TRT1 - 0100046-78.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 12:32
Arquivados os autos definitivamente
-
02/07/2025 12:29
Transitado em julgado em 05/06/2025
-
05/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de LAUREANO DA SORTE LOTERIAS LTDA - ME em 04/06/2025
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05/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de MCE INTERMEDIACOES E NEGOCIOS LTDA em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de VICTORIA RAFAELA ALVES CECILIO em 04/06/2025
-
22/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7c43dd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por VICTORIA RAFAELA ALVES CECILIO em face de MCE INTERMEDIACOES E NEGOCIOS LTDA e LAUREANO DA SORTE LOTERIAS LTDA - ME., rejeito as preliminares arguidas, e julgo improcedentes os pedidos da inicial, na forma da fundamentação.
Defiro a parte autora o benefício da justiça gratuita.
Condeno a reclamante em honorários sucumbenciais correspondentes a 15% do atribuído à causa, em favor dos advogados dos reclamados, o que fica sob condição suspensiva de exigibilidade.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da CF).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do CPC.
Custas pela reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa, das quais fica isento.
Intimem-se as partes.
Nada mais. gil QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VICTORIA RAFAELA ALVES CECILIO -
21/05/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) LAUREANO DA SORTE LOTERIAS LTDA - ME
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21/05/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) MCE INTERMEDIACOES E NEGOCIOS LTDA
-
21/05/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) VICTORIA RAFAELA ALVES CECILIO
-
21/05/2025 10:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 930,81
-
21/05/2025 10:07
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VICTORIA RAFAELA ALVES CECILIO
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07/04/2025 15:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
-
07/04/2025 13:35
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/04/2025 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/04/2025 14:42
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
04/04/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 16:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de LAUREANO DA SORTE LOTERIAS LTDA - ME em 08/10/2024
-
09/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de MCE INTERMEDIACOES E NEGOCIOS LTDA em 08/10/2024
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09/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de VICTORIA RAFAELA ALVES CECILIO em 08/10/2024
-
30/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 06:51
Expedido(a) intimação a(o) LAUREANO DA SORTE LOTERIAS LTDA - ME
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27/09/2024 06:51
Expedido(a) intimação a(o) MCE INTERMEDIACOES E NEGOCIOS LTDA
-
27/09/2024 06:51
Expedido(a) intimação a(o) VICTORIA RAFAELA ALVES CECILIO
-
27/09/2024 06:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de LAUREANO DA SORTE LOTERIAS LTDA - ME em 26/09/2024
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27/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de MCE INTERMEDIACOES E NEGOCIOS LTDA em 26/09/2024
-
27/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de VICTORIA RAFAELA ALVES CECILIO em 26/09/2024
-
25/09/2024 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
25/09/2024 12:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/04/2025 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/09/2024 12:41
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (26/06/2025 12:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 00:38
Expedido(a) intimação a(o) LAUREANO DA SORTE LOTERIAS LTDA - ME
-
17/09/2024 00:38
Expedido(a) intimação a(o) MCE INTERMEDIACOES E NEGOCIOS LTDA
-
17/09/2024 00:38
Expedido(a) intimação a(o) VICTORIA RAFAELA ALVES CECILIO
-
17/09/2024 00:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 17:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
02/08/2024 22:24
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/08/2024 15:22
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/06/2025 12:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/08/2024 16:04
Audiência inicial por videoconferência realizada (01/08/2024 10:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/08/2024 09:51
Juntada a petição de Contestação
-
31/07/2024 14:22
Juntada a petição de Contestação
-
31/07/2024 13:00
Juntada a petição de Contestação
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31/07/2024 12:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100046-78.2024.5.01.0203 RECLAMANTE: VICTORIA RAFAELA ALVES CECILIO RECLAMADO: MCE INTERMEDIACOES E NEGOCIOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MCE INTERMEDIAÇÕES E NEGÓCIOS LTDANOTIFICAÇÃO PJe-JTAUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL INICIALFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimados para ciência da inclusão do processo em PAUTA INICIAL TELEPRESENCIAL, por meio da plataforma Zoom, nos moldes do Ato conjunto TST.CSJT.GP n° 54/2020, devendo comparecer à audiência no dia, horário e link abaixo indicados.• Data e hora da audiência: 01/08/2024 10:20 Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vtdc03?pwd=all4TmdCN01CRGliVlp5dkh6aTBBdz09ID da reunião: 931 249 8610Senha de acesso: 03VTDCDevem as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão.1- A parte autora deverá estar presente, portando documento de identificação, preferencialmente a CTPS, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito; 2- O(s) reclamados deverão apresentar contestação, contrato social atualizado, procuração e documentos, até o momento da audiência, podendo ser em sigilo, e estarem presentes à audiência, por sócios ou prepostos, sob pena de confissão e revelia;3- A contestação e documentos deverão obedecer o formato eletrônico do PJE-JT; 4- O(s) reclamado(s) deverá(ão) juntar com a contestação os controles de frequência e horário, recibos salariais e toda documentação pertinente aos pedidos formulados, incluindo extrato ou comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do CPC.
