TRT1 - 0010341-66.2015.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 11:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCELO ADIB MARQUES DE OLIVEIRA em 14/04/2025
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15/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de EXCELLENCE RH SERVICOS EIRELI - FALIDO em 14/04/2025
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01/04/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc18038 proferida nos autos. 1. Por autuado o presente agravo de instrumento, ao agravado, inclusive para contrarrazoar o Agravo de Petição, na forma da Recomendação 03/2010 da Corregedoria deste E.
TRT. 2.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EXCELLENCE RH SERVICOS EIRELI - FALIDO - MARCELO ADIB MARQUES DE OLIVEIRA -
31/03/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ADIB MARQUES DE OLIVEIRA
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31/03/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) EXCELLENCE RH SERVICOS EIRELI - FALIDO
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31/03/2025 11:04
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de WITIME FERREIRA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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31/03/2025 10:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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28/03/2025 15:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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26/03/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 834f8ee proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro AVENIDA GOMES FREIRE, 471, 5 ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 tel: (21) 23805115 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0010341-66.2015.5.01.0015 CLASSE: RECLAMANTE: WITIME FERREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: EXCELLENCE RH SERVICOS EIRELI - FALIDO e outros (1) CERTIDÃO PJe Nos termos do Provimento 2/2017 da D.
Corregedoria deste E.
TRT da 1ª Região, certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da D.
Corregedoria deste.
C.
TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela parte Reclamante, em 27/02/2025, id 11165f6, sendo tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi disponibilizada no Diário Eletrônico no dia 25/02/2025, conforme aba "Movimentações e Expedientes", do sistema PJe-JT, apresentado por parte legítima, com a devida representaçao nos autos, conforme procuração de ID, mas não possuindo a característica de ato recorrível, vez que oriundo do despacho de id 91f41ef.
RIO DE JANEIRO/RJ ,24 de março de 2025 Renata Salvaterra Miranda Técnico Judiciário Assinado digitalmente na forma do art. 9º, da Resolução 185/2017, do C.
CNJ. DECISÃO PJe O artigo 897, alínea “a” da CLT destaca o cabimento de agravo de petição das decisões na execução, o que significa que não caberá agravo de petição contra decisões interlocutórias na execução. É cediço que a decisão focalizada não é provimento definitivo, nem terminativo do processo de execução.
Indevido, pois, o manejo do agravo de petição.
Nesse sentido, farta a jurisprudência pátria: “AGRAVO DE PETIÇÃO – CABIMENTO – É incabível agravo de petição que ataca decisão interlocutória não terminativa do feito, que trata de questão incidental, na forma da Súmula nº. 214 do Tribunal Superior do Trabalho.
Provimento negado ao agravo de instrumento que pretende destrancar o apelo.” (TRT 4ª R. – AI 00825-2004-801-04-01-9 – Rel.
Juiz Leonardo Meurer Brasil – J. 12.04.2007). “AGRAVO DE PETIÇÃO – CABIMENTO – Em que pese o art. 897, ‘a’, da CLT, alertar que o Agravo de Petição é cabível das decisões judiciais em sede de execução, a doutrina e a jurisprudência têm se firmado no sentido de que o presente recurso só é cabível, nas execuções, de decisões terminativas do feito e sentenças.
Despacho de mero expediente, que visa tão – somente dar impulso à marcha processual, não é passível de recurso, conforme adverte o art. 504 do CPC.” (TRT 10ª R. – AP 0948/99 – 1ª T. – Rel.
Juiz João Mathias de Souza Filho – J. 16.02.2000) (grifamos). Nas palavras de Sérgio Pinto Martins (Comentário à CLT, 9ª Edição): “Não caberá agravo de petição contra decisões interlocutórias na execução, que somente serão irrecorríveis quando da apreciação do merecimento das decisões definitivas (§ 1º do art. 893 c/c §2º do art. 799 da CLT e Enunciado 214 do TST).
