TRT1 - 0101257-92.2023.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 15:53 Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso 
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                                            10/09/2025 00:02 Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 09/09/2025 
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                                            09/09/2025 18:13 Juntada a petição de Contraminuta 
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                                            09/09/2025 18:13 Juntada a petição de Contrarrazões 
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                                            09/09/2025 09:44 Juntada a petição de Contrarrazões 
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                                            09/09/2025 09:44 Juntada a petição de Contraminuta 
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                                            08/09/2025 13:54 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            27/08/2025 04:55 Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025 
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                                            27/08/2025 04:55 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025 
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                                            27/08/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 612498f proferido nos autos.
 
 Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
 
 II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
 
 III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
 
 ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. - PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA.
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                                            26/08/2025 07:29 Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A. 
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                                            26/08/2025 07:29 Expedido(a) intimação a(o) PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA. 
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                                            26/08/2025 07:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/08/2025 10:01 Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA 
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                                            22/08/2025 09:55 Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 
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                                            13/08/2025 04:13 Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025 
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                                            13/08/2025 04:13 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025 
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                                            13/08/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6aff7a7 proferida nos autos.
 
 ROT 0101257-92.2023.5.01.0007 - 6ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
 
 GABRIEL DIAS DE OLIVEIRA RICARDO SANCHES GUILHERME (SP180694) Recorrido: Advogado(s): CLARO S.A.
 
 JOSE FERNANDO XIMENES ROCHA (RJ027439) Recorrido: Advogado(s): PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA.
 
 MARILDA IZIQUE CHEBABI (SP24902) RECURSO DE: GABRIEL DIAS DE OLIVEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id f526934; recurso apresentado em 04/12/2024 - Id a88621c).
 
 Representação processual regular (Id 2f76460).
 
 Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
 
 Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
 
 IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". (g.n.) Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
 
 No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
 
 Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
 
 Publique-se e intime-se. (damb) RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
 
 LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL DIAS DE OLIVEIRA
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                                            12/08/2025 14:24 Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DIAS DE OLIVEIRA 
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                                            12/08/2025 14:23 Não admitido o Recurso de Revista de GABRIEL DIAS DE OLIVEIRA 
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                                            31/03/2025 11:18 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO 
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                                            29/03/2025 13:01 Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial 
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                                            29/03/2025 00:02 Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 28/03/2025 
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                                            29/03/2025 00:02 Decorrido o prazo de PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA. em 28/03/2025 
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                                            29/03/2025 00:02 Decorrido o prazo de GABRIEL DIAS DE OLIVEIRA em 28/03/2025 
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                                            17/03/2025 03:07 Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025 
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                                            17/03/2025 03:07 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025 
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                                            17/03/2025 03:07 Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025 
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                                            17/03/2025 03:07 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025 
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                                            17/03/2025 03:07 Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025 
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                                            17/03/2025 03:07 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025 
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                                            17/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101257-92.2023.5.01.0007 6ª Turma Gabinete 48 Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO RECORRENTE: GABRIEL DIAS DE OLIVEIRA RECORRIDO: PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA., CLARO S.A. DESTINATÁRIO: GABRIEL DIAS DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do v.
 
 Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes parcial provimento para prestar esclarecimentos sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado, nos termos do voto do Exmo.
 
 Sr.
 
 Desembargador Relator.
 
 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
 
 EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL DIAS DE OLIVEIRA
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                                            14/03/2025 12:38 Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A. 
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                                            14/03/2025 12:38 Expedido(a) intimação a(o) PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA. 
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                                            14/03/2025 12:38 Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DIAS DE OLIVEIRA 
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                                            13/03/2025 14:46 Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA. - CNPJ: 08.***.***/0001-35 
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                                            06/03/2025 11:15 Incluído em pauta o processo para 11/03/2025 13:00 ST6 --EM MESA CJM 13h () 
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                                            24/02/2025 17:07 Recebidos os autos para incluir em pauta 
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                                            03/02/2025 09:22 Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO 
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                                            31/01/2025 00:06 Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 30/01/2025 
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                                            31/01/2025 00:06 Decorrido o prazo de GABRIEL DIAS DE OLIVEIRA em 30/01/2025 
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                                            17/12/2024 02:34 Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024 
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                                            17/12/2024 02:34 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024 
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                                            17/12/2024 02:33 Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024 
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                                            17/12/2024 02:33 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024 
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                                            16/12/2024 10:39 Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A. 
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                                            16/12/2024 10:39 Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DIAS DE OLIVEIRA 
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                                            16/12/2024 10:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/12/2024 10:40 Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO 
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                                            12/12/2024 10:40 Encerrada a conclusão 
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                                            11/12/2024 22:01 Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento 
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                                            10/12/2024 06:02 Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO 
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                                            10/12/2024 00:02 Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 09/12/2024 
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                                            04/12/2024 21:49 Juntada a petição de Embargos de Declaração 
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                                            04/12/2024 16:30 Juntada a petição de Recurso de Revista 
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                                            26/11/2024 01:53 Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024 
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                                            26/11/2024 01:53 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024 
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                                            26/11/2024 01:53 Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024 
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                                            26/11/2024 01:53 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024 
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                                            26/11/2024 01:53 Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024 
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                                            26/11/2024 01:53 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024 
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                                            25/11/2024 15:33 Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A. 
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                                            25/11/2024 15:33 Expedido(a) intimação a(o) PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA. 
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                                            25/11/2024 15:33 Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DIAS DE OLIVEIRA 
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                                            22/11/2024 15:08 Conhecido o recurso de GABRIEL DIAS DE OLIVEIRA - CPF: *45.***.*11-97 e provido em parte 
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                                            26/10/2024 00:00 Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/10/2024 
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                                            25/10/2024 14:29 Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia 
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                                            25/10/2024 14:29 Incluído em pauta o processo para 11/11/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM () 
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                                            23/10/2024 18:01 Recebidos os autos para incluir em pauta 
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                                            23/08/2024 20:08 Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO 
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                                            02/08/2024 11:14 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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