TRT1 - 0100719-90.2018.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO DATA RIO DE ADMINISTRACAO PUBLICA em 04/09/2025
-
27/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/08/2025
-
21/08/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DATA RIO DE ADMINISTRACAO PUBLICA
-
20/08/2025 17:20
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/08/2025 10:11
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
13/08/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/08/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA ABREU VICENTE
-
13/08/2025 17:12
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
13/08/2025 12:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
04/08/2025 14:15
Encerrada a conclusão
-
17/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO DATA RIO DE ADMINISTRACAO PUBLICA em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/07/2025
-
08/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de NUBIA ABREU VICENTE em 07/07/2025
-
02/07/2025 10:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
02/07/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DATA RIO DE ADMINISTRACAO PUBLICA
-
02/07/2025 10:31
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: a50dbb6) para Agravo de Petição
-
25/06/2025 13:13
Juntada a petição de Manifestação (AP - ERJ)
-
25/06/2025 10:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 10:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
23/06/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
23/06/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA ABREU VICENTE
-
23/06/2025 15:41
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/06/2025 14:28
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
27/05/2025 22:48
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de NUBIA ABREU VICENTE em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e800ec proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Inicalmente, em que pese a argumentação da autora, não lhe assiste razão.
Como já exaustivamente esclarecido alhures, ela própria requereu o direcionamento da execução contra a primeira ré quando apresentou seus requerimentos de penhora no rosto dos autos do processo 0100067-24.2019.5.01.0205, que tramita na MMª 5ªVT/DC, já que, ao contrário do que acredita, aquela execução é movida contra o primeiro réu, INSTITUTO DATA RIO DE ADMINISTRACAO PUBLICA.
Logo, ao requerer a penhora no rosto daquele processo, resta claro que pretendeu o direcionamento da execução contra o primeiro réu.
Ressalto que a própria autora foi contrária, naquela ocasião, ao prosseguimento através de Precatório (modalidade de execução aplicável ao segundo réu), conforme id: 03daa89: "...a expedição de precatório, permissa vênia, não manifesta-se razoável, na medida em que, há mais de R$40.000.000,00 (Quarenta Milhões de Reais) penhorados/bloqueados nos autos da citada ACP, para o fim específico de pagamento dos trabalhadores do 1º Executado no Estado do Rio de Janeiro, conforme informado pelo próprio ente público, ora 2º Executado, em suas razões ordinárias de recurso de id nº 02c2000, expedição de precatório esta que importará em grave prejuízo a obreira, ora Exequente, visto a natureza alimentar das suas verbas rescisórias devidas, notadamente quando é público e notório que o Estado do Rio de Janeiro, tem demorado anos para honrar os seus precatórios trabalhistas, encontrando-se, neste momento, pagando precatório que foi aprovado para o orçamento de 2016." Assim não há que se falar em equívoco quanto aos fatos expostos no despacho de id: 4d1669d.
Quanto à separação dos honorários contratuais, tendo em vista o contrato de honorários juntado no id: d7f7b16 , defiro a separação dos honorários contratuais no valor correspondente à 25% do crédito da autora.
Por ora, intime-se a autora para contestar os Embargos à Execução opostos no id: a8fa7bf.
Prazo de cinco dias.
Após, volte concluso. erg MAGE/RJ, 19 de maio de 2025.
VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NUBIA ABREU VICENTE -
19/05/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA ABREU VICENTE
-
19/05/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 12:35
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: a8fa7bf) para Embargos à Execução
-
19/05/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
-
15/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/05/2025
-
08/05/2025 12:15
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação à execução ERJ)
-
07/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d1669d proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Insurge o segundo réu contra o despacho de id: 9379aed, sob a alegação de que o Juízo "...procura direcionar de ofício a execução ao devedor subsidiário, demonstrando o ânimo de cobrança imediata do montante devido à parte autor...".
Aduz, ainda, que haveria a necessidade de ser novamente notificado na forma do artigo 535, do CPC.
Pois bem. Quanto ao alegado de direcionamento da execução feito por este Juízo, não lhe assiste razão.
Ocorre que, na verdade o Juízo havia determinado à autora que indicasse meios de prosseguimento da execução (id: 50e5428) tendo aquela requerido que a execução prosseguisse contra o segundo réu (id: e655344), o que foi deferido (id: 90536e4).
Contudo, posteriormente, a autora requereu a execução através de penhora no rosto dos autos (id: 03daa89), sendo, novamente, deferida a forma de prosseguimento da execução escolhida pela autora (id: 98c4521).
Após decorrido considerável prazo sem resposta positiva acerca da penhora no rosto dos autos, o Juízo determinou nova intimação da autora para que se manifestasse se ainda tinha interesse em prosseguir com a execução contra o segundo réu (id: 6095f24), tendo aquela, mais uma vez, manifestado-se positivamente (id: ed4694c).
