TRT1 - 0010772-83.2015.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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13/05/2025 14:16
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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13/05/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) GESUE SOARES GASTELITURRE
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24/04/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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24/04/2025 16:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/04/2025 16:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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17/04/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65853be proferido nos autos.
Indefiro o requerido em ID 5ec3055, uma vez que a responsabilização do diretor presidente da associação depende da demonstração de atuação com dolo, culpa, violação de lei ou estatuto, nos termos dos art. 28, CPDC e art. 50, CC.Nesse sentido, in verbis, nos autos do Agravo de Petição n.º 0010517-78.2015.5.01.0004, temos o seguinte acórdão de relatoria do Desembargador Cesar Marques Carvalho e publicado em 08/05/2017:(...) Em que pesem os argumentos apresentados pela agravante, a realidade é que as associações sem fins lucrativos, apesar de equiparadas com o empregador, nos termos do § 1º do artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho, não estão sujeitas à despersonalização da pessoa jurídica para execução de seus sócios ou dirigentes. O artigo 53 do Código Civil é claro a respeito da inexistência de obrigações recíprocas entre a associação e seus associados, in verbis: Art. 53.
Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
Parágrafo único.
Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos. Assim, totalmente inviável o redirecionamento da execução contra a Presidente da Entidade, sobretudo quando não demonstrado qualquer ato de desvio de conduta ou má-fé, ônus que cabia à exequente, do qual não se desincumbiu, embora a tanto instada, conforme se verifica da ata de audiência ID dc008e5. Com efeito, não há como se confundir a personalidade jurídica da associação com a pessoa física de sua presidente, quando esta age como tal e não em seu próprio nome, mormente quando não há prova de que se conduzira com excesso de mandato, vez que não se configura a hipótese preconizada na tese da descaracterização da personalidade jurídica, para o fim de alcançá-lo, como pessoa física, e responsabilizá-lo pessoalmente pelos atos que praticou em nome daquele. A jurisprudência, aliás, já consagrou o entendimento neste sentido: CIVIL.
RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DE ASSOCIAÇÃO.
REPARAÇÃO.
FALTA DE CERTEZA PROBATÓRIA.
A responsabilizarão pessoal do administrador pressupõe a ocorrência de ato irregular e causador do prejuízo, constituindo em ônus do prejudicado a prova do fato.
Não se desincumbindo desse ônus, sua pretensão deve ser rejeitada. (Ac.
TJ/DF - 6ª Turma Cível, Apelação Cível, Relatora Des.
Ana Maria Duarte Amarante Brito, Julgamento: 21.03.2005, Publicação: 14.04.2005, DJU p. 102, Seção: 3). MANDADO DE SEGURANÇA.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
REJEIÇÃO LIMINAR.
PRESIDENTE DE ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS.
RESPONSABILIZAÇÃO POR DÉBITOS DA ENTIDADE.
INCLUSÃO NO PÓLO PASSIVO DA EXECUÇÃO.
INOBSERVÂNCIA.
DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
Ainda que se reconheça a possibilidade de responsabilização dos administradores voluntários de associações civis sem fins lucrativos, nos casos previstos no artigo 50 do atual Código Civil, a sua inclusão no polo passivo da execução e consequente sujeição do patrimônio pessoal pelos débitos trabalhistas dessas entidades, sem que tenha sido demonstrada, em regular processo de conhecimento, a sua atuação dolosa ou culposa, implica desrespeito à garantia constitucional do devido processo legal.
Mandado de segurança admitido e concedido para determinar que se processe a exceção de pré-executividade. (TRT - 9ª Região - Processo:892006909900 PR 89-2006-909-9-0-0, Relator: Des.
Altino Pedrozo dos Santos, Órgão Julgador: SEÇÃO ESPECIALIZADA, Publicação: 30.03.2007). ASSOCIAÇÃO SEM FINS ECONÔMICOS - DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA - RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE -IMPOSSIBILIDADE.
