TRT1 - 0100227-57.2023.5.01.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 16:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/08/2025 16:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/08/2025 16:42
Juntada a petição de Contraminuta
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30/07/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) ALINE REIS DA HORA
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29/07/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 07:22
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/07/2025 20:58
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 14:34
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/07/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d78c78a proferida nos autos.
Tramitação Preferencial ROT 0100227-57.2023.5.01.0060 - 4ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
ACCENTURE DO BRASIL LTDA BRAULIO DIAS LOPES DE ALMEIDA (SP287399) Recorrido: Advogado(s): ALINE REIS DA HORA ANDERSON CLAYTON ALMEIDA DA SILVA (RJ207340) RECURSO DE: ACCENTURE DO BRASIL LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 02/06/2025 - Id 33048a7; recurso apresentado em 12/06/2025 - Id d976aaf).
Representação processual regular.
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA (13967) / DISPENSA DISCRIMINATÓRIA 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso II do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 223-G da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 186 do Código Civil; artigo 927 do Código Civil; artigo 944 do Código Civil. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (masda) RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ACCENTURE DO BRASIL LTDA -
11/07/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ACCENTURE DO BRASIL LTDA
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11/07/2025 14:47
Não admitido o Recurso de Revista de ACCENTURE DO BRASIL LTDA
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13/06/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/06/2025 12:21
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALINE REIS DA HORA em 12/06/2025
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12/06/2025 18:45
Juntada a petição de Recurso de Revista
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31/05/2025 01:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/06/2025
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31/05/2025 01:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 04:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/06/2025
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30/05/2025 04:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100227-57.2023.5.01.0060 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: ACCENTURE DO BRASIL LTDA RECORRIDO: ALINE REIS DA HORA ACORDAM os Desembargadores que compõem a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, REJEITAR a preliminar de não conhecimento por falta de dialeticidade, arguida em contrarrazões pela autora, CONHECER do recurso interposto pela reclamada e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ACCENTURE DO BRASIL LTDA -
29/05/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ALINE REIS DA HORA
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29/05/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ACCENTURE DO BRASIL LTDA
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28/05/2025 13:51
Conhecido o recurso de ACCENTURE DO BRASIL LTDA - CNPJ: 96.***.***/0001-58 e não provido
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03/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/05/2025
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02/05/2025 12:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/05/2025 12:11
Incluído em pauta o processo para 20/05/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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28/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100227-57.2023.5.01.0060 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 46 na data 24/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042500300399800000120058723?instancia=2 -
25/04/2025 22:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/04/2025 11:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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24/04/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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