TRT1 - 0100635-67.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2025 23:54
Suspenso o processo por execução frustrada
-
04/03/2025 23:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/03/2025 23:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
04/03/2025 23:53
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
06/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de LUIS FERNANDO BERTOZZ em 05/02/2025
-
16/12/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
15/12/2024 00:59
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FERNANDO BERTOZZ
-
08/10/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
07/10/2024 16:07
Encerrada a conclusão
-
27/08/2024 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
13/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de CASCATINHA TRANSPORTES COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA em 09/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de LUIS FERNANDO BERTOZZ em 09/08/2024
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06/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de CASCATINHA TRANSPORTES COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA em 05/08/2024
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06/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de LUIS FERNANDO BERTOZZ em 05/08/2024
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01/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FERNANDO BERTOZZ
-
31/07/2024 12:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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31/07/2024 12:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
30/07/2024 15:34
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
30/07/2024 15:34
Expedido(a) alvará a(o) LUIS FERNANDO BERTOZZ
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30/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de CASCATINHA TRANSPORTES COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA em 29/07/2024
-
24/07/2024 16:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/07/2024 16:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
24/07/2024 16:03
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
24/07/2024 16:02
Iniciada a liquidação
-
24/07/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 134b8e0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOPelo exposto, HOMOLOGO a TRANSAÇÃO, RESOLVENDO o MÉRITO, nos termos da petição Id. 67ca208, com fundamento na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.Principal de R$15.000,00, o qual deverá ser habilitado na ação de recuperação judicial nº 0802752-72.2023.8.19.0042, nos termos da referida petição, OBSERVANDO-SE que, quando da disponibilização do crédito a este Juízo, somente 70% (setenta por cento) deverá ser liberado em favor do Autor, vez que os 30% (trinta por cento) restantes deverão ser liberados em favor da responsável legal pelo beneficiário da pensão alimentícia constante do Ofício da Vara de Família Id. d55a050.OBSERVE-SE também que, diante do referido Ofício da Vara de Família Id. d55a050, expeça-se ALVARÁ em favor da responsável legal pelo beneficiário da pensão alimentícia constante do Ofício da Vara de Família Id. d55a050 para liberação de 30% (trinta por cento) dos depósitos de FGTS existentes na conta vinculada, com os acréscimos legais proporcionais, observando-se a respectiva conta bancária informada na petição Id. 67ca208.A presente decisão constitui-se em ORDEM JUDICIAL, perante a Caixa Econômica Federal, para fim de liberação de APENAS 70% (setenta por cento) dos depósitos de FGTS, com os acréscimos legais proporcionais, relativos ao contrato de trabalho havido entre as partes.A presente decisão se constitui também em ORDEM JUDICIAL perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para habilitação do empregado no Seguro-Desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD.Registra-se que o(a) empregado(a) foi admitido(a) em 14.06.2017 e dispensado(a) em 04.06.2024; é portador(a) da CTPS nº 72829, série 138/RJ, do RG nº 020179560-6 – DETRAN/RJ, inscrito(a) no CPF sob o nº *93.***.*67-42 e no PIS sob o nº 1305415956-5, bem como que a empregadora foi CASCATINHA TRANSPORTES COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA (CPF/CNPJ 31.***.***/0001-15).INTIME-SE a parte autora para ciência do presente e de que deverá imprimir a presente ordem judicial para apresentação nos órgãos acima referidos.Custas de R$300,00, sobre o valor do acordo de R$15.000,00, pela parte autora, das quais fica isenta, em virtude da concessão de gratuidade de Justiça requerida, por atendidos os pressupostos legais.Diante da natureza indenizatória das verbas, não há que se falar em recolhimento previdenciário.Dispensada a manifestação da União (INSS), conforme Ato Conjunto TRT 1ª REGIÃO/PRF 2ª REGIÃO nº 01/2011 e Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda.RETIRE-SE da PAUTA designada.A) INTIMEM-SE e RECOLHA-SE o MANDADO Id. ad62bc6.B) Após, expeça-se a CERTIDÃO para fins de HABILITAÇÃO no JUÍZO UNIVERSAL.
A Secretaria da Vara deverá INTIMAR o CREDOR para ciência da expedição da Certidão de Habilitação de Crédito, no prazo de 10 (dez) dias, ficando ciente de que deverá informar no prazo de 01 (um) ano, independentemente de nova intimação, se houve o recebimento do crédito perante o Juízo Universal.C) Após o prazo de 10 (dez) dias para ciência da expedição da Certidão de Habilitação de Crédito, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo até o encerramento da Recuperação Judicial ou da Falência.DNGB ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 19:25
Expedido(a) intimação a(o) CASCATINHA TRANSPORTES COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA
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22/07/2024 19:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FERNANDO BERTOZZ
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22/07/2024 19:24
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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22/07/2024 19:10
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (24/09/2024 09:12 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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22/07/2024 18:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0871317 proferido nos autos.
DESPACHOA ação foi proposta em face de CASCATINHA TRANSPORTES COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA.
A proposta de acordo de id 67ca208 apresenta como acordante a empresa PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA, que se apresenta como sucessora daquela.
Não há, porém, comprovação deste fato nos autos.Além disso, o patrono signatário do acordo não tem poderes da chamada sucessora para agir em nome da sucessora, pois a procuração de id 1e27e08 tem como outorgante CASCATINHA TRANSPORTES COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA.Assim, INTIME-SE a parte Ré para regularizar sua representação processual, em 5 dias.Após, voltem conclusos para análise.dbm PETROPOLIS/RJ, 18 de julho de 2024.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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18/07/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) CASCATINHA TRANSPORTES COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA
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18/07/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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17/07/2024 20:49
Juntada a petição de Acordo
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17/07/2024 20:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de LUIS FERNANDO BERTOZZ em 09/07/2024
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03/07/2024 11:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/07/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/07/2024 11:06
Expedido(a) mandado a(o) CASCATINHA TRANSPORTES COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA
-
02/07/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FERNANDO BERTOZZ
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01/07/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2024 20:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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30/06/2024 19:57
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/09/2024 09:12 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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25/06/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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