TRT1 - 0100008-23.2020.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 10:37
Arquivados os autos definitivamente
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15/01/2025 10:37
Registrada a exclusão de dados de SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no BNDT
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20/12/2024 01:01
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/12/2024
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20/12/2024 01:01
Decorrido o prazo de RENATA BARROS DOS SANTOS COSTA em 19/12/2024
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13/12/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
13/12/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/12/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) RENATA BARROS DOS SANTOS COSTA
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12/12/2024 14:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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12/12/2024 12:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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10/12/2024 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/12/2024
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27/11/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 19:25
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/11/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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25/11/2024 12:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/11/2024 12:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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07/10/2024 13:34
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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07/10/2024 13:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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07/10/2024 11:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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03/10/2024 15:03
Encerrada a conclusão
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03/10/2024 13:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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03/10/2024 13:02
Audiência de conciliação (execução) realizada (03/10/2024 11:30 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/10/2024 11:17
Audiência de conciliação (execução) designada (03/10/2024 11:30 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/09/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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30/08/2024 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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27/07/2024 03:41
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/07/2024
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19/07/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1665b99 proferido nos autos.
DESPACHOVerifica-se que a penhora ao imóvel não se aperfeiçoou, pois não houve nomeação de fiel depositário quando da realização do auto de penhora (#id: 0214c03).
No que se refere à nomeação do depositário, tem-se que pode haver o depósito voluntário, nas hipóteses em que há concordância expressa daquele que assume o encargo, ou, ainda, o depósito legal, o qual, no caso de bens imóveis, deve recair preferencialmente na pessoa do executado ou do depositário judicial.Assim, com fundamento no art. 841, § 1º, do CPC para que a intimação da penhora seja feita ao advogado do executado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença e para que indique fiel depositário do imóvel penhorado. No silêncio, o presidente do sindicato que assinou a procuração nos autos (0b1c07d), Sr.
LEONARDO LEGORA DE ABREU será compulsoriamente nomeado para o encargo, devendo, nesta hipótese, ser o referido senhor incluído como terceiro interessado nos autos e intimado via mandado no endereço cadastrado na receita federal, para ciência de sua nomeação.Uma vez nomeado o depositário, notifique-se o executado, para ciência da penhora realizada, bem como para, querendo, no prazo de 05 dias, apresentar Embargos à Execução ( CLT, atr 884, caput).Sem prejuízo das medidas acima, expeça-se ofício ao RGI, a ser encaminhado via Oficial de Justiça, para prenotação da penhora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/07/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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05/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de IMÓVEL em 04/06/2024
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10/05/2024 15:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/04/2024 10:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/04/2024 10:25
Expedido(a) mandado a(o) IMOVEL
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22/04/2024 18:49
Encerrada a conclusão
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12/04/2024 22:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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12/04/2024 22:53
Encerrada a conclusão
-
12/04/2024 22:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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18/03/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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12/03/2024 11:00
Encerrada a conclusão
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22/01/2024 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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20/12/2023 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 17:40
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2023 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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05/09/2023 23:54
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 08:56
Registrada a inclusão de dados de SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/06/2023 21:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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19/06/2023 11:19
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de RENATA BARROS DOS SANTOS COSTA em 13/06/2023
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12/06/2023 16:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
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03/06/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2023 12:21
Expedido(a) intimação a(o) RENATA BARROS DOS SANTOS COSTA
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07/02/2023 00:23
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2023
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02/02/2023 00:11
Decorrido o prazo de RENATA BARROS DOS SANTOS COSTA em 01/02/2023
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12/01/2023 11:42
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/12/2022 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
-
15/12/2022 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 09:57
Expedido(a) intimação a(o) RENATA BARROS DOS SANTOS COSTA
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14/12/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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29/10/2022 00:16
