TRT1 - 0100813-81.2024.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 13:29
Arquivados os autos definitivamente
-
04/11/2024 11:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 732,16
-
04/11/2024 11:36
Concedida a gratuidade da justiça a RONALDO BERNARDO DA SILVA
-
04/11/2024 11:36
Extinto o processo por homologação de desistência
-
04/11/2024 11:36
Audiência una realizada (04/11/2024 09:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/11/2024 17:09
Juntada a petição de Contestação
-
01/11/2024 15:09
Juntada a petição de Contestação
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01/11/2024 15:09
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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01/11/2024 15:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/11/2024 11:34
Juntada a petição de Manifestação
-
01/11/2024 11:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/11/2024 11:11
Juntada a petição de Contestação
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01/11/2024 11:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/10/2024 09:52
Juntada a petição de Contestação
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07/10/2024 16:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/10/2024 16:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/08/2024 08:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/08/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 15:13
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO DO CENTRO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO
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28/08/2024 15:13
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO MONACO
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28/08/2024 15:13
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO FRAMES VILA DA MIDIA
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28/08/2024 15:13
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO CASASHOPPING S DA HABITACAO
-
28/08/2024 15:13
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO EDILICIO VIVENDA DO SOL
-
28/08/2024 15:13
Expedido(a) notificação a(o) WARD GARDENS PAISAGISMO - EIRELI
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28/08/2024 15:13
Expedido(a) notificação a(o) WILL SOLUCOES DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
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28/08/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO BERNARDO DA SILVA
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28/08/2024 15:01
Audiência una designada (04/11/2024 09:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2024 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
27/08/2024 13:24
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2024 17:47
Juntada a petição de Contestação
-
22/08/2024 17:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO BERNARDO DA SILVA
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19/08/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 10:58
Audiência una cancelada (01/10/2024 08:40 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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31/07/2024 15:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/07/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e68b4f proferido nos autos.
Vistos, etc.Considerando a apresentação da emenda à inicial de ID 27f15aa, com alteração na composição do polo passivo, e a ausência de contestação da reclamada que foi retirada, retifique-se o polo passivo de modo a que seja retirada a pessoa jurídica SHOPPING METROPOLITANO BARRA S.A. e incluída a ASSOCIAÇÃO DO CENTRO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO.Após, cite-se a empresa reclamada incluída, nos termos de ID a46f576.Dê-se ciência ao reclamante do presente despacho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 14:10
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO DO CENTRO METROPOLITANO DO RIO DE JANEIRO
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22/07/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO BERNARDO DA SILVA
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22/07/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100813-81.2024.5.01.0053 RECLAMANTE: RONALDO BERNARDO DA SILVA RECLAMADO: WILL SOLUCOES DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI E OUTROS (6) NOTIFICAÇÃO PJe-JT (DJe-JT)DESIGNAÇÃO DE DATA DE AUDIÊNCIA DESTINATÁRIO: RONALDO BERNARDO DA SILVA Ficam os advogados notificados da designação da audiência, conforme abaixo, devendo dar ciência aos seus constituintes da data: Una: 01/10/2024, 08:40h Por determinação da MM.
Juíza desta Vara do Trabalho, ficar ciente que A AUDIÊNCIA SERÁ UNA PRESENCIAL:O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. O reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo até 10 (dez) dias antes da audiência designada, aplicando-se o mesmo prazo para eventual apresentação de emenda, QUE DEVERÁ SER SUBSTITUTIVA À PETIÇÃO INICIAL, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa. A reclamada deverá consultar o processo no prazo de 5 (cinco) dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo reclamante, assim como emenda substitutiva, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a reclamada ciente de que não será notificada da apresentação de documentos complementares, ou emenda substitutiva pelo reclamante, uma vez que possui acesso à integra do processo.
A defesa deverá ser apresentada, de forma eletrônica, no sistema PJe-JT, até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza. Nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT, a habilitação no processo é dever do próprio advogado requerente, por meio de funcionalidade própria do sistema PJe, inclusive no que se refere a eventual requerimento de publicações em nome de advogado específico, que deverá se habilitar nos termos do §10, do art. 5º da referida Resolução, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. A não apresentação dos documentos com a defesa importará em preclusão. Não será admitida a apresentação de qualquer documento por meio de dispositivo de armazenamento removível, como pendrive, por exemplo, no momento da audiência, devendo-se observar o prazo supra para apresentação da defesa e documentos. As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação, na forma do art. 852-H, §§ 2º e 3º da CLT. Nos termos do artigo 3º do Provimento 5/2003 do TST e de acordo com o sistema do PJe-JT, a pessoa jurídica de direito privado que comparecer em Juízo na qualidade de ré ou de autora, deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (Cadastro Específico do INSS), assim como fornecer, eletronicamente, com a defesa ou por petição, o contrato social ou a última alteração contendo o número do CPF dos sócios. O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe_JT *** A AUDIÊNCIA É UNA E SERÁ TOTALMENTE PRESENCIAL *** RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.RENATO PEREIRA DE BARROSSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 11:19
Expedido(a) notificação a(o) SHOPPING METROPOLITANO BARRA S.A.
