TRT1 - 0101042-95.2023.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 07:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANDERSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 29/05/2025
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30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de TOTAL PRIORITY COMERCIO E SERVICOS POSTAIS LTDA em 29/05/2025
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30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de VITA SERVICOS POSTAIS LTDA. em 29/05/2025
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30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de VAPT-VUPT BRASIL SERVICOS E POSTAGEM EIRELI - ME em 29/05/2025
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30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de SAO LUIZ GONZAGA CORREIOS EIRELI - EPP em 29/05/2025
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27/05/2025 22:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/05/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 303a77f proferida nos autos.
Vistos, etc.
Inicialmente, concedo às partes visibilidade dos documentos acostados em sigilo ao Recurso Ordinário de id 6751274.
Nos exatos termos do § 7º do art. 99 do CPC, “requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento”.
A reclamada FAST POST SERVICOS POSTAIS LTDA. apresenta requerimento de concessão do benefício, impondo-se o seguimento do recurso, a despeito da ausência de recolhimento de depósito recursal e de custas.
Ao recorrido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA - VAPT-VUPT BRASIL SERVICOS E POSTAGEM EIRELI - ME - TOTAL PRIORITY COMERCIO E SERVICOS POSTAIS LTDA - VITA SERVICOS POSTAIS LTDA. - SAO LUIZ GONZAGA CORREIOS EIRELI - EPP -
15/05/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA
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15/05/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) TOTAL PRIORITY COMERCIO E SERVICOS POSTAIS LTDA
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15/05/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) VITA SERVICOS POSTAIS LTDA.
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15/05/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) VAPT-VUPT BRASIL SERVICOS E POSTAGEM EIRELI - ME
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15/05/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) SAO LUIZ GONZAGA CORREIOS EIRELI - EPP
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15/05/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) REGINA BRITO DE AMARAL
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15/05/2025 08:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FAST POST SERVICOS POSTAIS LTDA sem efeito suspensivo
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15/05/2025 05:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAPHAEL VIGA CASTRO
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15/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de ANDERSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 14/05/2025
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15/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de TOTAL PRIORITY COMERCIO E SERVICOS POSTAIS LTDA em 14/05/2025
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15/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de VITA SERVICOS POSTAIS LTDA. em 14/05/2025
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15/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de VAPT-VUPT BRASIL SERVICOS E POSTAGEM EIRELI - ME em 14/05/2025
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15/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de SAO LUIZ GONZAGA CORREIOS EIRELI - EPP em 14/05/2025
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15/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de REGINA BRITO DE AMARAL em 14/05/2025
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14/05/2025 18:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANDERSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 02/05/2025
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03/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de FAST POST SERVICOS POSTAIS LTDA em 02/05/2025
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03/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de TOTAL PRIORITY COMERCIO E SERVICOS POSTAIS LTDA em 02/05/2025
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03/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de VITA SERVICOS POSTAIS LTDA. em 02/05/2025
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03/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de VAPT-VUPT BRASIL SERVICOS E POSTAGEM EIRELI - ME em 02/05/2025
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03/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de SAO LUIZ GONZAGA CORREIOS EIRELI - EPP em 02/05/2025
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30/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0022e7c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Pelo exposto, conheço dos embargos da parte autora para, no mérito, julgá-lo PROCEDENTE EM PARTE, retificando o dispositivo da sentença na forma da fundamentação acima.
Intimem-se as partes.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA - VAPT-VUPT BRASIL SERVICOS E POSTAGEM EIRELI - ME - TOTAL PRIORITY COMERCIO E SERVICOS POSTAIS LTDA - VITA SERVICOS POSTAIS LTDA. - SAO LUIZ GONZAGA CORREIOS EIRELI - EPP - FAST POST SERVICOS POSTAIS LTDA -
29/04/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA
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29/04/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) FAST POST SERVICOS POSTAIS LTDA
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29/04/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) TOTAL PRIORITY COMERCIO E SERVICOS POSTAIS LTDA
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29/04/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) VITA SERVICOS POSTAIS LTDA.