No entanto, em seguida, insistiu a autora pela reiteração da tentativa de penhora no rosto dos autos (id: c0bdd18), tendo o Juízo deferido o requerimento (id: 6709425), sendo tal medida, novamente, não exitosa.
Em seguida, com a ciência da instauração do REEF contra a primeira ré (id: e53acfc), foi determinada a habilitação do crédito na execução centralizada e sobrestamento do feito (id: c57ea96).
Todavia, após ultrapassados cerca de dois anos da suspensão do feito, sem que houvesse qualquer resultado positivo quanto ao REEF contra a primeira ré, com o fim de se alcançar a entrega plena da prestação jurisdicional, o Juízo determinou a intimação da autora para que se manifestasse informando se ainda tem interesse em prosseguir com a execução contra o segundo réu (id: 9379aed), conforme determinado anteriormente.
Logo, ao contrário do que acredita o segundo réu, o que se evidencia é que a autora, titular do direito que lhe foi reconhecido por decisão judicial, é que, de fato, tem direcionado a execução, indicando e requerendo a forma com que pretende dar prosseguimento à demanda.
Quanto à necessidade de citação para a execução, conforme aduzido pelo segundo réu, com razão nesse aspecto.
Tendo em vista que a autora havia desistido da execução contra o segundo réu e requereu meios de prosseguimento somente contra o primeiro, a fim de se garantir o contraditório e ampla defesa, torna-se necessária a renovação da citação do Estado do Rio de Janeiro para, querendo, opor embargos, na forma dos artigos 535 e 910, ambos do CPC.
Sendo assim, reconsidero o despacho de id: 9379aed em relação à desnecessidade de citação, bem como quanto à presunção de concordância com o direcionamento da execução contra o segundo réu.
Por ora, aguarde-se a manifestação da autora. erg MAGE/RJ, 06 de maio de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NUBIA ABREU VICENTE -
06/05/2025 18:03
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
06/05/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA ABREU VICENTE
-
06/05/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
30/04/2025 12:54
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
-
28/04/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9379aed proferido nos autos.
Ante o decurso do prazo inicial de sobrestamento, diga a exequente, em 10 dias, se tem interesse no cumprimento do despacho de ID 11364f0, itens 2 em diante, decorrente do petitório de ID e655344, valendo o silêncio como concordância.
Silente, remeta-se à contadoria para a atualização dos valores.
Utilize a secretaria os dados bancários constantes da petição de ID e5dc743 para a elaboração do Precatório/RPV, cumprindo-se as determinações do despacho de ID 11364f0, itens 2 em diante.
O Estado do Rio de Janeiro foi citado no ID 90536e4, havendo o decurso do prazo (ID e629686).
Havendo o pagamento, comunique-se à CAEX . slss MAGE/RJ, 25 de abril de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NUBIA ABREU VICENTE -
25/04/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/04/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA ABREU VICENTE
-
25/04/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
25/04/2025 10:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/04/2025 10:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
20/09/2024 17:22
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0101086-29.2016.5.01.0057)
-
20/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/08/2024
-
05/08/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/08/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA ABREU VICENTE
-
02/08/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 17:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
30/07/2024 11:19
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de NUBIA ABREU VICENTE em 23/07/2024
-
16/07/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 937c9ca proferido nos autos.
Tomar ciência dos documentos juntados pela certidão id 1c85017, em 05 dias.Após, sobreste-se novamente o feito aguardando o resultado do REEF.
