TRT1 - 0100250-03.2022.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 05:40
Publicado(a) o(a) edital em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
-
19/09/2025 15:22
Expedido(a) edital a(o) BRUNNO RODRIGUES MARTINS
-
16/09/2025 20:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/09/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/09/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/09/2025 12:43
Expedido(a) mandado a(o) BRUNNO RODRIGUES MARTINS
-
04/09/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
02/09/2025 14:13
Alterado o tipo de petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID: a419eed) para Manifestação
-
02/09/2025 14:02
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
01/09/2025 20:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 20:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3132236 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Dê-se vista da atual composição societária da executada (id d6000a7) ao exequente para que promova a adequação de seu requerimento de instauração do IDPJ, ciente de que os sócios retirantes possuem benefício de ordem (art. 10-A da CLT), só podendo ser demandados após a frustração da execução em face da pessoa jurídica e, também, em face dos sócios atuais.
Prazo de cinco dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - YURI MONTEIRO DA COSTA -
29/08/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) YURI MONTEIRO DA COSTA
-
29/08/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
27/08/2025 09:17
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
26/08/2025 12:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 12:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100250-03.2022.5.01.0039 RECLAMANTE: YURI MONTEIRO DA COSTA RECLAMADO: DROGARIA EXPRESSA DE DEL CASTILHO LTDA DESTINATÁRIO(S): YURI MONTEIRO DA COSTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da execução frustrada e para, de posse dos elementos dos autos, indicar, em 10 dias, meios eficazes para prosseguimento da execução, tendo em vista os termos dos artigos 11-A e 878 da CLT.
Caso deseje a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos artigos 855-A da CLT e 133 a 137 do CPC, deverá REQUERER NOS PRÓPRIOS AUTOS DO PJE o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - IDPJ, indicando os nomes dos SÓCIOS ATUAIS e seus respectivos CPFs e endereços, conforme PROVIMENTO Nº 01 DE 2019 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Conforme determinado na decisão de id. c3883fb.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
JAQUELINE CRISTINE BORGES DE FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - YURI MONTEIRO DA COSTA -
25/08/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) YURI MONTEIRO DA COSTA
-
20/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de DROGARIA EXPRESSA DE DEL CASTILHO LTDA em 19/08/2025
-
08/08/2025 09:32
Publicado(a) o(a) edital em 12/08/2025
-
08/08/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 12:00
Iniciada a execução
-
07/08/2025 11:29
Expedido(a) edital a(o) DROGARIA EXPRESSA DE DEL CASTILHO LTDA
-
06/08/2025 16:31
Homologada a liquidação
-
06/08/2025 15:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
06/08/2025 15:56
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
17/07/2025 11:58
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
17/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de DROGARIA EXPRESSA DE DEL CASTILHO LTDA em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de YURI MONTEIRO DA COSTA em 16/07/2025
-
02/07/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 06:22
Publicado(a) o(a) edital em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100250-03.2022.5.01.0039 RECLAMANTE: YURI MONTEIRO DA COSTA RECLAMADO: DROGARIA EXPRESSA DE DEL CASTILHO LTDA O/A MM.
Juiz(a) CHARLES BRAGA ALVES da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) DROGARIA EXPRESSA DE DEL CASTILHO LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para manifestar-se sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo(a) exequente, em 8 dias (em dobro se o executado for um Ente Público), sob pena de preclusão, nos exatos termos do § 2º do art.879 da CLT e SÚMULA 67 deste E.
TRT, devendo, em caso de impugnação, observar os parâmetros de liquidação já fixados nos autos, conforme despacho de id. b5b03b3.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
FELIPE MARIANELLI CORDEIRO ANASTACIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA EXPRESSA DE DEL CASTILHO LTDA -
01/07/2025 16:55
Expedido(a) edital a(o) DROGARIA EXPRESSA DE DEL CASTILHO LTDA
-
01/07/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) YURI MONTEIRO DA COSTA
-
01/07/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
30/06/2025 14:17
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
23/06/2025 12:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 12:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b23f1c proferido nos autos.
NOTIFIQUEM-SE as partes para comparecerem na Secretaria da Vara, no dia 01.07.2025, às 10h, para anotação da baixa do contrato de trabalho na CTPS do reclamante.
Concomitantemente, ao exequente, por seu advogado, via DEJT, para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias.
Após o decurso do prazo, sem apresentação de cálculos, notifique-se o exequente pessoalmente, por e- carta, no endereço da inicial, para ciência da inércia no andamento do feito, apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, sob pena de arquivamento provisório e extinção por prescrição intercorrente após 2 anos do arquivamento (artigo 11-A da CLT).
