TRT1 - 0100927-96.2017.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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16/05/2025 12:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/05/2025 12:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
19/09/2024 11:37
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
14/09/2024 02:39
Decorrido o prazo de CELESTE MACEDO DE CARVALHO em 13/09/2024
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14/09/2024 02:39
Decorrido o prazo de PAULO AUGUSTO DE CARVALHO em 13/09/2024
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14/09/2024 02:39
Decorrido o prazo de CARVALHO E CARVALHO AUTO ESCOLA LTDA SC - ME em 13/09/2024
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14/09/2024 02:39
Decorrido o prazo de PATRYK FERREIRA ORTIZ em 13/09/2024
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10/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de CELESTE MACEDO DE CARVALHO em 09/09/2024
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10/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de PAULO AUGUSTO DE CARVALHO em 09/09/2024
-
10/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de CARVALHO E CARVALHO AUTO ESCOLA LTDA SC - ME em 09/09/2024
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04/09/2024 12:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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04/09/2024 12:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
04/09/2024 12:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
04/09/2024 12:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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31/08/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) CELESTE MACEDO DE CARVALHO
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31/08/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) PAULO AUGUSTO DE CARVALHO
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31/08/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) CARVALHO E CARVALHO AUTO ESCOLA LTDA SC - ME
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31/08/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) PATRYK FERREIRA ORTIZ
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31/08/2024 13:44
Acolhidos os Embargos de Declaração de PATRYK FERREIRA ORTIZ
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30/08/2024 13:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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30/08/2024 12:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/08/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
27/08/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) CELESTE MACEDO DE CARVALHO
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26/08/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) PAULO AUGUSTO DE CARVALHO
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26/08/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) CARVALHO E CARVALHO AUTO ESCOLA LTDA SC - ME
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26/08/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) PATRYK FERREIRA ORTIZ
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26/08/2024 17:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento da obrigação de fazer
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26/08/2024 15:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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26/08/2024 15:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/08/2024 15:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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26/08/2024 15:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.084,34)
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26/08/2024 15:38
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/08/2024 15:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/08/2024 15:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
26/08/2024 15:37
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/08/2024 15:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/08/2024 15:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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26/08/2024 15:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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26/08/2024 15:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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26/08/2024 15:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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26/08/2024 15:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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26/08/2024 15:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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26/08/2024 15:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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26/08/2024 15:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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26/08/2024 15:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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26/08/2024 15:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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26/08/2024 15:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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26/08/2024 15:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.084,34)
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26/08/2024 15:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de PATRYK FERREIRA ORTIZ em 15/08/2024
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07/08/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) PATRYK FERREIRA ORTIZ
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02/08/2024 12:26
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de PATRYK FERREIRA ORTIZ em 29/07/2024
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22/07/2024 12:46
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b6b6ee proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDOAs partes, em petição conjunta, propuseram cláusulas que foram objeto de conciliação, requerendo sua homologação.É o relatório.FUNDAMENTAÇÃONesse ato, homologo a transação na forma em que foi proposta na petição conjunta, com fulcro na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais.DISPOSITIVOPelo exposto, HOMOLOGO a TRANSAÇÃO, RESOLVENDO o MÉRITO, nos termos da petição Id. 8bae15b , com fundamento na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.A parte autora deverá informar e COMPROVAR (por meio de anexação de extrato bancário, ou outro meio hábil) eventual descumprimento do acordo no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data acordada para o pagamento da respectiva parcela, valendo seu silêncio como quitação.
