TRT1 - 0101321-64.2018.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 09:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/04/2025 15:13
Expedido(a) ofício a(o) DANIEL PEREIRA DO CARMO
-
15/04/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 06:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
27/03/2025 11:02
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aee6411 proferido nos autos. JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Acesse-se o PrevJud e o CNIS para verificação de possível benefício previdenciário percebido pelo réu e/ou vínculo empregatício.
Após, dê-se vista à exequente para ter vista do resultado da consulta e fornecer meios eficazes para o prosseguimento da execução, ou requerer o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias, e para ficar ciente de que, decorrendo tal prazo in albis, os autos serão arquivados temporariamente, e, decorrendo o prazo de dois anos sem sua manifestação, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 26 de março de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL PEREIRA DO CARMO -
26/03/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO RIBEIRO DA SILVA SALDANHA
-
26/03/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL PEREIRA DO CARMO
-
26/03/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO RIBEIRO DA SILVA SALDANHA
-
26/03/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
25/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de DANIEL PEREIRA DO CARMO em 24/03/2025
-
17/03/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b36d35 proferida nos autos.
JCGM DECISÃO PJe
Vistos.
Apresenta o executado, DANIEL PEREIRA DO CARMO, exceção de pré executividade, pelos fatos e fundamentos expostos em Id 50115d5.
Intimado o exceto, não apresentou manifestação.
Em breve exposição da exceção apresentada, requer seja excluído do polo passivo considerando que era empregado da ré e incluído no contrato social da ré de forma fraudulenta, conforme sentença dos autos do processo 0100403-73.2021.5.01.0038 perante o Juízo da 38ªVT/RJ (Id 2a5b26b).
Inicialmente, registre-se que a exceção de pré-executividade foge à regra geral de recorribilidade de que trata a alínea a do art. 897 da CLT.
Isso, porque esse incidente dispensa a prévia garantia da execução, que também é regra geral, estabelecida no art. 884 da CLT.
Sendo assim, a alegação que fundamenta a exceção deve invocar matérias de ordem pública ou nulidades absolutas (objeções processuais e substanciais), reconhecível, inclusive, de ofício pelo próprio magistrado, a qualquer tempo e grau de jurisdição, além de outras matérias que neutralizam a execução (cumprimento da obrigação, quitação, novação, prescrição e decadência), desde que não necessitem de dilação probatória, ou seja, deve, de pronto, convencer o julgador acerca de flagrante nulidade do título executivo ou, ainda, em hipótese de inequívoco erro na execução, material, de forma a autorizar sua extinção para a requerente, sem necessidade de outras indagações.
Tal circunstância justifica-se pelo fato de evitar que tal instituto seja utilizado como artifício pelo devedor com finalidade de retardar a prestação jurisdicional ou protelar o andamento do processo de execução.
Requer o excipiente a reconsideração do seu pedido de exclusão do polo passivo, uma vez que no processo 0100403- 73.2021.5.01.0036 foi reconhecida sua condição de empregado.
Conforme id eb65b82, o excipiente foi incluído no polo passivo através de uma sentença, a qual possui meio próprio de impugnação, que não é a exceção de pré-executividade.
O documento de id 9a630c7 demonstra que o excipiente manteve vínculo em instituição bancária como administrador, responsável ou procurador da empresa executada.
Já no processo 0100403- 73.2021.5.01.0036, verifica-se que efetivamente o excipiente movimentou em suas contas valores que encaminhou à empresa executada, onde foi reconhecida sua condição de empregado em razão de confissão aplicada às rés Naqueles autos foi juntado o contrato social da empresa ré em que consta o autor como sócio, registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Destaque-se que este Juízo não é competente para declarar a nulidade de qualquer documento publicizado em registros públicos, razão pela qual são válidos até que haja pronunciamento judicial de sua nulidade, provas que inexistem nos autos.
Outra questão é que a sentença prolatada não pode ser reformada pelo meio pretendido.
Logo, a matéria levantada na peça de exceção de pré-executividade não se enquadra na excepcionalidade da medida eis que pessoa ilegítima a responder pela execução como sócio da pessoa jurídica, MONTERREY - EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP, com base em documentos registrados em órgãos públicos.
Tanto a inicial daquele processo, quanto outros documentos, demonstram que o autor aceitou ser sócio da empresa executada a pedido de outro sócio e se tal fato não representa a realidade, com ela anuiu, ainda que em simulação.
Pelo exposto, indefere-se a exceção de pré-executividade.