Não apresentados os cálculos, sobreste-se o feito no PJE (movimento 12259) por 2 anos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - YURI MONTEIRO DA COSTA -
18/06/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) YURI MONTEIRO DA COSTA
-
18/06/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
17/06/2025 16:22
Iniciada a liquidação
-
17/06/2025 16:20
Transitado em julgado em 09/06/2025
-
16/06/2025 17:25
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/11/2024 19:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de DROGARIA EXPRESSA DE DEL CASTILHO LTDA em 13/11/2024
-
29/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) edital em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 09:56
Expedido(a) edital a(o) DROGARIA EXPRESSA DE DEL CASTILHO LTDA
-
28/10/2024 00:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de YURI MONTEIRO DA COSTA sem efeito suspensivo
-
27/10/2024 13:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA LETICIA GONCALVES
-
26/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de DROGARIA EXPRESSA DE DEL CASTILHO LTDA em 25/10/2024
-
24/10/2024 07:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) edital em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100250-03.2022.5.01.0039 RECLAMANTE: YURI MONTEIRO DA COSTA RECLAMADO: DROGARIA EXPRESSA DE DEL CASTILHO LTDA O/A MM.
Juiz(a) MARIA LETICIA GONÇALVES da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) DROGARIA EXPRESSA DE DEL CASTILHO LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de id. 09eb677 (trecho abaixo transcrito): " III.
PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a reclamada ao pagamento dos títulos acima especificados, na forma da fundamentação que integra este decisum, no prazo de 8 dias. Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros supra, os documentos nos autos, a variação salarial, deduzidas as parcelas pagas sob idênticos títulos e acrescidas as cominações legais pertinentes.Os juros de mora são devidos, devendo ser calculados, assim como a correção monetária nos termos do julgamento proferido nas ADC’s 58 e 59 pelo E.
STF.Os recolhimentos previdenciários e fiscais, a serem deduzidos e comprovados nos autos, deverão observar o entendimento expresso na Súmula 368 do C.TST, sendo que o cálculo do IRRF será efetuado do modo determinado no artigo 12-A, da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, acrescentado pelo artigo 44, da Lei nº 12.350, de 20/12/2010.Quanto ao disposto no §3º do artigo 832 da CLT, deixo de aplicá-lo por considerá-lo inconstitucional, na medida em que isso implicaria decidir lide futura, sem que tenha havido o devido processo legal.Ressalta-se, que os direitos e garantias constitucionais somente podem ser atingidos pela via de emenda constitucional, consoante previsto no §4º, IV, do artigo 60 da Constituição Federal, ao que não poderia legislação infraconstitucional, como é a hipótese em comento - Lei nº 10.035/2000 - impor procedimento com inobservância ao princípio do due process of law.
Por outro lado, a manifestação sobre a natureza das parcelas envolvidas na lide trabalhista é do interesse do INSS, que não integra a presente reclamação trabalhista e é quem pode dizer sobre quais parcelas recaem a obrigação do recolhimento previdenciário.Diferentemente, no momento da execução, com atenção ao estatuído no §3º do artigo 114 da Constituição Federal, poderá o INSS, ainda que por provocação do Juízo, vir aos autos manifestar-se no particular.A presente demanda foi instaurada após a vigência da Lei nº 13.467/17, sendo assim, a fase postulatória já era regida pela nova legislação, tornando-se plenamente aplicável a sistemática prevista no artigo 791-A, §2º, da CLT, ao que condeno a ré ao pagamento de 5% de honorários advocatícios sobre o valor da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença.Lado outro, sendo certo que foi deferido o pedido de gratuidade de Justiça ao autor, impor a ele a obrigação de arcar com honorários de sucumbência é incompatível com o que estabeleceu o artigo 5º LXXIV da Constituição Federal, relativamente ao dever do Estado de prestar assistência judiciária gratuita aos que necessitam, ao que deixo de aplicar a hipótese prevista no art. 791-A, §4º, da CLT, por evidente inconstitucionalidade, em consonância, ainda, com o entendimento proferido pelo julgamento recente do STF na ADI 5766.Custas de R$ 160,00, pela reclamada sobre R$ 8.000,00, valor estimado à condenação.Intimem-se as partes.E, para constar, foi lavrada a presente ata que segue devidamente assinada. MARIA LETÍCIA GONÇALVESJuíza Titular de Vara do TrabalhoRIO DE JANEIRO/RJ, 10 de outubro de 2024. " Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
JAQUELINE CRISTINE BORGES DE FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA EXPRESSA DE DEL CASTILHO LTDA -
11/10/2024 14:36
Expedido(a) edital a(o) DROGARIA EXPRESSA DE DEL CASTILHO LTDA
-
11/10/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 20:23
Expedido(a) intimação a(o) YURI MONTEIRO DA COSTA
-
10/10/2024 20:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
-
10/10/2024 20:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de YURI MONTEIRO DA COSTA
-
10/10/2024 20:22
Concedida a assistência judiciária gratuita a YURI MONTEIRO DA COSTA
-
04/10/2024 14:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA LETICIA GONCALVES
-
03/10/2024 13:32
Audiência de instrução realizada (03/10/2024 11:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de DROGARIA EXPRESSA DE DEL CASTILHO LTDA em 02/09/2024
-
29/08/2024 05:23
Publicado(a) o(a) edital em 30/08/2024
-
29/08/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 09:50
Expedido(a) edital a(o) DROGARIA EXPRESSA DE DEL CASTILHO LTDA
-
27/08/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 16:32
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
26/08/2024 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
26/08/2024 13:05
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) YURI MONTEIRO DA COSTA
-
02/08/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 17:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
30/07/2024 19:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/07/2024 09:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/07/2024 02:18
Publicado(a) o(a) edital em 23/07/2024
-
23/07/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
22/07/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO DA COSTA
-
22/07/2024 13:49