No caso de descumprimento, a parte autora DEVERÁ discriminar especificamente o valor devido acrescido da multa prevista nesta homologação de acordo.Fixo multa de 60% (sessenta por cento) no caso de inadimplemento, calculada sobre o saldo devedor remanescente e com vencimento automático das demais parcelas, inclusive, se cabível, sobre os valores decorrentes da obrigação de fazer.Custas de R$141,68, pela parte autora, das quais fica isenta, em virtude da concessão de gratuidade de Justiça requerida, por atendidos os pressupostos legais.Considerando que a UNIÃO - INSS está dispensada de manifestação em razão do valor das contribuições previdenciárias, conforme o Ato Conjunto TRT 1ª REGIÃO/PRF 2ª REGIÃO nº 01/2011; Considerando que os custos relativos ao prosseguimento do feito não se justificam em comparação com o valor dos créditos (contribuições previdenciárias), com base nos princípios da razoabilidade e da insignificância, deixo de executar a parte responsável por tal recolhimento. A) INTIMEM-SE.B) Logo após, proceda-se à transferência de R$ 2.084,34 obtidos do bloqueio SISBAJUD de id ef39d74, devendo ser desbloqueado o valor sobejante.C) Expeça-se ALVARÁ para liberação do valor transferido (conforme item acima) em favor do Exequente, INTIMANDO-SE o beneficiário para ciência.D) SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo até o cumprimento do acordo.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação (11014)”.E) Após o cumprimento do acordo, se o processo estiver na fase de execução, PROCEDA-SE à EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO; se o processo estiver nas fases de conhecimento ou liquidação, ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE.F) Comprovado o descumprimento do acordo, desde já requerendo a parte credora a execução imediata, proceda-se ao AJUSTE da FASE PROCESSUAL, promovendo os atos executórios por meio dos Sistemas SISBAJUD e RENAJUD (restrição de circulação), bem como à inclusão da Executada no BNDT, tendo em vista que ela já terá ciência da presente determinação e do inadimplemento do presente acordo, tudo com base nos princípios da boa-fé, da lealdade processual, da razoável duração do processo e da efetividade da prestação jurisdicional.G) Havendo restrição de veículo no RENAJUD, VOLTEM CONCLUSOS para decisão de penhora.H) Sendo infrutíferas as consultas ao SISBAJUD e ao RENAJUD, INTIME-SE a parte Exequente para indicar meios efetivos de execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de eventual e oportuna aplicação da prescrição intercorrente.I) Transcorrendo in albis o prazo acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.dbm PETROPOLIS/RJ, 18 de julho de 2024.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 11:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/07/2024 11:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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19/07/2024 11:45
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/07/2024 11:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/07/2024 11:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
19/07/2024 11:44
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/07/2024 11:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/07/2024 11:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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19/07/2024 11:43
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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18/07/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) CELESTE MACEDO DE CARVALHO
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18/07/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) PAULO AUGUSTO DE CARVALHO
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18/07/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) CARVALHO E CARVALHO AUTO ESCOLA LTDA SC - ME
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18/07/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) PATRYK FERREIRA ORTIZ
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18/07/2024 17:26
Arbitradas e isentas as custas processuais no valor de R$ 141,68
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18/07/2024 17:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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18/07/2024 12:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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18/07/2024 12:14
Encerrada a conclusão
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17/07/2024 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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28/06/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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25/06/2024 14:18
Juntada a petição de Acordo
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19/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de PATRYK FERREIRA ORTIZ em 18/06/2024
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03/05/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
30/04/2024 23:44
Expedido(a) intimação a(o) PATRYK FERREIRA ORTIZ
-
29/04/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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08/03/2024 09:53
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
06/03/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) PATRYK FERREIRA ORTIZ
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28/02/2024 00:45
Decorrido o prazo de CELESTE MACEDO DE CARVALHO em 27/02/2024
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20/02/2024 11:38
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
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17/02/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
17/02/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
16/02/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) CELESTE MACEDO DE CARVALHO
-
16/02/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) PATRYK FERREIRA ORTIZ
-