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29/04/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) VAPT-VUPT BRASIL SERVICOS E POSTAGEM EIRELI - ME
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29/04/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) SAO LUIZ GONZAGA CORREIOS EIRELI - EPP
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29/04/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) REGINA BRITO DE AMARAL
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29/04/2025 20:01
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de REGINA BRITO DE AMARAL
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22/04/2025 07:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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20/04/2025 13:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA
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10/04/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) FAST POST SERVICOS POSTAIS LTDA
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10/04/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) TOTAL PRIORITY COMERCIO E SERVICOS POSTAIS LTDA
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10/04/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) VITA SERVICOS POSTAIS LTDA.
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10/04/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) VAPT-VUPT BRASIL SERVICOS E POSTAGEM EIRELI - ME
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10/04/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) SAO LUIZ GONZAGA CORREIOS EIRELI - EPP
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10/04/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) REGINA BRITO DE AMARAL
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10/04/2025 15:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.000,00
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10/04/2025 15:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de REGINA BRITO DE AMARAL
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25/02/2025 07:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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24/02/2025 16:12
Juntada a petição de Razões Finais
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21/02/2025 11:44
Juntada a petição de Razões Finais
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13/02/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) REGINA BRITO DE AMARAL
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10/02/2025 14:59
Audiência de instrução realizada (10/02/2025 11:30 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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30/01/2025 23:33
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) REGINA BRITO DE AMARAL
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16/12/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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16/12/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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14/12/2024 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA
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13/12/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) FAST POST SERVICOS POSTAIS LTDA
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13/12/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) TOTAL PRIORITY COMERCIO E SERVICOS POSTAIS LTDA
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13/12/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) VITA SERVICOS POSTAIS LTDA.
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13/12/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) VAPT-VUPT BRASIL SERVICOS E POSTAGEM EIRELI - ME
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13/12/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) SAO LUIZ GONZAGA CORREIOS EIRELI - EPP
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13/12/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) REGINA BRITO DE AMARAL
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13/12/2024 00:16
Decorrido o prazo de ANDERSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 12/12/2024
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13/12/2024 00:16
Decorrido o prazo de FAST POST SERVICOS POSTAIS LTDA em 12/12/2024
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13/12/2024 00:16
Decorrido o prazo de TOTAL PRIORITY COMERCIO E SERVICOS POSTAIS LTDA em 12/12/2024
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13/12/2024 00:16
Decorrido o prazo de VITA SERVICOS POSTAIS LTDA. em 12/12/2024
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13/12/2024 00:16
Decorrido o prazo de VAPT-VUPT BRASIL SERVICOS E POSTAGEM EIRELI - ME em 12/12/2024
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13/12/2024 00:16
Decorrido o prazo de SAO LUIZ GONZAGA CORREIOS EIRELI - EPP em 12/12/2024
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13/12/2024 00:16
Decorrido o prazo de REGINA BRITO DE AMARAL em 12/12/2024
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12/12/2024 14:47
Audiência de instrução designada (10/02/2025 11:30 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2024 14:47
Audiência de instrução cancelada (21/02/2025 09:30 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA
-
29/11/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) FAST POST SERVICOS POSTAIS LTDA
-
29/11/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) TOTAL PRIORITY COMERCIO E SERVICOS POSTAIS LTDA
-
29/11/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) VITA SERVICOS POSTAIS LTDA.
-
29/11/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) VAPT-VUPT BRASIL SERVICOS E POSTAGEM EIRELI - ME
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29/11/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) SAO LUIZ GONZAGA CORREIOS EIRELI - EPP
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29/11/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) REGINA BRITO DE AMARAL
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29/11/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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28/11/2024 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 10:44
Audiência de instrução designada (21/02/2025 09:30 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 19:26
Audiência de instrução realizada (27/11/2024 10:15 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 09:37
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 19:45
Juntada a petição de Contestação
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26/11/2024 19:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/11/2024 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 17:05
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA
-
22/11/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) TOTAL PRIORITY COMERCIO E SERVICOS POSTAIS LTDA
-
22/11/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) VITA SERVICOS POSTAIS LTDA.
