TRT1 - 0100299-94.2023.5.01.0302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 14:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
10/07/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 15:11
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 04/07/2025
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25/06/2025 14:37
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100299-94.2023.5.01.0302 9ª Turma Gabinete 20 Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE AGRAVANTE: JANAINA DOS SANTOS AGRAVADO: SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO DESTINATÁRIO(S): JANAINA DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:b96b559): " A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Sra.
Relatora, NÃO CONHECER do agravo de petição, por incabível contra decisão interlocutória. " RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
MONICA ELIZA RODRIGUES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JANAINA DOS SANTOS -
18/06/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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18/06/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA DOS SANTOS
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11/06/2025 12:02
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de JANAINA DOS SANTOS - CPF: *57.***.*07-69 / null
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31/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/06/2025
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30/05/2025 15:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/05/2025 15:10
Incluído em pauta o processo para 11/06/2025 10:00 Sessão Presencial 11 06 2025 CGF ()
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24/05/2025 19:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de JANAINA DOS SANTOS em 13/05/2025
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05/05/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8615eaf proferido nos autos. 9ª Turma Gabinete 20 Relator: MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE AGRAVANTE: JANAINA DOS SANTOS AGRAVADO: SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO Diante da competência estritamente revisional desta relatoria, não há como, em segundo grau de jurisdição, deferir-se o pretendido no requerimento constante de ID nº 6e12d17.
Há meios próprios para a parte agravante submeter ao Juízo de origem o requerimento já mencionado.
Intime-se.
Voltem conclusos para elaboração da proposta de voto. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - JANAINA DOS SANTOS -
02/05/2025 20:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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02/05/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA DOS SANTOS
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02/05/2025 14:50
Convertido o julgamento em diligência
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02/05/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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02/05/2025 10:12
Encerrada a conclusão
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16/04/2025 12:19
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 15:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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18/12/2024 19:40
Distribuído por dependência
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8385ed9 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos da contadoria do Juízo, juntados ao feito no ID fbc3e77 e fixo os valores corrigidos e acrescidos de juros em R$ 34.035,85 sendo: R$ 33.520,76 de crédito líquido autoral e R$ 515,09 de INSS (cota do empregado e do empregador 1- Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento espontâneo no prazo improrrogável de 48 horas ou garantir a execução, nos termos dos artigos 880 e seguintes da CLT.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório. 2- Em não havendo pagamento espontâneo, o funcionário, ao certificar o decurso do prazo de 48 horas, deverá NO MESMO MOMENTO alterar a fase para execução no sistema. 3- Diante da hipótese do item 2, intime-se a parte autora a requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com remessa dos autos ao arquivo provisório. PETROPOLIS/RJ, 11 de outubro de 2024.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO -
09/07/2024 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de JANAINA DOS SANTOS em 05/07/2024
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06/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 05/07/2024
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25/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100299-94.2023.5.01.0302 9ª TurmaGabinete 20Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRERECORRENTE: SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRORECORRIDO: JANAINA DOS SANTOS DESTINATÁRIO(S): JANAINA DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (9ec50da ): " A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos do voto da Exma.
Sra.
Relatora, CONHECER do recurso ordinário e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. " RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.MARCOS MONTEIRO DE QUEIROZ Diretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA DOS SANTOS
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24/06/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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13/06/2024 08:12
Conhecido o recurso de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO - CNPJ: 09.***.***/0001-38 e não provido
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25/05/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/05/2024
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24/05/2024 16:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/05/2024 16:07
Incluído em pauta o processo para 05/06/2024 09:00 Sessão Virtual CGF ()
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04/05/2024 13:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/11/2023 15:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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22/11/2023 13:49
Redistribuído por sorteio por afastamento do relator
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27/10/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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