TRT1 - 0100560-62.2024.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 09:50
Arquivados os autos definitivamente
-
02/12/2024 09:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
02/12/2024 09:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
02/12/2024 09:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/12/2024 09:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
02/12/2024 09:49
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
02/12/2024 09:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/12/2024 09:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
02/12/2024 09:49
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
02/12/2024 09:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/12/2024 09:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
02/12/2024 09:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
02/12/2024 09:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
02/12/2024 09:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
02/12/2024 09:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
02/12/2024 09:47
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
02/12/2024 09:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/12/2024 09:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
29/10/2024 15:24
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
29/10/2024 15:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/10/2024 15:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
09/09/2024 06:47
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
07/09/2024 12:14
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2024 19:02
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2024 18:59
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) VIVACOM COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
-
03/09/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
02/09/2024 13:45
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
30/08/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) VIVACOM COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
-
30/08/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
30/08/2024 11:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/08/2024 11:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
29/08/2024 10:34
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de ARTHUR DE ABREU JUNIOR em 20/08/2024
-
21/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de WAGNER GONCALVES DA SILVA em 20/08/2024
-
13/08/2024 15:23
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
13/08/2024 15:23
Expedido(a) notificação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
-
13/08/2024 15:22
Iniciada a liquidação
-
13/08/2024 15:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
-
13/08/2024 15:13
Concedida a assistência judiciária gratuita a WAGNER GONCALVES DA SILVA
-
13/08/2024 15:13
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
13/08/2024 15:13
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (13/08/2024 11:55 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de WAGNER GONCALVES DA SILVA em 12/08/2024
-
12/08/2024 16:39
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
07/08/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) VIVACOM COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
-
06/08/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER GONCALVES DA SILVA
-
06/08/2024 17:30
Acolhidos os Embargos de Declaração de ARTHUR DE ABREU JUNIOR
-
06/08/2024 17:06
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (13/08/2024 11:55 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/08/2024 09:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
06/08/2024 09:37
Encerrada a conclusão
-
06/08/2024 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
06/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de WAGNER GONCALVES DA SILVA em 05/08/2024
-
05/08/2024 14:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/08/2024 04:22
Decorrido o prazo de WAGNER GONCALVES DA SILVA em 31/07/2024
-
31/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
31/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
30/07/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) VIVACOM COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
-
30/07/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER GONCALVES DA SILVA
-
30/07/2024 16:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 195,23
-
30/07/2024 16:21
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
-
30/07/2024 16:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a WAGNER GONCALVES DA SILVA
-
30/07/2024 13:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
30/07/2024 13:13
Encerrada a conclusão
-
30/07/2024 13:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
30/07/2024 13:11
Encerrada a conclusão
-
30/07/2024 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
29/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db29aa4 proferido nos autos.
DESPACHOAs partes não atenderam a determinação do Juizo, reporto-me ao despacho #430e1c8.Aguarde-se o decurso do prazo ali determinado.In albis, voltem-me conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de julho de 2024.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
27/07/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
26/07/2024 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) VIVACOM COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
-
25/07/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER GONCALVES DA SILVA
-
25/07/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
25/07/2024 12:02
Juntada a petição de Acordo
-
24/07/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de ARTHUR DE ABREU JUNIOR em 23/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 430e1c8 proferido nos autos. DESPACHOVisto e etc.Considerando que a minuta de acordo apresentada pelas partes não discrimina a natureza da parcela a que se refere o acordo e, em possuindo natureza salarial deverão as partes informar quando serão quitados os recolhimentos previdenciários e fiscais e e observar a cláusula de 50 % em caso de inadimplemento, não obstante as anotações na CTPS que deverão ser comprovadas nos autos.Defiro o prazo de 5 dias para emenda na forma acima fundamentada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.Na recusa ou decorrido o prazo in albis, voltem-me conclusos para deliberação. Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 16:43
Expedido(a) intimação a(o) VIVACOM COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
-
22/07/2024 16:43
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER GONCALVES DA SILVA
-
22/07/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
22/07/2024 12:26
Encerrada a conclusão
-
22/07/2024 11:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0328d4b proferido nos autos. DESPACHOIntimem-se as partes para informarem no prazo de 5 dias as parcelas que pretendem dar quitação com o presente acordo, observando os pedidos elencados na exordial, cientes que em caso de inadimplemento a multa que deverá constar no termo de acordo é de 50 %, e, em havendo parcelas de natureza salarial, as partes deverão informar a data em que será quitada tal verba.No silêncio, inclua-se o feito em pauta, intimando-se as partes.Com a emenda, voltem-me conclusos para deliberação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 15:02
Juntada a petição de Manifestação
-
20/07/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
20/07/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
18/07/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) VIVACOM COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
-
18/07/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER GONCALVES DA SILVA
-
18/07/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
18/07/2024 15:41
Encerrada a conclusão
-
18/07/2024 14:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
18/07/2024 13:30
Juntada a petição de Acordo
-
16/07/2024 14:50
Expedido(a) notificação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
-
16/07/2024 14:24
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (16/07/2024 12:20 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/07/2024 13:24
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 7264c7f) para Contestação
-
15/07/2024 21:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/05/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
20/05/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER GONCALVES DA SILVA
-
20/05/2024 14:22
Expedido(a) notificação a(o) VIVACOM COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
-
20/05/2024 14:21
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/07/2024 12:20 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/05/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
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