TRT1 - 0100595-97.2024.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:40
Arquivados os autos definitivamente
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17/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de SILVEIRA COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 16/05/2025
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17/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de VALERIA GOMES em 16/05/2025
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05/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d47b73 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista o acordo homologado, julgo extinto o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
Custas pelo(a) Autor(a), no valor de R$ 800,00, calculadas sobre R$ 40.000,00, valor dado à causa, dispensado do pagamento em razão da gratuidade de justiça que ora lhe defiro com base no artigo 790, §3º, da CLT. Procedo aos registros necessários para fins estatísticos.
Aguarde-se a data designada para anotação da baixa na CTPS do autor (12/05/2025).
Cumprida a obrigação de fazer, arquive-se definitivamente.
Intimem-se. erg VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VALERIA GOMES -
02/05/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) SILVEIRA COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME
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02/05/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA GOMES
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02/05/2025 20:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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02/05/2025 20:11
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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02/05/2025 20:11
Concedida a gratuidade da justiça a VALERIA GOMES
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30/04/2025 17:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA SUAVE FONSECA
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30/04/2025 13:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (30/04/2025 10:20 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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29/04/2025 23:11
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 17:59
Juntada a petição de Contestação
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29/04/2025 17:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/04/2025 20:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/03/2025 11:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe92c3b proferido nos autos.
Despacho - PJe Tendo em vista que o comando judicial contido na ata de audiência era, apenas, para que o autor informasse o endereço da primeira ré, o que não foi atendido, determino a citação desta, na pessoa de seus sócios abaixo relacionados, conforme dados obtidos do SNIPER, nesse momento, através de mandado. FABIANA SILVEIRA FALCAO FIGUEIREDO - CPF *76.***.*29-84 (ESTRADA CAETANO MONTEIRO, 391, APT 306 BL 12, BADU, NITEROI/RJ, CEP 24.320-570); JOSE SILVEIRA CPF *13.***.*02-72 (RECIFE, 9, QD 95, TRINDADE, SAO GONCALO/RJ, CEP 24.457-550).
Designo audiência UNA PRESENCIAL: Una (rito sumaríssimo): 30/04/2025 10:20 horas Intimado o autor através de seu procurador.
Citem-se os réus acima por mandado.
Ficam as partes cientes de que, havendo possibilidade de acordo, será designada audiência de conciliação em data breve neste Juízo. 1ª Vara do Trabalho de Magé RUA COMENDADOR REIS, 91, CENTRO, MAGE/RJ - CEP: 25900-142 MAGE/RJ, 12 de março de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI -
12/03/2025 23:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/03/2025 15:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/03/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/03/2025 14:47
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) JOSE SILVEIRA
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12/03/2025 14:47
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SILVEIRA COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME
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12/03/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI
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12/03/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA GOMES
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12/03/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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12/03/2025 12:44
Encerrada a conclusão
-
12/03/2025 12:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/04/2025 10:20 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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11/03/2025 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
10/03/2025 18:52
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 14:18
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/02/2025 10:10 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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09/02/2025 22:06
Juntada a petição de Contestação
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24/01/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 15:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/11/2024 13:24
Expedido(a) notificação a(o) VAREJO COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI
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24/11/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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22/11/2024 13:48
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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13/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de VALERIA GOMES em 12/11/2024
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12/11/2024 10:36
Expedido(a) notificação a(o) SILVEIRA COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME
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04/11/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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31/10/2024 22:04
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA GOMES
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31/10/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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30/10/2024 15:16
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/02/2025 10:10 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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30/10/2024 15:16
Audiência una cancelada (28/01/2025 09:50 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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28/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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26/10/2024 07:32
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA GOMES
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26/10/2024 07:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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24/10/2024 16:24
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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19/07/2024 16:52
Expedido(a) notificação a(o) SILVEIRA COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME
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16/07/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd47036 proferida nos autos.
DECISÃO 1) Trata-se de processo concluso para apreciação do pedido de concessão de tutela provisória de urgência antecipada.Requereu a autora que a ré proceda à baixa em sua CTPS, bem como que seja expedido alvará para levantamento de valores em conta inativa no FGTS.Aduziu que " ... ajuizou uma ação no ano de 1993 e muito embora não tenha obtido êxito, a Reclamada deveria ter procedido a baixa na CTPS da autora, mediante o processo estar arquivado, não é possível saber por qual motivo".Embora intimada para se manifestar sobre a tutela requerida pela autora, a ré permaneceu inerte.Analiso.Verifico que a reclamante não informou o número do processo a que fez referência, nem mesmo a data de saída da ré.
Impossível, assim, de se dizer o direito em sede de tutela, se nem mesmo a reclamante informa seu último dia de trabalho.Além disso, ressalto, conforme cópia da CTPS juntada aos autos (id #id:5dab17c), que a data de admissão da reclamante foi em 1º/8/2003.
Contraditório, numa primeira análise, com a informação de que autora tenha demandado em face da ré em 1993.Dessa forma, não encontro, por ora, probabilidade do direito autoral, tendo em vista não ter sido anexado ao processo documento capaz de comprovar tal circunstância, não permitindo, assim, a concessão antecipada do provimento final de mérito.Por ausentes os pressupostos constantes do artigo 300, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a tutela provisória de urgência antecipada requerida.Intimado o autor com a publicação desta decisão. 2) Designo audiência UNA VIRTUAL, para o dia:Una: 28/01/2025 09:50 horasIntimado o autor através de seu procurador.Cite-se o réu por e-carta.A parte autora deverá anexar, no prazo de 30 dias, o extrato analítico do FGTS, caso não tenha juntado na inicial.Ficam as partes cientes de que, havendo possibilidade de acordo, será designada audiência de conciliação em data breve neste Juízo.A audiência será virtual, realizada pela plataforma ZOOM, devendo ser acessada meio do link abaixo informado:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9769161147?pwd=MjE0S3hRZ0RYMm5wc1J1WG5JSHlrQT09 ID da reunião: 976 916 1147 Senha de acesso: 1234 Obs: Os patronos das partes devem orientar seus constituintes e testemunhas a se conectarem na plataforma zoom, relativamente à correta identificação na plataforma, com seus respectivos nomes e, também, sobre a conexão de microfone e câmera, tendo em vista que os procedimentos citados estão sendo feitos durante a audiência, acarretando atrasos e até adiamentos em razão do desconhecimento de participação nas audiências virtuais. MBF MAGE/RJ, 15 de julho de 2024.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA GOMES
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15/07/2024 11:41
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de VALERIA GOMES
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15/07/2024 09:07
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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10/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de SILVEIRA COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 09/07/2024
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20/06/2024 21:09
Expedido(a) intimação a(o) SILVEIRA COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME
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05/06/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA GOMES
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04/06/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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27/05/2024 18:02
Audiência una designada (28/01/2025 09:50 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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27/05/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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