TRT1 - 0232400-58.1997.5.01.0027
1ª instância - Coordenadoria de Apoio a Execucao
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
-
17/09/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) MONICA NETTO BIANCHI
-
16/09/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL DE OLIVEIRA SOUZA
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16/09/2025 10:25
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de MONICA NETTO BIANCHI
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15/09/2025 14:54
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a BRUNO PHILIPPI
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15/09/2025 14:54
Encerrada a conclusão
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11/09/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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04/09/2025 22:13
Juntada a petição de Embargos à Execução
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08/08/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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06/08/2025 10:04
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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05/08/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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04/08/2025 06:40
Publicado(a) o(a) edital em 05/08/2025
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04/08/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:38
Publicado(a) o(a) edital em 05/08/2025
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04/08/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES ATOrd 0232400-58.1997.5.01.0027 RECLAMANTE: MIGUEL DE OLIVEIRA SOUZA RECLAMADO: NOVA EMPRESA DE SERVICOS LTDA E OUTROS (3) LEILÃO UNIFICADO nº 76 CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO SELJUD - SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DO LEILÃO JUDICIAL TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que MIGUEL DE OLIVEIRA SOUZA - CPF: *95.***.*34-04 (Adv.
Fernando Tadeu Taveira Anuda - OAB/RJ: 040530) move a NOVA EMPRESA DE SERVICOS LTDA – CNPJ: 30.***.***/0001-33 (Adv.
Vagner Ribeiro dos Santos - OAB/RJ: 080705); JORGE SOLEDADE FLORESTA DE MIRANDA – CPF: *96.***.*18-20, ALEJANDRO MARIO BIANCHI CHIARA – CPF: *69.***.*33-15, TEREZA MARIA NETTO – CPF: *60.***.*83-15 (Adv.
Francisco Carlos Unger Velasques - OAB/RJ: 042086; Adv.
Vinicius Neves Bomfim - OAB/RJ: 123482; Adv.
Elisa de Albuquerque Medeiros - OAB/RJ: 50261), Processo nº ATOrd 0232400-58.1997.5.01.0027, na forma abaixo. O Dr.
IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos terá início às 11:00h do dia 15 de setembro de 2025, encerrando-se às 14:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no 1º leilão, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 15 de setembro de 2025 e se prorrogará até o dia 16 de setembro de 2025 às 14:00h, para lances não inferiores a 40% (quarenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.bspleiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeira Pública Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 156, com endereço físico na Rua Gildásio Amado, nº 55, sala 808, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ – CEP: 22631-020.
E-mail de contato: [email protected] Telefone de contato: (21) 98898-1434. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação de Id e94c5c9, designado como: IMÓVEL: Apartamento 503 do prédio nº 391, situado na rua das Laranjeiras, no bairro das Laranjeiras, com todas as características e especificações constantes da certidão do RGI anexada ao mandado, que avalio em R$ 1.156.785,00 (um milhão, cento e cinqüenta e seis mil, setecentos e oitenta e cinco reais). Valor total da Avaliação: R$ 1.156.785,00 (um milhão, cento e cinqüenta e seis mil, setecentos e oitenta e cinco reais).
O imóvel encontra-se registrado na matrícula sob o nº 229.067 do 9º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro em nome de TEREZA MARIA NETTO casada pelo regime da comunhão parcial de bens, de acordo com as leis uruguaias com ALEJANDRO MARIO BIANCHI CHIARA, que também assina ALEJANDRO MARIO BIANCHI. No caso dos imóveis, mesmo que a penhora recaia sobre percentual ou fração, este será alienado pela totalidade (100%), por tratar-se de bem indivisível. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, id. 96cc76f, e no site do leiloeiro.
Cientes os interessados que conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do imóvel (Inscrição Imobiliária nº 0551000-3), o referido imóvel não apresenta débitos de IPTU e não apresenta débitos com taxa de Bombeiros (FUNESBOM).
Eventuais débitos condominiais serão disponibilizados no site desta leiloeira até a data dos leilões.