Não se admitirá agravo de petição, portanto: da decisão que entende não ser o caso da produção de determinada prova na execução; da que recusa a nomeação de bens à penhora, por não obedecer à ordem legal; dos despachos de mero expediente; das decisões interlocutórias; do despacho que determinou ou não a perícia contábil.” Vale transcrever o conteúdo da Súmula nº214 TST: “DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE - Nova redação - Res. 127/2005, DJ 16.03.2005 Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.” 1.
Assim, por não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto, deixo de recebê-lo. 2.
Intime-se a parte agravante.
Prazo de 08 dias. RIO DE JANEIRO/RJ ,24 de março de 2025 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WITIME FERREIRA DOS SANTOS -
25/03/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) WITIME FERREIRA DOS SANTOS
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25/03/2025 11:18
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de WITIME FERREIRA DOS SANTOS
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11/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARCELO ADIB MARQUES DE OLIVEIRA em 10/03/2025
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11/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de EXCELLENCE RH SERVICOS EIRELI - FALIDO em 10/03/2025
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06/03/2025 12:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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27/02/2025 16:44
Juntada a petição de Agravo de Petição
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24/02/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91f41ef proferido nos autos.
Vistos etc. Indefere-se, eis que o acesso à - CENTRAL NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS - CENSEC é via Certificação Digital, por meio do link https://censec.org.br/Cadastro/Login.aspx, que também possibilita a consulta por advogados certificados. Considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, se manifestar especificamente como pretende prosseguir com a execução, devendo, inclusive, justificar eventual interesse na utilização dos convênios disponíveis perante este E.
TRT (CPC, art. 370 c/c CLT, art. 795), uma vez que a utilização dos sistemas integrados demandam não só tempo processual, como tempo de trabalho e ainda, investimento da União em tentar proporcionar meios eficazes e eficientes para a melhor entrega da prestação jurisdicional, não podendo, portanto, ficar à margem do inaproveitável e/ou, minimamente, infundado, podendo, assim, modus in rebus, até configurar disposto no CLT, art. 793-B, inciso V.
O silêncio será considerado como renúncia. 2.
Decorrido in albis o prazo supra, voltem-me conclusos para extinção da execução (CPC, art. 924, IV c/c CLT, art. 769) e posterior arquivamento dos autos com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de fevereiro de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WITIME FERREIRA DOS SANTOS -
22/02/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ADIB MARQUES DE OLIVEIRA
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22/02/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) EXCELLENCE RH SERVICOS EIRELI - FALIDO
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22/02/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) WITIME FERREIRA DOS SANTOS
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22/02/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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19/02/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) WITIME FERREIRA DOS SANTOS
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29/01/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 22:33
Expedido(a) intimação a(o) WITIME FERREIRA DOS SANTOS
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13/08/2024 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
18/07/2024 09:43
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2024 09:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0010341-66.2015.5.01.0015 RECLAMANTE: WITIME FERREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: EXCELLENCE RH SERVICOS EIRELI - FALIDO E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): WITIME FERREIRA DOS SANTOSFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para requerer o que for de seu interesse, no prazo de trinta dias, quando deverá apresentar rol exaustivo das diligências as quais pretende que sejam cumpridas, sob pena deste silêncio ser considerado como renúncia (CPC, art. 924, IV).Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.VALERIA ALVES LAGARTEIROAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) WITIME FERREIRA DOS SANTOS
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30/04/2024 02:57
Decorrido o prazo de MARCELO ADIB MARQUES DE OLIVEIRA em 29/04/2024
-
30/04/2024 02:57
Decorrido o prazo de EXCELLENCE RH SERVICOS EIRELI - FALIDO em 29/04/2024
-
30/04/2024 02:57
Decorrido o prazo de WITIME FERREIRA DOS SANTOS em 29/04/2024
-
19/04/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
19/04/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
18/04/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ADIB MARQUES DE OLIVEIRA
-
18/04/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) EXCELLENCE RH SERVICOS EIRELI - FALIDO
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18/04/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) WITIME FERREIRA DOS SANTOS
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18/04/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 20:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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08/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de MARCELO ADIB MARQUES DE OLIVEIRA em 07/12/2023
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08/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de EXCELLENCE RH SERVICOS EIRELI - FALIDO em 07/12/2023
-
23/11/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
-
23/11/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 10:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ADIB MARQUES DE OLIVEIRA
-
22/11/2023 10:55
Expedido(a) intimação a(o) EXCELLENCE RH SERVICOS EIRELI - FALIDO
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22/11/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
06/09/2023 17:52
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
-
30/08/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 10:40
