TRT1 - 0139700-23.1999.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 08:26
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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15/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS em 14/07/2025
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12/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de SOCIPLAN ENGENHARIA LTDA em 11/07/2025
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12/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de LUIZ EDUARDO FERREIRA DIAS em 11/07/2025
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04/07/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43be576 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Dê-se vistas às partes e sobreste-se o feito por 120 (cento e vinte) dias ou até que sobrevenha a garantia do juízo.
NITEROI/RJ, 02 de julho de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIPLAN ENGENHARIA LTDA -
02/07/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) SOCIPLAN ENGENHARIA LTDA
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02/07/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO FERREIRA DIAS
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02/07/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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26/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de SOCIPLAN ENGENHARIA LTDA em 25/06/2025
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26/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de LUIZ EDUARDO FERREIRA DIAS em 25/06/2025
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13/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c73e6d1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Ante o disposto no §2º do artigo 833 do Código de Processo Civil, nada obsta a constrição judicial de uma porcentagem razoável dos valores salariais ou de benefícios previdenciários do executado, desde que não prejudique seu sustento e de sua família, porcentagem esta que, para este Juízo, corresponde a 30% do valor mensal percebido.
Vale dizer que este vem sendo ao atual entendimento de nosso E.
TRT1 que, inclusive, cancelou a Súmula 3, sendo favorável à penhora de 30% dos ganhos do executado: MANDADO DE SEGURANÇA.
PENHORA DE PERCENTUAL SOBRE SALÁRIO E PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
POSSIBILIDADE.RELATIVIZAÇÃO DAIMPENHORABILIDADE PREVISTA NO ART. 833, IV, DO CPC/2015.
Admite-se a relativização da impenhorabilidade de que trata o artigo 833, IV, do CPC/2015, quando a determinação de penhora, mesmo que recaia sobre proventos de aposentadoria e salário, corresponder a valor que, frente à remuneração percebida, é incapaz de comprometer a subsistência digna do impetrante.Colisão entre dois direitos fundamentais, que exige a aplicação dos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, que no caso concreto, aponta para a limitação da penhora ao percentual de 30%.(TRT/RJ- PROCESSO nº 0011398-67.2015.5.01.0000 (MS) Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II, 09/02/2017) Portanto, tendo em vista o constante no artigo 139, IV do CPC, que permite ao juiz "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária", não vislumbro óbice à medida requerida pelo exequente.
Defiro a expedição de ofício ao INSS para que proceda ao bloqueio e depósito na Caixa Econômica Federal, ag. 2732, à disposição deste Juízo, a porcentagem de 30% dos vencimentos mensais da executada VIVIANE MARIA PERAZZO PEDROSO BANDEIRA DE MELO (CPF: *28.***.*06-72) até o limite da execução (R$ 241.854,80), devendo, inclusive, informar a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, eventual inexistência de vínculo, sob pena de crime de desobediência.
Por motivo de celeridade, atribuo força de ofício a este despacho e autorizo a remessa por e-mail ou malote digital, certificando-se.
Ressalte que, caso existam penhoras anteriores, a presente ordem de penhora deve se limitar a percentual que mantenha a percepção de 70% do vencimento / benefício pela executada ou, caso já atingido o percentual de 30% por outras penhoras, seja o crédito anotado para penhora em sequência.
Deverá ser preservada, ainda, a percepção de, no mínimo, um salário mínimo pela executada. NITEROI/RJ, 11 de junho de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIPLAN ENGENHARIA LTDA -
11/06/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
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11/06/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) SOCIPLAN ENGENHARIA LTDA
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11/06/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO FERREIRA DIAS
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11/06/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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10/06/2025 16:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/06/2025 16:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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10/06/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 16:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2025 16:33
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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12/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ EDUARDO FERREIRA DIAS em 11/03/2025
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05/02/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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05/02/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO FERREIRA DIAS
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03/02/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 18:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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26/12/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/12/2024 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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24/12/2024 09:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/12/2024 09:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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14/11/2024 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 10:28
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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08/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ EDUARDO FERREIRA DIAS em 07/11/2024
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07/10/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 08:12
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO FERREIRA DIAS
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04/10/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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03/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de LUIZ EDUARDO FERREIRA DIAS em 02/10/2024
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03/09/2024 19:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 07:42
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO FERREIRA DIAS
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02/09/2024 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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28/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de LUIZ EDUARDO FERREIRA DIAS em 27/08/2024
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19/08/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 23:18
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO FERREIRA DIAS
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07/08/2024 20:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 61.384,91)
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02/08/2024 14:17
Expedido(a) alvará a(o) LUIZ EDUARDO FERREIRA DIAS
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31/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de VIVIANE MARIA PERAZZO PEDROSO BANDEIRA DE MELO em 30/07/2024
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23/07/2024 02:10
Publicado(a) o(a) edital em 23/07/2024
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23/07/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0139700-23.1999.5.01.0244 RECLAMANTE: LUIZ EDUARDO FERREIRA DIAS RECLAMADO: SOCIPLAN ENGENHARIA LTDA E OUTROS (5) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PJeO MM.
