TRT1 - 0100453-41.2020.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 16:01
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de KEEP ROUPAS LTDA - ME em 21/05/2025
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22/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARA DAILY COMERCIO DE JEANS LTDA em 21/05/2025
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22/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de BANGU DAILY JEANS COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA - ME em 21/05/2025
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22/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de CAMPO GRANDE DAILY JEANS COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA - ME em 21/05/2025
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22/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de MADUREIRA DAILY JEANS COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA - ME em 21/05/2025
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22/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de GABRIELLE CRISTINA DA SILVA TRESSI em 21/05/2025
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08/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 658e6f9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAMPO GRANDE DAILY JEANS COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA - ME - MADUREIRA DAILY JEANS COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA - ME - BANGU DAILY JEANS COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA - ME - KEEP ROUPAS LTDA - ME - MARA DAILY COMERCIO DE JEANS LTDA -
07/05/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) KEEP ROUPAS LTDA - ME
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07/05/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) MARA DAILY COMERCIO DE JEANS LTDA
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07/05/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) BANGU DAILY JEANS COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA - ME
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07/05/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) CAMPO GRANDE DAILY JEANS COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA - ME
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07/05/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) MADUREIRA DAILY JEANS COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA - ME
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07/05/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLE CRISTINA DA SILVA TRESSI
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07/05/2025 09:22
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de GABRIELLE CRISTINA DA SILVA TRESSI
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06/05/2025 16:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISANGELA BELOTE MARETO
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06/05/2025 16:33
Encerrada a conclusão
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05/05/2025 13:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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05/05/2025 13:43
Encerrada a conclusão
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30/04/2025 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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30/04/2025 15:52
Encerrada a conclusão
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22/04/2025 12:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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16/04/2025 07:54
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 20:47
Expedido(a) intimação a(o) KEEP ROUPAS LTDA - ME
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14/04/2025 20:47
Expedido(a) intimação a(o) MARA DAILY COMERCIO DE JEANS LTDA
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14/04/2025 20:47
Expedido(a) intimação a(o) BANGU DAILY JEANS COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA - ME
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14/04/2025 20:47
Expedido(a) intimação a(o) CAMPO GRANDE DAILY JEANS COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA - ME
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14/04/2025 20:47
Expedido(a) intimação a(o) MADUREIRA DAILY JEANS COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA - ME
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08/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de KEEP ROUPAS LTDA - ME em 07/03/2025
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08/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARA DAILY COMERCIO DE JEANS LTDA em 07/03/2025
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08/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de BANGU DAILY JEANS COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA - ME em 07/03/2025
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08/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de CAMPO GRANDE DAILY JEANS COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA - ME em 07/03/2025
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08/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de MADUREIRA DAILY JEANS COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA - ME em 07/03/2025
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24/02/2025 16:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/02/2025 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37d2099 proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Cuida-se de acordo de ID b8a8ea3 submetido para homologação.
Vieram os autos conclusos.
Devidamente representadas as partes e sem qualquer vício aparente no acordo, bem assim sem prejuízo de terceiros, não há óbice à homologação.
Pelo acima exposto, HOMOLOGO o acordo de ID b8a8ea3, onde as reclamadas MADUREIRA DAILY JEANS COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA – ME, CAMPO GRANDE DAILY JEANS COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA – ME, BANGU DAILY JEANS COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA – ME, MARA DAILY COMERCIO DE JEANS LTDA e KEEP ROUPAS LTDA – ME pagará à reclamante GABRIELLE CRISTINA DA SILVA TRESSI a quantia de R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais) em 18 parcelas, a iniciar em 15/01/2025 e as demais todo dia 15 nos meses subsequentes ou no dia útil subsequente, caso recaia em finais de semana ou feriados, registrando-se que o não pagamento ou atraso da(s) parcela(s) na(s) data(s) pactuada(s) importará na incidência de multa de 100% (cem por cento), acrescido de juros de mora e correção monetária, inclusive incidente sobre as parcelas vincendas, que serão antecipadas nos termos do art. 891 da CLT, devendo a Secretaria proceder à quantificação da multa dando início à Execução, procedendo a imediata consulta/restrição via convênios judiciais, independente de nova citação.
A aplicação de referida sanção, praxe desta unidade jurisdicional, não se revela como óbice à pactuação, uma vez que a intenção única do devedor ao celebrar o acordo deve ser unicamente cumpri-lo, despreocupando-se com o quantum arbitrado a título de multa, já que esta jamais irá incidir se o acordo for cumprido nos exatos termos em que pactuado.
