TRT1 - 0101008-94.2021.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO PASCHOAL LINHARES
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22/09/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 07:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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18/09/2025 08:09
Recebidos os autos para prosseguir
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09/06/2025 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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31/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/05/2025
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20/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/05/2025
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07/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ac668f proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe-JT Em conformidade com a determinação contida no art. 45ss do Provimento 01/2023, que instituiu a Consolidação de Provimentos e Atos da Corregedoria do TRT da 1ª Região, certifico que se encontram presentes os requisitos extrínsecos do Agravo de Petição interposto pelo autor, com atendimento aos pressupostos objetivos.
Recurso tempestivo, tendo em vista que interposto em 05/05/2025(#id:d6dfa71 ) e a Sentença foi publicada em 15/04/2025(#id:5dcc99d ), dentro, portanto, do octídio legal.
Parte devidamente representada conforme procuração de #id:1e1a73e Autos conclusos. Daniel Fernandez Perez Assistente de Juiz DECISÃO PJe Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo(a) autor(a), dou-lhe seguimento.
Intime-se a(s) ré(s) para contraminutar(em), em oito dias.
Tudo cumprido, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
06/05/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/05/2025 11:43
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FABRICIO PASCHOAL LINHARES sem efeito suspensivo
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06/05/2025 10:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL SILVA PERES
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05/05/2025 19:03
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 18:31
Juntada a petição de Agravo de Petição
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29/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f2daa7 proferido nos autos.
Intime-se o autor para apresentar os dados bancários completos, com dígitos verificadores, uma vez que tal informação é essencial para a expedição do respectivo Precatório/RPV, na forma da Resolução 314/2021, artigo 14º do CSJT, em 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIO PASCHOAL LINHARES -
28/04/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO PASCHOAL LINHARES
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28/04/2025 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 17:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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25/04/2025 09:28
Juntada a petição de Manifestação (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA)
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22/04/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 21:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
15/04/2025 21:12
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO PASCHOAL LINHARES
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15/04/2025 21:11
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
15/04/2025 21:11
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de FABRICIO PASCHOAL LINHARES
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15/04/2025 18:11
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RAFAEL SILVA PERES
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15/04/2025 18:10
Encerrada a conclusão
-
25/02/2025 09:24
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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25/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/02/2025
-
18/01/2025 14:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/12/2024 14:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/12/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/12/2024 12:08
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/12/2024 20:05
Juntada a petição de Manifestação (CONCORDÂNCIA)
-
09/12/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
06/12/2024 12:32
Encerrada a conclusão
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06/12/2024 12:09
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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26/11/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
25/11/2024 15:50
Encerrada a conclusão
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19/11/2024 16:29
Juntada a petição de Manifestação (CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM)
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14/11/2024 09:34
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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14/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/11/2024
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31/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/10/2024
-
25/10/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/10/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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22/10/2024 17:37
Juntada a petição de Impugnação
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15/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
14/10/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO PASCHOAL LINHARES
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14/10/2024 08:32
Homologada a liquidação
-
11/10/2024 16:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
11/10/2024 16:16
Realizado cálculo de liquidação
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27/09/2024 15:43
Remetidos os autos para Contadoria para diligência
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16/09/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 09:52
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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16/09/2024 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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14/09/2024 02:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/09/2024
-
17/07/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4813723 proferido nos autos.
Apresentados os cálculos, intime-se a ré para apresentar impugnação, no prazo de 20 dias, devendo, inclusive, especificar itens e valores objeto da discordância, fundamentadamente, apresentando o cálculo que entende adequado, observando - preferencialmente - a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, sob pena da impugnação ser rejeitada de plano, por genérica e ineficaz, tudo sob pena de preclusão na forma do art. 879, § 2º da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/07/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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04/07/2024 19:39
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
22/05/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO PASCHOAL LINHARES
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22/05/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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22/05/2024 16:08
Iniciada a liquidação
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22/05/2024 16:08
Transitado em julgado em 14/05/2024
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21/05/2024 16:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/12/2022 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/12/2022 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/12/2022
-
15/11/2022 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
-
15/11/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2022 20:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/11/2022 19:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABRICIO PASCHOAL LINHARES sem efeito suspensivo
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11/11/2022 08:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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11/11/2022 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/11/2022
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10/11/2022 20:49
Juntada a petição de Manifestação (nulidade intimação ECT)
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26/10/2022 16:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/10/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
-
14/10/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
-
14/10/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 20:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/10/2022 20:07
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO PASCHOAL LINHARES
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11/10/2022 20:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 440,00
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11/10/2022 20:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABRICIO PASCHOAL LINHARES
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15/07/2022 10:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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14/07/2022 15:58
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/07/2022 11:30 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/03/2022 12:09
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO À DEFESA E DOCUMENTOS)
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21/03/2022 16:26
Audiência inicial realizada (21/03/2022 10:20 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/03/2022 15:20
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/07/2022 11:30 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2022 15:20
Audiência inicial cancelada (21/03/2022 10:20 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/03/2022 18:36
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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21/01/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2022 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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19/01/2022 19:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (ADVOGADOS CORREIOS)
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07/12/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2021
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07/12/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2021 15:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/12/2021 15:19
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO PASCHOAL LINHARES
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06/12/2021 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2021 11:16
Audiência inicial designada (21/03/2022 10:20 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2021 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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02/12/2021 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
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Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
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