O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação.
Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. PARCELAMENTO: Só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
A plataforma do leiloeiro deverá bloquear a oferta de lances parcelados a partir da oferta de um lance à vista, podendo o lançador alterar a modalidade durante a disputa. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. PENALIDADES: Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ. OFERTA DE LANCES: Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento. PRORROGAÇÃO: Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res.
Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento, e não a partir do lance (exemplo de leilão encerrando às 14:00: prorrogações às 14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...). PREFERÊNCIA: O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), conforme orientações constantes do seu sítio eletrônico, informado no edital.
Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a), tendo preferência no caso de empate. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Os efeitos da arrematação no caso de alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo de origem. TRANSFERÊNCIA: Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel. DÚVIDAS E INFORMAÇÕES: Endereço eletrônico do leiloeiro: www.bspleiloes.com.br. HOMOLOGAÇÃO: A documentação do leilão, a ser enviada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da Caex no processo piloto do Leilão Unificado (0103502-68.2021.5.01.0000).
Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019.
Caex - Coordenadoria de Apoio à Execução: 2380-6875 E-mail: [email protected] Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos do executado venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo. IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NOVA EMPRESA DE SERVICOS LTDA -
01/08/2025 15:56
Expedido(a) edital a(o) MIGUEL DE OLIVEIRA SOUZA
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01/08/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) TEREZA MARIA NETTO
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01/08/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ALEJANDRO MARIO BIANCHI CHIARA
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01/08/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) NOVA EMPRESA DE SERVICOS LTDA
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01/08/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL DE OLIVEIRA SOUZA
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01/08/2025 15:53
Expedido(a) edital a(o) NOVA EMPRESA DE SERVICOS LTDA
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30/07/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 16:27
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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27/06/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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27/06/2025 16:12
Encerrada a conclusão
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18/06/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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18/06/2025 11:22
Recebidos os autos para prosseguir
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26/09/2024 11:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de JORGE SOLEDADE FLORESTA DE MIRANDA em 25/09/2024
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12/09/2024 04:07
Publicado(a) o(a) edital em 13/09/2024
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12/09/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 15:28
Expedido(a) edital a(o) JORGE SOLEDADE FLORESTA DE MIRANDA
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10/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de TEREZA MARIA NETTO em 09/09/2024
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10/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de ALEJANDRO MARIO BIANCHI CHIARA em 09/09/2024
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10/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de NOVA EMPRESA DE SERVICOS LTDA em 09/09/2024
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27/08/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) TEREZA MARIA NETTO
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26/08/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) ALEJANDRO MARIO BIANCHI CHIARA
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26/08/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) NOVA EMPRESA DE SERVICOS LTDA
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26/08/2024 09:40
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MIGUEL DE OLIVEIRA SOUZA sem efeito suspensivo
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26/08/2024 09:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELLE SOARES ABEIJON
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22/08/2024 17:11
Juntada a petição de Agravo de Petição
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20/08/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL DE OLIVEIRA SOUZA
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19/08/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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08/08/2024 20:05
