TRT1 - 0100705-52.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) MEDILIFE SERVICOS DE DIAGNOSTICO E IMAGEM LTDA
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18/09/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) POLICLINICA MEDILIFE DIAGNOSTICOS LTDA
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18/09/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DE OLIVEIRA MARINHO
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18/09/2025 12:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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17/09/2025 15:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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16/09/2025 13:33
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 2.923,78)
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16/09/2025 13:33
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 909,47)
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16/09/2025 13:33
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 415,88)
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16/09/2025 13:33
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 2.161,35)
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16/09/2025 13:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 14.799,36)
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15/09/2025 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DE OLIVEIRA MARINHO
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11/09/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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06/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de MEDILIFE SERVICOS DE DIAGNOSTICO E IMAGEM LTDA em 05/09/2025
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06/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de POLICLINICA MEDILIFE DIAGNOSTICOS LTDA em 05/09/2025
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06/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de GABRIEL DE OLIVEIRA MARINHO em 05/09/2025
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26/08/2025 14:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 14:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecdbfe5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nestes termos, julgam-se IMPROCEDENTES os Embargos à Execução opostos.
Ciência às partes.
Para a hipótese de interposição de Embargos Declaratórios, ficam desde já advertidas as partes sobre a cominação de multa, na forma do Art.1.026, §2º do CPC (Art. 769 da CLT), caso sejam meramente procrastinatórios e não destinados a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material acaso detectado na sentença. \cmcc MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL DE OLIVEIRA MARINHO -
22/08/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) MEDILIFE SERVICOS DE DIAGNOSTICO E IMAGEM LTDA
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22/08/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) POLICLINICA MEDILIFE DIAGNOSTICOS LTDA
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22/08/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DE OLIVEIRA MARINHO
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22/08/2025 14:10
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de POLICLINICA MEDILIFE DIAGNOSTICOS LTDA
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22/08/2025 14:10
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de MEDILIFE SERVICOS DE DIAGNOSTICO E IMAGEM LTDA
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20/08/2025 00:08
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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09/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de GABRIEL DE OLIVEIRA MARINHO em 08/08/2025
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31/07/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cd7169 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Embargos à execução opostos pela ré ID 8a8cecd.
Juízo garantido por meio do depósito.
Intime-se o exequente para contestar os Embargos à execução, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos para decisão.
NITEROI/RJ, 30 de julho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL DE OLIVEIRA MARINHO -
30/07/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DE OLIVEIRA MARINHO
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30/07/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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30/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de GABRIEL DE OLIVEIRA MARINHO em 29/07/2025
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23/07/2025 12:41
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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22/07/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) MEDILIFE SERVICOS DE DIAGNOSTICO E IMAGEM LTDA
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18/07/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) POLICLINICA MEDILIFE DIAGNOSTICOS LTDA
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18/07/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DE OLIVEIRA MARINHO
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18/07/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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16/07/2025 19:22
Juntada a petição de Embargos à Execução
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16/07/2025 18:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/07/2025 09:38
Iniciada a execução
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12/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MEDILIFE SERVICOS DE DIAGNOSTICO E IMAGEM LTDA em 11/07/2025
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12/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de POLICLINICA MEDILIFE DIAGNOSTICOS LTDA em 11/07/2025
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28/06/2025 04:29
Decorrido o prazo de GABRIEL DE OLIVEIRA MARINHO em 27/06/2025
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16/06/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bcd856 proferida nos autos.
Vistos, etc.
A ré, intimada nos termos do art. 879, § 2º da CLT, permaneceu inerte.
Assim, homologam-se os cálculos apresentados pela parte autora, A SABER: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 14.799,36FGTS (a ser depositado na conta vinculante): R$ 2.923,78CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 2.161,35HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO AUTOR: R$ 909,47CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO: R$ 415,88TOTAL: R$ 21.209,84 Intime-se o(s) devedor(s) principal(s) ao pagamento, na forma do art. 523 do CPC, por DEJT, com prazo de 15 dias, sob pena de execução.
Ressalte-se que a reclamada deverá depositar judicialmente o principal e recolher em guia própria a contribuição previdenciária (DARF), as custas (GRU) e FGTS e Multa de 40% diretamente na conta vinculante do autor, em 15(quinze) dias.
Por força da Tese Vinculante nº 68 do TST, as diferenças a título de FGTS e multa de 40% devem ser depositadas diretamente na conta vinculada do autor. É oportuno pontuar, ao ensejo, que,ao apresentar a liquidação, a parte autora já demonstrou inequívoco interesse na execução de seu crédito, seja em face da empresa, seja, subsidiariamente, em face de sócios, nas hipóteses e na forma da lei.