-
22/11/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) VAPT-VUPT BRASIL SERVICOS E POSTAGEM EIRELI - ME
-
22/11/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) SAO LUIZ GONZAGA CORREIOS EIRELI - EPP
-
22/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) FAST POST SERVICOS POSTAIS LTDA
-
21/11/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) REGINA BRITO DE AMARAL
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21/11/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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18/11/2024 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 10:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/08/2024 10:42
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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30/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de ANDERSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 29/07/2024
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30/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de TOTAL PRIORITY COMERCIO E SERVICOS POSTAIS LTDA em 29/07/2024
-
30/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de VITA SERVICOS POSTAIS LTDA. em 29/07/2024
-
30/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de VAPT-VUPT BRASIL SERVICOS E POSTAGEM EIRELI - ME em 29/07/2024
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30/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de SAO LUIZ GONZAGA CORREIOS EIRELI - EPP em 29/07/2024
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25/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de FAST POST SERVICOS POSTAIS LTDA em 24/07/2024
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25/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de REGINA BRITO DE AMARAL em 24/07/2024
-
17/07/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA
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17/07/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) TOTAL PRIORITY COMERCIO E SERVICOS POSTAIS LTDA
-
17/07/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) VITA SERVICOS POSTAIS LTDA.
-
17/07/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) VAPT-VUPT BRASIL SERVICOS E POSTAGEM EIRELI - ME
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17/07/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) SAO LUIZ GONZAGA CORREIOS EIRELI - EPP
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17/07/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 489f070 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Considerando o passivo de processos pendentes de inclusão em pauta de audiência de instrução e julgamento, em razão da impossibilidade técnica das partes e/ou seus advogados em realizar audiência telepresencial durante a pandemia de coronavírus;Considerando que o juízo deve organizar a pauta de audiências de sua unidade, observando a ordem cronológica de distribuição dos processos;Considerando que os processos de Meta 1 e Meta 2 do CNJ têm prioridade de inclusão de pauta;Nada a deferir, ante a ausência de datas disponíveis para atender ao requerimento do autor.Intimem-se, devendo as partes indicar em 5 dias se tem outras provas a produzir.No silêncio, aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) FAST POST SERVICOS POSTAIS LTDA
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16/07/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) REGINA BRITO DE AMARAL
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16/07/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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16/07/2024 00:08
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2024 19:19
Juntada a petição de Réplica
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27/02/2024 14:02
Audiência de instrução designada (27/11/2024 10:15 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2024 14:02
Audiência inicial realizada (27/02/2024 09:05 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2024 05:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/02/2024 18:33
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2024 18:27
Juntada a petição de Contestação
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21/02/2024 11:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de ANDERSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 22/11/2023
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23/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de FAST POST SERVICOS POSTAIS LTDA em 22/11/2023
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23/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de TOTAL PRIORITY COMERCIO E SERVICOS POSTAIS LTDA em 22/11/2023
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23/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de VITA SERVICOS POSTAIS LTDA. em 22/11/2023
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23/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de VAPT-VUPT BRASIL SERVICOS E POSTAGEM EIRELI - ME em 22/11/2023
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23/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de SAO LUIZ GONZAGA CORREIOS EIRELI - EPP em 22/11/2023
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14/11/2023 00:30
Decorrido o prazo de REGINA BRITO DE AMARAL em 13/11/2023
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14/11/2023 00:22
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2023 08:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA
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06/11/2023 08:35
Expedido(a) intimação a(o) FAST POST SERVICOS POSTAIS LTDA
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06/11/2023 08:35
Expedido(a) intimação a(o) TOTAL PRIORITY COMERCIO E SERVICOS POSTAIS LTDA
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06/11/2023 08:35
Expedido(a) intimação a(o) VITA SERVICOS POSTAIS LTDA.
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06/11/2023 08:35
Expedido(a) intimação a(o) VAPT-VUPT BRASIL SERVICOS E POSTAGEM EIRELI - ME
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06/11/2023 08:35
Expedido(a) intimação a(o) SAO LUIZ GONZAGA CORREIOS EIRELI - EPP
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04/11/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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04/11/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 16:20
Expedido(a) intimação a(o) REGINA BRITO DE AMARAL
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03/11/2023 16:19
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de REGINA BRITO DE AMARAL
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03/11/2023 15:26
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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03/11/2023 15:26
Audiência inicial designada (27/02/2024 09:05 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/10/2023 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Prova Emprestada • Arquivo
Decisão • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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