TRT1 - 0100772-41.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2025 14:13
Arquivados os autos definitivamente
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20/03/2025 11:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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20/03/2025 09:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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20/03/2025 09:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/03/2025 09:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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20/03/2025 09:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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20/03/2025 09:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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20/03/2025 09:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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20/03/2025 09:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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20/03/2025 09:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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20/03/2025 09:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
30/09/2024 11:54
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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30/09/2024 11:53
Iniciada a liquidação
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30/09/2024 11:53
Transitado em julgado em 25/09/2024
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27/09/2024 14:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 130,00
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27/09/2024 14:55
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALESSANDRO ALVES DA SILVA
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27/09/2024 14:55
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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27/09/2024 14:55
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (25/09/2024 09:20 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/09/2024 17:31
Juntada a petição de Impugnação
-
09/09/2024 12:40
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (25/09/2024 09:20 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/09/2024 11:07
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (09/09/2024 09:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2024 21:00
Juntada a petição de Contestação
-
06/09/2024 12:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA BRASIL DE SANTA CRUZ LTDA - EPP em 21/08/2024
-
17/07/2024 09:56
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100772-41.2024.5.01.0045 RECLAMANTE: ALESSANDRO ALVES DA SILVA RECLAMADO: POSTO DE GASOLINA BRASIL DE SANTA CRUZ LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): ALESSANDRO ALVES DA SILVAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados:09/09/2024 09:0045ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroRUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070Trata-se de audiência inicial na modalidade presencial, impondo-se a observância dos seguintes parâmetros:Os autos estão disponíveis no próprio PJe, para advogados cadastrados, ou por meio da consulta pública, no endereço “http://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual”;Eventual ausência importará em arquivamento, no caso da(s) parte(s) autora(s), e em revelia/confissão ficta, no caso da(s) parte(s) reclamada(s);As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo a(s) parte(s) autora(s), preferencialmente, de sua(s) CTPS(s), e a(s) reclamada(s), de carta de preposto, atos constitutivos e documento(s) do(s) representante(s);Cabe ao advogado efetivar sua habilitação/credenciamento no PJe (1.º grau);Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, sendo desnecessário o comparecimento da(s) testemunha(s);Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente de trabalho, a(s) reclamada(s) deverá(ão) anexar PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes e, havendo pedido de horas extraordinárias, os respectivos controles de ponto, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova eventualmente necessária;É proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.MICHELLE COSTA DE OLIVEIRAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA BRASIL DE SANTA CRUZ LTDA - EPP
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16/07/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO ALVES DA SILVA
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16/07/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2024 18:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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14/07/2024 18:05
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (09/09/2024 09:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/07/2024 15:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/07/2024 08:55
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
05/07/2024 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
23/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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