Intimem-se desta decisão.
Ficam as partes intimadas do inteiro teor desta decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 13 de março de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL PEREIRA DO CARMO -
13/03/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL PEREIRA DO CARMO
-
13/03/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO RIBEIRO DA SILVA SALDANHA
-
13/03/2025 15:06
Acolhida a exceção de pré-executividade de DANIEL PEREIRA DO CARMO
-
20/02/2025 09:01
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
14/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de DANIEL PEREIRA DO CARMO em 13/02/2025
-
14/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de REINALDO RIBEIRO DA SILVA SALDANHA em 13/02/2025
-
05/02/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL PEREIRA DO CARMO
-
04/02/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO RIBEIRO DA SILVA SALDANHA
-
04/02/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 14:02
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 50115d5) para Exceção de Pré-executividade
-
27/01/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
20/12/2024 00:57
Decorrido o prazo de DANIEL PEREIRA DO CARMO em 18/12/2024
-
20/12/2024 00:57
Decorrido o prazo de REINALDO RIBEIRO DA SILVA SALDANHA em 18/12/2024
-
10/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL PEREIRA DO CARMO
-
09/12/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO RIBEIRO DA SILVA SALDANHA
-
09/12/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
05/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de REINALDO RIBEIRO DA SILVA SALDANHA em 04/12/2024
-
03/12/2024 16:50
Juntada a petição de Impugnação
-
29/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
29/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL PEREIRA DO CARMO
-
28/11/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO RIBEIRO DA SILVA SALDANHA
-
28/11/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
12/11/2024 16:05
Juntada a petição de Impugnação
-
09/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de DANIEL PEREIRA DO CARMO em 08/11/2024
-
08/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de REINALDO RIBEIRO DA SILVA SALDANHA em 07/11/2024
-
04/11/2024 15:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/10/2024 04:29
Publicado(a) o(a) edital em 25/10/2024
-
24/10/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 13:04
Expedido(a) edital a(o) DANIEL PEREIRA DO CARMO
-
23/10/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO RIBEIRO DA SILVA SALDANHA
-
22/10/2024 16:13
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de REINALDO RIBEIRO DA SILVA SALDANHA
-
22/10/2024 15:32
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
18/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de DANIEL PEREIRA DO CARMO em 17/10/2024
-
28/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de DANIEL PEREIRA DO CARMO em 27/09/2024
-
11/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de REINALDO RIBEIRO DA SILVA SALDANHA em 10/09/2024
-
05/09/2024 06:24
Publicado(a) o(a) edital em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
04/09/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL PEREIRA DO CARMO
-
04/09/2024 14:14
Expedido(a) edital a(o) DANIEL PEREIRA DO CARMO
-
04/09/2024 12:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
04/09/2024 12:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
30/08/2024 07:35
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO RIBEIRO DA SILVA SALDANHA
-
30/08/2024 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
31/07/2024 13:00
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) DANIEL PEREIRA DO CARMO
-
30/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de REINALDO RIBEIRO DA SILVA SALDANHA em 29/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db5a4a4 proferido nos autos.
SLDESPACHO PJe
Vistos.Defere-se a instauração do INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA da executada, conforme requerido pelo exequente, a ser processada nos mesmos autos a teor do Provimento n°01/2019 da CGJT.Considerando o disposto no artigo 855-A, § 2º da CLT, suspenda-se o processo.Cite(m)-se o(s) sócio(s) abaixo por MANDADO para apresentarem defesa e requerem as provas que entenderem pertinentes, no prazo de 15 dias, ou efetuar o pagamento espontâneo do valor da condenação:a) DANIEL PEREIRA DO CARMO, CPF *40.***.*71-68, Endereço: RUA FRANCISCO FERREIRA LEAO, 249, VILA LEAO, SOROCABA/SP - CEP: 18040-429. Citado(s) e inerte(s), conclusos para decisão.Impugnado, intime-se a parte autora a apresentar manifestação à contestação em 10 dias, com posterior conclusão para decisão.
