TRT1 - 0100537-04.2024.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 12:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de TRANSMORENO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 21/03/2025
-
20/03/2025 16:03
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/03/2025 13:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/03/2025 13:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/03/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9e2b6f proferida nos autos.
C E R T I D Ã O Certifico, em cumprimento ao disposto no art. 22 do Provimento 001/2014, que passo a analisar os pressupostos de admissibilidade: Recurso Ordinário do AUTOR: ID 53fd7df; Sentença: ID eacacfb; Data da intimação: 13/02/2025; Data da Interposição: 20/02/2025; Procuração/Subs.: ID ae790b7.
Ante o exposto, faço os presentes autos conclusos ao Exmo.
Juiz do Trabalho. RESENDE/RJ ,07 de março de 2025 JOAO MARCELO VALERIANO FURTADO DECISÃO - PJe Vistos e etc.
Tendo em vista encontrarem-se presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade exigidos, admitido o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante.
Assim, ao(s) recorrido(s).
Após, ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
RESENDE/RJ, 07 de março de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSMORENO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA -
07/03/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
07/03/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) TRANSMORENO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
-
07/03/2025 11:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RENATO DOS SANTOS FARIA sem efeito suspensivo
-
27/02/2025 15:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
26/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 25/02/2025
-
26/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de TRANSMORENO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 25/02/2025
-
20/02/2025 13:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/02/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83c97bf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc.
Conhecem-se dos embargos declaratórios opostos pelo autor (id a3a9543), pois tempestivos.
Intimadas, ambas as rés apresentaram contestação (id 9ffb732 e id 0794db1).
Após, os autos vieram conclusos para julgamento. 1.
SALDO DE SALÁRIO De fato, não há menção ao saldo de salário.
Pois bem.
De acordo o TRCT juntado aos autos, a verba foi devidamente incluída na rescisão, mas, em função dos descontos efetuados, não questionados, nada se pagou ao autor na ocasião.
Assim, indevido o saldo de salário postulado. 2.
DIFERENÇAS A TÍTULO DE FGTS Com razão o embargante.
Pois bem.
Em síntese, o autor, de maneira genérica, alegou que os depósitos fundiários não foram efetuados em sua totalidade ou que não foram efetuados em absoluto.
A ré, por sua vez, comprovou nos autos a regularidade no cumprimento da obrigação.
Pelo exposto, julga-se improcedente o pedido. ANTE O EXPOSTO, o Juiz do Trabalho da 1ª Vara de Resende conhece dos embargos declaratórios opostos pelo autor, pois tempestivos, para, no mérito, DAR-LHES provimento, na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante da sentença.
Intimem-se as partes. RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATO DOS SANTOS FARIA -
10/02/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
10/02/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) TRANSMORENO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
-
10/02/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DOS SANTOS FARIA
-
10/02/2025 19:01
Acolhidos os Embargos de Declaração de RENATO DOS SANTOS FARIA
-
07/02/2025 15:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
06/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de TRANSMORENO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 05/02/2025
-
04/02/2025 13:17
Decorrido o prazo de TRANSMORENO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 03/02/2025
-
30/01/2025 19:25
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 10:01
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/01/2025 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE ATOrd 0100537-04.2024.5.01.0521 RECLAMANTE: RENATO DOS SANTOS FARIA RECLAMADO: TRANSMORENO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): TRANSMORENO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração de id a3a9543.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RESENDE/RJ, 22 de janeiro de 2025.