Juiz HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO da 4ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica NOTIFICADA VIVIANE MARIA PERAZZO PEDROSO BANDEIRA DE MELO (CPF: *28.***.*06-72), que se encontra em local incerto e não sabido, para para ciência do Despacho de #id:7c2159e, abaixo transcrito:"Por tratar-se de processo antigo, que tramita desde 1999 nesta especializada, sendo certo ainda que as verbas trabalhistas possuem natureza alimentar, de subsistência, defiro a liberação ao exequente do valor bloqueado.Intimem-se os executados para ciência da penhora de Id 3f55109.In albis, expeça-se alvará para transferência, devendo o exequente comprovar nos autos o valor sacado.Para tanto, em razão do §6º do art. 3º do Ato Conjunto nº 03/2020 deste E.
TRT, indique o exequente número de conta corrente ou conta poupança, viabilizando assim, o depósito em conta.Após, à Contadoria para atualização e verificação quanto ao saldo remanescente.Feito, intime-se a exequente a indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução, em 20 (vinte) dias, ciente de que na inércia se iniciará o prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT."Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 22 de julho de 2024.ADRIANA ROSA COSTA COLMENEROAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 14:25
Expedido(a) edital a(o) VIVIANE MARIA PERAZZO PEDROSO BANDEIRA DE MELO
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22/07/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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17/07/2024 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 18:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/06/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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20/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de VILMA PERAZZO PEDROSO em 19/06/2024
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20/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de THALES JOSE PERAZZO PEDROSO em 19/06/2024
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19/06/2024 10:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de SOCIPLAN ENGENHARIA LTDA em 12/06/2024
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12/06/2024 02:06
Publicado(a) o(a) edital em 12/06/2024
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12/06/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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12/06/2024 02:06
Publicado(a) o(a) edital em 12/06/2024
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12/06/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/06/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/06/2024 14:16
Expedido(a) mandado a(o) THAMAV PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
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11/06/2024 14:16
Expedido(a) mandado a(o) VIVIANE MARIA PERAZZO PEDROSO BANDEIRA DE MELO
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11/06/2024 14:12
Expedido(a) edital a(o) VILMA PERAZZO PEDROSO
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11/06/2024 14:12
Expedido(a) edital a(o) THALES JOSE PERAZZO PEDROSO
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10/06/2024 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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08/06/2024 00:51
Decorrido o prazo de SOCIPLAN ENGENHARIA LTDA em 07/06/2024
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08/06/2024 00:51
Decorrido o prazo de LUIZ EDUARDO FERREIRA DIAS em 07/06/2024
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05/06/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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05/06/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
04/06/2024 08:01
Expedido(a) intimação a(o) SOCIPLAN ENGENHARIA LTDA
-
04/06/2024 08:01
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO FERREIRA DIAS
-
04/06/2024 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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29/05/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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29/05/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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29/05/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) SOCIPLAN ENGENHARIA LTDA
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28/05/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO FERREIRA DIAS
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28/05/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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23/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de SOCIPLAN ENGENHARIA LTDA em 22/05/2024
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23/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ EDUARDO FERREIRA DIAS em 22/05/2024
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05/04/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
05/04/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
04/04/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) SOCIPLAN ENGENHARIA LTDA
-
04/04/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO FERREIRA DIAS
-
04/04/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
04/04/2024 08:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/04/2024 08:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
01/12/2023 13:59
Suspenso o processo por execução frustrada
-
01/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ EDUARDO FERREIRA DIAS em 30/11/2023
-
10/10/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 14:21
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO FERREIRA DIAS
-
06/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de LUIZ EDUARDO FERREIRA DIAS em 05/10/2023
-
28/09/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 12:46
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO FERREIRA DIAS
-
07/08/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
07/08/2023 12:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/08/2023 12:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
04/08/2023 15:13
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2023 15:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/07/2023 13:49
Suspenso o processo por execução frustrada
-
19/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de SOCIPLAN ENGENHARIA LTDA em 18/07/2023
-
19/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de LUIZ EDUARDO FERREIRA DIAS em 18/07/2023
-
11/07/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 09:18
Expedido(a) intimação a(o) SOCIPLAN ENGENHARIA LTDA
-
10/07/2023 09:18
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO FERREIRA DIAS
-
10/07/2023 09:17
Revogada a decisão anterior (sentença) de 05/05/2023
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07/07/2023 17:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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07/07/2023 17:29
Encerrada a conclusão
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04/07/2023 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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24/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ EDUARDO FERREIRA DIAS em 23/06/2023
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15/06/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
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15/06/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO FERREIRA DIAS
-
14/06/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
22/05/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
20/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de SOCIPLAN ENGENHARIA LTDA em 19/05/2023
-
20/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ EDUARDO FERREIRA DIAS em 19/05/2023
-
19/05/2023 19:13
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2023 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2023 15:11
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
-
09/05/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
-
09/05/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 17:58
Expedido(a) intimação a(o) SOCIPLAN ENGENHARIA LTDA
-
05/05/2023 17:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO FERREIRA DIAS
-
05/05/2023 17:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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03/05/2023 15:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
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03/05/2023 15:17
Desarquivados os autos
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31/03/2019 22:15
Arquivados os autos provisoriamente
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31/03/2019 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2019 22:14
Conclusos os autos para despacho a SIMONE POUBEL LIMA
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12/04/2018 15:47
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/1999
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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