TRT1 - 0100365-37.2024.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100365-37.2024.5.01.0012 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 54 na data 25/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032600301185200000118180846?instancia=2 -
25/03/2025 14:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/03/2025 17:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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10/03/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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10/03/2025 12:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADRIANO DA SILVA SOBRINHO sem efeito suspensivo
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10/03/2025 11:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO FARAH CORREA
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08/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 07/03/2025
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08/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de ADRIANO DA SILVA SOBRINHO em 07/03/2025
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27/02/2025 16:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/02/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2218ffe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 12ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO PROC: 0100365-37.2024.5.01.0012 EMBARGANTE: ADRIANO DA SILVA SOBRINHO Vistos etc.
Prolatada a decisão de ID. ddd09a5, o reclamante opôs Embargos Declaratórios, alegando vícios na decisão meritória.
A parte adversa manifestou-se nos termos do arrazoado de ID. 5f66a5c.
Tempestivos, conheço dos embargos declaratórios opostos.
Alega o embargante haver defeitos no decisum, sustentando omissão quanto à pronúncia da prescrição quinquenal.
Verifico a aludida omissão, razão pela qual ACOLHO os embargos para, aprimorando a tutela jurisdicional, determinar que se faça constar da fundamentação o seguinte de forma de forma substitutiva: “DA PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
De acordo com a imposição do artigo 7º, XXIX, da CRFB/1988, retratado no artigo 11 da CLT, e nas súmulas 308, I, e 362, do C.TST, pronuncio a prescrição para declarar inexigíveis as parcelas anteriores a 04/04/2019, e julgar extinto o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, II, do CPC, inclusive quanto aos depósitos do FGTS, em razão da regra de modulação e aplicabilidade da decisão, pelo Pleno do E.
STF, nos autos do ARE 709.212/DF.
Rejeito o requerimento do reclamante de suspensão da contagem do prazo de prescrição quinquenal com base na Lei n° 14.010/2020.
A Lei nº 14.010/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19), estabeleceu o seguinte: Art. 3º Os prazos prescricionais consideram-se impedidos ou suspensos, conforme o caso, a partir da entrada em vigor desta Lei até 30 de outubro de 2020. § 1º Este artigo não se aplica enquanto perdurarem as hipóteses específicas de impedimento, suspensão e interrupção dos prazos prescricionais previstas no ordenamento jurídico nacional. § 2º Este artigo aplica-se à decadência, conforme ressalva prevista no art. 207 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
Tem-se, portanto, que o dispositivo legal estabeleceu a suspensão do prazo prescricional no período compreendido entre 12/06/2020 (data da entrada em vigor da lei) e 30/10/2020.
Assim, ficou ressalvado o impedimento de consumação da prescrição bienal, bem como de prescrição estabelecida no art. 11-A, da CLT, não havendo que se falar em suspensão do prazo prescricional quinquenal, uma vez que o objetivo da norma foi somente de impedir a consumação do prazo prescricional para fins de preservar a pretensão que seria fulminada pela fluência do prazo, o que não se coaduna com a prescrição quinquenal, que possui regramento específico, e se refere à relação continuada, atingindo as parcelas vencidas anteriores ao quinquênio da propositura da ação”.
Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos, e, no mérito, os ACOLHO, aperfeiçoando e complementando a entrega da tutela jurisdicional, sem, contudo, emprestar-lhe efeito modificativo, tudo com apoio na fundamentação supra que integra a presente decisão.
