TRT1 - 0101227-22.2023.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 12:04
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
28/06/2025 03:53
Decorrido o prazo de LUIZ EDUARDO DA SILVA DOS SANTOS ARAUJO em 27/06/2025
-
10/06/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 257d4e8 proferido nos autos.
Por esgotadas todas as tentativas de localização de bens dos executados, intime-se o reclamante a dar andamento ao feito, no prazo de 10 dias, indicando outros meios que permitam o prosseguimento eficaz da execução, sob as penas do art. 11-A da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação, nos termos do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 19 de dezembro de 2019, proceda-se ao sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias (sobrestamento por execução frustrada).
Após o prazo acima estabelecido, iniciar-se-á o prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT, permanecendo os autos na respectiva tarefa de Sobrestamento, conforme nova orientação da Corregedoria Regional (Ofício nº 112/2023) de 25/01/2023 e conforme decisão da Corregedoria Geral da Justiça Trabalho na Consulta Administrativa (0000139-62.2022.2.00.0500) formulada pelo TRT da 23ª Região. Neste interregno, caso a parte autora obtenha novos meios de execução, poderá requerê-los através de simples petição nos próprios autos, ciente de que a repetição de atos já intentados sem sucesso deverá ser devidamente fundamentada a fim de que se justifique a sua reiteração.
Caso a parte deseje a desconsideração da personalidade jurídica, deverá requerê-la através de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), nos termos previstos no art. 134, §4º do CPC c/c art. 855-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ EDUARDO DA SILVA DOS SANTOS ARAUJO -
09/06/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO DA SILVA DOS SANTOS ARAUJO
-
09/06/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
30/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de CONFEITARIA E PADARIA DO RAO FRANCHISING LTDA em 29/05/2025
-
13/05/2025 09:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/04/2025 07:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/04/2025 07:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/04/2025 06:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/04/2025 14:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/04/2025 13:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/04/2025 13:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/04/2025 14:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/03/2025 14:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/03/2025 14:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/03/2025 14:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/03/2025 09:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/03/2025 09:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/03/2025 09:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/03/2025 16:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/03/2025 16:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/03/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/03/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/03/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/03/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/03/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/03/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/03/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/03/2025 14:07
Expedido(a) mandado a(o) CONFEITARIA E PADARIA DO RAO FRANCHISING LTDA
-
26/03/2025 14:07
Expedido(a) mandado a(o) NOVA VISTA ALEGRE CONFEITARIA E PADARIA EIRELI
-
26/03/2025 14:07
Expedido(a) mandado a(o) NOVA 5 BOCAS DE OLARIA LTDA
-
26/03/2025 14:07
Expedido(a) mandado a(o) GRAJAU SERVICO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
26/03/2025 14:07
Expedido(a) mandado a(o) MERITI SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
26/03/2025 14:07
Expedido(a) mandado a(o) GN SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
26/03/2025 14:07
Expedido(a) mandado a(o) NG SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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18/03/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
26/02/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a33fd5b proferido nos autos. Por esgotadas todas as tentativas de localização de bens dos executados, intime-se o reclamante a dar andamento ao feito, no prazo de 10 dias, indicando outros meios que permitam o prosseguimento eficaz da execução, sob as penas do art. 11-A da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação, nos termos do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 19 de dezembro de 2019, proceda-se ao sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias (sobrestamento por execução frustrada).
Após o prazo acima estabelecido, iniciar-se-á o prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT, permanecendo os autos na respectiva tarefa de Sobrestamento, conforme nova orientação da Corregedoria Regional (Ofício nº 112/2023) de 25/01/2023 e conforme decisão da Corregedoria Geral da Justiça Trabalho na Consulta Administrativa (0000139-62.2022.2.00.0500) formulada pelo TRT da 23ª Região. Neste interregno, caso a parte autora obtenha novos meios de execução, poderá requerê-los através de simples petição nos próprios autos, ciente de que a repetição de atos já intentados sem sucesso deverá ser devidamente fundamentada a fim de que se justifique a sua reiteração.
Caso a parte deseje a desconsideração da personalidade jurídica, deverá requerê-la através de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), nos termos previstos no art. 134, §4º do CPC c/c art. 855-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ EDUARDO DA SILVA DOS SANTOS ARAUJO -
21/02/2025 23:00
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO DA SILVA DOS SANTOS ARAUJO
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21/02/2025 22:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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12/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de NOVA VISTA ALEGRE CONFEITARIA E PADARIA EIRELI em 11/02/2025
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21/11/2024 18:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/11/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/11/2024 15:21
Expedido(a) mandado a(o) NOVA VISTA ALEGRE CONFEITARIA E PADARIA EIRELI
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23/10/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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16/09/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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04/09/2024 19:59
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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08/08/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
07/08/2024 12:06
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de CONFEITARIA E PADARIA DO RAO FRANCHISING LTDA em 06/08/2024
-
16/07/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb6be3a proferido nos autos.
