TRT1 - 0100323-78.2017.5.01.0223
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d54d8e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.Julgo extinto a execução, nos termos do art. 924, II do CPC.Dê-se ciência à parte autora pessoalmente e por meio do seu advogado, por notificação postal e por DO respectivamente, da presente decisão, bem como da expedição do alvará.Excluam-se eventuais restrições e anotações junto ao BNDT, Renajud ou Serasa.Aguarde-se a comprovação dos recolhimentos devidos.Vindo certifique a secretaria a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, nos termos do ato Conjunto n. 01/2019 c/c Portaria n. 48 – SCR/2020.Tudo feito, arquive-se definitivamente. MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/03/2021 19:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/02/2021 02:03
Recebidos os autos para prosseguir
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10/10/2019 12:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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09/09/2019 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2019 02:20
Decorrido o prazo de AUGE SOLUCOES EIRELI - ME em 13/08/2019
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14/08/2019 02:18
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CORREA BENDAVID em 13/08/2019
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15/07/2019 20:52
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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04/07/2019 09:47
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES RR)
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04/07/2019 09:38
Juntada a petição de Contraminuta (contraminuta)
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04/07/2019 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/07/2019
-
04/07/2019 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2019 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/07/2019
-
04/07/2019 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2019 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2019 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2019 10:14
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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09/05/2019 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/05/2019 23:59:59
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10/04/2019 17:26
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (agravo de instrumento)
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29/03/2019 14:28
Expedido(a) Intimação a(o) autor
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27/09/2018 17:54
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03
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25/09/2018 19:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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29/08/2018 00:00
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/08/2018 23:59:59
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09/08/2018 00:08
Decorrido o prazo de AUGE SOLUCOES EIRELI - ME em 08/08/2018 23:59:59
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09/08/2018 00:08
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CORREA BENDAVID em 08/08/2018 23:59:59
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06/08/2018 16:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/07/2018 00:15
Publicado(a) o(a) Acórdão em 27/07/2018
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27/07/2018 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2018 10:47
Expedido(a) Intimação a(o) autor
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18/07/2018 14:11
Conhecido em parte o recurso de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03 e não provido
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30/06/2018 00:25
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/07/2018
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29/06/2018 12:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2018 12:32
Incluído o processo em pauta (17/07/2018, 09:30:00, Sala Des. Alexandre 17-07-18)
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25/06/2018 10:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/06/2018 10:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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04/06/2018 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2018
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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