TRT1 - 0100238-44.2023.5.01.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c6812a proferido nos autos.
Com razão o autor.
Verifico pelo extrato juntado em ID f077e7d, que resta valor referente à correção e juros, na conta do depósito recursal, podendo o mesmo ser liberado ao autor e seu patrono nos valores de R$695,44 e R$104,28, respectivamente e proporcionalmente , conforme valores já liberados, encerrando-se tal conta. . Expeça-se também alvará ao autor do depósito de ID 0f40c38.
Após, aguarde-se o prazo do parcelamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALDEMIR DE SOUZA LAGE -
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 981572a proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO PJe Vistos etc.
Homologo os cálculos anexados aos autos sob ID. 212c48b, e fixo o valor do principal corrigido e acrescido de juros em R$ 25.203,11, sendo R$ 21.915,75 de crédito líquido autoral, R$ 3.175,70 de honorários sucumbenciais ao patrono do autor (valor líquido) e R$ 111,66 de imposto de renda sobre honorários.
Convolo o depósito judicial anexado sob ID dd2de5f, atualizado pelo valor de R$ 13.425,28 em 18/02/2025 obtido junto à Caixa Econômica Federal, em penhora.
Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento espontâneo da diferença devida (R$ 11.777,83) no prazo improrrogável em 48 horas ou garantir a execução, nos termos dos artigos 880 e seguintes da CLT.
A reclamada fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório. A parte autora em 05 dias deverá indicar conta corrente ou poupança, sua ou de seu patrono, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento. Decorrido o prazo da ré sem depósito e informada a conta, expeçam-se alvarás, utilizando-se a guia acima, observando os montantes históricos e atualizados indicados, pois os valores depositados são incontroversos, conforme petição da ré juntada sob ID “- 693156c". Não havendo indicação de conta para transferência, expeça-se como de costume, vedada a reiteração do expediente, sendo: R$ 11.013,17 de alvará ao reclamante com acréscimos legais a partir da data do depósito; R$ 1.595,86 de alvará ao patrono do reclamante com acréscimos legais a partir da data do depósito; R$ 56,11 de alvará de IRRF sobre os honorários sucumbenciais com acréscimos legais a partir da data do depósito.
Em não havendo pagamento espontâneo, o funcionário ao certificar o decurso do prazo de 48 horas deverá NO MESMO MOMENTO alterar a fase para execução no sistema.
O mesmo se dará nos casos de pedido de parcelamento da execução, nos termos do art. 916, do CPC, já que se trata de cumprimento de sentença à vista do art. 921, V, do CPC. Certificado o não pagamento, atualize-se e ative-se o Sisbajud.
Sem êxito, intime-se o exequente a dizer desde logo, no prazo de 05 dias, se tem interesse na execução forçada da executada, o que se dará com a utilização das ferramentas eletrônicas disponíveis no site da Corregedoria, no link: https://www.trt1.jus.br/documents/22137/2786622/Conv%C3%AAnios+e+Pesquisas+de+Apoio+%C3%A0+EFETIVIDADE+DA+EXECU%C3%87%C3%83O-3.pdf/14182e66-47ae-4819-9034-af942640f029, sendo desnecessárias novas intimações do exequente para o mesmo fim no curso da execução.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALDEMIR DE SOUZA LAGE -
28/11/2024 12:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 27/11/2024
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28/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de ALDEMIR DE SOUZA LAGE em 27/11/2024
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28/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 27/11/2024
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08/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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07/11/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ALDEMIR DE SOUZA LAGE
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07/11/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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28/10/2024 10:43
Conhecido o recurso de VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-79 e provido em parte
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05/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/10/2024
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04/10/2024 14:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/10/2024 14:18
Incluído em pauta o processo para 21/10/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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04/10/2024 09:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/08/2024 00:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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06/08/2024 14:32
Distribuído por sorteio
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bf3b09 proferida nos autos.
CERTIDÃOCertifico que foi interposto recurso ordinário pela 1ª ré na petição de ID f407847.Certifico, por fim, que referido recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se o depósito recursal recolhido sob ID dd2de5f e custas sob ID 20aa453.RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024SANDRA MARIA RABELO MARQUES DECISÃOVistos etc.Recebo o recurso ordinário interposto pela 1ª ré, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade, como acima certificado.Intime-se o recorrido para contrarrazões no prazo de 08 dias.Após, remetam-se os autos ao TRT com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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