Proceda a Secretaria a expedição ofício para habilitação do autor no Seguro desemprego e Alvará para levantamento do FGTS depositado.
A reclamada, de igual modo, deverá comprovar os recolhimentos previdenciários e fiscais, bem como as custas processuais, incidentes sobre a conciliação, no prazo de 30 dias, contados da última parcela do acordo, os quais deverão ser recolhidos em guia própria, nos termos da decisão de id. 256393a.
Quanto aos requerimentos formulados no presente acordo homologado, indefiro a expedição de alvarás para levantamento do FGTS e do Seguro-Desemprego, uma vez que já foram anteriormente expedidos, conforme ID 998d2d9 e ID f043804.
Ademais, no silêncio do autor e do seu patrono nos 10 dias subsequentes ao vencimento da última parcela, presumir-se-á quitado o acordo no tocante os seu créditos.
Nos termos do Ofício Circular TST.CGJT 09/2023, inicie-se a liquidação junto ao sistema e sobreste-se o feito, aguardando-se o cumprimento da avença.
Após o integral cumprimento do acordo, se nada mais houver, registrem-se no sistema PJE-JT as parcelas adimplidas e retornem os autos para sentença de extinção.
Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAMPO GRANDE DAILY JEANS COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA - ME - MADUREIRA DAILY JEANS COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA - ME - BANGU DAILY JEANS COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA - ME - KEEP ROUPAS LTDA - ME - MARA DAILY COMERCIO DE JEANS LTDA -
17/02/2025 05:25
Expedido(a) intimação a(o) KEEP ROUPAS LTDA - ME
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17/02/2025 05:25
Expedido(a) intimação a(o) MARA DAILY COMERCIO DE JEANS LTDA
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17/02/2025 05:25
Expedido(a) intimação a(o) BANGU DAILY JEANS COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA - ME
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17/02/2025 05:25
Expedido(a) intimação a(o) CAMPO GRANDE DAILY JEANS COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA - ME
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17/02/2025 05:25
Expedido(a) intimação a(o) MADUREIRA DAILY JEANS COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA - ME
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17/02/2025 05:25
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLE CRISTINA DA SILVA TRESSI
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17/02/2025 05:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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29/01/2025 12:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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29/01/2025 12:45
Iniciada a execução
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29/01/2025 12:30
Encerrada a conclusão
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29/01/2025 12:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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29/01/2025 12:27
Encerrada a conclusão
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28/01/2025 21:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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16/12/2024 19:10
Juntada a petição de Acordo
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03/12/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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03/12/2024 11:03
Encerrada a conclusão
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02/12/2024 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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26/11/2024 17:56
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2024 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 04:08
Decorrido o prazo de KEEP ROUPAS LTDA - ME em 31/07/2024
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01/08/2024 04:08
Decorrido o prazo de MARA DAILY COMERCIO DE JEANS LTDA em 31/07/2024
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01/08/2024 04:08
Decorrido o prazo de BANGU DAILY JEANS COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA - ME em 31/07/2024
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01/08/2024 04:08
Decorrido o prazo de CAMPO GRANDE DAILY JEANS COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA - ME em 31/07/2024
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01/08/2024 04:08
Decorrido o prazo de MADUREIRA DAILY JEANS COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA - ME em 31/07/2024
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01/08/2024 04:08
Decorrido o prazo de GABRIELLE CRISTINA DA SILVA TRESSI em 31/07/2024
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19/07/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 256393a proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da reclamante id a1f133e fixando o valor da condenação em R$ 35.848,26, sendo:Notifiquem-se as partes, na forma do §2º, artigo 879 da CLT, sob pena de preclusão para ciência da presente decisão, impugnação fundamentada, no prazo comum de 8 dias.
No mesmo sentido, faculta-se a UNIÃO - §3º, artigo 879 da CLT.Iniciado o cumprimento de sentença, convolam-se em penhora os depósitos recursais.Observe-se que, tratando-se de Fazenda Pública, os valores relativos a custas processuais não serão considerados quando da execução.Não integralizada a garantia da execução, proceda-se a consulta/restrição via convênios judiciais. A penhora poderá ser acrescida de até 20% em casos de fraude, embaraços na realização da penhora, deixar o executado de indicar ai Juízo bens sujeitos à penhora ou outra conduta do reclamado que incorra no art. 774 do CPC.CERTIFIQUE A SECRETARIA A GARANTIA DA EXECUÇÃO.Deverão as partes, independente de nova notificação, diligenciar efetivação da garantia da execução, para fins de oposição de embargos ou impugnação à liquidação na forma do art. 884 da CLT.