Citado e inerte, após o prazo legal, registre-se o início da execução e à penhora on line de ativos financeiros, respeitado o limite do valor devido.
Permanecendo sem garantia o juízo, seja o devedor incluído no BNDT, prosseguindo-se com a intimação da parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. É possível a homologação de acordo a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
No caso de pedido de parcelamento nos moldes do artigo 916 do Código de Processo Civil, a parte ré deverá apresentar plano de pagamento do débito com o depósito de 30% que deverá incidir APENAS sobre o LÍQUIDO DO AUTOR e sobre os HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Atente-se que os encargos fiscais e previdenciários, assim como, as custas do processo devem ser pagas EM GUIA PRÓPRIA, ao final do parcelamento, e NÃO DEVEM SER INCLUÍDAS NO DEPÓSITO INICIAL DE 30%, sob pena de indeferimento do parcelamento.
NITEROI/RJ, 13 de junho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - POLICLINICA MEDILIFE DIAGNOSTICOS LTDA - MEDILIFE SERVICOS DE DIAGNOSTICO E IMAGEM LTDA -
13/06/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) MEDILIFE SERVICOS DE DIAGNOSTICO E IMAGEM LTDA
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13/06/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) POLICLINICA MEDILIFE DIAGNOSTICOS LTDA
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13/06/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DE OLIVEIRA MARINHO
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13/06/2025 10:50
Homologada a liquidação
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13/06/2025 10:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de MEDILIFE SERVICOS DE DIAGNOSTICO E IMAGEM LTDA em 12/06/2025
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13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de POLICLINICA MEDILIFE DIAGNOSTICOS LTDA em 12/06/2025
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30/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100705-52.2024.5.01.0247 RECLAMANTE: GABRIEL DE OLIVEIRA MARINHO RECLAMADO: POLICLINICA MEDILIFE DIAGNOSTICOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: POLICLINICA MEDILIFE DIAGNOSTICOS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista dos cálculos de ID 1374915, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT).
Prazo: 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 29 de maio de 2025.
DANIELLE DO CARMO SILVA VERAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - POLICLINICA MEDILIFE DIAGNOSTICOS LTDA -
29/05/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) MEDILIFE SERVICOS DE DIAGNOSTICO E IMAGEM LTDA
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29/05/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) POLICLINICA MEDILIFE DIAGNOSTICOS LTDA
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29/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MEDILIFE SERVICOS DE DIAGNOSTICO E IMAGEM LTDA em 28/05/2025
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29/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de POLICLINICA MEDILIFE DIAGNOSTICOS LTDA em 28/05/2025
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20/05/2025 16:01
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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15/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f824fb2 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Certificado o trânsito em julgado, conforme a certidão de ID d5d06a8.
Intime-se a ré para cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença, em 8 dias, para que esta proceda a anotação na CTPS digital da parte autora, do vínculo de emprego no período de 18/07/2023 a 04/08/2024, na função de fisioterapeuta, com remuneração de R$ 1.320,00 até 31/12/2023 e após R$ 1.412,00.
Sem prejuízo da determinação acima, venha o autor com a liquidação do julgado, em 08 dias, solicitando-se que os cálculos venham, preferencialmente, por meio do PJe-Calc, e acompanhados do arquivo “pjc” , para agilizar a futura atualização dos cálculos pela Contadoria da Vara.
Após, vista à(s) ré(s) por igual prazo, para manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT), solicitando-se que seus cálculos, se for o caso, também venham preferencialmente por meio do PJe-Calc e acompanhados do arquivo “pjc”.
NITEROI/RJ, 14 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL DE OLIVEIRA MARINHO -
14/05/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) MEDILIFE SERVICOS DE DIAGNOSTICO E IMAGEM LTDA
-
14/05/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) POLICLINICA MEDILIFE DIAGNOSTICOS LTDA
-
14/05/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DE OLIVEIRA MARINHO
-
14/05/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 19:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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13/05/2025 19:43
Iniciada a liquidação
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13/05/2025 19:43
Transitado em julgado em 12/05/2025
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13/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de MEDILIFE SERVICOS DE DIAGNOSTICO E IMAGEM LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de POLICLINICA MEDILIFE DIAGNOSTICOS LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de GABRIEL DE OLIVEIRA MARINHO em 12/05/2025
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25/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d1f0ae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, REJEITO os embargos.
Tudo de acordo com a fundamentação.
