TRT1 - 0100435-89.2023.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:48
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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24/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de IRENISGLE MACEDO SANTOS em 23/06/2025
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24/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNDO CLEAN LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI em 23/06/2025
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29/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de RAFAELA SILVA DE SOUZA em 28/05/2025
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16/05/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) IRENISGLE MACEDO SANTOS
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16/05/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNDO CLEAN LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
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15/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b934a7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: .
RAFAELA SILVA DE SOUZA instaurou incidente de desconsideração de personalidade jurídica ( id 60f64bf ) em face de MUNDO CLEAN LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI, requerendo que seja desconsiderada a proteção conferida pela personalidade jurídica empresarial no presente processo, com a consequente inclusão do sócio suscitado, IRENISGLE MACEDO SANTOS, brasileira, CPF: *83.***.*14-55, no polo passivo da presente ação trabalhista e responsabilização destes pelos débitos exequendos.
Devidamente citado, o suscitado não se manifestou. É o relatório.
A desconsideração da personalidade jurídica é instituto que visa à responsabilização direta e ilimitada dos sócios da empresa pelas dívidas contraídas por esta, na hipótese de insuficiência de bens de sua propriedade aptos a satisfazer o débito.
No processo do trabalho, a desconsideração da personalidade jurídica tem como base legal o art. 28, § 5º do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), aplicado analogicamente ao processo trabalhista por força do art. 769 da CLT, uma vez que a referida legislação visa a resguardar os direitos de pessoas hipossuficientes, harmonizando-se portanto com o escopo da lei trabalhista.
Dessa forma, basta que os bens da empresa não sejam suficientes para satisfazer os créditos do trabalhador para que se possa desconsiderar a sua personalidade jurídica, passando a execução a incidir sobre o patrimônio pessoal dos sócios, de forma ilimitada.
No caso em tela, verifica-se da análise do processo que já foram realizados meios de localização de bens e direitos de propriedade da empresa reclamada, tendo sido efetuadas pesquisas via Sisbajud, Renajud e Infojud com tal finalidade, sem que se conseguissem localizar bens aptos a satisfazer o crédito obreiro.
Assim sendo, considerando-se os fundamentos acima expostos, há que ser acolhido o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, passando o sócio suscitado a responder ilimitadamente pelos débitos trabalhistas decorrentes do processo.
Em que pese não se confundam o patrimônio da EIRELI e o da pessoa natural que a constitui, não há impedimento para que se aplique o instituto da desconsideração da personalidade jurídica.
Nesse sentido o Enunciado 470 da V Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, uma vez que preenchidos os requisitos legais para seu deferimento, conforme acima fundamentado.
Inclua-se IRENISGLE MACEDO SANTOS no polo passivo.
Intimem-se as partes para ciência, devendo o suscitado depositar os valores exequendos em 10 dias, sob pena de execução.
Decorrido o prazo in albis, proceda-se à tentativa de penhora online, na modalidade TEIMOSINHA. MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAELA SILVA DE SOUZA -
14/05/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA SILVA DE SOUZA
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14/05/2025 17:23
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RAFAELA SILVA DE SOUZA
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24/04/2025 11:57
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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22/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de IRENISGLE MACEDO SANTOS em 21/03/2025
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22/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNDO CLEAN LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI em 21/03/2025
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03/02/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) IRENISGLE MACEDO SANTOS
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03/02/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNDO CLEAN LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
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27/01/2025 06:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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16/01/2025 17:12
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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16/01/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA SILVA DE SOUZA
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11/12/2024 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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05/12/2024 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA SILVA DE SOUZA
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04/12/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de RAFAELA SILVA DE SOUZA em 03/12/2024
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11/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA SILVA DE SOUZA
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19/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de MUNDO CLEAN LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI em 18/09/2024
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15/08/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNDO CLEAN LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
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02/08/2024 06:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 18:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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30/07/2024 15:09
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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19/07/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100435-89.2023.5.01.0044 RECLAMANTE: RAFAELA SILVA DE SOUZA RECLAMADO: MUNDO CLEAN LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI DESTINATÁRIO(S): RAFAELA SILVA DE SOUZAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de alvará à parte autora para levantamento do FGTS e ofício para percepção do seguro-desemprego.
Id 320d677Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.VALERIA LUIZA COUTINHO CASTROAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA SILVA DE SOUZA
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17/07/2024 14:42
Expedido(a) ofício a(o) RAFAELA SILVA DE SOUZA
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17/07/2024 14:42
Expedido(a) alvará a(o) RAFAELA SILVA DE SOUZA
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09/07/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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11/06/2024 12:52
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2024 00:31
Decorrido o prazo de MUNDO CLEAN LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI em 24/05/2024
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25/05/2024 00:31
Decorrido o prazo de RAFAELA SILVA DE SOUZA em 24/05/2024
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17/05/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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17/05/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
16/05/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNDO CLEAN LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
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16/05/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA SILVA DE SOUZA
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16/05/2024 06:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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10/04/2024 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de MUNDO CLEAN LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI em 14/03/2024
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07/03/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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06/03/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNDO CLEAN LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
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06/03/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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06/03/2024 10:40
Iniciada a execução
-
06/03/2024 10:40
Transitado em julgado em 01/02/2024
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01/03/2024 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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02/02/2024 01:15
Decorrido o prazo de MUNDO CLEAN LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI em 01/02/2024
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02/02/2024 01:15
Decorrido o prazo de RAFAELA SILVA DE SOUZA em 01/02/2024
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18/01/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
18/01/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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17/01/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNDO CLEAN LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
-
17/01/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA SILVA DE SOUZA
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17/01/2024 10:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 327,38
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17/01/2024 10:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAFAELA SILVA DE SOUZA
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17/01/2024 10:34
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAFAELA SILVA DE SOUZA
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16/11/2023 08:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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18/10/2023 16:13
Juntada a petição de Réplica
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17/10/2023 18:21
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (17/10/2023 14:35 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2023 12:50
Juntada a petição de Contestação
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16/10/2023 12:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
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12/09/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 14:12
Expedido(a) notificação a(o) MUNDO CLEAN LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
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11/09/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA SILVA DE SOUZA
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28/07/2023 10:58
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (17/10/2023 14:35 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/07/2023 10:58
Audiência inicial (rito sumaríssimo) cancelada (17/10/2023 14:35 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de RAFAELA SILVA DE SOUZA em 22/06/2023
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14/06/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
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14/06/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 16:12
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA SILVA DE SOUZA
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12/06/2023 16:11
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RAFAELA SILVA DE SOUZA
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12/06/2023 09:53
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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23/05/2023 16:14
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (17/10/2023 14:35 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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