Expedido(a) mandado a(o) BRUNNO RODRIGUES MARTINS
-
22/07/2024 13:49
Expedido(a) edital a(o) DROGARIA EXPRESSA DE DEL CASTILHO LTDA
-
18/07/2024 21:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/07/2024 21:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/07/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
15/07/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/07/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/07/2024 15:24
Expedido(a) mandado a(o) MARCOS PAULO DA COSTA
-
15/07/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) YURI MONTEIRO DA COSTA
-
15/07/2024 15:24
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA EXPRESSA DE DEL CASTILHO LTDA
-
15/07/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) YURI MONTEIRO DA COSTA
-
15/07/2024 15:19
Audiência de instrução designada (03/10/2024 11:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/07/2024 15:19
Audiência de instrução cancelada (02/09/2024 11:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de YURI MONTEIRO DA COSTA em 02/07/2024
-
28/06/2024 16:30
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
14/06/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO DA COSTA
-
14/06/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA EXPRESSA DE DEL CASTILHO LTDA
-
14/06/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA EXPRESSA DE DEL CASTILHO LTDA
-
14/06/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) YURI MONTEIRO DA COSTA
-
14/06/2024 15:24
Audiência de instrução designada (02/09/2024 11:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/06/2024 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
14/06/2024 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
12/06/2024 19:15
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA EXPRESSA DE DEL CASTILHO LTDA
-
12/06/2024 19:15
Expedido(a) intimação a(o) YURI MONTEIRO DA COSTA
-
12/06/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 11:05
Audiência de instrução cancelada (14/06/2024 11:15 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/06/2024 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
12/06/2024 07:55
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
16/05/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
16/05/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
16/05/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
15/05/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO DA COSTA
-
15/05/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA EXPRESSA DE DEL CASTILHO LTDA
-
15/05/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) YURI MONTEIRO DA COSTA
-
15/05/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA EXPRESSA DE DEL CASTILHO LTDA
-
15/05/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) YURI MONTEIRO DA COSTA
-
15/05/2024 11:17
Audiência de instrução designada (14/06/2024 11:15 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/05/2024 11:17
Audiência de instrução cancelada (15/08/2024 11:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/11/2023 15:13
Audiência de instrução designada (15/08/2024 11:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/11/2023 15:13
Audiência de instrução realizada (07/11/2023 12:45 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/11/2023 09:43
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2023 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 10:27
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA EXPRESSA DE DEL CASTILHO LTDA
-
11/09/2023 10:27
Expedido(a) intimação a(o) YURI MONTEIRO DA COSTA
-
11/09/2023 10:27
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA EXPRESSA DE DEL CASTILHO LTDA
-
11/09/2023 10:27
Expedido(a) intimação a(o) YURI MONTEIRO DA COSTA
-
24/02/2023 15:43
Audiência de instrução designada (07/11/2023 12:45 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/02/2023 15:43
Audiência de instrução cancelada (09/05/2024 11:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/02/2023 16:12
Audiência de instrução designada (09/05/2024 11:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/02/2023 14:29
Audiência de instrução cancelada (26/07/2023 13:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/06/2022 16:26
Audiência de instrução designada (26/07/2023 13:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/06/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
03/06/2022 10:21
Juntada a petição de Manifestação (Indicação das provas)
-
01/06/2022 18:12
Juntada a petição de Manifestação (provas)
-
21/05/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2022
-
21/05/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2022
-
21/05/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 21:27
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA EXPRESSA DE DEL CASTILHO LTDA
-
19/05/2022 21:27
Expedido(a) intimação a(o) YURI MONTEIRO DA COSTA
-
19/05/2022 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
17/05/2022 08:45
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre a defesa)
-
06/05/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2022
-
06/05/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 18:15
Expedido(a) intimação a(o) YURI MONTEIRO DA COSTA
-
04/05/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
03/05/2022 18:30
Juntada a petição de Contestação (defesa)
-
26/04/2022 19:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
04/04/2022 11:30
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA EXPRESSA DE DEL CASTILHO LTDA
-
31/03/2022 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
29/03/2022 06:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100232-92.2024.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Lucia Rodrigues da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/03/2024 17:07
Processo nº 0100889-10.2019.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudio Leonardo Moura de Farias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/08/2019 13:42
Processo nº 0100585-95.2023.5.01.0262
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Azevedo Farias
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/03/2024 14:02
Processo nº 0100585-95.2023.5.01.0262
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberto Trigueiro Fontes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/08/2023 19:34
Processo nº 0100250-03.2022.5.01.0039
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Arileno Marcal da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/11/2024 19:34