TRT1 - 0100767-86.2024.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 15:05
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
23/09/2025 14:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
23/09/2025 14:44
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (23/09/2025 12:00 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
16/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de ABRIGO DOCE MORADA em 15/09/2025
-
13/09/2025 00:38
Decorrido o prazo de ABRIGO DOCE MORADA em 12/09/2025
-
13/09/2025 00:38
Decorrido o prazo de NATANNA RIBEIRO MOREIRA em 12/09/2025
-
12/09/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
12/09/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
11/09/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) ABRIGO DOCE MORADA
-
11/09/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) NATANNA RIBEIRO MOREIRA
-
11/09/2025 16:35
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (23/09/2025 12:00 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
08/09/2025 12:14
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
05/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de ABRIGO DOCE MORADA em 04/09/2025
-
05/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de NATANNA RIBEIRO MOREIRA em 04/09/2025
-
04/09/2025 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb8aec0 proferido nos autos.
Conforme solicitado pelo email retro, remetam-se ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Soluções de Disputas da Capital - CEJUSC, os presentes autos, para mediação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NATANNA RIBEIRO MOREIRA -
03/09/2025 22:29
Expedido(a) intimação a(o) ABRIGO DOCE MORADA
-
03/09/2025 22:29
Expedido(a) intimação a(o) NATANNA RIBEIRO MOREIRA
-
03/09/2025 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
01/09/2025 20:42
Publicado(a) o(a) edital em 02/09/2025
-
01/09/2025 20:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 20:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 20:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 20:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 20:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0100767-86.2024.5.01.0055 REQUERENTE: NATANNA RIBEIRO MOREIRA REQUERIDO: ABRIGO DOCE MORADA O DOUTOR CELIO BAPTISTA BITTENCOURT, MM.
Juiz Titular na 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 12:00 horas do dia 20.10.2025 às 12:00 horas do dia 27.10.2025.
Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 12:30 horas do dia 27.10.2025 às 12:00 horas do dia 29.10.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC.
Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, e inscrito no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av.
Rio Branco número 151, grupo 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: VEÍCULO: FIAT STRADA ADVENTURE CD, verde, 2014/2015, placa LRR7153, chassi 9BD576377F7894950, RENAVAM *10.***.*91-42, estofado danificado, lataria lateral direita precisando de pintura, pneus carecas, alguns arranhões, avaliado em R$50.000,00 (cinquenta mil reais), existe informação de baixa de alienação fiduciária/reserva de domínio pela financeira ainda não registrado no DETRAN-RJ.
O bem pode ser encontrado no endereço Estrada Santa Veridiana, 936, A, Santa Cruz, Rio De Janeiro/RJ - CEP: 23525-254. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024).
Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro.
Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos.
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ.
Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores.
Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento.
Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ.
Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante.
Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr.
Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC.
Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr.
Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. Eu, KLAUS KIMURA CORDEIRO DE SOUZA, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo.
O DOUTOR CELIO BAPTISTA BITTENCOURT, MM.
Juiz Titular na 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
OTAVIO AUGUSTO DA SILVA CUCAROLI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - NATANNA RIBEIRO MOREIRA -
29/08/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ABRIGO DOCE MORADA
-
29/08/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) NATANNA RIBEIRO MOREIRA
-
29/08/2025 15:01
Expedido(a) edital a(o) NATANNA RIBEIRO MOREIRA
-
28/08/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
28/08/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 11:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 11:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d7eb20 proferido nos autos.
Acolho a sugestão de datas para realização do leilão.
Intimo as partes para ciência quanto às datas e termos do leilão indicados na petição de ID. d0b7cea.
Publique-se o edital de leilão na forma solicitada pelo leiloeiro.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ABRIGO DOCE MORADA -
26/08/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) ABRIGO DOCE MORADA
-
26/08/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) NATANNA RIBEIRO MOREIRA
-
26/08/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 21:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
25/08/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) ABRIGO DOCE MORADA
-
24/07/2025 08:26
Iniciada a execução
-
23/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de ABRIGO DOCE MORADA em 22/07/2025
-
14/07/2025 10:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
11/07/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) ABRIGO DOCE MORADA
-
11/07/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
28/05/2025 11:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/02/2025 09:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/02/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/02/2025 16:05
Expedido(a) mandado a(o) ABRIGO DOCE MORADA
-
13/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de ABRIGO DOCE MORADA em 12/02/2025
-
13/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de NATANNA RIBEIRO MOREIRA em 12/02/2025
-
05/02/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
05/02/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 19:56
Expedido(a) intimação a(o) ABRIGO DOCE MORADA
-
03/02/2025 19:56
Expedido(a) intimação a(o) NATANNA RIBEIRO MOREIRA
-
03/02/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
01/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de NATANNA RIBEIRO MOREIRA em 31/01/2025
-
16/12/2024 14:32
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ABRIGO DOCE MORADA
-
22/11/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) NATANNA RIBEIRO MOREIRA
-
22/11/2024 10:57
Homologada a liquidação
-
21/11/2024 16:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
09/10/2024 11:41
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
04/10/2024 00:18
Decorrido o prazo de ABRIGO DOCE MORADA em 03/10/2024
-
30/09/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
29/09/2024 10:01
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 0bc7355) para Impugnação
-
29/09/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) NATANNA RIBEIRO MOREIRA
-
28/09/2024 12:00
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
28/09/2024 11:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/09/2024 18:59
Expedido(a) intimação a(o) ABRIGO DOCE MORADA
-
24/09/2024 18:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/09/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
30/07/2024 09:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/07/2024 03:41
Decorrido o prazo de NATANNA RIBEIRO MOREIRA em 26/07/2024
-
25/07/2024 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/07/2024 17:07
Expedido(a) mandado a(o) ABRIGO DOCE MORADA
-
19/07/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b7b53f proferido nos autos.
I - Trata-se de execução provisória de sentença.II - Intime-se o reclamado quanto às contas apresentadas pela autora, devendo apresentar impugnação fundamentada e demonstrada com os cálculos daquilo que entende devido PREFERENCIALMENTE NO SISTEMA PJE CALC, sob pena de homologação das contas da autora.
Prazo de 8 dias.
Havendo concordância do réu, conclusos no módulo decisão para homologação.III - Havendo impugnação do reclamado, intime-se a autora para dizer se concorda com as contas da ré, sendo que na hipótese de apresentação de novas contas, estas deverão se dar PREFERENCIALMENTE NO SISTEMA PJE CALC.
Prazo de 8 dias.
Concordando a autora, conclusos para homologação.IV - Discordando a autora, à Contadoria para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 08:24
Expedido(a) intimação a(o) NATANNA RIBEIRO MOREIRA
-
18/07/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 17:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
17/07/2024 17:37
Iniciada a liquidação
-
06/07/2024 09:38
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
03/07/2024 16:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
26/06/2024 16:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/03/2025 12:41