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de MIGUEL DE OLIVEIRA SOUZA em 05/08/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb89394 proferido nos autos. 27vtrj/CGS: publicar + prazoDESPACHO PJe-JT Intime-se o(a) exequente para ciência do resultado negativo do leilão, bem como para dar seguimento ao feito, no prazo de 10 dias.Decorrido in albis, por infrutíferas as tentativas de execução, uma vez que não encontrados bens do devedor, determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias, nos termos do art. 116 e seguintes da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.Intime(m)-se o(s) credor(es) para ciência do sobrestamento, que deverá ser lançado com motivo “execução frustrada” para fins estatísticos.Encerrado o prazo supra sem indicação de novos meios da execução pelo(a) exequente, o feito deverá permanecer sobrestado pelo prazo do art. 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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18/07/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL DE OLIVEIRA SOUZA
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18/07/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 12:44
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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09/07/2024 13:58
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 13:56
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de JORGE SOLEDADE FLORESTA DE MIRANDA em 05/07/2024
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05/07/2024 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de TEREZA MARIA NETTO em 27/06/2024
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28/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de ALEJANDRO MARIO BIANCHI CHIARA em 27/06/2024
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28/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de NOVA EMPRESA DE SERVICOS LTDA em 27/06/2024
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28/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de MIGUEL DE OLIVEIRA SOUZA em 27/06/2024
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19/06/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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18/06/2024 11:49
Expedido(a) edital a(o) JORGE SOLEDADE FLORESTA DE MIRANDA
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18/06/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) TEREZA MARIA NETTO
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18/06/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) ALEJANDRO MARIO BIANCHI CHIARA
-
18/06/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) NOVA EMPRESA DE SERVICOS LTDA
-
18/06/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL DE OLIVEIRA SOUZA
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18/06/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
12/06/2024 15:00
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
12/06/2024 14:57
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
12/06/2024 14:54
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
11/06/2024 14:10
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2024 04:52
Publicado(a) o(a) edital em 11/06/2024
-
11/06/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
11/06/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
11/06/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
11/06/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
11/06/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
11/06/2024 04:52
Publicado(a) o(a) edital em 11/06/2024
-
11/06/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
07/06/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 17:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
07/06/2024 17:17
Expedido(a) edital a(o) MIGUEL DE OLIVEIRA SOUZA
-
07/06/2024 17:16
Expedido(a) intimação a(o) TEREZA MARIA NETTO
-
07/06/2024 17:16
Expedido(a) intimação a(o) ALEJANDRO MARIO BIANCHI CHIARA
-
07/06/2024 17:16
Expedido(a) intimação a(o) NOVA EMPRESA DE SERVICOS LTDA
-
07/06/2024 17:16
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL DE OLIVEIRA SOUZA
-
07/06/2024 17:15
Expedido(a) edital a(o) NOVA EMPRESA DE SERVICOS LTDA
-
21/03/2024 15:19
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
06/03/2024 13:41
Expedido(a) ofício a(o) 9 RGI
-
02/02/2024 01:20
Decorrido o prazo de JORGE SOLEDADE FLORESTA DE MIRANDA em 31/01/2024
-
30/01/2024 01:19
Decorrido o prazo de TEREZA MARIA NETTO em 29/01/2024
-
30/01/2024 01:19
Decorrido o prazo de ALEJANDRO MARIO BIANCHI CHIARA em 29/01/2024
-
30/01/2024 01:19
Decorrido o prazo de NOVA EMPRESA DE SERVICOS LTDA em 29/01/2024
-
30/01/2024 01:19
Decorrido o prazo de MIGUEL DE OLIVEIRA SOUZA em 29/01/2024
-
24/01/2024 02:35
Publicado(a) o(a) edital em 24/01/2024
-
24/01/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
-
23/01/2024 09:38
Expedido(a) edital a(o) JORGE SOLEDADE FLORESTA DE MIRANDA
-
17/01/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
17/01/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
15/01/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) TEREZA MARIA NETTO
-
15/01/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) ALEJANDRO MARIO BIANCHI CHIARA
-
15/01/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) NOVA EMPRESA DE SERVICOS LTDA
-
15/01/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL DE OLIVEIRA SOUZA
-
15/01/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
02/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de JORGE SOLEDADE FLORESTA DE MIRANDA em 31/08/2023
-
19/08/2023 02:10
Publicado(a) o(a) edital em 21/08/2023
-
19/08/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 10:59
Expedido(a) edital a(o) JORGE SOLEDADE FLORESTA DE MIRANDA
