TRT1 - 0100256-93.2019.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de GENESIO LUCIANO DA COSTA em 03/09/2025
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04/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de MAXXI BEVERAGE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI (em recuperação judicial) em 03/09/2025
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04/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de ERNANDE CRISTOVAO DA SILVA em 03/09/2025
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21/08/2025 16:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 16:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9cda7bb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Rejeito, portanto, o pedido de desconsideração em face do ex-sócio MARK TEIXEIRA DA SILVA e decido por afastar sua responsabilidade pelo valor da execução, devendo ser excluído dos autos.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Prazo de 08 dias.
Não há que se falar em honorários advocatícios ou mesmo em custas por se tratar de mero incidente processual, não se tratando de verdadeira demanda em sentido próprio.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova ou para discutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento do órgão julgador, ainda que contrário aos seus interesses, configurará intuito protelatório.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do artigo 5º da CF/88 e autoriza a aplicação da pedagógica e inafastável sanção prevista no § 2º do artigo 1026 do CPC/2015. RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GENESIO LUCIANO DA COSTA - MAXXI BEVERAGE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI (em recuperação judicial) -
20/08/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) GENESIO LUCIANO DA COSTA
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20/08/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) MAXXI BEVERAGE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI (em recuperação judicial)
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20/08/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) ERNANDE CRISTOVAO DA SILVA
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20/08/2025 09:04
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ERNANDE CRISTOVAO DA SILVA
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19/08/2025 13:33
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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19/08/2025 13:33
Encerrada a conclusão
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04/08/2025 16:49
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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04/08/2025 16:49
Encerrada a conclusão
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04/08/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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02/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARK TEIXEIRA DA SILVA em 01/08/2025
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01/08/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 12:17
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) MARK TEIXEIRA DA SILVA
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10/07/2025 12:17
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) MARK TEIXEIRA DA SILVA
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10/07/2025 12:05
Publicado(a) o(a) edital em 11/07/2025
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10/07/2025 12:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100256-93.2019.5.01.0207 RECLAMANTE: ERNANDE CRISTOVAO DA SILVA RECLAMADO: MAXXI BEVERAGE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI da 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MARK TEIXEIRA DA SILVA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que, no prazo de 15 dias manifeste(m)-se nos presentes autos, nos moldes do art. 135 do CPC, sob pena de desconsideração da personalidade jurídica da Reclamada, suspendendo-se o feito até o julgamento final do incidente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de julho de 2025.
SUZAN SILVANIA BOTELHO DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARK TEIXEIRA DA SILVA -
09/07/2025 09:54
Expedido(a) edital a(o) MARK TEIXEIRA DA SILVA
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02/07/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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02/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de GENESIO LUCIANO DA COSTA em 01/07/2025
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02/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de MAXXI BEVERAGE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI (em recuperação judicial) em 01/07/2025
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30/06/2025 21:38
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 12:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 12:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9766be3 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Ante a impossibilidade de localização de bens da executada, considero esgotadas todas as possibilidades de execução direta da devedora principal e sócio atul.
Tendo em vista o requerimento da parte autora (#id:e8d8dbb), instauro o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face do(s) sócio(s) retirante indicado(s) no contrato social de #id:b3bf464, com base no art. 855-A da CLT: MARK TEIXEIRA DA SILVA, CPF nº *72.***.*63-54; Ative-se o Infojud e SIEL para consulta ao endereço do(s) sócio(s).
Notifique(m)-se o(s) suscitado(s), por mandado/carta precatória, nos endereços a serem obtidos através das consultas a serem realizadas, para que, no prazo de 15 dias manifeste(m)-se nos presentes autos, nos moldes do art. 135 do CPC, sob pena de desconsideração da personalidade jurídica da Reclamada, suspendendo-se o feito até o julgamento final do incidente .
Por cautela, cite-se também por edital, ficando condicionada a validade deste, caso o mandado seja infrutífero.
Vindo as manifestações, ou decorridos os prazos in albis, venham os autos conclusos para julgamento do incidente.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de junho de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GENESIO LUCIANO DA COSTA - MAXXI BEVERAGE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI (em recuperação judicial) -
18/06/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) GENESIO LUCIANO DA COSTA
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18/06/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) MAXXI BEVERAGE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI (em recuperação judicial)
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18/06/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) ERNANDE CRISTOVAO DA SILVA
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18/06/2025 09:38
Proferida decisão
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16/06/2025 20:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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16/06/2025 20:03
Encerrada a conclusão
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30/05/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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28/05/2025 23:55
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100256-93.2019.5.01.0207 : ERNANDE CRISTOVAO DA SILVA : MAXXI BEVERAGE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ERNANDE CRISTOVAO DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para fornecer novos meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento provisório, nos termos do despacho de Id c18ed4d.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de maio de 2025.