Decorrido o prazo de RENATA BARROS DOS SANTOS COSTA em 28/10/2022
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21/10/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2022
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21/10/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 10:32
Expedido(a) intimação a(o) RENATA BARROS DOS SANTOS COSTA
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20/10/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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26/08/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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30/06/2022 00:17
Decorrido o prazo de RENATA BARROS DOS SANTOS COSTA em 29/06/2022
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22/06/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2022
-
22/06/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 00:02
Expedido(a) intimação a(o) RENATA BARROS DOS SANTOS COSTA
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21/06/2022 00:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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04/05/2022 00:28
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/05/2022
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29/04/2022 02:10
Publicado(a) o(a) edital em 29/04/2022
-
29/04/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 17:05
Expedido(a) edital a(o) SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/04/2022 00:06
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/04/2022
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30/03/2022 00:21
Decorrido o prazo de RENATA BARROS DOS SANTOS COSTA em 29/03/2022
-
29/03/2022 22:31
Iniciada a execução
-
25/03/2022 12:04
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/03/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2022
-
25/03/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 17:19
Expedido(a) intimação a(o) RENATA BARROS DOS SANTOS COSTA
-
23/03/2022 17:18
Homologada a liquidação
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23/03/2022 15:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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15/03/2022 13:21
Iniciada a liquidação
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15/03/2022 13:20
Transitado em julgado em 11/03/2022
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12/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/03/2022
-
08/02/2022 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 08/02/2022
-
08/02/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2022 13:00
Expedido(a) edital a(o) SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
06/02/2022 07:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/11/2021 21:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/11/2021 16:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/11/2021 16:31
Expedido(a) mandado a(o) SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/11/2021 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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13/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/11/2021
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27/10/2021 00:12
Decorrido o prazo de RENATA BARROS DOS SANTOS COSTA em 26/10/2021
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14/10/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2021
-
14/10/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2021 13:30
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/10/2021 13:30
Expedido(a) intimação a(o) RENATA BARROS DOS SANTOS COSTA
-
08/10/2021 11:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a RENATA BARROS DOS SANTOS COSTA
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08/10/2021 11:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RENATA BARROS DOS SANTOS COSTA
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08/10/2021 11:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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07/10/2021 14:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
07/10/2021 14:48
Encerrada a conclusão
-
17/09/2021 09:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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16/09/2021 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 19:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
16/09/2021 19:52
Convertido o julgamento em diligência
-
16/09/2021 18:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
16/09/2021 18:05
Encerrada a conclusão
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23/08/2021 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
21/08/2021 00:07
Decorrido o prazo de RENATA BARROS DOS SANTOS COSTA em 20/08/2021
-
29/07/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2021
-
29/07/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2021 11:47
Expedido(a) intimação a(o) RENATA BARROS DOS SANTOS COSTA
-
27/07/2021 00:04
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/07/2021
-
15/06/2021 13:15
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/06/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
15/06/2021 09:00
Audiência una cancelada (12/08/2021 14:30 2021/2022 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/01/2021 12:42
Audiência una designada (12/08/2021 14:30 2021 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de RENATA BARROS DOS SANTOS COSTA em 02/10/2020
-
22/09/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2020
-
22/09/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2020 11:21
Expedido(a) intimação a(o) RENATA BARROS DOS SANTOS COSTA
-
07/09/2020 00:11
Decorrido o prazo de RENATA BARROS DOS SANTOS COSTA em 04/09/2020
-
28/08/2020 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2020
-
28/08/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2020 23:31
Expedido(a) intimação a(o) RENATA BARROS DOS SANTOS COSTA
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25/08/2020 23:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
24/08/2020 11:14
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento do feito)
-
07/05/2020 12:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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30/04/2020 10:41
Audiência una cancelada (29/05/2020 09:30:00 2020a - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/03/2020 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/03/2020
-
14/03/2020 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2020 10:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/03/2020 10:57
Expedido(a) mandado a(o) SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/03/2020 10:57
Expedido(a) intimação a(o) RENATA BARROS DOS SANTOS COSTA
-
27/02/2020 09:24
Audiência una designada (29/05/2020 09:30:00 2020a - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2020 11:55
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
10/01/2020 14:17
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
09/01/2020 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2020
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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