Inaplicável a teoria da desconsideração da pessoa jurídica para responsabilizar o presidente de associação desportiva por débito trabalhista, quando resta evidenciado nos autos que se trata a agravada de uma associação sem fins econômicos, nos termos do art. 53 do Código Civil. (TRT 20 - Processo: 11169200200520008 SE 11169-2002-005-20-00-8, Relator: Des.
Jorge Antônio Andrade Cardoso Publicação: DJ/SE de 07.03.2005). Nesta ordem, de se manter a decisão.
Pelo exposto, nego provimento ao agravo de petição.Ademais, considerando-se o decurso do prazo de ID ade1bc2, sem a apresentação de diligência executória objetiva, inédita e eficaz pelo exequente, sobreste-se o feito, em atendimento ao Ofício SCR nº 119/2023, pelo prazo de 2 anos, nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 08:13
Suspenso o processo por execução frustrada
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19/07/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) GESUE SOARES GASTELITURRE
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19/07/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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19/07/2024 14:32
Encerrada a conclusão
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19/07/2024 14:32
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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19/07/2024 14:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/07/2024 14:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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18/07/2024 11:26
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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06/02/2024 00:06
Decorrido o prazo de GESUE SOARES GASTELITURRE em 05/02/2024
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18/11/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
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18/11/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 11:32
Suspenso o processo por execução frustrada
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17/11/2023 11:09
Expedido(a) intimação a(o) GESUE SOARES GASTELITURRE
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17/11/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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17/11/2023 08:24
Recebidos os autos para prosseguir
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22/06/2023 08:29
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/06/2023 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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07/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de FAUSTO EDUARDO PINHO CAMUNHA em 06/06/2023
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07/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de FIBRA INSTITUTO DE GESTAO E SAUDE em 06/06/2023
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25/05/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
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25/05/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 11:37
Expedido(a) intimação a(o) FAUSTO EDUARDO PINHO CAMUNHA
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24/05/2023 11:37
Expedido(a) intimação a(o) FIBRA INSTITUTO DE GESTAO E SAUDE
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24/05/2023 11:36
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GESUE SOARES GASTELITURRE sem efeito suspensivo
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24/05/2023 11:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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22/05/2023 14:31
Juntada a petição de Agravo de Petição
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19/05/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
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19/05/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 12:27
Expedido(a) intimação a(o) GESUE SOARES GASTELITURRE
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18/05/2023 12:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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18/05/2023 10:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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14/02/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
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14/02/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
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14/02/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
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14/02/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) FAUSTO EDUARDO PINHO CAMUNHA
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13/02/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) FIBRA INSTITUTO DE GESTAO E SAUDE
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13/02/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) GESUE SOARES GASTELITURRE
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13/02/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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13/02/2023 09:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/02/2023 09:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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10/02/2023 10:22
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2021 00:10
Decorrido o prazo de FAUSTO EDUARDO PINHO CAMUNHA em 04/05/2020
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28/02/2021 00:10
Decorrido o prazo de LISANDRO DE SIQUEIRA em 04/05/2020
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28/02/2021 00:10
Decorrido o prazo de MARIA JOSE VICENTE em 04/05/2020
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28/02/2021 00:10
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO BIANCHINI em 04/05/2020
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28/02/2021 00:10
Decorrido o prazo de ADRIANA BASSANI NASSRI em 04/05/2020
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28/02/2021 00:10
Decorrido o prazo de VICENTE CAMPOS DOS REIS em 04/05/2020
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28/02/2021 00:10
Decorrido o prazo de MARCOS PRADO VILELA em 04/05/2020
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28/02/2021 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS GUILHERME GIAZZI NASSRI em 04/05/2020
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28/02/2021 00:10
Decorrido o prazo de MARIA RENATA GIAZZI NASSRI em 04/05/2020
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28/02/2021 00:10
Decorrido o prazo de ANTONIO VALDIR IATAROLA em 04/05/2020
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28/02/2021 00:10
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO GIAZZI NASSRI em 04/05/2020
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28/02/2021 00:10
Decorrido o prazo de ROSANA APARECIDA VICENTINI GROSSMANN em 04/05/2020
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28/02/2021 00:10
Decorrido o prazo de ARMANDO FERREIRA DE AGUIAR JUNIOR em 04/05/2020
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28/02/2021 00:10
Decorrido o prazo de ANTONIO EFRO FELTRIN em 04/05/2020
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06/05/2020 00:02
Decorrido o prazo de GESUE SOARES GASTELITURRE em 05/05/2020
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05/04/2020 00:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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05/04/2020 00:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2020 13:56
Suspenso o processo por execução frustrada
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31/03/2020 10:11
Expedido(a) intimação a(o) GESUE SOARES GASTELITURRE
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31/03/2020 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2020 22:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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30/03/2020 19:28
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
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14/03/2020 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS GUILHERME GIAZZI NASSRI em 13/03/2020