SUZAN SILVANIA BOTELHO DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ERNANDE CRISTOVAO DA SILVA -
13/05/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) ERNANDE CRISTOVAO DA SILVA
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29/04/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de GENESIO LUCIANO DA COSTA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de MAXXI BEVERAGE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI (em recuperação judicial) em 08/04/2025
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08/04/2025 20:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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06/04/2025 20:57
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 10:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3afd675 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se o exequente para indicar meios efetivos e INÉDITOS para prosseguimento da execução, em 10 dias.
Decorrido o prazo in albis, certifique-se o decurso do prazo, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente com o sobrestamento dos autos, conforme orientação da CGJT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de março de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERNANDE CRISTOVAO DA SILVA -
21/03/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) GENESIO LUCIANO DA COSTA
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21/03/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) MAXXI BEVERAGE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI (em recuperação judicial)
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21/03/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ERNANDE CRISTOVAO DA SILVA
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21/03/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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13/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de GENESIO LUCIANO DA COSTA em 12/03/2025
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13/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de MAXXI BEVERAGE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI (em recuperação judicial) em 12/03/2025
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13/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de ERNANDE CRISTOVAO DA SILVA em 12/03/2025
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12/02/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84443bb proferido nos autos.
Vistos etc.
Aguarde-se o julgamento dos embargos de terceiro.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GENESIO LUCIANO DA COSTA - MAXXI BEVERAGE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI (em recuperação judicial) -
10/02/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) GENESIO LUCIANO DA COSTA
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10/02/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) MAXXI BEVERAGE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI (em recuperação judicial)
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10/02/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) ERNANDE CRISTOVAO DA SILVA
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10/02/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 22:48
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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04/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de ERNANDE CRISTOVAO DA SILVA em 03/02/2025
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28/01/2025 00:09
Decorrido o prazo de GENESIO LUCIANO DA COSTA em 27/01/2025
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28/01/2025 00:09
Decorrido o prazo de MAXXI BEVERAGE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI (em recuperação judicial) em 27/01/2025
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12/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27850cc proferido nos autos.
Vista ao exequente do certificado em Id c4e1fc0 para que requeira o que for de seu interesse no prazo de 10 dias.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de dezembro de 2024.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GENESIO LUCIANO DA COSTA - MAXXI BEVERAGE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI (em recuperação judicial) -
11/12/2024 18:51
Expedido(a) intimação a(o) GENESIO LUCIANO DA COSTA
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11/12/2024 18:51
Expedido(a) intimação a(o) MAXXI BEVERAGE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI (em recuperação judicial)
-
11/12/2024 18:51
Expedido(a) intimação a(o) ERNANDE CRISTOVAO DA SILVA
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11/12/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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11/12/2024 13:39
Encerrada a conclusão
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06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de GENESIO LUCIANO DA COSTA em 05/12/2024
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29/11/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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17/08/2024 11:34
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) GENESIO LUCIANO DA COSTA
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16/08/2024 11:54
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) GENESIO LUCIANO DA COSTA
-
21/07/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 23:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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09/07/2024 22:33
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7e8676 proferido nos autos.
Vistos, etc.Intime-se o exequente para indicar meios efetivos e INÉDITOS para prosseguimento da execução, em 30 dias.Decorrido o prazo in albis, certifique-se o decurso do prazo, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente com o sobrestamento dos autos, conforme orientação da CGJT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de junho de 2024.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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27/06/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) ERNANDE CRISTOVAO DA SILVA
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27/06/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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27/05/2024 08:11
Registrada a inclusão de dados de GENESIO LUCIANO DA COSTA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/04/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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08/04/2024 20:28
Juntada a petição de Manifestação
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06/04/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
05/04/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ERNANDE CRISTOVAO DA SILVA
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05/04/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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04/03/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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30/01/2024 00:23
Decorrido o prazo de GENESIO LUCIANO DA COSTA em 29/01/2024
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30/01/2024 00:23
Decorrido o prazo de MAXXI BEVERAGE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI (em recuperação judicial) em 29/01/2024
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19/01/2024 11:47
Juntada a petição de Manifestação
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15/12/2023 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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15/12/2023 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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15/12/2023 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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13/12/2023 19:17
Expedido(a) intimação a(o) GENESIO LUCIANO DA COSTA
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13/12/2023 19:17
