TRT1 - 0100840-70.2024.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 15:49
Arquivados os autos definitivamente
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24/10/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
24/10/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO
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23/10/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) ACM COMERCIO DE PESCADOS LTDA - EPP
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23/10/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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11/10/2024 09:06
Desarquivados os autos
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02/10/2024 14:59
Juntada a petição de Acordo
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02/10/2024 14:52
Arquivados os autos definitivamente
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02/10/2024 11:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 292,00
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02/10/2024 11:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a ACM COMERCIO DE PESCADOS LTDA - EPP
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02/10/2024 11:56
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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02/10/2024 11:56
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (02/10/2024 09:40 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/10/2024 17:35
Juntada a petição de Contestação
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30/09/2024 16:36
Juntada a petição de Contestação
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30/09/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO
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27/09/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ACM COMERCIO DE PESCADOS LTDA - EPP
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27/09/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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23/09/2024 18:12
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 18:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de ACM COMERCIO DE PESCADOS LTDA - EPP em 13/08/2024
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05/08/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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04/08/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) ACM COMERCIO DE PESCADOS LTDA - EPP
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04/08/2024 17:36
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de ACM COMERCIO DE PESCADOS LTDA - EPP /
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24/07/2024 10:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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23/07/2024 11:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/07/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100840-70.2024.5.01.0051 RECLAMANTE: ACM COMERCIO DE PESCADOS LTDA - EPP RECLAMADO: SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL RITO SUMARÍSSIMO DESTINATÁRIO(S): ACM COMERCIO DE PESCADOS LTDA - EPP Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) a comparecer à audiência UNA PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una (rito sumaríssimo) - Sala "51VTRJ": 02/10/2024 09:40 RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-0701) O não comparecimento do Autor à audiência importará no arquivamento do processo e o não comparecimento do Réu importará no julgamento do processo à revelia, sendo o mesmo considerado confesso quanto a matéria fática (art.844, CLT).2) As partes deverão estar assistidas por advogados regularmente habilitados para o exercício profissional; tendo em vista a indispensabilidade do advogado para a prática de todos os atos nesta Justiça Especializada, segundo interpretação extraída dos art. 1º a 5º, da Lei 8906, de 04/07/94, combinados com o art. 133 da CRFB/88.3) A ausência injustificada do advogado na audiência designada pelo Juízo implicará na aplicação da sanção prevista no art. 453 parágrafo 2º, do CPC.4) O Autor deverá comparecer à audiência portando a sua CTPS ou outro documento de identidade oficial, caso esteja impossibilitado, por algum motivo justificado, de exibir a sua Carteira Profissional5) O Réu deverá estar presente na audiência, ou fazer substituir-se pelo gerente ou qualquer outro preposto, que tenha conhecimento dos fatos e cuja declarações obrigará o proponente, apresentando credencial de preposto.6) O representante legal do Réu, ou o seu preposto (observado o disposto no art. 12 do CPC) deverá apresentar cópia do instrumento que lhe confira tal qualidade (contrato social, registro de firma individual, ata de assembleia do condomínio ou atos constitutivos da empresa), para ser anexado aos autos.7) O ADVOGADO DO RÉU NÃO DEVERA ACUMULAR AS FUNÇÕES DE PREPOSTO, mesmo que o advogado seja empregado do Acionado; resguardando, desta forma, a garantia do exercício profissional da advocacia e não confundindo a mesma com as responsabilidades da parte que esta sendo demandada em Juízo.8) As partes deverão oferecer toda a prova relativa a demanda em audiência, na forma do art. 845 e 852-H, da CLT; SENDO CERTO QUE A SESSÃO SERÁ UNA.9) As testemunhas das partes deverão comparecer à audiência independente de intimação, na forma do art. 852-h, §2º, da CLT, limitados ao número de 02(duas) por cada parte.10) SÓ SERÁ DEFERIDA A INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS COMPROVADAMENTE CONVIDADAS, DEVENDO A PARTE VIR COM ROL COM NOME E ENDEREÇO CORRETOS DA TESTEMUNHA.11) Fica ciente a parte autora de que poderá emendar/aditar em até 10 dias da primeira audiência, não se admitindo emenda/aditamento posterior.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 12) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 13) A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando o código localizador da petição inicial abaixo informado.
Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**CertidãoCertidão240719165420970000002057095297 - TEMA 935 STFSentença (paradigma)240719160837526000002057028306 - CONVENÇÃO COLETIVA - 2023-2024Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)240719160836675000002057028295 - COBRANÇA INDEVIDA DO SINDICATODocumento Diverso240719160835621000002057028274 - PROTESTODocumento Diverso240719160833895000002057028243 - PROCURAÇÃO + SUBSTABELECIMENTOProcuração240719160832907000002057028222 - COMPROVANTE DE ENDEREÇODocumento Diverso240719160832401000002057028191 - DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃODocumento de Identificação24071916083156400000205702816Petição InicialPetição Inicial24071916074559700000205702710 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.LILIANE BARBOSA SIQUEIRASecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ACM COMERCIO DE PESCADOS LTDA - EPP
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22/07/2024 15:01
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ACM COMERCIO DE PESCADOS LTDA - EPP
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19/07/2024 16:55
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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19/07/2024 16:55
Expedido(a) notificação a(o) SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO
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19/07/2024 16:55
Expedido(a) notificação a(o) ACM COMERCIO DE PESCADOS LTDA - EPP
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19/07/2024 16:09
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (02/10/2024 09:40 - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/07/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
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