Assiste razão o reclamante.Retifique-se a autuação para reincluir a reclamada CONFEITARIA E PADARIA DO RAO FRANCHISING LTDA no polo passivo, intimando-a a comprovar o pagamento do crédito autoral, em 15 dias, sob pena de execução.cdgs RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) CONFEITARIA E PADARIA DO RAO FRANCHISING LTDA
-
15/07/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
13/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de NOVA VISTA ALEGRE CONFEITARIA E PADARIA EIRELI em 12/07/2024
-
13/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de NOVA 5 BOCAS DE OLARIA LTDA em 12/07/2024
-
13/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de GRAJAU SERVICO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 12/07/2024
-
13/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de MERITI SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 12/07/2024
-
13/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de GN SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 12/07/2024
-
13/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de NG SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 12/07/2024
-
10/07/2024 15:27
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) NOVA VISTA ALEGRE CONFEITARIA E PADARIA EIRELI
-
19/06/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) NOVA 5 BOCAS DE OLARIA LTDA
-
19/06/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) GRAJAU SERVICO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
19/06/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) MERITI SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
19/06/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) GN SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
19/06/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) NG SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
19/06/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
19/06/2024 12:05
Iniciada a execução
-
19/06/2024 11:55
Transitado em julgado em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de CONFEITARIA E PADARIA DO RAO FRANCHISING LTDA em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de NOVA VISTA ALEGRE CONFEITARIA E PADARIA EIRELI em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de NOVA 5 BOCAS DE OLARIA LTDA em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de GRAJAU SERVICO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de MERITI SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de GN SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de NG SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de LUIZ EDUARDO DA SILVA DOS SANTOS ARAUJO em 18/06/2024
-
05/06/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
05/06/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
04/06/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) CONFEITARIA E PADARIA DO RAO FRANCHISING LTDA
-
04/06/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) NOVA VISTA ALEGRE CONFEITARIA E PADARIA EIRELI
-
04/06/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) NOVA 5 BOCAS DE OLARIA LTDA
-
04/06/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) GRAJAU SERVICO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
04/06/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) MERITI SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
04/06/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) GN SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
04/06/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) NG SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
04/06/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO DA SILVA DOS SANTOS ARAUJO
-
04/06/2024 12:52
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de NG SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
04/06/2024 12:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONFEITARIA E PADARIA DO RAO FRANCHISING LTDA
-
10/05/2024 10:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
-
16/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de LUIZ EDUARDO DA SILVA DOS SANTOS ARAUJO em 15/04/2024
-
10/04/2024 19:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/04/2024 17:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/04/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
03/04/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
02/04/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) CONFEITARIA E PADARIA DO RAO FRANCHISING LTDA
-
02/04/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) NOVA VISTA ALEGRE CONFEITARIA E PADARIA EIRELI
-
02/04/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) NOVA 5 BOCAS DE OLARIA LTDA
-
02/04/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) GRAJAU SERVICO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
02/04/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) MERITI SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
02/04/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) GN SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
02/04/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) NG SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
02/04/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO DA SILVA DOS SANTOS ARAUJO
-
02/04/2024 13:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 940,94
-
02/04/2024 13:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIZ EDUARDO DA SILVA DOS SANTOS ARAUJO
-
02/04/2024 13:45
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ EDUARDO DA SILVA DOS SANTOS ARAUJO
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12/03/2024 14:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
12/03/2024 12:39
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (12/03/2024 09:40 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/03/2024 19:38
Juntada a petição de Contestação
-
11/03/2024 19:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/03/2024 18:09
Juntada a petição de Contestação
-
11/03/2024 18:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/01/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/01/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
-
18/01/2024 17:56
Expedido(a) notificação a(o) CONFEITARIA E PADARIA DO RAO FRANCHISING LTDA
-
18/01/2024 17:56
Expedido(a) notificação a(o) TATA SERVICO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
18/01/2024 17:56
Expedido(a) notificação a(o) NOVA VISTA ALEGRE CONFEITARIA E PADARIA EIRELI
-
18/01/2024 17:56
Expedido(a) notificação a(o) NOVA 5 BOCAS DE OLARIA LTDA
-
18/01/2024 17:56
Expedido(a) notificação a(o) GRAJAU SERVICO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
18/01/2024 17:56
Expedido(a) notificação a(o) MERITI SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
18/01/2024 17:56
Expedido(a) notificação a(o) GN SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
18/01/2024 17:56
Expedido(a) notificação a(o) NG SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
18/01/2024 17:56
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ EDUARDO DA SILVA DOS SANTOS ARAUJO
-
16/01/2024 12:30
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (12/03/2024 09:40 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/12/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
11/12/2023 20:27
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2023 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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