Expedido(a) intimação a(o) MAXXI BEVERAGE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI (em recuperação judicial)
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13/12/2023 19:17
Expedido(a) intimação a(o) ERNANDE CRISTOVAO DA SILVA
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13/12/2023 19:16
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ERNANDE CRISTOVAO DA SILVA
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13/12/2023 08:31
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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13/12/2023 08:30
Encerrada a conclusão
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13/10/2023 13:34
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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13/10/2023 12:55
Juntada a petição de Manifestação
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06/10/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
-
06/10/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 09:36
Expedido(a) intimação a(o) ERNANDE CRISTOVAO DA SILVA
-
05/10/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
22/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de GENESIO LUCIANO DA COSTA em 21/09/2023
-
06/09/2023 12:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/09/2023 14:36
Juntada a petição de Contestação
-
10/08/2023 02:44
Publicado(a) o(a) edital em 10/08/2023
-
10/08/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/08/2023 15:25
Expedido(a) edital a(o) GENESIO LUCIANO DA COSTA
-
07/08/2023 15:25
Expedido(a) mandado a(o) GENESIO LUCIANO DA COSTA
-
04/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de MAXXI BEVERAGE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI (em recuperação judicial) em 03/08/2023
-
14/07/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
11/07/2023 12:39
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
20/06/2023 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
-
20/06/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
-
20/06/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2023 05:46
Expedido(a) intimação a(o) MAXXI BEVERAGE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI (em recuperação judicial)
-
19/06/2023 05:46
Expedido(a) intimação a(o) ERNANDE CRISTOVAO DA SILVA
-
19/06/2023 05:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2023 22:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
18/06/2023 22:16
Iniciada a execução
-
18/06/2023 22:13
Encerrada a conclusão
-
18/06/2023 22:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
16/06/2023 14:22
Encerrada a conclusão
-
30/05/2023 23:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
29/05/2023 16:01
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
25/05/2023 15:10
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (25/05/2023 09:00 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
19/05/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
-
19/05/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
-
19/05/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 10:14
Expedido(a) intimação a(o) MAXXI BEVERAGE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI (EM RECUPERACAO JUDICIAL)
-
18/05/2023 10:14
Expedido(a) intimação a(o) ERNANDE CRISTOVAO DA SILVA
-
18/05/2023 08:49
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (25/05/2023 09:00 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
07/05/2023 22:45
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
07/05/2023 22:43
Encerrada a conclusão
-
20/04/2023 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
20/04/2023 10:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/04/2023 10:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/04/2023 15:44
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2022 17:15
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
06/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de ERNANDE CRISTOVAO DA SILVA em 05/09/2022
-
27/08/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2022
-
27/08/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 10:12
Expedido(a) intimação a(o) ERNANDE CRISTOVAO DA SILVA
-
26/08/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de MAXXI BEVERAGE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI (em recuperação judicial) em 23/08/2022
-
22/08/2022 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
19/08/2022 16:14
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
18/08/2022 16:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
29/07/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2022
-
29/07/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2022 05:12
Expedido(a) intimação a(o) MAXXI BEVERAGE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI (em recuperação judicial)
-
28/07/2022 05:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
06/07/2022 11:29
Encerrada a conclusão
-
30/06/2022 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
30/06/2022 11:56
Encerrada a conclusão
-
29/06/2022 11:34
Juntada a petição de Manifestação (PROVA EMPREST EXEC POR ESTA ESPECIALIZADA)
-
08/06/2022 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
08/06/2022 12:42
Desarquivados os autos
-
08/06/2022 12:13
Juntada a petição de Manifestação (JUNTAD DE DECISÃO E PROVAS EMPRESTADAS)
-
07/06/2022 22:04
Arquivados os autos definitivamente
-
07/06/2022 00:14
Decorrido o prazo de ERNANDE CRISTOVAO DA SILVA em 06/06/2022
-
28/05/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2022
-
28/05/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 20:55
Expedido(a) intimação a(o) ERNANDE CRISTOVAO DA SILVA
-
26/05/2022 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
26/05/2022 11:48
Encerrada a conclusão
-
12/05/2022 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
12/05/2022 09:54
Desarquivados os autos
-
11/05/2022 17:32
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇAO)
-
25/09/2019 14:16
Arquivados os autos definitivamente
-
24/09/2019 22:26
Decorrido o prazo de ERNANDE CRISTOVAO DA SILVA em 17/09/2019
-
11/08/2019 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/08/2019
-
11/08/2019 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2019 12:02
Expedido(a) Ofício a(o) destinatário/
-
12/06/2019 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2019 13:01
Conclusos os autos para despacho a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
12/06/2019 13:01
Transitado em julgado em 05/06/2019
-
06/06/2019 00:25
Decorrido o prazo de ERNANDE CRISTOVAO DA SILVA em 05/06/2019 23:59:59
-
06/06/2019 00:16
Decorrido o prazo de MAXXI BEVERAGE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI (em recuperação judicial) em 05/06/2019 23:59:59
-
24/05/2019 01:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/05/2019
-
24/05/2019 01:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2019 14:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 471.50
-
22/05/2019 14:38
Concedida a assistência judiciária gratuita a ERNANDE CRISTOVAO DA SILVA
-
22/05/2019 14:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de ERNANDE CRISTOVAO DA SILVA
-
10/05/2019 09:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARISE COSTA RODRIGUES
-
10/05/2019 09:17
Encerrada a conclusão
-
09/05/2019 14:47
Audiência una realizada (09/05/2019 10:50 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/05/2019 09:55
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
02/05/2019 16:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
16/04/2019 12:50
Conclusos os autos para despacho a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
15/04/2019 19:01
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE RESERVA EM REC JUD)
-
08/04/2019 10:53
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
05/03/2019 12:17
Audiência una designada (09/05/2019 10:50 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/03/2019 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2019
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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