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08/03/2020 00:31
Publicado(a) o(a) Edital em 06/03/2020
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08/03/2020 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2020 10:08
Expedido(a) edital a(o) CARLOS GUILHERME GIAZZI NASSRI
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03/03/2020 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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02/03/2020 14:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/02/2020 00:38
Decorrido o prazo de FAUSTO EDUARDO PINHO CAMUNHA em 06/02/2020
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16/12/2019 01:55
Publicado(a) o(a) Edital em 16/12/2019
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16/12/2019 01:55
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2019 00:48
Publicado(a) o(a) Edital em 11/12/2019
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16/12/2019 00:48
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2019 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2019 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2019 15:24
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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09/12/2019 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2019 12:27
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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13/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de FAUSTO EDUARDO PINHO CAMUNHA em 12/11/2019
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13/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de FIBRA INSTITUTO DE GESTAO E SAUDE em 12/11/2019
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13/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de GESUE SOARES GASTELITURRE em 12/11/2019
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30/10/2019 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/10/2019
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30/10/2019 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2019 10:54
Proferida decisão
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28/10/2019 10:31
Proferida decisão
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28/10/2019 08:43
Conclusos os autos para decisão Geral a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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28/10/2019 08:42
Encerrada a conclusão
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14/10/2019 15:01
Conclusos os autos para despacho a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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08/10/2019 00:23
Decorrido o prazo de ADELINO GONÇALVES FILHO em 01/10/2019 23:59:59
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04/10/2019 06:43
Decorrido o prazo de LISANDRO DE SIQUEIRA em 04/09/2019
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27/09/2019 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2019 14:38
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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27/09/2019 13:38
Conclusos os autos para despacho a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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26/09/2019 14:15
Juntada a petição de Manifestação (Reiterar Habilitação)
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24/09/2019 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2019 14:07
Conclusos os autos para despacho a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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18/09/2019 17:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição Habilitação)
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17/09/2019 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2019 13:38
Conclusos os autos para despacho a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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17/09/2019 10:29
Encerrada a conclusão
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17/09/2019 10:28
Conclusos os autos para despacho a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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13/09/2019 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2019 16:13
Conclusos os autos para despacho a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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05/09/2019 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2019 23:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/09/2019 12:55
Conclusos os autos para despacho a MARIA GABRIELA NUTI
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02/09/2019 23:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/09/2019 00:45
Publicado(a) o(a) Edital em 02/09/2019
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01/09/2019 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2019 12:46
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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28/08/2019 12:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação habilitação)
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20/08/2019 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2019 10:43
Conclusos os autos para despacho a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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16/08/2019 15:20
Juntada a petição de Contestação (Contestação ao incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
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08/08/2019 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2019 12:02
Conclusos os autos para despacho a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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30/07/2019 11:29
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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18/07/2019 13:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/07/2019 13:51
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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18/07/2019 13:51
Expedido(a) Mandado a(o) advogado do autor/
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18/07/2019 11:51
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista/null
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17/07/2019 08:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/07/2019 08:24
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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17/07/2019 08:24
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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15/07/2019 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2019 17:08
Conclusos os autos para despacho a ROSSANA TINOCO NOVAES
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12/07/2019 17:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/07/2019 17:08
Encerrada a conclusão
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12/07/2019 17:08
Conclusos os autos para despacho a ROSSANA TINOCO NOVAES
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12/07/2019 17:07
Suspenso o processo por execução frustrada
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11/07/2019 15:36
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ)
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10/07/2019 00:28
Decorrido o prazo de ADELINO GONÇALVES FILHO em 09/07/2019
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02/07/2019 01:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/07/2019
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02/07/2019 01:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2019 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2019 13:14
Conclusos os autos para despacho a ROSSANA TINOCO NOVAES
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21/05/2019 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2019 16:47
Conclusos os autos para despacho a ROSSANA TINOCO NOVAES
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17/05/2019 16:46
Iniciada a execução
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14/04/2019 00:41
