TRT1 - 0100189-92.2024.5.01.0033
1ª instância - Rio de Janeiro - 33ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO RAYMUNDO em 31/08/2025
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03/07/2025 18:53
Expedido(a) alvará a(o) MARCOS ANTONIO RAYMUNDO
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28/06/2025 04:37
Decorrido o prazo de JOSE RODRIGUES DE ALMEIDA em 27/06/2025
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28/06/2025 04:37
Decorrido o prazo de OLIVIA HENRIQUES DE ALMEIDA em 27/06/2025
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28/06/2025 04:37
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA VILA SOUZA LTDA - ME em 27/06/2025
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28/06/2025 04:37
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO RAYMUNDO em 27/06/2025
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27/06/2025 17:53
Expedido(a) ofício a(o) MARCOS ANTONIO RAYMUNDO
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27/06/2025 15:51
Expedido(a) ofício a(o) MARCOS ANTONIO RAYMUNDO
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27/06/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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17/06/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100189-92.2024.5.01.0033 RECLAMANTE: MARCOS ANTONIO RAYMUNDO RECLAMADO: PADARIA E CONFEITARIA VILA SOUZA LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): MARCOS ANTONIO RAYMUNDO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecimento à Secretaria do Juízo, no dia 27/6/2025, às 10:00, para que a reclamada proceda à baixa na carteira de trabalho do Autor, com a data do último dia trabalhado acrescida da projeção do aviso prévio proporcional, bem como fornecer as guias do FGTS e Seguro Desemprego. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
LUIZ FELIPE OROFINO SOUTO CEZAR ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO RAYMUNDO -
16/06/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RODRIGUES DE ALMEIDA
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16/06/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) OLIVIA HENRIQUES DE ALMEIDA
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16/06/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA VILA SOUZA LTDA - ME
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16/06/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO RAYMUNDO
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16/06/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 19:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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22/05/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 540ea80 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos os autos Notifique-se o autor para informar se pretende o prosseguimento da execução pelos meios disponíveis por esta Especializada, na forma do artigo 880 da CLT, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento provisório, estando ciente de que a paralisação do processo por 2 anos implicará no arquivamento definitivo do feito. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO RAYMUNDO -
13/05/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO RAYMUNDO
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13/05/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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13/05/2025 08:34
Iniciada a execução
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13/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO RAYMUNDO em 12/05/2025
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08/05/2025 01:01
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA VILA SOUZA LTDA - ME em 07/05/2025
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02/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b73106c proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc. 1.
Deixa-se de remeter o processo ao INSS, tendo em vista os termos da Portaria nº 582 do Ministério da Fazenda, de 13/12/2013, com base nos arts 832, §7º e 879, §5º, da CLT, que dispensa a atuação da PGF em feitos com contribuição previdenciária inferior ou igual a R$ 20.000,00. 2.
Homologo os cálculos de ID 0a0dbbe dos autos, para fixar o valor do principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado, além do valor referente ao crédito previdenciário, da seguinte forma: Título Valores em Reais Crédito líquido do autor R$ 22.741,78 Honorários advocatícios R$ 2.289,58 Crédito Previdenciário R$ 814,73 Custas R$ 400,00 Total da execução R$ 26.246,09 3.
Notifiquem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos, sendo o réu para efetuar o pagamento de forma espontânea no prazo de 48 horas. 4.
Decorrido o prazo sem manifestação do réu, notifique-se o autor para informar se pretende o prosseguimento da execução pelos meios disponíveis por esta Especializada, na forma do artigo 880 da CLT, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento provisório, estando ciente de que a paralisação do processo por 2 anos implicará no arquivamento definitivo do feito. 5.
Requerida a execução, venham os autos conclusos para acesso ao Bacenjud para bloqueio de ativos financeiros da executada, até o aprisionamento integral de valores, e a consulta ao Renajud de veículos livres e desembaraçados, com inserção de restrição e expedição de mandado de penhora. 6.
Restando negativas as diligências, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, fica determinada a inclusão de dados da executada no BNDT. 7.
