TRT1 - 0100203-66.2024.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 10:35
Arquivados os autos definitivamente
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06/12/2024 10:34
Transitado em julgado em 11/11/2024
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04/12/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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13/11/2024 14:53
Recebidos os autos para prosseguir
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16/08/2024 13:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/08/2024 14:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JONI DE MENDONCA GOMES sem efeito suspensivo
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06/08/2024 10:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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06/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 05/08/2024
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02/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 01/08/2024
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24/07/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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23/07/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/07/2024 11:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/07/2024 10:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6970681 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por JONI DE MENDONCA GOMES em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, julgo os pedidos IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo, como se aqui estivesse transcrita.Diante dos ditames do art. 791-A da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/17), fixo em favor da ré o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 5% sobre o valor da causa, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. Custas pela parte autora, no valor de R$ 4.831,79, calculadas sobre o valor da causa (R$ 24.158,99), na forma do artigo 789, II, da CLT.
Concedo a isenção, na forma da lei. Intimem-se as partes.Nada mais. FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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18/07/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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18/07/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) JONI DE MENDONCA GOMES
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18/07/2024 17:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 483,18
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18/07/2024 17:26
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JONI DE MENDONCA GOMES
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11/07/2024 13:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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10/07/2024 22:10
Audiência una por videoconferência realizada (10/07/2024 08:45 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2024 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2024 08:39
Juntada a petição de Contestação
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29/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 28/06/2024
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29/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de JONI DE MENDONCA GOMES em 28/06/2024
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21/06/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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21/06/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/06/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) JONI DE MENDONCA GOMES
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19/06/2024 14:59
Expedido(a) ofício a(o) JONI DE MENDONCA GOMES
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18/06/2024 08:24
Audiência una por videoconferência designada (10/07/2024 08:45 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/06/2024 08:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/06/2024 08:13
Levantada a suspensão do processo ou sobrestamento do recurso por decisão do Presidente do STF em razão da SIRDR nº 12100
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16/04/2024 14:23
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão do Presidente do STF no IRDR nº 0100350-33.2023.5.01.0035 (Tema nº 12100)
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13/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 12/04/2024
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09/04/2024 00:55
Decorrido o prazo de JONI DE MENDONCA GOMES em 08/04/2024
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04/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 03/04/2024
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02/04/2024 11:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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26/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de JONI DE MENDONCA GOMES em 25/03/2024
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25/03/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/03/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) JONI DE MENDONCA GOMES
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25/03/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
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16/03/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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13/03/2024 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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13/03/2024 07:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/03/2024 07:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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12/03/2024 21:09
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/03/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) JONI DE MENDONCA GOMES
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11/03/2024 11:34
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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08/03/2024 07:54
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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05/03/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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