TST - 0101137-54.2020.5.01.0201
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Evandro Pereira Valadao Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7db4a7 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. 1- Tendo em vista a integralização do crédito exequendo, constatada pelos depósitos existentes nos autos, dê-se ciência às partes da garantia do juízo, nos termos do artigo 884 da CLT. 2- Decorrido o prazo in albis, expeçam-se os competentes alvarás, devendo o autor indicar conta de sua titularidade ou de patrono com poderes para receber, habilitado no processo, para fins de depósito do valor a ser liberado, observando-se a decisão homologatória. 3- Expedido, intimem-se as partes a indicarem pendências, em 5 dias. 4- Decorrido o prazo supra, proceda a secretaria a exclusão da(s) reclamada(s) do BNDT e certifique a inexistência de saldo nos autos, voltando os autos conclusos para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 22 de agosto de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARIBERTO BATISTA DE SOUZA -
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa52d8a proferida nos autos.
Verifico, após exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Agravo de Petição interposto pelo exequente (Id n° 7db60a8) encontra-se tempestivo e é regular sua representação, tendo delimitado as matérias que deseja impugnar. Ante todo o exposto, recebo o Agravo de Petição interposto, por preenchidos os requisitos legais. Às contraminutas.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 16 de julho de 2024.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/05/2023 12:09
Baixa Definitiva
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25/05/2023 12:09
Transitado em Julgado em 25.05.2023
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02/05/2023 07:00
Publicado despacho em 02.05.2023.
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28/04/2023 19:00
Conhecido o recurso de INSTITUTO BRASIL SAÚDE e não-provido
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25/04/2023 20:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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13/04/2023 04:14
Conclusos para julgamento
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28/03/2023 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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28/03/2023 16:17
Distribuído por sorteio
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20/03/2023 08:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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20/03/2023 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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17/03/2023 10:25
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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