TRT1 - 0100754-16.2021.5.01.0242
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 15:24
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
06/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de AMANDA DE SOUZA GLICERIO em 05/05/2025
-
14/04/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DE SOUZA GLICERIO
-
11/04/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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19/03/2025 19:20
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f45c27 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA Recorrido(a)(s): AMANDA DE SOUZA GLICÉRIO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Satisfeito o preparo (Id. e4951c7 - e4951c7 e a6f1f53 - a6f1f53).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 927; artigo 932, inciso III; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 791-A; artigo 791-A, §2º; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /jcp/1855 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA -
06/03/2025 23:08
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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06/03/2025 23:07
Não admitido o Recurso de Revista de SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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27/01/2025 15:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
27/01/2025 15:46
Encerrada a conclusão
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05/11/2024 13:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/11/2024 09:53
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de AMANDA DE SOUZA GLICERIO em 29/10/2024
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24/10/2024 14:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/10/2024
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16/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/10/2024
-
16/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DE SOUZA GLICERIO
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15/10/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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09/10/2024 09:08
Conhecido o recurso de SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-10 e provido
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21/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/09/2024
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20/09/2024 16:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
20/09/2024 16:56
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 09:00 Sessão Virtual CJC ()
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05/09/2024 12:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/09/2024 11:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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31/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de AMANDA DE SOUZA GLICERIO em 30/08/2024
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22/08/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 06:29
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DE SOUZA GLICERIO
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20/08/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 18:49
Conclusos os autos para despacho a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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03/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de AMANDA DE SOUZA GLICERIO em 02/08/2024
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30/07/2024 21:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/07/2024 01:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2024
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23/07/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 01:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2024
-
23/07/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100754-16.2021.5.01.0242 9ª TurmaGabinete 13Relator: CELIO JUACABA CAVALCANTERECORRENTE: SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDARECORRIDO: AMANDA DE SOUZA GLICERIODESTINATÁRIO(S): SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:646cf33 ): " Acordam os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, na Sessão Presencial realizada em 09 de julho de 2024, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora Federal do Trabalho Márcia Regina Leal Campos, com a presença do Ministério Público do Trabalho, na pessoa do ilustre Procurador Dr.
Rodrigo de Lacerda Carelli, do Excelentíssimo Desembargador Federal do Trabalho Célio Juaçaba Cavalcante, Relator, e do Excelentíssimo Juiz Convocado Roberto da Silva Fragale Filho, resolveu a 9ª Turma proferir a seguinte decisão: por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr.
Relator, conhecer do recurso para, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar que a atualização do crédito deve ser feita a partir da fixação do quantum devido, aplicando-se, a partir de então, a taxa SELIC.
Custas de R$ 400,00 sobre R$ 20.000,00 valor arbitrado à condenação pela ré sucumbente. " RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2024.MARCELO FERREIRA VIANA DESIDERATIDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/07/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DE SOUZA GLICERIO
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21/07/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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09/07/2024 15:15
Conhecido o recurso de SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-10 e provido em parte
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12/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/06/2024
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11/06/2024 14:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/06/2024 14:07
Incluído em pauta o processo para 09/07/2024 09:30 Sessão Presencial 09 07 2024 EXTRA CJC ()
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02/04/2024 17:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/04/2024 17:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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02/04/2024 08:22
Retirado de pauta o processo
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29/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/02/2024
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28/02/2024 14:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
28/02/2024 14:17
Incluído em pauta o processo para 20/03/2024 09:00 Sessão Virtual CJC ()
-
14/12/2023 12:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/12/2023 12:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
-
06/10/2023 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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