JOAO MARCELO VALERIANO FURTADO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - TRANSMORENO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA -
22/01/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
22/01/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) TRANSMORENO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
-
22/01/2025 09:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/12/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
18/12/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
17/12/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) TRANSMORENO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
-
17/12/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DOS SANTOS FARIA
-
17/12/2024 12:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.383,42
-
17/12/2024 12:45
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RENATO DOS SANTOS FARIA
-
17/12/2024 12:45
Concedida a gratuidade da justiça a RENATO DOS SANTOS FARIA
-
29/11/2024 12:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
28/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de pz da ata em 27/11/2024
-
25/11/2024 18:56
Juntada a petição de Razões Finais
-
21/11/2024 16:02
Juntada a petição de Razões Finais
-
21/11/2024 11:28
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/11/2024 11:22
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2024 00:25
Decorrido o prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 13/11/2024
-
14/11/2024 00:25
Decorrido o prazo de TRANSMORENO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 13/11/2024
-
14/11/2024 00:25
Decorrido o prazo de RENATO DOS SANTOS FARIA em 13/11/2024
-
08/11/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) PZ DA ATA
-
07/11/2024 16:27
Audiência una realizada (07/11/2024 14:05 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
05/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 20:44
Expedido(a) intimação a(o) NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
04/11/2024 20:44
Expedido(a) intimação a(o) TRANSMORENO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
-
04/11/2024 20:44
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DOS SANTOS FARIA
-
04/11/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 16:54
Juntada a petição de Contestação
-
01/11/2024 12:30
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2024 15:44
Juntada a petição de Contestação
-
31/10/2024 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
30/10/2024 14:00
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2024 00:27
Decorrido o prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 17/10/2024
-
18/10/2024 00:27
Decorrido o prazo de TRANSMORENO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 17/10/2024
-
18/10/2024 00:27
Decorrido o prazo de RENATO DOS SANTOS FARIA em 17/10/2024
-
09/10/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 19:59
Expedido(a) intimação a(o) NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
08/10/2024 19:59
Expedido(a) intimação a(o) TRANSMORENO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
-
08/10/2024 19:59
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DOS SANTOS FARIA
-
08/10/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
03/10/2024 11:58
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DOS SANTOS FARIA
-
27/09/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 06:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
26/09/2024 13:31
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2024 13:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/08/2024 15:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 29/07/2024
-
30/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de TRANSMORENO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 29/07/2024
-
24/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de RENATO DOS SANTOS FARIA em 23/07/2024
-
16/07/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE ATOrd 0100537-04.2024.5.01.0521 RECLAMANTE: RENATO DOS SANTOS FARIA RECLAMADO: TRANSMORENO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJeAUDIÊNCIA UNADESTINATÁRIO(S): RENATO DOS SANTOS FARIAComparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "01VT/RES": 07/11/2024 14:05 1ª Vara do Trabalho de ResendeAVENIDA MARCILIO DIAS, 773, JARDIM JALISCO, RESENDE/RJ - CEP: 27510-080 OBS: Novo endereço: 1ª Vara do Trabalho de Resende, localizada na Av.
Marcílio Dias, 773, Jardim Jalisco - Resende - RJ -CEP 27.510-080 (tel: 3388-3361).1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.8) Testemunhas: art. 825 CLT.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR. DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**Planilha de cálculosPlanilha de Cálculos24071510530574700000205222342ATA DE REUNIAODocumento Diverso24071510530551700000205222340ATA DE REUNIAO CIPADocumento Diverso24071510530521700000205222339CTPS DIGITALCarteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)24071510530460000000205222335CNH DigitalCarteira de Identidade/Registro Geral (RG)24071510530439300000205222333HIPODeclaração de Hipossuficiência24071510530395700000205222331PROCURAÇAOProcuração24071510530370000000205222329Petição InicialPetição Inicial24071510503603000000205221944Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na páginahttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RESENDE/RJ, 15 de julho de 2024.JOAO MARCELO VALERIANO FURTADOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
15/07/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) TRANSMORENO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
-
15/07/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DOS SANTOS FARIA
-
15/07/2024 10:54
Audiência una designada (07/11/2024 14:05 - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
15/07/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Contrarrazões • Arquivo
Contrarrazões • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100901-64.2021.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Simone Silva de Sena
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 08/07/2025 18:38
Processo nº 0100901-64.2021.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Simone Silva de Sena
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/02/2024 12:37
Processo nº 0100176-23.2023.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberto Martins Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/03/2023 15:10
Processo nº 0100107-19.2024.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Roberto de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/06/2024 14:31
Processo nº 0100211-62.2024.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Brenda da Conceicao Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/03/2024 16:59