TRT1 - 0100570-77.2023.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 18:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 04/09/2024
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04/09/2024 16:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/08/2024 12:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/08/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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21/08/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER RODRIGUES CEZAR
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21/08/2024 16:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLEBER RODRIGUES CEZAR sem efeito suspensivo
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21/08/2024 16:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. sem efeito suspensivo
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21/08/2024 10:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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20/08/2024 15:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/08/2024 16:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/08/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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06/08/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER RODRIGUES CEZAR
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06/08/2024 14:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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01/08/2024 03:47
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 31/07/2024
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29/07/2024 17:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/07/2024 12:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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22/07/2024 12:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/07/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7d9a78 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVOPelo exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, não sendo concedido o pedido de gratuidade de justiça, para condenar a reclamada, AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A., a pagar as parcelas abaixo apontadas conforme fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar.a) Horas extras e reflexos;b) Honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o total líquido devido ao empregado.Condeno, ainda, o(a) reclamante ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor fixado na inicial para os pedidos julgados improcedentes, a título de honorários advocatícios devidos ao advogado do reclamado (CLT, art. 791-A, §3º). Contudo, como o(a) reclamante é beneficiário(a) da gratuidade de justiça, o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidade, nos limites da fundamentação.Para os fins do artigo 832, parágrafo 3º, da CLT, deverão ser observadas as parcelas de natureza salarial deferidas.Juros e correção monetária ex vi legis.Expeçam-se os ofícios de praxe ante as irregularidades apontadas, a saber, MTE, DRT, MPT e INSS.Autorizada a dedução das parcelas pagas sob a mesma rubrica a fim de que se evite o enriquecimento sem causa. Confirmado o Decisum, deverá a parte Ré comprovar nos autos o recolhimento da cota previdenciária sobre as parcelas deferidas, nos termos da Lei 8.620/93 e Provimento 01/93 da Cog.
Da Justiça do Trabalho, e tributária, na forma da Lei n. 8541/92.
No procedimento executivo da cota previdenciária observar-se-á a Lei n. 10.035/2000, com base na declaração incidente sobre a natureza jurídica das parcelas deferidas, todas devidamente intituladas na motivação, por conseguinte, é desnecessário a discriminação per si, pois não se trata de condenação genérica.
Ademais, incumbe ao terceiro interessado -INSS- pronunciar-se no momento oportuno. Quanto aos recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da súmula 368 do C.TST.DETERMINO o desconto e o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pela RECLAMANTE supracitada nos termos da legislação vigente, do provimento TST Cor. nº 03/2005, do ROCSS (Dec. 3.048/99), da ON MPAS/SPS n. 08 de 21.03.97 (DOU 11.04.97), da ON Conjunta INSS 66, de 10.10.97, publicada no DOU de 25.11.97 e observada a OS 205, de 10.03.99 (publicada no DOU de 24.03 A propositura de embargos declaratórios procrastinatórios ensejará a multa constante do artigo 1.026 do NCPC.Intimem-se as partes.Custas de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor de R$ 50.000,00, arbitrado para esse efeito, nos termos do artigo 789, §2º, da CLT, pelo réu.E, para constar, lavrou-se a presente ata que vai devidamente assinada por esta magistrada.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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16/07/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER RODRIGUES CEZAR
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16/07/2024 15:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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16/07/2024 15:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLEBER RODRIGUES CEZAR
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16/07/2024 15:06
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CLEBER RODRIGUES CEZAR
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05/07/2024 14:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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05/07/2024 14:00
Audiência de instrução realizada (03/07/2024 10:20 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/03/2024 08:25
Audiência de instrução designada (03/07/2024 10:20 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/03/2024 15:52
Audiência de instrução realizada (06/03/2024 11:20 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/09/2023 16:18
Juntada a petição de Impugnação
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15/09/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
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15/09/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
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15/09/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 10:38
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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14/09/2023 10:38
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER RODRIGUES CEZAR
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14/09/2023 10:38
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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14/09/2023 10:38
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER RODRIGUES CEZAR
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13/09/2023 08:30
Audiência de instrução designada (06/03/2024 11:20 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/09/2023 08:30
Audiência de instrução cancelada (04/10/2023 10:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/09/2023 15:24
Audiência de instrução designada (04/10/2023 10:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/09/2023 14:18
Audiência inicial realizada (05/09/2023 08:55 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/09/2023 15:51
Juntada a petição de Contestação
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25/07/2023 14:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
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15/07/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 13:06
Expedido(a) notificação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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14/07/2023 13:06
Expedido(a) notificação a(o) CLEBER RODRIGUES CEZAR
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14/07/2023 12:16
Audiência inicial designada (05/09/2023 08:55 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/07/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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10/07/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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