16/02/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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16/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de PATRYK FERREIRA ORTIZ em 15/12/2023
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09/11/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 22:48
Expedido(a) intimação a(o) PATRYK FERREIRA ORTIZ
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19/10/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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19/10/2023 07:51
Recebidos os autos para prosseguir
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11/05/2023 16:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/05/2023 16:51
Juntada a petição de Contraminuta
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08/05/2023 15:55
Juntada a petição de Contraminuta
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25/04/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
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25/04/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2023 10:18
Expedido(a) intimação a(o) PATRYK FERREIRA ORTIZ
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21/04/2023 10:17
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CELESTE MACEDO DE CARVALHO sem efeito suspensivo
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21/04/2023 10:17
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PAULO AUGUSTO DE CARVALHO sem efeito suspensivo
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21/04/2023 10:17
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CARLOS ROBERTO DE CARVALHO sem efeito suspensivo
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19/04/2023 13:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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15/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de PATRYK FERREIRA ORTIZ em 14/04/2023
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14/04/2023 19:15
Juntada a petição de Agravo de Petição
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14/04/2023 16:38
Juntada a petição de Agravo de Petição
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30/03/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
-
30/03/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
-
30/03/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 13:19
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO DE CARVALHO
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14/03/2023 13:19
Expedido(a) intimação a(o) CELESTE MACEDO DE CARVALHO
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14/03/2023 13:19
Expedido(a) intimação a(o) PAOLA MARCIA MACEDO DE CARVALHO GUIMARAES
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14/03/2023 13:19
Expedido(a) intimação a(o) PAULO AUGUSTO DE CARVALHO
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14/03/2023 13:19
Expedido(a) intimação a(o) PATRYK FERREIRA ORTIZ
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14/03/2023 13:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de PATRYK FERREIRA ORTIZ
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13/03/2023 13:11
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARINA PEREIRA XIMENES
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10/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO DE CARVALHO em 09/03/2023
-
10/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de CELESTE MACEDO DE CARVALHO em 09/03/2023
-
10/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de PAULO AUGUSTO DE CARVALHO em 09/03/2023
-
01/03/2023 00:25
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO DE CARVALHO em 28/02/2023
-
01/03/2023 00:25
Decorrido o prazo de CELESTE MACEDO DE CARVALHO em 28/02/2023
-
01/03/2023 00:25
Decorrido o prazo de PAULO AUGUSTO DE CARVALHO em 28/02/2023
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28/02/2023 16:14
Juntada a petição de Contestação
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28/02/2023 16:12
Juntada a petição de Contestação
-
28/02/2023 16:10
Juntada a petição de Contestação
-
01/02/2023 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 01/02/2023
-
01/02/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 01/02/2023
-
01/02/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 01/02/2023
-
01/02/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 01/02/2023
-
01/02/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
-
01/02/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO DE CARVALHO
-
31/01/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) CELESTE MACEDO DE CARVALHO
-
31/01/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) PAOLA MARCIA MACEDO DE CARVALHO GUIMARAES
-
31/01/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) PAULO AUGUSTO DE CARVALHO
-
31/01/2023 13:49
Expedido(a) edital a(o) CARLOS ROBERTO DE CARVALHO
-
31/01/2023 13:49
Expedido(a) edital a(o) CELESTE MACEDO DE CARVALHO
-
31/01/2023 13:49
Expedido(a) edital a(o) PAOLA MARCIA MACEDO DE CARVALHO GUIMARAES
-
31/01/2023 13:49
Expedido(a) edital a(o) PAULO AUGUSTO DE CARVALHO
-
27/01/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
26/01/2023 14:17
Encerrada a conclusão
-
26/01/2023 14:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
26/01/2023 14:17
Encerrada a conclusão
-
26/01/2023 14:16
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 6dd629e) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
26/01/2023 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
25/01/2023 12:09
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2022 18:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/11/2022 01:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/11/2022 01:19
Expedido(a) mandado a(o) CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURIDICAS DE PETROPOLIS
-
25/10/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
20/10/2022 10:54
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
20/10/2022 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
-
20/10/2022 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 20:41
