TRT1 - 0100795-92.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 15:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/01/2025 11:51
Juntada a petição de Contraminuta
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20/01/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 729909d proferida nos autos.
DECISÃO PJe
Vistos.
Por satisfeitos os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade do recurso, RECEBO o Agravo de Petição.
A) INTIME(M)-SE o(s) Agravado(s) para apresentar contraminuta, no prazo de 08 (oito) dias.
B) Após, SUBAM ao E.
TRT com as nossas homenagens.
PETROPOLIS/RJ, 18 de janeiro de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DE LOURDES NOGUEIRA BONFANTE -
18/01/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES NOGUEIRA BONFANTE
-
18/01/2025 13:14
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FCAZ ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA sem efeito suspensivo
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13/12/2024 00:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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12/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de MARIA DE LOURDES NOGUEIRA BONFANTE em 11/12/2024
-
10/12/2024 18:21
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES NOGUEIRA BONFANTE
-
27/11/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) FCAZ ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA
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27/11/2024 16:58
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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27/11/2024 16:58
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de FCAZ ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA
-
12/09/2024 11:21
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2024 15:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
02/09/2024 15:52
Encerrada a conclusão
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30/08/2024 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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27/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de FCAZ ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA em 26/08/2024
-
26/08/2024 12:36
Juntada a petição de Contestação
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13/08/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES NOGUEIRA BONFANTE
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12/08/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) FCAZ ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA
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12/08/2024 11:10
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FCAZ ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA
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10/08/2024 01:01
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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05/08/2024 19:08
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e467316 proferido nos autos.
O PROVIMENTO Nº 08/2007 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região dispõe:Art.1º. À petição inicial dos embargos de terceiros aplicam-se os artigos 282 e 283 do Código de Processo Civil.Art. 2º.
São documentos indispensáveis ao ajuizamento dos embargos de terceiros:a) procuração passada pelo terceiro embargante ao advogado que subscreve a petição inicial;b) o auto de citação, penhora, avaliação e, se for o caso, de depósito;c) em se tratando de bem imóvel, a certidão do Registro de Imóveis;d) em se tratando de bem móvel, a nota fiscal ou a prova de residência ou de instalação profissional ou de estabelecimento comercial, industrial ou civil no endereço onde tenha se operado a citação ou a apreensão judicial (C.C., art.1209) do objeto dos embargos.e) o título de aquisição quando se trate de bem que pelo título de aquisição ou pela qualidade em que o executado os possuir não possa ser penhorado;f) a certidão de casamento ou prova de união estável nos casos em que o cônjuge ou companheiro defenda sua meação ou seus bens reservados.Art. 3º.
Após a autuação e registro, verificando que a petição inicial não está instruída com qualquer dos documentos indispensáveis ao ajuizamento da ação, o juiz intimará o embargante a emendá-la, no prazo de 10 (dez) dias (CPC, art. 284), sob expressa cominação de extinção do processo sem julgamento do mérito.Verifico que a petição inicial não veio acompanhada dos documentos indispensáveis, nos termos do ato acima.Assim:A) INTIME-SE o Embargante para emendar a inicial para apresentação dos documentos indispensáveis ao ajuizamento dos embargos de terceiros, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Prazo de 10 dias.B) Vindos a emenda e os documentos acima, voltem conclusos para análise do pedido de tutela.dbm PETROPOLIS/RJ, 18 de julho de 2024.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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18/07/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) FCAZ ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA
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18/07/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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17/07/2024 14:43
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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17/07/2024 11:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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16/07/2024 14:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
18/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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