TRT1 - 0101082-64.2023.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 231b86c proferida nos autos.
DECISÃO PJE 1-Ficam as partes cientes da certidão de #id:e520cdd sem necessidade de manifestação. 2-Determina-se o sobrestamento, aguardando o pagamento de Precatório. ITAPERUNA/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NEIDE BASTOS ZAMPIER BARBOSA -
14/02/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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14/02/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) NEIDE BASTOS ZAMPIER BARBOSA
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14/02/2025 09:50
Suspenso o processo por expedição de precatório
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14/02/2025 07:32
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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14/02/2025 07:32
Encerrada a conclusão
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10/02/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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06/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAPERUNA em 05/02/2025
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05/12/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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04/12/2024 15:36
Cancelada a RPV (ID: b0b953b)
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02/12/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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12/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAPERUNA em 11/11/2024
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24/10/2024 03:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAPERUNA em 23/10/2024
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05/10/2024 00:27
Decorrido o prazo de NEIDE BASTOS ZAMPIER BARBOSA em 04/10/2024
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26/09/2024 10:28
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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25/09/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS FUNCIONARIOS E SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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25/09/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) NEIDE BASTOS ZAMPIER BARBOSA
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25/09/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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02/09/2024 16:10
Expedido(a) rpv a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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02/09/2024 16:10
Expedido(a) ofício precatório a(o) PRESIDENTE DO TRBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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21/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAPERUNA em 20/08/2024
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01/08/2024 04:08
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS FUNCIONARIOS E SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE ITAPERUNA em 31/07/2024
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01/08/2024 04:08
Decorrido o prazo de NEIDE BASTOS ZAMPIER BARBOSA em 31/07/2024
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19/07/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74f0091 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.O executado vem aos autos com os Embargos de Id 6e1c4f5, alegando excesso de execução e pleiteando a exclusão dos honorários devidos a SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAPERUNA.Sobre os embargos, manifestaram-se a reclamante e o terceiro, conforme Id 19f96e9 e Id 805708b.Tempestivo, conheço do incidente.Na coisa julgada, restaram fixados honorários no percentual de 10% (dez por cento) sobre os valores a serem pagos pelo executado.
Assim, cada cumprimento de sentença individualmente distribuído resultará na diminuição das parcelas a serem depositadas nos autos principais, com a erosão da base de cálculo dos honorários fixados em favor do Sindicato.Diante do exposto, entende este juízo que, tal como fixados na coisa julgada, os honorários em favor do Sindicato serão devidos nos autos da Ação Coletiva sobre cada parcela lá depositada pelo executado, e também para cada pagamento efetuado em sede de execução individualmente movida pelos substituídos beneficiados pela ação movida pelo Sindicato da categoria.
Registre-se, por oportuno, que aqui se trata honorários deferidos na fase de conhecimento, e não fixados em Cumprimento de Sentença.Este juízo chegou a deferir, em alguns Cumprimentos de Sentença, o ingresso do Sindicato requerente no polo ativo, para execução de seus honorários de sucumbência.
Entretanto, a prática se mostrou deletéria para a Celeridade e Economia Processuais, uma vez que, ao discordar da decisão, o executado, no legítimo exercício de seu direito de defesa, passou a provocar incidentes destinados a discutir o posicionamento do juízo, gerando, ao contrário do intencionado inicialmente, a paralisação das execuções dos créditos trabalhistas, em claro prejuízo ao trabalhador, que nada tem a ver com a nova lide que se instaura nos autos.
Este é exatamente o caso desta execução, onde toda a celeuma se dá em torno do crédito de honorários devidos ao Sindicado, e não em relação o crédito da trabalhadora.Assim, a fim de preservar a eficiência e a celeridade na prestação jurisdicional, este juízo decidiu rever seu posicionamento anterior, determinando que o terceiro, SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAPERUNA-RJ (SINFUNSERMI), pretendendo executar os honorários de que é credor, distribua Cumprimento de Sentença Específico, onde serão resolvidos os eventuais incidentes, recursos e demais questões relativas à execução que somente a ele interessa, sem prejudicar o trabalhador exequente dos créditos trabalhistas.Diante do exposto, conheço dos Embargos à Execução para, no mérito, JULGAR PROCEDENTE o pedido de exclusão dos honorários devidos ao Sindicato autor da Ação Coletiva deste Cumprimento de Sentença, sem prejuízo de eventual distribuição de nova execução pelo credor ora excluído.Custas de R$44,26, pelo executado, isento.Intimem-se.Quando definitiva esta decisão, expeça-se Precatório apenas pelo crédito da exequente Neide Bastos Zampier Barbosa.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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18/07/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS FUNCIONARIOS E SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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18/07/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) NEIDE BASTOS ZAMPIER BARBOSA
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18/07/2024 08:51
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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17/07/2024 15:03
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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17/07/2024 15:03
Encerrada a conclusão
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17/07/2024 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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17/07/2024 15:01
Iniciada a execução
-
17/07/2024 15:01
Encerrada a conclusão
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11/07/2024 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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10/07/2024 21:05
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2024 11:07
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS FUNCIONARIOS E SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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08/07/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) NEIDE BASTOS ZAMPIER BARBOSA
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08/07/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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28/06/2024 12:37
Juntada a petição de Embargos à Execução
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20/05/2024 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2024 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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16/05/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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16/05/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS FUNCIONARIOS E SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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16/05/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) NEIDE BASTOS ZAMPIER BARBOSA
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16/05/2024 11:53
Homologada a liquidação
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15/05/2024 15:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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15/05/2024 15:54
Encerrada a conclusão
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08/05/2024 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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23/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAPERUNA em 22/04/2024
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23/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS FUNCIONARIOS E SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE ITAPERUNA em 22/03/2024
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23/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de NEIDE BASTOS ZAMPIER BARBOSA em 22/03/2024
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09/03/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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09/03/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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07/03/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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07/03/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS FUNCIONARIOS E SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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07/03/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) NEIDE BASTOS ZAMPIER BARBOSA
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06/03/2024 08:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NEIDE BASTOS ZAMPIER BARBOSA
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05/03/2024 15:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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05/03/2024 15:26
Encerrada a conclusão
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04/03/2024 11:17
Juntada a petição de Impugnação
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29/02/2024 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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29/02/2024 11:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/02/2024 11:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/02/2024 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAPERUNA em 16/02/2024
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15/02/2024 21:03
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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09/02/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
-
09/02/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) NEIDE BASTOS ZAMPIER BARBOSA
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09/02/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2024 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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22/01/2024 17:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/12/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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18/12/2023 12:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
-
18/12/2023 12:51
Expedido(a) intimação a(o) NEIDE BASTOS ZAMPIER BARBOSA
-
18/12/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2023 20:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
12/12/2023 11:02
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAPERUNA em 04/12/2023
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01/12/2023 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
01/12/2023 11:34
Juntada a petição de Manifestação
-
17/11/2023 09:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
-
13/11/2023 16:02
Juntada a petição de Manifestação
-
09/11/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 09:19
Expedido(a) intimação a(o) NEIDE BASTOS ZAMPIER BARBOSA
-
08/11/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
28/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAPERUNA em 27/10/2023
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14/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAPERUNA em 13/10/2023
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10/10/2023 08:51
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 16:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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02/10/2023 16:05
Expedido(a) intimação a(o) NEIDE BASTOS ZAMPIER BARBOSA
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02/10/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 10:34
Juntada a petição de Manifestação
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28/09/2023 05:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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25/09/2023 11:56
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2023 09:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
-
05/09/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
01/09/2023 15:06
Iniciada a liquidação
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30/08/2023 08:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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