Expedido(a) intimação a(o) PATRYK FERREIRA ORTIZ
-
18/10/2022 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 20:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
13/10/2022 13:20
Leilão ou praça designado(a) (18/10/2022 14:00 ONLINE NO SITE INDICADO NO EDITAL)
-
03/08/2022 00:32
Decorrido o prazo de CARVALHO E CARVALHO AUTO ESCOLA LTDA SC - ME em 02/08/2022
-
03/08/2022 00:32
Decorrido o prazo de PATRYK FERREIRA ORTIZ em 02/08/2022
-
03/08/2022 00:32
Decorrido o prazo de PATRYK FERREIRA ORTIZ em 02/08/2022
-
15/07/2022 01:49
Publicado(a) o(a) edital em 15/07/2022
-
15/07/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2022
-
15/07/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2022
-
15/07/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 10:14
Expedido(a) intimação a(o) PATRYK FERREIRA ORTIZ
-
14/07/2022 10:14
Expedido(a) intimação a(o) CARVALHO E CARVALHO AUTO ESCOLA LTDA SC - ME
-
14/07/2022 10:14
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) PATRYK FERREIRA ORTIZ
-
04/07/2022 22:57
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO IGNACIO XAVIER CORREA
-
27/10/2021 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
26/10/2021 14:48
Juntada a petição de Manifestação (Informação de Endereço do Juizado)
-
21/10/2021 14:20
Expedido(a) ofício a(o) PATRYK FERREIRA ORTIZ
-
20/10/2021 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 10:07
Juntada a petição de Manifestação (Arrematante Levantamento Penhora)
-
24/09/2021 15:21
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
-
16/09/2021 17:16
Juntada a petição de Manifestação (Informa arrematação do bem perante o juízo cível)
-
26/08/2021 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
26/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de CARVALHO E CARVALHO AUTO ESCOLA LTDA SC - ME em 25/08/2021
-
19/08/2021 14:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/10/2020 17:45
Juntada a petição de Manifestação (Cumprimento e Prosseguimento)
-
12/05/2020 00:42
Decorrido o prazo de PATRYK FERREIRA ORTIZ em 11/05/2020
-
10/04/2020 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
10/04/2020 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2020 09:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/04/2020 20:31
Expedido(a) intimação a(o) PATRYK FERREIRA ORTIZ
-
03/04/2020 20:31
Expedido(a) mandado a(o) CARVALHO E CARVALHO AUTO ESCOLA LTDA SC - ME
-
26/03/2020 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2020 11:41
Juntada a petição de Manifestação (regular prosseguimento da presente execução)
-
19/11/2019 10:20
Conclusos os autos para despacho a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
19/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de PAOLA MARCIA MACEDO DE CARVALHO GUIMARAES em 18/11/2019
-
18/11/2019 18:08
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
09/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de CELESTE MACEDO DE CARVALHO em 08/11/2019
-
09/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de PAULO AUGUSTO DE CARVALHO em 08/11/2019
-
01/11/2019 01:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/10/2019 10:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/10/2019 10:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/10/2019 16:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/10/2019 16:18
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
10/10/2019 16:18
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
10/10/2019 16:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/10/2019 16:18
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
10/10/2019 16:18
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
10/10/2019 16:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/10/2019 16:18
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
10/10/2019 16:18
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
26/08/2019 16:40
Juntada a petição de Manifestação (Requerendo o Cumprimento do Despacho ID 7afdad1)
-
13/06/2019 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2019 13:15
Conclusos os autos para despacho a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
19/03/2019 14:06
Juntada a petição de Manifestação (Despersonalização Pessoa Jurídica)
-
29/01/2019 00:49
Decorrido o prazo de flavia savedra serpa em 28/01/2019 23:59:59
-
22/01/2019 09:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/01/2019 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
-
10/01/2019 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2019 10:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/01/2019 10:55
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
08/01/2019 10:55
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
28/11/2018 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2018 15:22
Conclusos os autos para despacho a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
25/04/2018 10:03
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2018 09:56
Iniciada a execução
-
20/10/2017 17:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 120.00
-
20/10/2017 17:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a PATRYK FERREIRA ORTIZ
-
20/10/2017 17:56
Homologada a Transação
-
20/10/2017 17:56
Audiência una realizada (20/10/2017 12:00 - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
17/08/2017 00:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/08/2017
-
17/08/2017 00:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2017 12:01
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/08/2017 10:03
Audiência una redesignada (20/10/2017 11:00 - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
14/08/2017 09:56
Audiência una redesignada (05/12/2017 11:20 - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
18/07/2017 09:11
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
21/06/2017 17:47
Audiência una designada (17/10/2017 11:00 - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
21/06/2017 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2017
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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