Expedido(a) intimação a(o) WITIME FERREIRA DOS SANTOS
-
29/08/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 15:36
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2023 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
24/05/2023 15:44
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2023 10:25
Expedido(a) intimação a(o) WITIME FERREIRA DOS SANTOS
-
21/05/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2023 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
15/05/2023 16:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/05/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/05/2023 13:50
Expedido(a) mandado a(o) MARCELO ADIB MARQUES DE OLIVEIRA
-
11/04/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
17/01/2023 18:58
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
17/01/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2023 13:53
Expedido(a) intimação a(o) WITIME FERREIRA DOS SANTOS
-
10/10/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de WITIME FERREIRA DOS SANTOS em 20/09/2022
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17/08/2022 11:42
Registrada a inclusão de dados de MARCELO ADIB MARQUES DE OLIVEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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17/08/2022 11:42
Registrada a inclusão de dados de EXCELLENCE RH SERVICOS EIRELI - FALIDO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/08/2022 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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02/08/2022 19:18
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Witime req. acesso aos convênios Doi e CNIB)
-
02/08/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
-
02/08/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2022 15:38
Expedido(a) intimação a(o) WITIME FERREIRA DOS SANTOS
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26/07/2022 17:13
Juntada a petição de Manifestação (Pet Witime juntando substabelecimento)
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04/07/2022 13:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/06/2022 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 21/06/2022
-
21/06/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/06/2022 14:21
Expedido(a) edital a(o) MARCELO ADIB MARQUES DE OLIVEIRA
-
20/06/2022 14:21
Expedido(a) mandado a(o) MARCELO ADIB MARQUES DE OLIVEIRA
-
02/05/2022 14:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/04/2022 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/04/2022 13:32
Expedido(a) mandado a(o) MARCELO ADIB MARQUES DE OLIVEIRA
-
05/04/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
07/03/2022 15:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/02/2022 01:46
Publicado(a) o(a) edital em 18/02/2022
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18/02/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2022 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/02/2022 12:14
Expedido(a) edital a(o) MARCELO ADIB MARQUES DE OLIVEIRA
-
17/02/2022 12:14
Expedido(a) mandado a(o) MARCELO ADIB MARQUES DE OLIVEIRA
-
14/02/2022 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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14/02/2022 11:17
Encerrada a conclusão
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14/10/2021 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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14/10/2021 08:36
Encerrada a conclusão
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14/10/2021 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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14/10/2021 08:36
Iniciada a execução
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01/10/2021 12:19
Juntada a petição de Manifestação (Pet IDPJ)
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29/09/2021 15:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/09/2021 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 21/09/2021
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21/09/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2021 15:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/09/2021 14:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/09/2021 14:07
Expedido(a) edital a(o) EXCELLENCE RH SERVICOS - EIRELI
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20/09/2021 14:07
Expedido(a) mandado a(o) EXCELLENCE RH SERVICOS - EIRELI
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14/09/2021 11:49
Homologada a liquidação
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13/09/2021 16:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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30/07/2021 00:09
Decorrido o prazo de EXCELLENCE RH SERVICOS - EIRELI em 29/07/2021
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30/07/2021 00:09
Decorrido o prazo de WITIME FERREIRA DOS SANTOS em 29/07/2021
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29/07/2021 16:31
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
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17/07/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2021
-
17/07/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2021
-
17/07/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2021 13:51
Expedido(a) intimação a(o) EXCELLENCE RH SERVICOS - EIRELI
-
16/07/2021 13:51
Expedido(a) intimação a(o) WITIME FERREIRA DOS SANTOS
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16/07/2021 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2021 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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19/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de EXCELLENCE RH SERVICOS - EIRELI em 18/06/2021
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09/06/2021 00:07
Decorrido o prazo de WITIME FERREIRA DOS SANTOS em 08/06/2021
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28/05/2021 15:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Pet. apresentando cálculos de liquidação)
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26/05/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2021
-
26/05/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2021
-
26/05/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2021 20:23
Expedido(a) intimação a(o) EXCELLENCE RH SERVICOS - EIRELI
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24/05/2021 20:23
Expedido(a) intimação a(o) WITIME FERREIRA DOS SANTOS
