TRT1 - 0101096-82.2023.5.01.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 06:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI em 14/04/2025
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15/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de THAMIRYS FERREIRA CANELLA em 14/04/2025
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01/04/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82c54ab proferida nos autos. 1ª Turma Gabinete 42 Relatora: ANELITA ASSED PEDROSO AGRAVANTE: THAMIRYS FERREIRA CANELLA AGRAVADO: HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI Tendo em vista que as partes conciliaram nos autos do processo conexo de nº 0100903-04.2022.5.01.0201, cujo acordo também deu quitação geral em relação aos presentes autos (id: 70b7bef), prejudicado o recurso interposto. À Vara de origem para as providências cabíveis.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
ANELITA ASSED PEDROSO Juíza do Trabalho ConvocadaIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI -
31/03/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
-
31/03/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) THAMIRYS FERREIRA CANELLA
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31/03/2025 07:53
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Petição de THAMIRYS FERREIRA CANELLA
-
25/03/2025 15:46
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANELITA ASSED PEDROSO
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25/03/2025 15:46
Encerrada a conclusão
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20/03/2025 14:37
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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18/03/2025 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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18/03/2025 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 20:05
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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17/03/2025 14:19
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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07/03/2025 16:43
Convertido o julgamento em diligência
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10/02/2025 16:46
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
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10/02/2025 16:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/02/2025 09:53
Juntada a petição de Acordo
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10/02/2025 09:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2025 15:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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17/09/2024 15:04
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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17/09/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 15:02
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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30/07/2024 13:27
Distribuído por sorteio
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce30f80 proferida nos autos.
Verifico, após exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Agravo de Petição interposto pelo exequente (Id n° b2f95ce) encontra-se tempestivo e é regular sua representação, tendo delimitado as matérias que deseja impugnar. Ante todo o exposto, recebo o Agravo de Petição interposto, por preenchidos os requisitos legais. Às contraminutas recíprocas.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 16 de julho de 2024.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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