TRT1 - 0100187-72.2024.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 37ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100187-72.2024.5.01.0082 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO RECORRENTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB RECORRIDO: FRANCISCO PORPHIRIO DO COUTO Pelo exposto, ACORDAM os Desembargadores que compõem a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do agravo interno interposto e, no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Juiz Convocado Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
ALEXANDRE SOUZA FAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO PORPHIRIO DO COUTO -
27/08/2024 12:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 26/08/2024
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14/08/2024 16:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/08/2024 15:59
Juntada a petição de Contraminuta
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13/08/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/08/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO PORPHIRIO DO COUTO
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12/08/2024 09:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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07/08/2024 16:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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01/08/2024 03:54
Decorrido o prazo de FRANCISCO PORPHIRIO DO COUTO em 31/07/2024
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25/07/2024 13:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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18/07/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce12190 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso ordinário pela ré, na petição de ID d9a1355.Certifico, por fim, que referido recurso não preenche todos os pressupostos de admissibilidade, uma vez que a reclamada não comprovou o preparo recursal.Rio de Janeiro, 16 de julho de 2024Salukia SilvaAnalista Judiciária DECISÃO PJe-JT Deixo de receber o(s) Recurso(s) Ordinário(s) da(s) reclamada(s) pela falta de pressupostos processuais, qual seja: o regular preparo, conforme Art. 789, §1º, c/c Art. 899, §§1º ao 6º, da CLT.Notifiquem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/07/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO PORPHIRIO DO COUTO
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17/07/2024 09:21
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/07/2024 13:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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10/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de FRANCISCO PORPHIRIO DO COUTO em 09/07/2024
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03/07/2024 14:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/06/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b7926c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II – DO DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, e o mais que dos autos consta, DECIDE-SE, julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido da presente reclamação trabalhista, nos termos da fundamentação supra que a este decisum se integra.Custas de R$ 700,00 sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrado de R$ 35.000,00.Observe-se a OJ 363 da SDI-I do TST e Súmula 17 do TRT/RJ.Com relação aos juros e correção monetária, determino que, na fase pré-judicial, até o ajuizamento, deverá ser observado o IPCA-E como índice de correção monetária, a contar do vencimento da obrigação (art. 459 da CLT e Súmula 381 do TST quanto a prestações de trato sucessivo, acaso deferidas).
Em relação à fase judicial, deve ser aplicada apenas a taxa SELIC, como índice de atualização, a contar do ajuizamento da ação (art. 406 CC), incorporando nesta a correção monetária (na forma do art. 459 da CLT e Súmula 381 do TST quanto a prestações de trato sucessivo, acaso deferidas) e os juros de mora (até o efetivo pagamento, incidindo sobre a importância da condenação já corrigida, nos termos do art. 883 da CLT e Súmula 200 do TST), em isonomia com os demais débitos civis de qualquer natureza, nos moldes do art. 406 do CC.Deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias e fiscais conforme Lei 8212/91 c/c Lei 8620/93 e Provimento 02/93 da CGJT e Lei 8541/92 e Provimento 01/96 da CGJT, respectivamente.Ante a determinação contida no artigo 832, parágrafo 3º da CLT, acrescentado pela Lei n. 10.035 de 25/10/2000, passa-se a discriminar as parcelas previstas na Lei 8.212/91, sobre as quais deverão incidir a quota previdenciária, onde couber, na presente decisão: salários, horas extras; repouso semanal remunerado; 13o salário e férias normais gozadas na vigência do contrato.Notifique-se o INSS, na forma da Lei 10.035/2000.Intimem-se as partes.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 18:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/06/2024 18:33
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO PORPHIRIO DO COUTO
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25/06/2024 18:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
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25/06/2024 18:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FRANCISCO PORPHIRIO DO COUTO
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25/06/2024 18:32
Concedida a assistência judiciária gratuita a FRANCISCO PORPHIRIO DO COUTO
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03/06/2024 16:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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03/06/2024 13:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/06/2024 13:30 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2024 13:51
Juntada a petição de Contestação
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26/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 25/03/2024
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16/03/2024 00:30
Decorrido o prazo de FRANCISCO PORPHIRIO DO COUTO em 15/03/2024
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08/03/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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07/03/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/03/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO PORPHIRIO DO COUTO
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07/03/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 11:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/03/2024 10:13
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/06/2024 13:30 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/03/2024 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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04/03/2024 08:45
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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01/03/2024 10:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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29/02/2024 11:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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