TRT1 - 0100174-32.2024.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 13:47
Arquivados os autos definitivamente
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22/08/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA SCHUCH
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21/08/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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21/08/2024 13:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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21/08/2024 13:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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21/08/2024 11:25
Expedido(a) alvará a(o) CINTIA SCHUCH
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21/08/2024 06:53
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.967,92)
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21/08/2024 06:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 13.119,44)
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21/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 20/08/2024
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14/08/2024 19:15
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 12/08/2024
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12/08/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA SCHUCH
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09/08/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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09/08/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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08/08/2024 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cd8d1d proferido nos autos.
DESPACHODiante do trânsito em julgado certificado retro, e, tratando-se de Sentença líquida, não modificada em grau recursal, aguarde-se o prazo de 15 dias, a partir do trânsito em julgado, para pagamento pela Reclamada, do valor descrito na Sentença Id.6724815, a vencer em 07/08/2024.Registra-se que a Ré já foi citada na Sentença, para o pagamento.Registra-se, ainda, que a parte autora requereu, conforme consignado na Ata de Audiência Id.1070a5e, o início da execução, caso não haja o pagamento espontâneo pela ré.Transcorrido o prazo da Ré in albis, determino a ativação dos seguintes convênios, concomitantemente: I- SISBAJUD - II – RENAJUD , III INFOJUD-DOI e IV CCS.
O Sisbajud na modalidade “teimosinha” .Fica ciente o Exequente que serão indeferidos, de plano, os requerimentos de ativação do DECRED e ofícios à operadoras de cartões de créditos, posto que o convênio SISBAJUD foi atualizado no intuito de abranger todos os ativos financeiros, recursos de quaisquer espécies, além de dados referentes à corretoras de valores, administradores de cartões de crédito e agenciadoras eletrônicas de pagamento. Se infrutíferos, ou parciais, intime-se a parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução que já não tenham sido efetivados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD-DOI e CCS), devendo se manifestar acerca do interesse da INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, no prazo de 5 dias, ficando ciente o Exequente que no silêncio, o Executado será incluído no BNDT e SERASA e o feito será encaminhado ao arquivo provisório para o início do cômputo da prescrição intercorrente , consoante dispõe o art. 1º do Ato nº 17/GCGJT, 09/09/2011 e art. 40§§ e 2º, da LEF. Decorrido o prazo in albis, incluam-se os executados no BNDT e SerasaJud e remetam-se os autos ao arquivo provisório, consoante dispõe o art. 1º do Ato nº 17/GCGJT, 09/09/2011 e art. 40§§ e 2º, da LEF, ciente que na inércia iniciará a contagem do prazo da prescrição intercorrente.Decorrido os prazos acima in albis, volte-me conclusos para sentença de extinção por pagamento ou prescrição intercorrente, OBSERVANDO-SE A RETIRADA DAS RESTRIÇÕES, se for o caso.scs RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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18/07/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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18/07/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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18/07/2024 15:17
Iniciada a execução
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18/07/2024 15:17
Transitado em julgado em 17/07/2024
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18/07/2024 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 17/07/2024
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18/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de CINTIA SCHUCH em 17/07/2024
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05/07/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA SCHUCH
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04/07/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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04/07/2024 08:50
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de CINTIA SCHUCH
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04/07/2024 08:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 301,75
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23/05/2024 10:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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22/05/2024 02:45
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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16/05/2024 15:15
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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15/05/2024 14:11
Audiência inicial por videoconferência realizada (15/05/2024 12:15 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2024 09:21
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2024 17:01
Juntada a petição de Contestação
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14/03/2024 11:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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27/02/2024 14:45
Expedido(a) notificação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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27/02/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA SCHUCH
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27/02/2024 14:44
Audiência inicial por videoconferência designada (15/05/2024 12:15 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2024 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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