Havendo pedido de adicional de insalubridade, de periculosidade, de indenização por acidente de trabalho ou qualquer outro atinente à segurança e saúde do trabalhador, caberá à parte reclamada trazer aos autos cópias dos Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, e de laudo pericial da atividade ou local de trabalho, passível de utilização como prova emprestada, referentes ao período em que o reclamante prestou serviços na empresa, nos termos do art. 11 Ato nº 88/2011-TRT1 art. 26 Provimento Conjunto 2/2020-TRT1 c/c art. 396 do CPC; 5- Cabe aos respectivos advogados, além de seu credenciamento no sistema PJE de 1º e 2º graus, sua habilitação no presente feito; 6- Na audiência inicial não serão ouvidas testemunhas.
Caso justificada a necessidade de prova oral, será designada audiência de instrução. 7- Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes. Em caso de problemas técnicos no horário da audiência, as partes e patronos poderão informar ao Juízo através do balcão virtual ou do telefone (21) 3218-1908.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de julho de 2024.WILLIAM DA SILVA TEIXEIRAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) MCE INTERMEDIACOES E NEGOCIOS LTDA
-
20/06/2024 12:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/06/2024 14:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/05/2024 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 29/05/2024
-
29/05/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
28/05/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/05/2024 15:40
Expedido(a) edital a(o) MCE INTERMEDIACOES E NEGOCIOS LTDA
-
28/05/2024 15:40
Expedido(a) mandado a(o) MCE INTERMEDIACOES E NEGOCIOS LTDA
-
16/04/2024 00:21
Decorrido o prazo de VICTORIA RAFAELA ALVES CECILIO em 15/04/2024
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06/04/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
05/04/2024 09:53
Expedido(a) notificação a(o) LAUREANO DA SORTE LOTERIAS LTDA - ME
-
05/04/2024 09:53
Expedido(a) notificação a(o) MCE INTERMEDIACOES E NEGOCIOS LTDA
-
04/04/2024 23:37
Expedido(a) intimação a(o) VICTORIA RAFAELA ALVES CECILIO
-
04/04/2024 23:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 17:26
Audiência inicial por videoconferência designada (01/08/2024 10:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/04/2024 17:26
Audiência inicial por videoconferência cancelada (10/04/2024 10:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/04/2024 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
04/04/2024 14:47
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2024 14:46
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2024 00:31
Decorrido o prazo de VICTORIA RAFAELA ALVES CECILIO em 30/01/2024
-
26/01/2024 11:17
Expedido(a) notificação a(o) MCE INTERMEDIACOES E NEGOCIOS LTDA
-
26/01/2024 11:17
Expedido(a) notificação a(o) LAUREANO DA SORTE LOTERIAS LTDA - ME
-
23/01/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
22/01/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) VICTORIA RAFAELA ALVES CECILIO
-
22/01/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
22/01/2024 16:11
Audiência inicial por videoconferência designada (10/04/2024 10:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/01/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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