CABO FRIO/RJ, 18 de julho de 2024.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
18/07/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO RIBEIRO DA SILVA SALDANHA
-
18/07/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 13:19
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: b89258e) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
16/07/2024 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
16/07/2024 10:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/07/2024 10:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
09/07/2024 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2024 22:44
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
29/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de REINALDO RIBEIRO DA SILVA SALDANHA em 28/06/2024
-
14/05/2024 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
13/05/2024 08:04
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO RIBEIRO DA SILVA SALDANHA
-
13/05/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
10/05/2024 14:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/05/2024 14:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
03/05/2024 14:18
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2024 12:30
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
04/04/2024 01:06
Decorrido o prazo de REINALDO RIBEIRO DA SILVA SALDANHA em 03/04/2024
-
21/03/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
20/03/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO RIBEIRO DA SILVA SALDANHA
-
20/03/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
20/03/2024 15:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/03/2024 15:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
13/03/2024 18:00
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2024 13:41
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
07/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de REINALDO RIBEIRO DA SILVA SALDANHA em 06/03/2024
-
28/02/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
27/02/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO RIBEIRO DA SILVA SALDANHA
-
27/02/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
21/02/2024 11:59
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
-
21/02/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
19/02/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO RIBEIRO DA SILVA SALDANHA
-
19/02/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
07/02/2024 14:16
Juntada a petição de Manifestação
-
20/01/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/01/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
-
19/01/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO RIBEIRO DA SILVA SALDANHA
-
19/12/2023 00:22
Decorrido o prazo de REINALDO RIBEIRO DA SILVA SALDANHA em 18/12/2023
-
08/12/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
07/12/2023 12:50
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO RIBEIRO DA SILVA SALDANHA
-
07/12/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
07/12/2023 12:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/12/2023 12:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
04/12/2023 17:46
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2023 10:49
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
18/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de REINALDO RIBEIRO DA SILVA SALDANHA em 17/08/2023
-
08/08/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 15:12
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO RIBEIRO DA SILVA SALDANHA
-
07/08/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
07/08/2023 12:08
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
-
05/08/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 14:59
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO RIBEIRO DA SILVA SALDANHA
-
11/05/2023 10:14
Registrada a inclusão de dados de CECIL ARTHUR DE CARVALHO BAYLAC no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
11/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de REINALDO RIBEIRO DA SILVA SALDANHA em 10/05/2023
-
03/05/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO RIBEIRO DA SILVA SALDANHA
-
02/05/2023 12:07
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
02/05/2023 12:07
Determinada a inclusão de dados de CECIL ARTHUR DE CARVALHO BAYLAC no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
02/05/2023 11:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
29/04/2023 00:18
Decorrido o prazo de CECIL ARTHUR DE CARVALHO BAYLAC em 28/04/2023
-
26/04/2023 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 13:57
Expedido(a) edital a(o) CECIL ARTHUR DE CARVALHO BAYLAC
-
25/04/2023 00:11
Decorrido o prazo de CECIL ARTHUR DE CARVALHO BAYLAC em 24/04/2023
-
25/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de REINALDO RIBEIRO DA SILVA SALDANHA em 24/04/2023
-
11/04/2023 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 02:04
Publicado(a) o(a) edital em 11/04/2023
-
11/04/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 15:17
Expedido(a) edital a(o) CECIL ARTHUR DE CARVALHO BAYLAC
-
05/04/2023 09:03
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO RIBEIRO DA SILVA SALDANHA
-
05/04/2023 09:02
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de REINALDO RIBEIRO DA SILVA SALDANHA
-
04/04/2023 11:29
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GISLEINE MARIA PINTO
-
04/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de CECIL ARTHUR DE CARVALHO BAYLAC em 03/04/2023
-
21/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de REINALDO RIBEIRO DA SILVA SALDANHA em 20/03/2023
-
11/03/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
-
11/03/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2023 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 13/03/2023
-
11/03/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 12:59
Expedido(a) edital a(o) CECIL ARTHUR DE CARVALHO BAYLAC
-
09/03/2023 17:11
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO RIBEIRO DA SILVA SALDANHA
-
09/03/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
24/02/2023 00:10
Decorrido o prazo de REINALDO RIBEIRO DA SILVA SALDANHA em 23/02/2023
-
20/02/2023 22:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/02/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/02/2023 09:53
Expedido(a) mandado a(o) CECIL ARTHUR DE CARVALHO BAYLAC
-
05/02/2023 06:12
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO RIBEIRO DA SILVA SALDANHA
-