No mesmo sentido, às partes contrárias, para apresentação de resposta no prazo da lei.FINALMENTE, ADVERTE-SE A PARTE EXECUTADA DOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 61/2008 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E DO NOVO ART. 774 DO CPC, COMPATIVEL E SUBSIDIARIAMENTE APLICAVEL AO PROCESSO DO TRABALHO, VERBIS:"Art. 4º.
Qualquer pessoa natural ou jurídica poderá solicitar o CADASTRAMENTO DE CONTA ÚNICA apta a acolher bloqueios realizados por meio do BACENJUD. (...)Art. 7º.
A pessoa natural ou jurídica que solicitar o cadastramento de que trata esta Resolução obriga-se a manter valores imediatamente disponíveis em montante SUFICIENTE para o atendimento das ordens judiciais que vierem a ser expedidas, sob pena de REDIRECIONAMENTO IMEDIATO da ordem de bloqueio, pela autoridade judiciária competente, às DEMAIS CONTAS e instituições financeiras onde a pessoa possua valores disponíveis." "Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que:...III - DIFICULTA ou EMBARAÇA a realização da penhora;...V - intimado, NÃO INDICA ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Parágrafo único.
Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará MULTA em montante não superior a VINTE POR CENTO do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de OUTRAS SANÇÕES de natureza processual ou material."Inscreva-se o devedor no BNDT e SERASAJUD, 45 dias úteis após a citação para pagamento conforme artigo 883-A, caput, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) KEEP ROUPAS LTDA - ME
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18/07/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) MARA DAILY COMERCIO DE JEANS LTDA
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18/07/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) BANGU DAILY JEANS COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA - ME
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18/07/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) CAMPO GRANDE DAILY JEANS COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA - ME
-
18/07/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) MADUREIRA DAILY JEANS COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA - ME
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18/07/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLE CRISTINA DA SILVA TRESSI
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18/07/2024 08:36
Homologada a liquidação
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15/07/2024 22:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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12/07/2024 12:59
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de KEEP ROUPAS LTDA - ME em 09/07/2024
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10/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de MARA DAILY COMERCIO DE JEANS LTDA em 09/07/2024
-
10/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de BANGU DAILY JEANS COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA - ME em 09/07/2024
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10/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de CAMPO GRANDE DAILY JEANS COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA - ME em 09/07/2024
-
10/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de MADUREIRA DAILY JEANS COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA - ME em 09/07/2024
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08/07/2024 13:43
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/07/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) KEEP ROUPAS LTDA - ME
-
01/07/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) MARA DAILY COMERCIO DE JEANS LTDA
-
01/07/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) BANGU DAILY JEANS COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA - ME
-
01/07/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) CAMPO GRANDE DAILY JEANS COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA - ME
-
01/07/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) MADUREIRA DAILY JEANS COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA - ME
-
01/07/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLE CRISTINA DA SILVA TRESSI
-
01/07/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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25/06/2024 09:31
Encerrada a conclusão
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07/06/2024 00:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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04/06/2024 11:17
Iniciada a liquidação
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04/06/2024 11:17
Transitado em julgado em 02/05/2024
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10/05/2024 09:51
Recebidos os autos para prosseguir
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09/11/2022 13:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/11/2022 00:14
Decorrido o prazo de KEEP ROUPAS LTDA - ME em 08/11/2022
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09/11/2022 00:14
Decorrido o prazo de MARA DAILY COMERCIO DE JEANS LTDA em 08/11/2022
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09/11/2022 00:14
Decorrido o prazo de BANGU DAILY JEANS COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA - ME em 08/11/2022
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09/11/2022 00:14
Decorrido o prazo de CAMPO GRANDE DAILY JEANS COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA - ME em 08/11/2022
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09/11/2022 00:14
Decorrido o prazo de MADUREIRA DAILY JEANS COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA - ME em 08/11/2022