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19/07/2024 11:19
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO MONACO
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19/07/2024 11:19
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO FRAMES VILA DA MIDIA
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19/07/2024 11:19
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO CASASHOPPING S DA HABITACAO
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19/07/2024 11:19
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO EDILICIO VIVENDA DO SOL
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19/07/2024 11:19
Expedido(a) notificação a(o) WARD GARDENS PAISAGISMO - EIRELI
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19/07/2024 11:19
Expedido(a) notificação a(o) WILL SOLUCOES DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
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19/07/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO BERNARDO DA SILVA
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19/07/2024 11:14
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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19/07/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a46f576 proferida nos autos. 1 - Pretende a parte autora, como tutela de urgência (art. 300 do CPC) a determinação de expedição de Alvará para saque do FGTS depositado em sua conta vinculada, bem como expedição de ofício para habilitação no benefício do seguro-desemprego, em virtude da sua dispensa sem justa causa.De acordo com o art. 300 do CPC é possível a concessão da tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.No caso em apreço, a parte autora comprovou a existência do contrato e a extinção dele, por meio de sua CTPS, da comunicação do Aviso Prévio indenizado e com o TRCT, trazendo elementos bastantes para que se verifique, em juízo de verossimilhança, os requisitos previstos no artigo 300 do CPC, razão pela qual acolho a antecipação dos efeitos da tutela.Expeça-se alvará para levantamento do FGTS, devendo a parte reclamante informar o valor recebido.Oficie-se a DRT para habilitação da parte autora para recebimento do seguro desemprego. 2 - Cite-se a ré e intime-se o autor do presente, devendo as partes observar as seguintes determinações:1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) Cabe ao reclamante, após a apresentação dos documentos, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, legíveis e se correspondem às legendas. Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para a defesa ou o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. O reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo até 10 (dez) dias antes da audiência designada, aplicando-se o mesmo prazo para eventual apresentação de emenda, QUE DEVERÁ SER SUBSTITUTIVA À PETIÇÃO INICIAL, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa.3) Cabe ao reclamado, após a apresentação dos documentos que acompanham a defesa, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, legíveis e se correspondem às legendas. Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. A reclamada deverá consultar o processo no prazo de 5 (cinco) dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo reclamante, assim como emenda substitutiva, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a reclamada ciente de que não será a mesma notificada da apresentação de documentos complementares, ou emenda substitutiva pelo reclamante, uma vez que possui acesso à integra do processo. 4) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, através do sócio, diretor ou empregado registrado.
Deverá, ainda, o Reclamado juntar eletronicamente ao processo, por meio do PJe-JT, a carta de preposto e o contrato social ou os atos constitutivos da empresa, juntamente com a contestação. 5) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados.
Nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT, a habilitação no processo é dever do próprio advogado requerente, por meio de funcionalidade própria do sistema PJe, inclusive no que se refere a eventual requerimento de publicações em nome de advogado específico, que deverá se habilitar nos termos do §10, do art. 5º da referida Resolução, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas.6) A defesa deverá ser apresentada, de forma eletrônica, no sistema PJe-JT, até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza. 7) Fica, desde já, o Reclamado notificado de que deverá apresentar, eletronicamente, junto com a sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 355 c/c art. 359 e incisos do CPC).
A não apresentação dos documentos com a defesa importará em preclusão. 8) Não será admitida a apresentação de qualquer documento por meio de dispositivo de armazenamento removível, como pen drive, por exemplo, no momento da audiência, devendo-se observar o prazo supra para apresentação da defesa e documentos. 9) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação, na forma do art. 852-H, §§ 2º e 3º da CLT. 10) Nos termos do artigo 3º do Provimento 5/2003 do TST e de acordo com o sistema do PJe-JT, a pessoa jurídica de direito privado que comparecer em Juízo na qualidade de ré ou de autora, deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (Cadastro Específico do INSS), assim como fornecer, eletronicamente, com a defesa ou por petição, o contrato social ou a última alteração contendo o número do CPF dos sócios. 11) O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe_JT *** A AUDIÊNCIA É UNA E SERÁ TOTALMENTE PRESENCIAL ***ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 12:35
Expedido(a) ofício a(o) RONALDO BERNARDO DA SILVA
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18/07/2024 12:35
Expedido(a) alvará a(o) RONALDO BERNARDO DA SILVA
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18/07/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO BERNARDO DA SILVA
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18/07/2024 08:32
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RONALDO BERNARDO DA SILVA
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17/07/2024 08:00
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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16/07/2024 15:18
Audiência una designada (01/10/2024 08:40 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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