TRT1 - 0100485-59.2024.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 11:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/08/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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27/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 26/08/2024
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23/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 22/08/2024
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22/08/2024 13:42
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Ordinário RioSaúde)
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20/08/2024 00:31
Decorrido o prazo de IP INFORTES TECNOLOGIA LTDA em 19/08/2024
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20/08/2024 00:31
Decorrido o prazo de LEANDRO RODRIGUES DOS SANTOS em 19/08/2024
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09/08/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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08/08/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) IP INFORTES TECNOLOGIA LTDA
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08/08/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO RODRIGUES DOS SANTOS
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08/08/2024 16:12
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de IP INFORTES TECNOLOGIA LTDA sem efeito suspensivo
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08/08/2024 08:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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08/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 07/08/2024
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06/08/2024 16:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/08/2024 20:19
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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02/08/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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02/08/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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01/08/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) IP INFORTES TECNOLOGIA LTDA
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01/08/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO RODRIGUES DOS SANTOS
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01/08/2024 16:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IP INFORTES TECNOLOGIA LTDA sem efeito suspensivo
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01/08/2024 16:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEANDRO RODRIGUES DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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31/07/2024 14:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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29/07/2024 11:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/07/2024 13:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/07/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc35a9c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOPelo exposto, no bojo da reclamação trabalhista movida por LEANDRO RODRIGUES DOS SANTOS em face de INFORTES TECNOLOGIA LTDA e EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE , perante a 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro /RJ, julgo PROCEDENTES EM PARTES os pedidos. DECLARAR a existência de relação de emprego no período de 07/01/2023 a 28/02/2023, termos da fundamentação.DETERMINAR a anotação da CTPS do autor, com data de admissão em 07/01/2023 e saída em 28/02/2023 e salário mensal no valor de R$ 2.155,01, na função de pintor. DETERMINAR o pagamento das verbas rescisórias do segundo contrato: saldo de salário, aviso prévio, depósitos de FGTS, inclusive referente ao aviso prévio, acrescido de multa de 40%; 13º salário (03/12), férias 2023/2024 proporcionais, na razão de 03/12, acrescida de 1/3, multas dos arts. 467 e 477, CLT.DETERMINAR o pagamento de horas extras assim consideradas aquelas que ultrapassem o limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais, nos termos da fundamentação.FIXAR os honorários de sucumbência, a serem pagos pela Ré em benefício do advogado(a) do(a) Autor(a), no total equivalente a 5% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.CONCEDER os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.AUTORIZAR a dedução, nos termos da fundamentação.Deverá a 1ºré, para, no prazo de 15 dias, proceder à anotação CTPS da parte autora junto ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial e CAGED, sob pena de multa de R$ 1.000,00 a ser acrescida em favor da parte autora.Em caso de descumprimento da determinação contida no item supra, além da aplicação da penalidade acima imposta, deverá a Secretaria proceder a anotação.A liquidação da sentença far-se-á por cálculo, inclusive das contribuições previdenciárias devidas (artigo 879, §§ 1º-A e 1º-B, da CLT), observada a dedução das parcelas pagas a mesmo título.Quanto à correção monetária, aplicar-se-á o índice devido no momento da liquidação.Juros simples de 1% ao mês, nos termos da Lei 8.177/91, incidentes desde ajuizamento da ação (art. 883 da CLT) e calculados sobre o importe já corrigido monetariamente (Súmula nº 200 do TST).
Observe-se, no que couber, a incidência da Súmula nº 439 do TST, bem como da OJ nº 302 da SbDI-I, também do TST.Quanto às contribuições previdenciárias, observe-se o disposto no art. 276, §4º, do Decreto nº 3.048/99 (Súmula nº 368, III, do TST).
O cálculo abrangerá a contribuição previdenciária devida (cota do empregado e do empregador).Para fins do disposto no art. 832, §3º, da CLT, declaro que têm natureza salarial as parcelas reconhecidas como devidas nesta sentença, com exceção daquelas previstas na legislação como indenizatórias.A Reclamada deverá comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários, por meio de Guia da Previdência Social – GPS (artigo 43 da Lei 8.212/1991), autorizada a dedução das parcelas devidas pelo empregado (OJ nº 363 da SbDI-I do TST), sob pena de execução direta.Ademais, deverá a Reclamada comprovar a identificação e a vinculação do recolhimento previdenciário à Reclamante, por intermédio de retificação da Guia de Pagamento do FGTS e Informações à Previdência Social, a fim de que os recolhimentos figurem com códigos e competências respectivas, sob pena de imposição de multa.Nos termos do que dispõe a Súmula nº 368, II, do TST, autorizo a retenção do imposto eventualmente devido sobre os créditos da parte autora (artigo 46 da Lei 8.541/92), à exceção das verbas de natureza indenizatória, a ser calculado mês a mês, nos termos do art. 12-A, §1º, da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei nº 13.149/2015 (Súmula nº 368, II, do TST).
Determino que sejam observados os procedimentos previstos na IN/RFB 1500/2014, artigos 36 a 45, com as alterações promovidas pela IN/RFB 1558/2015, para a apuração de eventual imposto de renda devido.O imposto de renda não incide sobre os juros de mora (art. 404 do CC/2002 e OJ nº 400 da SbDI-I do TST) e o seu recolhimento deverá ser igualmente comprovado nos autos (OJ nº 363 da SbDI-I do TST), sob pena de execução.Custas pela 1ºreclamada, no importe de R$ 200,00 calculadas sobre R$ 10.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação (CLT, art. 789).Intimem-se as partes, ficando a União dispensada, nos termos legais.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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16/07/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) IP INFORTES TECNOLOGIA LTDA
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16/07/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO RODRIGUES DOS SANTOS
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16/07/2024 14:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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16/07/2024 14:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEANDRO RODRIGUES DOS SANTOS
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16/07/2024 14:57
Concedida a assistência judiciária gratuita a LEANDRO RODRIGUES DOS SANTOS
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09/07/2024 20:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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09/07/2024 13:26
Juntada a petição de Réplica
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05/07/2024 16:38
Juntada a petição de Razões Finais
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24/06/2024 18:03
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais RIOSAUDE)
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19/06/2024 10:03
Audiência una realizada (18/06/2024 14:50 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/06/2024 11:56
Juntada a petição de Contestação
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14/06/2024 17:01
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO RIOSAÚDE)
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13/06/2024 12:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 16/05/2024
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10/05/2024 01:45
Decorrido o prazo de LEANDRO RODRIGUES DOS SANTOS em 09/05/2024
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01/05/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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01/05/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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01/05/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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30/04/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) IP INFORTES TECNOLOGIA LTDA
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30/04/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO RODRIGUES DOS SANTOS
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30/04/2024 10:41
Audiência una designada (18/06/2024 14:50 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2024 17:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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29/04/2024 17:11
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO RODRIGUES DOS SANTOS
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29/04/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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25/04/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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