TRT1 - 0101142-62.2023.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 11:00
Arquivados os autos definitivamente
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10/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de DE SA SERVICOS LTDA em 09/07/2025
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10/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de MIRIAM DA SILVA MIRANDA em 09/07/2025
-
26/06/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9263cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, com fulcro no inciso II do artigo 924 do CPC, DECLARO EXTINTA a EXECUÇÃO por satisfeita a obrigação.
INTIMEM-SE.
Transcorrido in albis o prazo, CERTIFIQUE-SE.
EXCLUA(M)-SE do BNDT (SAPWEB, se for o caso) e do SERASAJUD o(s) Executado(s), se for o caso, CERTIFICANDO-SE nos autos.
Por decorrência, ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DE SA SERVICOS LTDA -
25/06/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
-
25/06/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAM DA SILVA MIRANDA
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25/06/2025 15:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
25/06/2025 15:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
17/06/2025 16:29
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.962,43)
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17/06/2025 16:29
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 360,00)
-
17/06/2025 16:29
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.716,11)
-
17/06/2025 16:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 19.267,42)
-
07/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de MIRIAM DA SILVA MIRANDA em 06/06/2025
-
30/05/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
30/05/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATSum 0101142-62.2023.5.01.0301 RECLAMANTE: MIRIAM DA SILVA MIRANDA RECLAMADO: DE SA SERVICOS LTDA DESTINATÁRIO(S): MIRIAM DA SILVA MIRANDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de ALVARÁ, bem como a remessa ao Banco destinatário, conforme despacho retro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 28 de maio de 2025.
THABITA DE MEDEIROS JABOR FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MIRIAM DA SILVA MIRANDA -
28/05/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAM DA SILVA MIRANDA
-
13/05/2025 00:43
Decorrido o prazo de DE SA SERVICOS LTDA em 12/05/2025
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08/05/2025 13:38
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90b5bc8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe A) CONVOLO em PENHORA o depósito decorrente do bloqueio, para que surta os seus efeitos jurídicos e legais.
B) INTIMEM-SE as partes para ciência da garantia do Juízo, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
INTIME-SE a parte Exequente para informar o número de sua conta bancária, respectiva agência e Banco, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que nos Alvarás conste ordem judicial de transferência dos respectivos créditos para a conta a ser indicada.
A parte Exequente fica responsável pela correta indicação de sua conta bancária, bem como fica ciente de que a transferência para banco diferente do depositário pode gerar a cobrança de taxa bancária que ficará a cargo da parte Exequente.
C) Não havendo embargos, nem impugnação, expeçam-se os ALVARÁS de acordo com o demonstrativo da Contadoria, com os acréscimos legais proporcionais, observando-se o Provimento nº 05/2016 da Corregedoria.
Caso não sejam informados os dados bancários para transferência, expeça-se o ALVARÁ para saque presencial na agência.
D) Em seguida, INTIME-SE a parte Exequente para ciência da expedição dos Alvarás.
E) Proceda-se ao REGISTRO do PAGAMENTO de todas as verbas.
F) Após o registro do pagamento, PROCEDA-SE à EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.
PETROPOLIS/RJ, 30 de abril de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DE SA SERVICOS LTDA -
30/04/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
-
30/04/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAM DA SILVA MIRANDA
-
30/04/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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12/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de MIRIAM DA SILVA MIRANDA em 11/04/2025
-
11/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0101142-62.2023.5.01.0301 : MIRIAM DA SILVA MIRANDA : DE SA SERVICOS LTDA DESTINATÁRIO(S): MIRIAM DA SILVA MIRANDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que foi realizada a ativação do convênio determinado e será aguardada a resposta pelo prazo devido.
Não é necessário apresentar resposta a esta intimação.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 10 de março de 2025.
THABITA DE MEDEIROS JABOR FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MIRIAM DA SILVA MIRANDA -
10/03/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAM DA SILVA MIRANDA
-
04/03/2025 23:44
Iniciada a execução
-
30/01/2025 06:37
Decorrido o prazo de DE SA SERVICOS LTDA em 28/01/2025
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18/12/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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17/12/2024 12:29
Homologada a liquidação
-
17/12/2024 11:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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26/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de DE SA SERVICOS LTDA em 25/09/2024
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12/09/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
-
01/08/2024 20:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dea2e8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.A) INTIME-SE a parte autora para apresentar os cálculos de liquidação (por meio do Pje-Calc, com arquivo extensão “PJC”), inclusive da contribuição previdenciária incidente, no prazo de 08 (oito) dias, devendo a parte autora ficar ciente de que sua inércia poderá acarretar oportunamente a aplicação da prescrição intercorrente.B) Transcorrendo in albis o prazo da parte Autora acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.C) Apresentados os cálculos, INTIME-SE a parte ré para manifestação sobre os cálculos da parte adversa, no prazo de 08 (oito) dias, devendo a impugnação, se houver, ser fundamentada com a indicação dos itens e dos valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do artigo 879 da CLT.D) Após, remetam-se à CONTADORIA para verificação quanto à correção dos cálculos apresentados pela parte autora e, se for o caso, pela parte ré, apontando especificamente os eventuais equívocos a serem sanados, bem como os valores ajustados corretamente referentes a cada verba deferida, para posterior homologação pelo Juízo. PETROPOLIS/RJ, 18 de julho de 2024.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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18/07/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAM DA SILVA MIRANDA
-
18/07/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
18/07/2024 11:41
Iniciada a liquidação
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18/07/2024 11:41
Transitado em julgado em 17/07/2024
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18/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 17/07/2024
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13/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de MIRIAM DA SILVA MIRANDA em 12/07/2024
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03/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de DE SA SERVICOS LTDA em 02/07/2024
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02/07/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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21/06/2024 11:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/06/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
14/06/2024 21:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PETROPOLIS
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14/06/2024 21:29
Expedido(a) intimação a(o) DE SA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
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14/06/2024 21:29
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAM DA SILVA MIRANDA
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14/06/2024 21:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
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14/06/2024 21:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MIRIAM DA SILVA MIRANDA
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14/06/2024 21:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a MIRIAM DA SILVA MIRANDA
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07/03/2024 14:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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26/02/2024 23:14
Juntada a petição de Réplica
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08/02/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAM DA SILVA MIRANDA
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07/02/2024 16:50
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/02/2024 09:20 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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06/02/2024 22:09
Juntada a petição de Contestação
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06/02/2024 22:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de DE SA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 05/02/2024
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02/02/2024 11:12
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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19/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 18/12/2023
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24/11/2023 21:40
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2023 09:17
Expedido(a) notificação a(o) DE SA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
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22/11/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 13:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PETROPOLIS
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21/11/2023 13:56
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAM DA SILVA MIRANDA
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21/11/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2023 18:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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18/11/2023 18:38
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/02/2024 09:20 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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07/11/2023 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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