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09/11/2022 00:14
Decorrido o prazo de GABRIELLE CRISTINA DA SILVA TRESSI em 08/11/2022
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27/10/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2022
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27/10/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2022
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27/10/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 23:53
Expedido(a) intimação a(o) KEEP ROUPAS LTDA - ME
-
25/10/2022 23:53
Expedido(a) intimação a(o) MARA DAILY COMERCIO DE JEANS LTDA
-
25/10/2022 23:53
Expedido(a) intimação a(o) BANGU DAILY JEANS COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA - ME
-
25/10/2022 23:53
Expedido(a) intimação a(o) CAMPO GRANDE DAILY JEANS COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA - ME
-
25/10/2022 23:53
Expedido(a) intimação a(o) MADUREIRA DAILY JEANS COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA - ME
-
25/10/2022 23:53
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLE CRISTINA DA SILVA TRESSI
-
25/10/2022 23:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GABRIELLE CRISTINA DA SILVA TRESSI sem efeito suspensivo
-
25/10/2022 13:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
25/10/2022 13:12
Encerrada a conclusão
-
29/09/2022 22:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
28/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de KEEP ROUPAS LTDA - ME em 27/09/2022
-
28/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de MARA DAILY COMERCIO DE JEANS LTDA em 27/09/2022
-
28/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de BANGU DAILY JEANS COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA - ME em 27/09/2022
-
28/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de CAMPO GRANDE DAILY JEANS COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA - ME em 27/09/2022
-
28/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de MADUREIRA DAILY JEANS COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA - ME em 27/09/2022
-
16/09/2022 11:27
Juntada a petição de Contrarrazões (contrarraões)
-
15/09/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2022
-
15/09/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2022
-
15/09/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2022
-
15/09/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2022
-
15/09/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2022
-
15/09/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 16:24
Expedido(a) intimação a(o) CAMPO GRANDE DAILY JEANS COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA - ME
-
14/09/2022 16:24
Expedido(a) intimação a(o) KEEP ROUPAS LTDA - ME
-
14/09/2022 16:24
Expedido(a) intimação a(o) MADUREIRA DAILY JEANS COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA - ME
-
14/09/2022 16:24
Expedido(a) intimação a(o) MARA DAILY COMERCIO DE JEANS LTDA
-
14/09/2022 16:24
Expedido(a) intimação a(o) BANGU DAILY JEANS COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA - ME
-
14/09/2022 01:54
Decorrido o prazo de KEEP ROUPAS LTDA - ME em 13/09/2022
-
14/09/2022 01:54
Decorrido o prazo de MARA DAILY COMERCIO DE JEANS LTDA em 13/09/2022
-
14/09/2022 01:54
Decorrido o prazo de BANGU DAILY JEANS COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA - ME em 13/09/2022
-
14/09/2022 01:54
Decorrido o prazo de CAMPO GRANDE DAILY JEANS COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA - ME em 13/09/2022
-
14/09/2022 01:54
Decorrido o prazo de MADUREIRA DAILY JEANS COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA - ME em 13/09/2022
-
14/09/2022 01:54
Decorrido o prazo de GABRIELLE CRISTINA DA SILVA TRESSI em 13/09/2022
-
13/09/2022 13:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
31/08/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
-
31/08/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
-
31/08/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 10:59
Expedido(a) intimação a(o) KEEP ROUPAS LTDA - ME
-
30/08/2022 10:59
Expedido(a) intimação a(o) MARA DAILY COMERCIO DE JEANS LTDA
-
30/08/2022 10:59
Expedido(a) intimação a(o) BANGU DAILY JEANS COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA - ME
-
30/08/2022 10:59
Expedido(a) intimação a(o) CAMPO GRANDE DAILY JEANS COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA - ME
-
30/08/2022 10:59
Expedido(a) intimação a(o) MADUREIRA DAILY JEANS COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA - ME
-
30/08/2022 10:59
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLE CRISTINA DA SILVA TRESSI
-
30/08/2022 10:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
-
30/08/2022 10:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GABRIELLE CRISTINA DA SILVA TRESSI
-
30/08/2022 10:58
Concedida a assistência judiciária gratuita a GABRIELLE CRISTINA DA SILVA TRESSI
-
16/08/2022 00:16
Decorrido o prazo de GABRIELLE CRISTINA DA SILVA TRESSI em 15/08/2022
-
25/07/2022 08:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
22/07/2022 10:24
Expedido(a) alvará a(o) GABRIELLE CRISTINA DA SILVA TRESSI
-
21/07/2022 13:56
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
21/07/2022 07:46
Expedido(a) ofício a(o) GABRIELLE CRISTINA DA SILVA TRESSI
-
19/07/2022 16:39
Juntada a petição de Manifestação (RETIRADA DE SIGILO)
-
08/07/2022 12:13
Juntada a petição de Razões Finais (MANIFESTAÇÃO)
-
08/07/2022 09:57
Audiência una realizada (07/07/2022 15:30 2021/2022 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/04/2022 11:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
09/02/2022 00:36
Decorrido o prazo de KEEP ROUPAS LTDA - ME em 07/02/2022
-
09/02/2022 00:36
Decorrido o prazo de MARA DAILY COMERCIO DE JEANS LTDA em 07/02/2022
-
09/02/2022 00:36
