) ALO CARIOCA SERVICOS DE ENTREGAS E TRANSPORTES LTDA - ME
-
28/03/2024 14:02
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
20/03/2024 15:05
Expedido(a) notificação a(o) TRANSFOLHA TRANSPORTE E DISTRIBUICAO LTDA.
-
20/03/2024 15:05
Expedido(a) notificação a(o) RJ SMART COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE JORNAIS EIRELI - ME
-
20/03/2024 15:05
Expedido(a) notificação a(o) AZPLAN LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI - ME
-
20/03/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DA SILVA DE OLIVEIRA
-
13/03/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
12/03/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DA SILVA DE OLIVEIRA
-
12/03/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 09:39
Audiência inicial por videoconferência designada (21/06/2024 09:20 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/03/2024 09:39
Audiência una por videoconferência cancelada (11/06/2024 09:40 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/03/2024 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
29/08/2023 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 16:44
Expedido(a) notificação a(o) TRANSFOLHA TRANSPORTE E DISTRIBUICAO LTDA.
-
25/08/2023 16:44
Expedido(a) notificação a(o) RJ SMART COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE JORNAIS EIRELI - ME
-
25/08/2023 16:44
Expedido(a) notificação a(o) AZPLAN LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI - ME
-
25/08/2023 16:44
Expedido(a) notificação a(o) ALO CARIOCA SERVICOS DE ENTREGAS E TRANSPORTES LTDA - ME
-
25/08/2023 16:42
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DA SILVA DE OLIVEIRA
-
25/08/2023 12:12
Audiência una por videoconferência designada (11/06/2024 09:40 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/08/2023 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100169-94.2020.5.01.0501
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/03/2020 16:36
Processo nº 0100169-94.2020.5.01.0501
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Priscila Mathias de Morais Fichtner
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/02/2025 15:20
Processo nº 0010563-72.2014.5.01.0531
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ildebrando Candido da Fonseca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/12/2014 17:23
Processo nº 0010465-81.2013.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Carlos de Barros Fonseca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/11/2013 09:48
Processo nº 0101702-29.2017.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Luiz da Silva Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/10/2017 15:16