Intimem-se as partes.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO DA SILVA SOBRINHO -
17/02/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
17/02/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DA SILVA SOBRINHO
-
17/02/2025 17:00
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ADRIANO DA SILVA SOBRINHO
-
17/02/2025 08:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO FARAH CORREA
-
16/02/2025 21:32
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
07/02/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
07/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de ADRIANO DA SILVA SOBRINHO em 06/02/2025
-
22/01/2025 15:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/01/2025 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
13/01/2025 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/01/2025
-
13/01/2025 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
13/01/2025 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/01/2025
-
12/01/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
12/01/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DA SILVA SOBRINHO
-
12/01/2025 08:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 11.211,31
-
12/01/2025 08:59
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADRIANO DA SILVA SOBRINHO
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12/01/2025 08:59
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANO DA SILVA SOBRINHO
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12/01/2025 08:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
-
26/11/2024 23:08
Juntada a petição de Razões Finais
-
22/11/2024 17:25
Juntada a petição de Razões Finais
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12/11/2024 15:58
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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08/11/2024 14:35
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/11/2024 10:15 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2024 16:18
Juntada a petição de Manifestação
-
02/11/2024 18:58
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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04/10/2024 11:35
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2024 11:47
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2024 00:48
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 25/09/2024
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26/09/2024 00:48
Decorrido o prazo de ADRIANO DA SILVA SOBRINHO em 25/09/2024
-
23/09/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
23/09/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
21/09/2024 20:14
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
20/09/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DA SILVA SOBRINHO
-
20/09/2024 15:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/11/2024 10:15 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/09/2024 15:52
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (25/09/2024 10:15 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/09/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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20/09/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
20/09/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
19/09/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DA SILVA SOBRINHO
-
19/09/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 08:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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05/09/2024 00:33
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 04/09/2024
-
27/08/2024 00:34
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 26/08/2024
-
26/08/2024 13:08
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
26/08/2024 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2024 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
23/08/2024 13:43
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
22/08/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
19/08/2024 14:53
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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19/08/2024 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
03/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de ADRIANO DA SILVA SOBRINHO em 02/08/2024
-
01/08/2024 15:51
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2024 14:34
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6960549 proferido nos autos.
Vistos, etc.Entende este Juízo como razoável que os honorários sejam arbitrados no valor de R$ 4.000,00. Dê-se ciência às partes e à ilustre perita que, tendo em vista a devolução pela SGJ das requisições efetuadas após 11.11.2017, nos termos do Ofício TRT Nº 103/2017, os honorários serão arcados, ao final, pela parte sucumbente, de acordo com a nova redação do artigo 790-B, da CLT.Intimem-se as partes e a Sra.
Perita para início da perícia, sendo as partes inclusive para disponibilização de e-mails e telefones para contato, bem como da documentação solicitada pela expert, no prazo de 10 dias a contar da presente intimação, ficando certo que o prazo para entrega do laudo será de 30 dias, a contar do início da diligência, salvo comprovado motivo de força maior ou de necessidade realização de diligências suplementares.A comunicação entre as partes e a Sra.
Perita para realização da perícia, tais como agendamento de visitas ou outras diligências, deverá ser feita diretamente entre os mesmos, preferencialmente mediante utilização de correio eletrônico, ficando certo que as informações por este meio poderão servir de prova neste Juízo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
18/07/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
18/07/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DA SILVA SOBRINHO
-
18/07/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
18/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 17/07/2024
-
18/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de ADRIANO DA SILVA SOBRINHO em 17/07/2024
-
16/07/2024 16:51
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 11/07/2024
-
10/07/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
10/07/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
09/07/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DA SILVA SOBRINHO
-
09/07/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2024 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
27/06/2024 09:50
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
26/06/2024 15:06
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
17/06/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
17/06/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2024 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
14/06/2024 21:08
Juntada a petição de Réplica
-
06/06/2024 12:54
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
06/06/2024 09:54
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2024 18:42
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/09/2024 10:15 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/06/2024 18:42
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/06/2024 14:00 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/05/2024 19:46
Juntada a petição de Contestação
-
31/05/2024 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de ADRIANO DA SILVA SOBRINHO em 16/04/2024
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15/04/2024 15:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/04/2024 11:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/04/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
06/04/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/04/2024 11:17
Expedido(a) mandado a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
06/04/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DA SILVA SOBRINHO
-
04/04/2024 15:46
Audiência inicial por videoconferência designada (03/06/2024 14:00 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/04/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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