-
04/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de TEREZA MARIA NETTO em 03/08/2023
-
04/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de ALEJANDRO MARIO BIANCHI CHIARA em 03/08/2023
-
04/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de NOVA EMPRESA DE SERVICOS LTDA em 03/08/2023
-
04/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de MIGUEL DE OLIVEIRA SOUZA em 03/08/2023
-
22/07/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
-
22/07/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
-
22/07/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 09:03
Expedido(a) intimação a(o) TEREZA MARIA NETTO
-
21/07/2023 09:03
Expedido(a) intimação a(o) ALEJANDRO MARIO BIANCHI CHIARA
-
21/07/2023 09:03
Expedido(a) intimação a(o) NOVA EMPRESA DE SERVICOS LTDA
-
21/07/2023 09:03
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL DE OLIVEIRA SOUZA
-
21/07/2023 09:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de TEREZA MARIA NETTO
-
12/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de TEREZA MARIA NETTO em 11/07/2023
-
04/07/2023 16:09
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
27/06/2023 12:12
Juntada a petição de Contestação
-
20/06/2023 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
-
20/06/2023 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 21:10
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL DE OLIVEIRA SOUZA
-
16/06/2023 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
13/06/2023 14:39
Encerrada a conclusão
-
13/06/2023 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
13/06/2023 14:38
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 7037b75) para Embargos à Execução
-
08/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de TEREZA MARIA NETTO em 07/06/2023
-
08/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de ALEJANDRO MARIO BIANCHI CHIARA em 07/06/2023
-
08/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de NOVA EMPRESA DE SERVICOS LTDA em 07/06/2023
-
08/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de JORGE SOLEDADE FLORESTA DE MIRANDA em 07/06/2023
-
07/06/2023 17:20
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2023 16:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/05/2023 02:29
Publicado(a) o(a) edital em 31/05/2023
-
31/05/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 09:03
Expedido(a) intimação a(o) TEREZA MARIA NETTO
-
30/05/2023 09:03
Expedido(a) intimação a(o) ALEJANDRO MARIO BIANCHI CHIARA
-
30/05/2023 09:03
Expedido(a) intimação a(o) NOVA EMPRESA DE SERVICOS LTDA
-
30/05/2023 09:03
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL DE OLIVEIRA SOUZA
-
30/05/2023 09:03
Expedido(a) edital a(o) JORGE SOLEDADE FLORESTA DE MIRANDA
-
29/05/2023 20:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/05/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 23:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
26/03/2023 06:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/03/2023 15:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/03/2023 14:56
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) TEREZA MARIA NETTO
-
22/03/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
01/03/2023 13:11
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2023 15:12
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
03/12/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2022 13:48
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL DE OLIVEIRA SOUZA
-
02/12/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 09:47
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2022 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
29/11/2022 22:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/11/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2022
-
19/11/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2022 13:58
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL DE OLIVEIRA SOUZA
-
18/11/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
13/09/2022 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/09/2022 15:06
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) TEREZA MARIA NETTO
-
19/07/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
26/04/2022 11:17
Expedido(a) ofício a(o) MIGUEL DE OLIVEIRA SOUZA
-
04/03/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
16/02/2022 00:08
Decorrido o prazo de MIGUEL DE OLIVEIRA SOUZA em 15/02/2022
-
15/02/2022 19:56
Juntada a petição de Manifestação (RTE ANEXA PEÇAS DO PROCESSO FÍSICO E FAZ REQUERIMENTO)
-
09/02/2022 00:41
Decorrido o prazo de TEREZA MARIA NETTO em 08/02/2022
-
09/02/2022 00:41
Decorrido o prazo de ALEJANDRO MARIO BIANCHI CHIARA em 08/02/2022
-
09/02/2022 00:41
Decorrido o prazo de NOVA EMPRESA DE SERVICOS LTDA em 08/02/2022
-
01/02/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2022
-
01/02/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2022
-
01/02/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2022 19:54
Expedido(a) intimação a(o) TEREZA MARIA NETTO
-
28/01/2022 19:54
Expedido(a) intimação a(o) ALEJANDRO MARIO BIANCHI CHIARA
-
28/01/2022 19:54
Expedido(a) intimação a(o) NOVA EMPRESA DE SERVICOS LTDA
-
28/01/2022 19:54
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL DE OLIVEIRA SOUZA
-
28/01/2022 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
27/01/2022 11:26
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/1997
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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