Decorrido o prazo de FIBRA INSTITUTO DE GESTAO E SAUDE em 12/04/2019 23:59:59
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14/04/2019 00:41
Decorrido o prazo de ADELINO GONÇALVES FILHO em 12/04/2019 23:59:59
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05/04/2019 03:08
Publicado(a) o(a) Edital em 05/04/2019
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05/04/2019 03:08
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2019 03:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/04/2019
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05/04/2019 03:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2019 08:16
Homologada a liquidação
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03/04/2019 10:16
Conclusos os autos para decisão Geral a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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11/03/2019 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2019 13:49
Conclusos os autos para despacho a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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08/03/2019 12:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/03/2019 00:55
Decorrido o prazo de GESUE SOARES GASTELITURRE em 28/02/2019 23:59:59
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18/02/2019 09:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/02/2019 09:50
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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18/02/2019 09:50
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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16/02/2019 02:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/02/2019
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16/02/2019 02:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2019 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2019 09:31
Conclusos os autos para despacho a ROSSANA TINOCO NOVAES
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05/02/2019 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2019 11:34
Conclusos os autos para despacho a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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01/02/2019 00:56
Decorrido o prazo de GESUE SOARES GASTELITURRE em 31/01/2019 23:59:59
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24/01/2019 03:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2019
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24/01/2019 03:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2019 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2019 10:50
Conclusos os autos para despacho a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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19/12/2018 00:58
Decorrido o prazo de GESUE SOARES GASTELITURRE em 18/12/2018 23:59:59
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11/12/2018 02:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/12/2018
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11/12/2018 02:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2018 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2018 11:19
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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07/12/2018 11:18
Recebidos os autos para prosseguir
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03/12/2018 13:39
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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30/11/2018 09:51
Iniciada a liquidação
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29/11/2018 11:58
Expedido(a) ofício a(o) autor
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27/11/2018 14:50
Expedido(a) alvará a(o) autor
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27/11/2018 06:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2018 15:37
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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26/11/2018 15:37
Transitado em julgado em 16/10/2018
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26/11/2018 11:58
Recebidos os autos para prosseguir
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25/11/2015 10:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/11/2015 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2015 15:09
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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23/10/2015 00:23
Publicado(a) o(a) Edital em 21/10/2015
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23/10/2015 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2015 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2015 09:48
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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20/09/2015 01:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/09/2015
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20/09/2015 01:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2015 10:58
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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14/09/2015 14:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de Município do Rio de Janeiro - CNPJ: 42.***.***/0001-48 sem efeito suspensivo
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14/09/2015 14:10
Conclusos os autos para decisão Geral a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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27/08/2015 10:16
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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27/08/2015 09:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
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27/08/2015 09:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a GESUE SOARES GASTELITURRE
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27/08/2015 09:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de GESUE SOARES GASTELITURRE
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13/08/2015 08:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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12/08/2015 16:05
Audiência una realizada (12/08/2015 14:00 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2015 06:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/06/2015
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03/07/2015 06:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2015 06:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/06/2015
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03/07/2015 06:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2015 06:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/06/2015
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03/07/2015 06:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2015 08:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/06/2015 12:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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12/06/2015 17:13
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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12/06/2015 17:13
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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12/06/2015 17:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/06/2015 17:13
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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12/06/2015 16:17
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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12/06/2015 16:17
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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12/06/2015 16:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/06/2015 16:17
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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09/06/2015 15:20
Audiência una redesignada (12/08/2015 14:00 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/06/2015 15:29
Audiência inicial designada (12/08/2015 14:00 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/06/2015 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2015
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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