Decorrido o prazo de BANGU DAILY JEANS COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA - ME em 07/02/2022
-
09/02/2022 00:36
Decorrido o prazo de CAMPO GRANDE DAILY JEANS COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA - ME em 07/02/2022
-
09/02/2022 00:36
Decorrido o prazo de MADUREIRA DAILY JEANS COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA - ME em 07/02/2022
-
09/02/2022 00:36
Decorrido o prazo de GABRIELLE CRISTINA DA SILVA TRESSI em 07/02/2022
-
29/01/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
29/01/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
29/01/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
29/01/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
29/01/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
29/01/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
29/01/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2022 09:27
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLE CRISTINA DA SILVA TRESSI
-
28/01/2022 09:27
Expedido(a) intimação a(o) MADUREIRA DAILY JEANS COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA - ME
-
28/01/2022 09:27
Expedido(a) intimação a(o) CAMPO GRANDE DAILY JEANS COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA - ME
-
28/01/2022 09:27
Expedido(a) intimação a(o) BANGU DAILY JEANS COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA - ME
-
28/01/2022 09:27
Expedido(a) intimação a(o) MARA DAILY COMERCIO DE JEANS LTDA
-
28/01/2022 09:27
Expedido(a) intimação a(o) KEEP ROUPAS LTDA - ME
-
26/01/2022 10:28
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GABRIELLE CRISTINA DA SILVA TRESSI
-
25/01/2022 15:39
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
14/09/2021 14:53
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
14/09/2021 14:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de habilitação nos autos)
-
25/08/2021 14:48
Audiência una designada (07/07/2022 15:30 2021/2022 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/08/2021 14:48
Audiência una cancelada (25/02/2022 15:15 2021/2022 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/05/2021 10:48
Audiência una designada (25/02/2022 15:15 2021/2022 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/05/2021 10:48
Audiência una por videoconferência cancelada (06/07/2022 15:00 2021/2022 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/04/2021 10:08
Audiência una por videoconferência designada (06/07/2022 15:00 2021/2022 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/03/2021 00:12
Decorrido o prazo de GABRIELLE CRISTINA DA SILVA TRESSI em 12/03/2021
-
05/03/2021 16:11
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
-
05/03/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2021
-
05/03/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2021 14:45
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLE CRISTINA DA SILVA TRESSI
-
04/03/2021 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
02/03/2021 15:03
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE DOCUMENTOS)
-
26/02/2021 17:50
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
25/02/2021 19:55
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) realizada (23/02/2021 09:40 CEJUSC-CAP-1.S2 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
23/01/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2021
-
23/01/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2021 17:40
Expedido(a) notificação a(o) KEEP ROUPAS LTDA - ME
-
21/01/2021 17:40
Expedido(a) notificação a(o) MARA DAILY COMERCIO DE JEANS LTDA
-
21/01/2021 17:40
Expedido(a) notificação a(o) BANGU DAILY JEANS COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA - ME
-
21/01/2021 17:40
Expedido(a) notificação a(o) CAMPO GRANDE DAILY JEANS COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA - ME
-
21/01/2021 17:40
Expedido(a) notificação a(o) MADUREIRA DAILY JEANS COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS LTDA - ME
-
21/01/2021 17:40
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLE CRISTINA DA SILVA TRESSI
-
21/01/2021 17:40
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLE CRISTINA DA SILVA TRESSI
-
21/01/2021 12:46
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) designada (23/02/2021 09:40 Térreo - Ana Cristina - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
29/09/2020 12:27
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
25/09/2020 00:07
Decorrido o prazo de GABRIELLE CRISTINA DA SILVA TRESSI em 24/09/2020
-
17/09/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2020
-
17/09/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2020 22:50
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLE CRISTINA DA SILVA TRESSI
-
15/09/2020 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
09/09/2020 12:12
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
20/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de GABRIELLE CRISTINA DA SILVA TRESSI em 19/08/2020
-
06/08/2020 08:28
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
05/08/2020 17:40
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
-
25/07/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2020
-
25/07/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2020 10:15
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLE CRISTINA DA SILVA TRESSI
-
04/06/2020 15:42
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLE CRISTINA DA SILVA TRESSI
-
04/06/2020 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
02/06/2020 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2020
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
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Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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