TRT1 - 0100245-91.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
22/09/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
08/09/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08c9cc8 proferido nos autos.
Ante a certidão de id. 01c349b, venha a ré em 10 dias com a comprovação do pagamento do valor devido na conta judicial, sob pena de execução. rnp DUQUE DE CAXIAS/RJ, 05 de setembro de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSELI MARIA SILVA DE SOUZA - FABRICA DE GELO VIADUTO DO CENTENARIO LTDA -
05/09/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ROSELI MARIA SILVA DE SOUZA
-
05/09/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) FABRICA DE GELO VIADUTO DO CENTENARIO LTDA
-
05/09/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
03/09/2025 11:51
Encerrada a conclusão
-
21/08/2025 18:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
-
21/08/2025 18:28
Encerrada a conclusão
-
14/08/2025 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
07/08/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
07/08/2025 08:55
Encerrada a conclusão
-
30/07/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2025 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
-
30/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de LUCAS MENDES PINTO em 29/07/2025
-
29/07/2025 23:23
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e737104 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA FABRICA DE GELO VIADUTO DO CENTENÁRIO LTDA e ROSELI MARIA SILVA DE SOUZA opõem embargos à execução no #id. 55ee4e8.
Deixo de conhecê-los em razão da ausência de garantia integral do juízo.
Isto posto, Julgo-o extinto, sem resolução do mérito, por ausência dos pressupostos processuais do art. 884 da CLT.
Intimem-se.
Transcorrido o prazo sem recurso, ao Sisbajud. rnp LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROSELI MARIA SILVA DE SOUZA - FABRICA DE GELO VIADUTO DO CENTENARIO LTDA -
15/07/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ROSELI MARIA SILVA DE SOUZA
-
15/07/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) FABRICA DE GELO VIADUTO DO CENTENARIO LTDA
-
15/07/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MENDES PINTO
-
15/07/2025 11:33
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de ROSELI MARIA SILVA DE SOUZA
-
15/07/2025 11:33
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de FABRICA DE GELO VIADUTO DO CENTENARIO LTDA
-
09/07/2025 13:42
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LARISSE THAIS BRAGA
-
09/07/2025 12:46
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2025 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ff4fb1 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao Embargado.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de julho de 2025.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS MENDES PINTO -
06/07/2025 21:32
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MENDES PINTO
-
06/07/2025 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2025 20:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
-
06/07/2025 20:54
Iniciada a execução
-
03/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de LUCAS MENDES PINTO em 02/07/2025
-
29/06/2025 23:01
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
24/06/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
24/06/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
24/06/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f39b1b2 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc. *Acato a promoção da Contadoria acolhendo aos cálculos apresentados pela parte autora. Homologo os cálculos da Contadoria, no valor total de R$3.583,72 sendo devido ao autor o valor de R$3.035,87, e o valor de R$96,60 referente ao FGTS a ser depositado na conta vinculada do autor; atualizado até 30.06.2025, sobre o qual incidirá juros de mora até a data da satisfação do crédito; além de custas de R$70,27 (que deverão ser recolhidas através guia de recolhimento da União- GRU judicial -código 18740-2 STN Custas Judiciais).
Cota Previdenciária, no valor de R$66,11, que deverá ser comprovada através de recolhimento em guia própria (guia DARF, código 6092), devendo ser juntado aos autos original ou cópia autenticada.
Desnecessária a intimação do INSS no momento para a ciência dos cálculos na forma preconizada pelo art. 879, § 3º da CLT, uma vez que a Portaria MF nº 582 de 11.12.2013 dispõe que a União poderá deixar de se manifestar quando o valor da contribuição previdenciária for igual ou inferior a R$40.000,00 (vinte mil reais). *Honorários devidos ao advogado do autor, no valor de R$314,87.
Incabíveis quaisquer novas discussões sobre os cálculos de liquidação por não impugnados em época própria, consoante art. 879, §2º da CLT e Súmula nº 67 deste E.
TRT.
Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos, sendo a 1ª ré a efetuar o pagamento no prazo de cumprimento espontâneo de 15 dias úteis.
Decorridos in albis, intime-se o Autor, no prazo de dez dias úteis, para informar se tem interesse no início da execução nos termos do art.880 da CLT, bem como na utilização dos convênios à disposição deste Juízo, tais como, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de junho de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS MENDES PINTO -
23/06/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) ROSELI MARIA SILVA DE SOUZA
-
23/06/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) FABRICA DE GELO VIADUTO DO CENTENARIO LTDA
-
23/06/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MENDES PINTO
-
23/06/2025 19:40
Homologada a liquidação
-
23/06/2025 11:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
18/06/2025 22:04
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ROSELI MARIA SILVA DE SOUZA
-
30/05/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) FABRICA DE GELO VIADUTO DO CENTENARIO LTDA
-
30/05/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 20:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
28/05/2025 17:45
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de LUCAS MENDES PINTO em 27/05/2025
-
12/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58bd832 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a certidão de trânsito em julgado de Id. dd7d2a0, registre-se o início da liquidação.