05/02/2023 06:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2023 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
03/02/2023 16:15
Juntada a petição de Manifestação
-
01/02/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
-
01/02/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 15:39
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO RIBEIRO DA SILVA SALDANHA
-
31/01/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
-
29/11/2022 14:28
Registrada a inclusão de dados de MONTERREY - EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
21/11/2022 12:12
Iniciada a execução
-
19/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de MONTERREY - EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP em 18/11/2022
-
12/11/2022 00:11
Decorrido o prazo de REINALDO RIBEIRO DA SILVA SALDANHA em 11/11/2022
-
05/11/2022 02:39
Publicado(a) o(a) edital em 07/11/2022
-
05/11/2022 02:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 10:52
Expedido(a) edital a(o) MONTERREY - EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
-
28/10/2022 16:50
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO RIBEIRO DA SILVA SALDANHA
-
28/10/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2022 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
11/10/2022 16:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/09/2022 00:15
Decorrido o prazo de REINALDO RIBEIRO DA SILVA SALDANHA em 22/09/2022
-
15/09/2022 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/09/2022 14:23
Expedido(a) mandado a(o) MONTERREY - EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
-
15/09/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2022
-
15/09/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 16:37
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO RIBEIRO DA SILVA SALDANHA
-
13/09/2022 16:36
Homologada a liquidação
-
13/09/2022 15:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
13/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de REINALDO RIBEIRO DA SILVA SALDANHA em 12/09/2022
-
02/09/2022 10:54
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
13/07/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
-
13/07/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 15:26
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO RIBEIRO DA SILVA SALDANHA
-
12/07/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
12/07/2022 00:15
Decorrido o prazo de MONTERREY - EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP em 11/07/2022
-
05/07/2022 00:24
Decorrido o prazo de REINALDO RIBEIRO DA SILVA SALDANHA em 04/07/2022
-
05/07/2022 00:06
Decorrido o prazo de MONTERREY - EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP em 04/07/2022
-
01/07/2022 00:20
Decorrido o prazo de REINALDO RIBEIRO DA SILVA SALDANHA em 30/06/2022
-
01/07/2022 00:20
Decorrido o prazo de REINALDO RIBEIRO DA SILVA SALDANHA em 30/06/2022
-
30/06/2022 15:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/06/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2022
-
24/06/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 12:54
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO RIBEIRO DA SILVA SALDANHA
-
23/06/2022 12:54
Expedido(a) alvará a(o) REINALDO RIBEIRO DA SILVA SALDANHA
-
23/06/2022 12:54
Expedido(a) ofício a(o) REINALDO RIBEIRO DA SILVA SALDANHA
-
15/06/2022 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/06/2022 11:21
Expedido(a) mandado a(o) MONTERREY - EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
-
13/06/2022 10:34
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO CALCULOS LIQUIDAÇÃO )
-
09/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de REINALDO RIBEIRO DA SILVA SALDANHA em 08/06/2022
-
02/06/2022 11:37
Expedido(a) notificação a(o) MONTERREY - EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
-
25/05/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2022
-
25/05/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 13:37
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO RIBEIRO DA SILVA SALDANHA
-
24/05/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
24/05/2022 09:31
Iniciada a liquidação
-
24/05/2022 09:31
Transitado em julgado em 20/05/2022
-
21/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de MONTERREY - EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP em 20/05/2022
-
12/05/2022 12:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/04/2022 01:47
Decorrido o prazo de REINALDO RIBEIRO DA SILVA SALDANHA em 04/04/2022
-
23/03/2022 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/03/2022 10:58
Expedido(a) mandado a(o) MONTERREY - EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
-
23/03/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2022
-
23/03/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 19:27
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO RIBEIRO DA SILVA SALDANHA
-
21/03/2022 19:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 760,00
-
21/03/2022 19:26
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de REINALDO RIBEIRO DA SILVA SALDANHA
-
21/03/2022 19:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a REINALDO RIBEIRO DA SILVA SALDANHA
-
15/03/2022 13:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
15/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de MONTERREY - EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP em 14/03/2022
-
19/02/2022 02:57
Decorrido o prazo de REINALDO RIBEIRO DA SILVA SALDANHA em 18/02/2022
-
11/02/2022 13:11
Expedido(a) notificação a(o) MONTERREY - EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
-
11/02/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2022
-
11/02/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2022 12:16
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO RIBEIRO DA SILVA SALDANHA
-
10/02/2022 12:15
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
-
09/02/2022 11:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
08/02/2022 00:13
Decorrido o prazo de MONTERREY - EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP em 07/02/2022
-
15/12/2021 00:23
Decorrido o prazo de REINALDO RIBEIRO DA SILVA SALDANHA em 14/12/2021
-
06/12/2021 18:16
Expedido(a) notificação a(o) MONTERREY - EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
-
05/12/2021 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2021
-
05/12/2021 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2021 16:13
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO RIBEIRO DA SILVA SALDANHA
-
