TRT1 - 0100611-41.2024.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 16:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/01/2025 15:39
Juntada a petição de Contraminuta
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13/12/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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11/12/2024 23:43
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE PALOS DUARTE
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11/12/2024 23:42
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de TIM S A sem efeito suspensivo
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11/12/2024 13:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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06/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de TIM S A em 05/11/2024
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06/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de LEANDRO DE PALOS DUARTE em 05/11/2024
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05/11/2024 18:57
Juntada a petição de Agravo de Petição
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24/10/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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24/10/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
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23/10/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE PALOS DUARTE
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23/10/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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12/09/2024 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE PALOS DUARTE
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10/09/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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09/09/2024 11:24
Encerrada a conclusão
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27/08/2024 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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08/08/2024 18:31
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 17:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/08/2024 13:30
Encerrada a conclusão
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05/08/2024 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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30/07/2024 10:54
Iniciada a execução
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23/07/2024 00:59
Decorrido o prazo de TIM S.A. em 22/07/2024
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17/07/2024 11:57
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e700c25 proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO PJeVistos etc.Homologo os cálculos constantes da Planilha de Calculo sob ID.bc4a14b e fixo o valor do principal corrigido e acrescido de juros em R$ 1.263.716,01, sendo R$ 825.684,17 de crédito líquido autoral, R$ 127.562,92 de imposto de renda, R$ 71.134,54 de honorários sucumbenciais ao patrono do autor, R$ 176.373,78 de contribuição previdenciária e R$ 62.960,60 de FGTS a ser depositado na conta vinculada. Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento espontâneo no prazo improrrogável em 48 horas ou garantir a execução, nos termos dos artigos 880 e seguintes da CLT. A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório.A parte autora em 05 dias deverá indicar conta corrente ou poupança, sua ou de seu patrono, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento.Decorrido o prazo in albis, em não havendo pagamento espontâneo, o funcionário ao certificar o decurso do prazo de 48 horas deverá NO MESMO MOMENTO alterar a fase para execução no sistema.
O mesmo se dará nos casos de pedido de parcelamento da execução, nos termos do art. 916, do CPC, já que se trata de cumprimento de sentença à vista do art. 921, V, do CPC.Após, remetam-se os autos à conclusão para tentativa de bloqueio junto ao Sisbajud, observando que há Recurso Ordinário pendente de julgamento da reclamada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) TIM S.A.
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16/07/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE PALOS DUARTE
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16/07/2024 15:01
Homologada a liquidação
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15/07/2024 16:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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04/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de TIM S.A. em 03/07/2024
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20/06/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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18/06/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) TIM S.A.
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18/06/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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14/06/2024 08:42
Iniciada a liquidação
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11/06/2024 18:11
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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11/06/2024 14:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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03/06/2024 18:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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