Na medida em que compete às partes liquidarem o julgado, ex vi do art. 879, §1º- B, da CLT, intime-se o Autor para apresentar a liquidação do julgado, por meio do sistema Pje Calc, anexando o arquivo “PJC”, atualizando os valores com base na decisão proferida nas ADC's 58 e 59, nas ADI's 5.867 e 6.021 e no ED do ADC 58: -IPCA-E, como índice de correção monetária, na fase pré-judicial, do momento do vencimento de cada parcela deferida até o ajuizamento da ação. -SELIC, como índice conglobante de juros e atualização monetária, a partir do ajuizamento.
Prazo de 10 (dez) dias.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de maio de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS MENDES PINTO -
11/05/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MENDES PINTO
-
11/05/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2025 20:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
10/05/2025 20:20
Iniciada a liquidação
-
10/05/2025 20:20
Transitado em julgado em 05/05/2025
-
08/05/2025 10:42
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de LUCAS MENDES PINTO em 05/05/2025
-
15/04/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
12/04/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) ROSELI MARIA SILVA DE SOUZA
-
12/04/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) FABRICA DE GELO VIADUTO DO CENTENARIO LTDA
-
12/04/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MENDES PINTO
-
12/04/2025 09:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 31,40
-
12/04/2025 09:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUCAS MENDES PINTO
-
11/03/2025 08:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
18/02/2025 15:37
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/02/2025 10:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
30/12/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
30/12/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
-
30/12/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
30/12/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
-
28/12/2024 07:08
Expedido(a) intimação a(o) ROSELI MARIA SILVA DE SOUZA
-
28/12/2024 07:08
Expedido(a) intimação a(o) FABRICA DE GELO VIADUTO DO CENTENARIO LTDA
-
28/12/2024 07:08
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MENDES PINTO
-
28/12/2024 07:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2024 23:58
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/02/2025 10:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
27/12/2024 23:58
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (01/10/2025 09:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
27/12/2024 23:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
12/12/2024 15:38
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 14:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/10/2025 09:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/12/2024 14:06
Audiência inicial por videoconferência realizada (02/12/2024 09:05 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/12/2024 23:08
Juntada a petição de Contestação
-
02/10/2024 16:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/09/2024 18:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/08/2024 17:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/08/2024 11:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/08/2024 03:05
Publicado(a) o(a) edital em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/08/2024 12:11
Expedido(a) edital a(o) FABRICA DE GELO VIADUTO DO CENTENARIO LTDA
-
19/08/2024 12:11
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ROSELI MARIA SILVA DE SOUZA
-
19/08/2024 12:11
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) FABRICA DE GELO VIADUTO DO CENTENARIO LTDA
-
09/08/2024 07:49
Audiência inicial por videoconferência designada (02/12/2024 09:05 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/08/2024 07:49
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/08/2024 09:25 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/07/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100245-91.2024.5.01.0206 RECLAMANTE: LUCAS MENDES PINTO RECLAMADO: FABRICA DE GELO VIADUTO DO CENTENARIO LTDA DESTINATÁRIO(S): LUCAS MENDES PINTOFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para:Comparecer à audiência TELEPRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem:Tipo: Inicial por videoconferênciaData e hora: 08/08/2024 09:25 Entrar na reunião ZoomAs partes e advogados deverão acessar a Plataforma Zoom, no dia 08/08/2024 09:25, pelo link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt06.dc?pwd=bEU4UGY2eDV3cW1Oc1l4T1Y0bDNaUT09 - Senha: 122614 - ID: 305 184 4521A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.
Os patronos e partes deverão encaminhar as informações de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas, via e-mail ou WhatsApp.
Desde já, fica alertado pelo Juízo que, em qualquer momento do depoimento, poderá ser solicitado que o depoente mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.
Ao acessar o ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
As defesas e documentos deverão estar disponíveis nos autos, mesmo que em sigilo, na ocasião da realização da audiência.1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI(Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, e com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ.6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.8) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CREDENCIAMENTO NO SISTEMA PJe DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**TRCTTermo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT)24022911221959100000194635489RG COM CPFDocumento Diverso24022911221941100000194635488PROCURAÇÃOProcuração24022911221901800000194635482DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIADeclaração de Hipossuficiência24022911221862400000194635481CTPS DIGITALCarteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)24022911221818200000194635478Petição InicialPetição Inicial24022911215639100000194635401Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na páginahttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de julho de 2024.CLARECI ANDRADE DE OLIVEIRAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) FABRICA DE GELO VIADUTO DO CENTENARIO LTDA
-
15/07/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MENDES PINTO
-
15/07/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MENDES PINTO
-
11/06/2024 06:01
Audiência inicial por videoconferência designada (08/08/2024 09:25 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/06/2024 19:14
Audiência inicial por videoconferência cancelada (01/07/2024 14:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/02/2024 16:38
Audiência inicial por videoconferência designada (01/07/2024 14:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/02/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100497-68.2024.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Decio Ribeiro de Souza Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/05/2024 17:18
Processo nº 0100070-66.2024.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Simone Faustino Torres
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/02/2024 19:19
Processo nº 0100402-47.2022.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Isabella Mota Miguens
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/05/2022 14:52
Processo nº 0100093-17.2016.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Osvaldo Jose de Oliveira Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/01/2016 16:29
Processo nº 0100636-15.2024.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/05/2025 10:30