03/12/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 00:23
Decorrido o prazo de REINALDO RIBEIRO DA SILVA SALDANHA em 02/12/2021
-
02/12/2021 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
25/11/2021 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2021
-
25/11/2021 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2021 14:34
Juntada a petição de Manifestação (PET REQ JULGAMENTO ANTECIPADO)
-
24/11/2021 08:58
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO RIBEIRO DA SILVA SALDANHA
-
24/11/2021 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
23/11/2021 00:01
Decorrido o prazo de MONTERREY - EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP em 22/11/2021
-
27/10/2021 15:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/05/2021 08:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/05/2021 08:24
Expedido(a) mandado a(o) MONTERREY - EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
-
19/05/2021 10:55
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (19/05/2021 09:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
28/04/2021 00:12
Decorrido o prazo de REINALDO RIBEIRO DA SILVA SALDANHA em 27/04/2021
-
20/04/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2021
-
20/04/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2021 16:54
Expedido(a) notificação a(o) MONTERREY - EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
-
17/04/2021 16:54
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO RIBEIRO DA SILVA SALDANHA
-
09/03/2021 08:13
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (19/05/2021 09:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
08/03/2021 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
02/03/2021 11:23
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO NOVO ENDEREÇO)
-
02/03/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2021
-
02/03/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2021 16:26
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO RIBEIRO DA SILVA SALDANHA
-
01/03/2021 16:24
Encerrada a conclusão
-
01/03/2021 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
01/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de REINALDO RIBEIRO DA SILVA SALDANHA em 30/11/2020
-
07/10/2020 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 19:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
02/10/2020 10:59
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO ATIVAÇÃO JUCERJA)
-
02/10/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2020
-
02/10/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2020 20:00
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO RIBEIRO DA SILVA SALDANHA
-
30/09/2020 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 18:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
07/08/2020 10:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
13/07/2020 14:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/07/2020 14:24
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MONTERREY - EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
-
13/07/2020 13:33
Audiência una realizada (13/07/2020 10:20:00 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
20/06/2020 03:56
Decorrido o prazo de REINALDO RIBEIRO DA SILVA SALDANHA em 19/06/2020
-
16/06/2020 11:38
Expedido(a) notificação a(o) MONTERREY - EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
-
14/06/2020 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/06/2020
-
14/06/2020 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2020 16:45
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO RIBEIRO DA SILVA SALDANHA
-
08/06/2020 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2020 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
26/04/2020 20:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/04/2020 20:15
Expedido(a) mandado a(o) MONTERREY - EMPRESA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EPP
-
16/10/2019 09:42
Audiência una designada (13/07/2020 10:20:00 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
14/10/2019 13:09
Audiência una realizada (14/10/2019 09:40 - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
20/05/2019 16:35
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
20/05/2019 16:35
Expedido(a) Notificação a(o) autor
-
02/04/2019 15:10
Audiência una designada (14/10/2019 09:40 - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
02/04/2019 14:56
Audiência una cancelada (05/09/2019 14:10 - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
28/03/2019 14:55
Não Concedida a Antecipação de tutela a REINALDO RIBEIRO DA SILVA SALDANHA - CPF: *38.***.*16-56
-
28/03/2019 13:39
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a NURIA DE ANDRADE PERIS
-
21/02/2019 14:10
Audiência una designada (05/09/2019 14:10 - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
20/02/2019 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2019 14:19
Conclusos os autos para despacho a NURIA DE ANDRADE PERIS
-
12/02/2019 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2019 16:37
Conclusos os autos para despacho a NURIA DE ANDRADE PERIS
-
01/02/2019 01:22
Decorrido o prazo de REINALDO RIBEIRO DA SILVA SALDANHA em 31/01/2019 23:59:59
-
19/12/2018 11:33
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
11/12/2018 01:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/12/2018
-
11/12/2018 01:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2018 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2018 15:15
Conclusos os autos para despacho a NURIA DE ANDRADE PERIS
-
07/12/2018 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2018
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100133-33.2024.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Bento da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/02/2024 13:48
Processo nº 0100360-31.2024.5.01.0039
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato Moura da Cunha
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 29/07/2025 16:03
Processo nº 0100198-70.2023.5.01.0039
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rogerio Fontes de Siqueira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/03/2023 16:21
Processo nº 0100209-57.2024.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diogenes Eleuterio de Souza
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 20/03/2025 16:24
Processo nº 0100209-57.2024.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diogenes Eleuterio de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/03/2024 15:59