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24/05/2021 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2021 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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24/05/2021 13:49
Iniciada a liquidação
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24/05/2021 13:49
Transitado em julgado em 22/04/2021
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04/05/2021 12:32
Recebidos os autos para prosseguir
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08/03/2017 11:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/12/2016 00:08
Decorrido o prazo de SANDRA REGINA OLIVEIRA PINTO DE LIMA em 14/12/2016 23:59:59
-
15/12/2016 00:01
Decorrido o prazo de DOUGLAS PEDROSA DE ANDRADE em 14/12/2016 23:59:59
-
08/12/2016 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/12/2016
-
08/12/2016 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2016 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO NACIONAL DE ARTES FUNARTE em 21/11/2016 23:59:59
-
22/11/2016 00:05
Decorrido o prazo de UNIAO FEDERAL - AGU em 21/11/2016 23:59:59
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31/10/2016 23:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/10/2016 22:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/10/2016 09:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/10/2016 09:09
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
28/10/2016 09:09
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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28/10/2016 09:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/10/2016 09:09
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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28/10/2016 09:09
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
27/07/2016 12:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIAO FEDERAL - AGU - CNPJ: 26.***.***/0001-23 sem efeito suspensivo
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27/07/2016 12:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FUNDACAO NACIONAL DE ARTES FUNARTE - CNPJ: 26.***.***/0001-61 sem efeito suspensivo
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27/07/2016 12:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WITIME FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *51.***.*70-20 sem efeito suspensivo
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21/07/2016 22:33
Conclusos os autos para decisão Geral a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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12/05/2016 00:09
Decorrido o prazo de SANDRA REGINA OLIVEIRA PINTO DE LIMA em 11/05/2016 23:59:59
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12/05/2016 00:09
Decorrido o prazo de EXCELLENCE RH SERVICOS - EIRELI em 11/05/2016 23:59:59
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03/05/2016 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/05/2016
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03/05/2016 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2016 00:43
Publicado(a) o(a) Edital em 03/05/2016
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03/05/2016 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2016 20:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/05/2016 19:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/04/2016 17:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/04/2016 17:42
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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29/04/2016 17:42
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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29/04/2016 17:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/04/2016 17:42
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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29/04/2016 17:42
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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15/03/2016 09:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 640.00
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15/03/2016 09:32
Não concedida a assistência judiciária gratuita a WITIME FERREIRA DOS SANTOS
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15/03/2016 09:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de WITIME FERREIRA DOS SANTOS
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10/03/2016 10:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
10/03/2016 09:52
Audiência instrução realizada (10/03/2016 08:00 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/01/2016 15:58
Audiência instrução designada (10/03/2016 08:00 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/01/2016 11:38
Audiência inicial realizada (18/01/2016 09:43 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/10/2015 00:19
Publicado(a) o(a) Edital em 22/10/2015
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27/10/2015 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2015 10:02
Audiência inicial realizada (21/10/2015 09:16 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/10/2015 08:26
Audiência inicial redesignada (18/01/2016 09:43 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2015 08:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/08/2015 16:25
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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03/08/2015 16:25
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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03/08/2015 16:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/08/2015 15:32
Audiência inicial designada (21/10/2015 08:16 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/08/2015 11:06
Audiência inicial realizada (03/08/2015 09:28 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/07/2015 16:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/07/2015 15:27
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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06/07/2015 15:27
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
06/07/2015 15:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/07/2015 15:27
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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06/07/2015 15:27
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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19/03/2015 15:18
Audiência inicial designada (03/08/2015 09:28 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2015 15:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2015
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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