Se, de tudo quanto acima determinado, não se obtiver obtendo êxito na satisfação da presente execução, dê-se ciência do inteiro teor da presente deliberação ao exequente, intimando-o a fornecer novos meios para o prosseguimento da execução em 10 dias, mantidas as cominações anteriores, podendo no mesmo prazo se manifestar quanto à instauração de incidente de despersonalização, de acordo com o artigo 878 da CLT c/c artigo 133 do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PADARIA E CONFEITARIA VILA SOUZA LTDA - ME -
30/04/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA VILA SOUZA LTDA - ME
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30/04/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO RAYMUNDO
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30/04/2025 10:41
Homologada a liquidação
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30/04/2025 09:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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22/04/2025 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO RAYMUNDO em 15/04/2025
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08/04/2025 15:44
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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02/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 309730a proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos os autos Notifiquem-se as partes da fixação do valor liquidado, bem como para impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de oito dias, sob pena de preclusão, na forma do §2º, do art. 879, da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação, conclusos para homologação dos cálculos fixados.
Em havendo manifestação, retornem ao Contador Judicial para apuração da manifestação apresentada e posterior conclusão para homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OLIVIA HENRIQUES DE ALMEIDA - PADARIA E CONFEITARIA VILA SOUZA LTDA - ME - JOSE RODRIGUES DE ALMEIDA -
01/04/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RODRIGUES DE ALMEIDA
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01/04/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) OLIVIA HENRIQUES DE ALMEIDA
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01/04/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA VILA SOUZA LTDA - ME
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01/04/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO RAYMUNDO
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01/04/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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18/03/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 07:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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17/03/2025 15:29
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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10/03/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100189-92.2024.5.01.0033 : MARCOS ANTONIO RAYMUNDO : PADARIA E CONFEITARIA VILA SOUZA LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): PADARIA E CONFEITARIA VILA SOUZA LTDA - ME Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar manifestação aos cálculos do autor no prazo de 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
ROBERTA MAHAUT RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PADARIA E CONFEITARIA VILA SOUZA LTDA - ME -
07/03/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RODRIGUES DE ALMEIDA
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07/03/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) OLIVIA HENRIQUES DE ALMEIDA
-
07/03/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA VILA SOUZA LTDA - ME
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07/03/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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25/02/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40d0d59 proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos etc Registro o trânsito em julgado neste ato.
Notifique-se o autor, desde já, notificado para apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, no prazo de 10 dias, ciente que decorrido o prazo sem manifestação os autos serão sobrestados pelo período da prescrição intercorrente (Art. 11-A da CLT), devendo ser lançado o movimento 898 junto ao Pje.
Apresentados os cálculos, notifique-se o réu para manifestação também no prazo de 10 dias.
Após, ao Contador Judicial para verificação dos cálculos e posterior fixação do valor liquidado.
Elaborada a conta e tornada líquida, notifiquem-se as partes da fixação do valor liquidado, bem como para impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de oito dias, sob pena de preclusão, na forma do §3º, do art. 879, da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação, conclusos para homologação dos cálculos fixados.
Em havendo manifestação, retornem ao Contador Judicial para apuração da manifestação apresentada e posterior conclusão para homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO RAYMUNDO -
19/02/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO RAYMUNDO
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19/02/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
19/02/2025 11:32
Iniciada a liquidação
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19/02/2025 11:32
Transitado em julgado em 18/02/2025
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19/02/2025 11:32
Encerrada a conclusão
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19/02/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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19/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de JOSE RODRIGUES DE ALMEIDA em 18/02/2025
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19/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de OLIVIA HENRIQUES DE ALMEIDA em 18/02/2025
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19/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA VILA SOUZA LTDA - ME em 18/02/2025
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19/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO RAYMUNDO em 18/02/2025
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05/02/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RODRIGUES DE ALMEIDA
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04/02/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) OLIVIA HENRIQUES DE ALMEIDA
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04/02/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA VILA SOUZA LTDA - ME
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04/02/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO RAYMUNDO
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04/02/2025 13:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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04/02/2025 13:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCOS ANTONIO RAYMUNDO
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04/02/2025 13:24
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS ANTONIO RAYMUNDO
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14/11/2024 09:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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12/11/2024 13:41
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/11/2024 10:45 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/11/2024 10:36
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 13:31
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/11/2024 10:45 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2024 13:31
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (25/07/2024 09:25 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2024 00:30
Decorrido o prazo de JOSE RODRIGUES DE ALMEIDA em 23/07/2024
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24/07/2024 00:30
Decorrido o prazo de OLIVIA HENRIQUES DE ALMEIDA em 23/07/2024
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24/07/2024 00:30
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA VILA SOUZA LTDA - ME em 23/07/2024
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24/07/2024 00:30
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO RAYMUNDO em 23/07/2024
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16/07/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f5a61f proferido nos autos.