Publique-se.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - POLICLINICA MEDILIFE DIAGNOSTICOS LTDA - MEDILIFE SERVICOS DE DIAGNOSTICO E IMAGEM LTDA -
24/04/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) MEDILIFE SERVICOS DE DIAGNOSTICO E IMAGEM LTDA
-
24/04/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) POLICLINICA MEDILIFE DIAGNOSTICOS LTDA
-
24/04/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DE OLIVEIRA MARINHO
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24/04/2025 09:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GABRIEL DE OLIVEIRA MARINHO
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23/04/2025 09:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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23/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de MEDILIFE SERVICOS DE DIAGNOSTICO E IMAGEM LTDA em 22/04/2025
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23/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de POLICLINICA MEDILIFE DIAGNOSTICOS LTDA em 22/04/2025
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09/04/2025 11:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) MEDILIFE SERVICOS DE DIAGNOSTICO E IMAGEM LTDA
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02/04/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) POLICLINICA MEDILIFE DIAGNOSTICOS LTDA
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02/04/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DE OLIVEIRA MARINHO
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02/04/2025 12:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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02/04/2025 12:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GABRIEL DE OLIVEIRA MARINHO
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02/04/2025 12:26
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIEL DE OLIVEIRA MARINHO
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02/04/2025 11:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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01/04/2025 11:18
Audiência de instrução realizada (01/04/2025 09:15 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/03/2025 11:11
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: bc01604) para Contestação
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13/12/2024 00:24
Decorrido o prazo de MEDILIFE SERVICOS DE DIAGNOSTICO E IMAGEM LTDA em 12/12/2024
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13/12/2024 00:24
Decorrido o prazo de POLICLINICA MEDILIFE DIAGNOSTICOS LTDA em 12/12/2024
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13/12/2024 00:24
Decorrido o prazo de GABRIEL DE OLIVEIRA MARINHO em 12/12/2024
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04/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) MEDILIFE SERVICOS DE DIAGNOSTICO E IMAGEM LTDA
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03/12/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) POLICLINICA MEDILIFE DIAGNOSTICOS LTDA
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03/12/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DE OLIVEIRA MARINHO
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03/12/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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03/12/2024 09:41
Audiência de instrução designada (01/04/2025 09:15 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/11/2024 11:48
Audiência de instrução cancelada (23/01/2025 09:15 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/10/2024 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 10:06
Audiência de instrução designada (23/01/2025 09:15 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/09/2024 09:57
Audiência inicial realizada (25/09/2024 08:40 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/09/2024 20:05
Juntada a petição de Manifestação
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07/09/2024 00:46
Decorrido o prazo de GABRIEL DE OLIVEIRA MARINHO em 06/09/2024
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30/08/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) MEDILIFE SERVICOS DE DIAGNOSTICO E IMAGEM LTDA
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30/08/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) POLICLINICA MEDILIFE DIAGNOSTICOS LTDA
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29/08/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DE OLIVEIRA MARINHO
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28/08/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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28/08/2024 11:18
Audiência inicial designada (25/09/2024 08:40 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/08/2024 11:18
Audiência inicial cancelada (26/09/2024 08:40 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/07/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100705-52.2024.5.01.0247 RECLAMANTE: GABRIEL DE OLIVEIRA MARINHO RECLAMADO: POLICLINICA MEDILIFE DIAGNOSTICOS LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA NÃO UNA DESTINATÁRIO(S): GABRIEL DE OLIVEIRA MARINHOComparecer à audiência PRESENCIAL, no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem:Data: 26/09/2024 08:40 horas. (7ª Vara do Trabalho de Niterói - Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 7º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075)1) Na ausência da parte, em se tratando da parte autora, o feito será arquivado, e, em se tratando da parte ré, não será recebida defesa porventura protocolada, e será considerada revel e confessa quanto à matéria fática. 2) Nos termos do art. 31 do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece como parte deve informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 3) A ré deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, até a audiência (art. 847, § único da CLT). 4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 5) A ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do autor, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma legal (art. 769 da CLT). 6) Não será produzida prova oral nesta audiência.
Portanto, não é necessária a apresentação de rol, nem a participação de testemunhas. É possível a homologação de acordo, a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
Ressalvada a marcação de audiência especial de conciliação neste Juízo ou no CEJUSC-CAP, se for do interesse das partes.
NITEROI/RJ, 16 de julho de 2024.FABIOLA ALVES NUNESAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) MEDILIFE SERVICOS DE DIAGNOSTICO E IMAGEM LTDA
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16/07/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) POLICLINICA MEDILIFE DIAGNOSTICOS LTDA
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16/07/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DE OLIVEIRA MARINHO
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16/07/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DE OLIVEIRA MARINHO
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09/07/2024 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2024 19:07
Audiência inicial designada (26/09/2024 08:40 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/07/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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