TRT1 - 0100816-48.2024.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 09:53
Arquivados os autos definitivamente
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26/09/2024 23:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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25/09/2024 11:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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25/09/2024 11:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/09/2024 11:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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25/09/2024 11:32
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 60,00)
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25/09/2024 11:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.000,00)
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25/09/2024 11:32
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/09/2024 11:32
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 60,00)
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25/09/2024 11:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.000,00)
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27/08/2024 19:06
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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23/08/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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22/08/2024 11:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/08/2024 11:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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22/08/2024 11:38
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/08/2024 11:38
Iniciada a liquidação
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21/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 20/08/2024
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21/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de MAYARA SOARES DE OLIVEIRA em 20/08/2024
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08/08/2024 10:54
Audiência inicial por videoconferência cancelada (12/12/2024 08:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2024 12:23
Audiência inicial por videoconferência designada (12/12/2024 08:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2024 12:23
Audiência inicial por videoconferência cancelada (12/12/2024 08:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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06/08/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA SOARES DE OLIVEIRA
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06/08/2024 14:44
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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06/08/2024 11:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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06/08/2024 11:43
Encerrada a conclusão
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05/08/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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05/08/2024 12:39
Juntada a petição de Acordo
-
23/07/2024 06:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/07/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100816-48.2024.5.01.0049 RECLAMANTE: MAYARA SOARES DE OLIVEIRA RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S):MAYARA SOARES DE OLIVEIRANOTIFICAÇÃO PJeFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) citado(s) para ciência da presente ação e da inclusão do feito em pauta telepresencial Inicial por videoconferência: 12/12/2024 08:40, observando as instruções que se seguem.
A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta zoom meetings, no dia e horário da audiência (acima informados), sendo necessário telefone celular com internet, tablet ou computador com câmera e microfone, pelo seguinte caminho: Endereço virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt49rj ou por ID da reunião: 5783113631.1) O não comparecimento das partes à audiência implicará no disposto no Artigo 844, da CLT. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) As partes deverão estar presentes e assistidas, a fim de encaminhamento de proposta de conciliação e apresentação de defesa, cientes de que a ausência importará os efeitos previstos no art. 844 da CLT. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, até o horário da audiência, conforme Artigo 847, Parágrafo único da CLT, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SER APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.IGOR DE MELO GARCIASecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 08:07
Expedido(a) notificação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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18/07/2024 08:07
Expedido(a) notificação a(o) MAYARA SOARES DE OLIVEIRA
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17/07/2024 16:54
Audiência inicial por videoconferência designada (12/12/2024 08:40 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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