DESPACHO PJEVistos etc.Recebida a manifestação da reclamada, sob o Id 397a6ee, altero o horário da audiência, mantendo-se a data, restando designada, portanto, para 25/07/2024 09:25, mantidas as determinações anteriores.O acesso à reunião será realizado por meio do link abaixo:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9445339805?pwd=eGcrcEUzSWVkYURZZHcwV1NRR2toUT09OUCÓDIGO DA REUNIÃO : 9445339805OBS : caso seja solicitado senha digitar: 1234Intimem-se as partes para ciência da redesignação.Os advogados deverão dar ciência da realização da audiência a seus clientes (Recomendação nº 01/2011 da Corregedoria deste E.
TRT). RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RODRIGUES DE ALMEIDA
-
15/07/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) OLIVIA HENRIQUES DE ALMEIDA
-
15/07/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA VILA SOUZA LTDA - ME
-
15/07/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO RAYMUNDO
-
15/07/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 11:13
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (25/07/2024 09:25 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2024 11:13
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (25/07/2024 08:45 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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02/07/2024 16:50
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de JOSE RODRIGUES DE ALMEIDA em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de OLIVIA HENRIQUES DE ALMEIDA em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA VILA SOUZA LTDA - ME em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO RAYMUNDO em 18/06/2024
-
12/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de JOSE RODRIGUES DE ALMEIDA em 11/06/2024
-
12/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de OLIVIA HENRIQUES DE ALMEIDA em 11/06/2024
-
12/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA VILA SOUZA LTDA - ME em 11/06/2024
-
12/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO RAYMUNDO em 11/06/2024
-
08/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
08/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
07/06/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RODRIGUES DE ALMEIDA
-
07/06/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) OLIVIA HENRIQUES DE ALMEIDA
-
07/06/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA VILA SOUZA LTDA - ME
-
07/06/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO RAYMUNDO
-
07/06/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
07/06/2024 13:51
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (25/07/2024 08:45 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/06/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
29/05/2024 22:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RODRIGUES DE ALMEIDA
-
29/05/2024 22:16
Expedido(a) intimação a(o) OLIVIA HENRIQUES DE ALMEIDA
-
29/05/2024 22:16
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA VILA SOUZA LTDA - ME
-
29/05/2024 22:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO RAYMUNDO
-
29/05/2024 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
29/05/2024 12:05
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (20/06/2024 08:45 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/05/2024 12:05
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (10/06/2024 08:45 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/04/2024 11:22
Juntada a petição de Contestação
-
29/04/2024 11:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/03/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
21/03/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 22:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
15/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de JOSE RODRIGUES DE ALMEIDA em 14/03/2024
-
15/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de OLIVIA HENRIQUES DE ALMEIDA em 14/03/2024
-
15/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA VILA SOUZA LTDA - ME em 14/03/2024
-
15/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO RAYMUNDO em 14/03/2024
-
07/03/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
05/03/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RODRIGUES DE ALMEIDA
-
05/03/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) OLIVIA HENRIQUES DE ALMEIDA
-
05/03/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA VILA SOUZA LTDA - ME
-
05/03/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO RAYMUNDO
-
04/03/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
01/03/2024 10:39
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (10/06/2024 08:45 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/02/2024 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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