MAGE/RJ, 15 de julho de 2024.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA ABREU VICENTE
-
15/07/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
15/07/2024 10:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/07/2024 10:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
29/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/08/2023
-
23/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de NUBIA ABREU VICENTE em 22/08/2023
-
15/08/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/08/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA ABREU VICENTE
-
11/08/2023 14:41
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0102472-61.2022.5.01.0000)
-
10/08/2023 13:33
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
10/08/2023 13:32
Encerrada a conclusão
-
05/05/2023 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
19/04/2023 10:35
Juntada a petição de Manifestação
-
13/04/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
-
13/04/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 13:58
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA ABREU VICENTE
-
12/04/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
17/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de QUINTA VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS/RJ em 16/02/2023
-
16/02/2023 02:31
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/02/2023
-
07/02/2023 00:48
Decorrido o prazo de INSTITUTO DATA RIO DE ADMINISTRACAO PUBLICA em 06/02/2023
-
25/01/2023 23:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/01/2023 23:02
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DATA RIO DE ADMINISTRACAO PUBLICA
-
13/01/2023 12:07
Registrada a inclusão de dados de INSTITUTO DATA RIO DE ADMINISTRACAO PUBLICA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/01/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
21/11/2022 15:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/11/2022 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/11/2022 13:01
Expedido(a) mandado a(o) QUINTA VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS/RJ
-
11/11/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
09/11/2022 17:44
Juntada a petição de Manifestação
-
03/11/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 14:43
Juntada a petição de Manifestação
-
01/11/2022 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
19/10/2022 15:47
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
-
18/10/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2022 20:09
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA ABREU VICENTE
-
11/10/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
04/07/2022 18:51
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
29/06/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
-
29/06/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 08:40
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA ABREU VICENTE
-
28/06/2022 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
05/05/2022 15:23
Encerrada a conclusão
-
05/05/2022 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
23/02/2022 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/02/2022
-
11/02/2022 00:55
Decorrido o prazo de NUBIA ABREU VICENTE em 10/02/2022
-
22/01/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
22/01/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2022 12:00
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
21/01/2022 12:00
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA ABREU VICENTE
-
21/01/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
20/01/2022 15:14
Encerrada a conclusão
-
15/12/2021 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
13/12/2021 16:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação e Requerimento)
-
09/12/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2021
-
09/12/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2021 13:16
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA ABREU VICENTE
-
08/12/2021 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
08/12/2021 13:04
Encerrada a conclusão
-
02/10/2021 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/10/2021
-
28/09/2021 00:13
Decorrido o prazo de NUBIA ABREU VICENTE em 27/09/2021
-
23/09/2021 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
22/09/2021 13:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação e Requerimento)
-
18/09/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2021
-
18/09/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 18:37
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA ABREU VICENTE
-
16/09/2021 18:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
16/09/2021 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
26/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/06/2021
-
11/05/2021 12:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/05/2021 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
11/05/2021 10:02
Encerrada a conclusão
-
29/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de NUBIA ABREU VICENTE em 28/04/2021
-
15/03/2021 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
10/03/2021 23:37
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
09/03/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2021
-
09/03/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2021 14:57
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA ABREU VICENTE
-
08/03/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
19/02/2021 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
03/02/2021 00:44
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
30/01/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2021
-
30/01/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2021 10:33
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA ABREU VICENTE
-
29/01/2021 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 19:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
05/11/2020 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO DATA RIO DE ADMINISTRACAO PUBLICA em 04/11/2020
-
07/10/2020 11:29
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DATA RIO DE ADMINISTRACAO PUBLICA
-
21/09/2020 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2020 18:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
28/08/2020 00:36
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento (Renúncia)
-
16/07/2020 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2020 17:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
15/07/2020 17:49
Iniciada a execução
-
15/07/2020 17:49
Iniciada a liquidação
-
15/07/2020 17:49
Transitado em julgado em 07/07/2020
-
14/07/2020 20:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/11/2019 08:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO DATA RIO DE ADMINISTRACAO PUBLICA em 12/11/2019
-
13/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de NUBIA ABREU VICENTE em 12/11/2019
-
01/11/2019 10:35
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
30/10/2019 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/10/2019
-
30/10/2019 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2019 20:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 sem efeito suspensivo
-
27/10/2019 20:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 sem efeito suspensivo
-
26/10/2019 21:57
Conclusos os autos para decisão Geral a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
15/10/2019 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/10/2019 23:59:59
-
08/10/2019 02:15
Decorrido o prazo de NUBIA ABREU VICENTE em 03/10/2019 23:59:59
-
08/10/2019 02:15
Decorrido o prazo de INSTITUTO DATA RIO DE ADMINISTRACAO PUBLICA em 03/10/2019 23:59:59
-
02/10/2019 16:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ERJ)
-
22/09/2019 01:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/09/2019
-
22/09/2019 01:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2019 01:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/09/2019
-
22/09/2019 01:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2019 17:28
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
13/09/2019 11:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 694.53
-
13/09/2019 11:35
Não concedida a assistência judiciária gratuita a NUBIA ABREU VICENTE
-
13/09/2019 11:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de NUBIA ABREU VICENTE
-
19/11/2018 16:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
19/11/2018 09:38
Audiência una realizada (13/11/2018 11:10 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
07/11/2018 20:30
Juntada a petição de Contestação
-
07/11/2018 15:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/08/2018 12:26
Juntada a petição de Contestação
-
28/06/2018 11:20
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
27/06/2018 22:00
Concedida a Antecipação de tutela a NUBIA ABREU VICENTE - CPF: *11.***.*42-90
-
21/06/2018 10:56
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
20/06/2018 22:02
Audiência una designada (13/11/2018 10:10 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
20/06/2018 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2018
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100455-42.2021.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabia de Moraes Lopes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/06/2021 21:20
Processo nº 0101323-17.2019.5.01.0491
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Henrique do Couto Martins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/10/2019 14:29
Processo nº 0100744-52.2024.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/07/2024 13:04
Processo nº 0113000-90.2009.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rogerio Jose Pereira Derbly
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/07/2009 00:00
Processo nº 0113000-90.2009.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rogerio Jose Pereira Derbly
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/09/2024 09:40