TRT1 - 0010943-52.2014.5.01.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 21:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
17/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de NETUNO INTERNACIONAL S. A. em 16/07/2025
-
02/07/2025 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
01/07/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) NETUNO INTERNACIONAL S. A.
-
01/07/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
27/06/2025 18:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
17/06/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aed462d proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): GABRIELA ILARRI CANDAU Recorrido(a)(s): NETUNO INTERNACIONAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Jurisdição e Competência Alegação(ões): - violação do(s) art. 5º, incisos II, LIV, LV e XXXV, 93, 114, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. lcms/8808 RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELA ILARRI CANDAU -
16/06/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA ILARRI CANDAU
-
16/06/2025 15:27
Não admitido o Recurso de Revista de GABRIELA ILARRI CANDAU
-
07/03/2025 15:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
07/03/2025 12:29
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
07/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de NETUNO INTERNACIONAL S. A. em 06/03/2025
-
20/02/2025 13:20
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
17/02/2025 03:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/02/2025
-
17/02/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 03:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/02/2025
-
17/02/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0010943-52.2014.5.01.0028 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA AGRAVANTE: GABRIELA ILARRI CANDAU AGRAVADO: NETUNO INTERNACIONAL S.
A.
INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): GABRIELA ILARRI CANDAU Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 0c0ae6f, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 05 de fevereiro, às 10h, e encerrada no dia 11 de fevereiro de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antônio Paes Araújo e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos Embargos opostos e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora." RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
BIANCA BALDOINO DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELA ILARRI CANDAU -
14/02/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) NETUNO INTERNACIONAL S. A.
-
14/02/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA ILARRI CANDAU
-
13/02/2025 13:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GABRIELLA GAIDA - OAB: RJ0088309
-
04/02/2025 18:08
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 18:08
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 18:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/12/2024 12:52
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
-
04/11/2024 08:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/11/2024 16:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
-
19/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de NETUNO INTERNACIONAL S. A. em 18/10/2024
-
10/10/2024 09:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2024
-
07/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
07/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2024
-
07/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) NETUNO INTERNACIONAL S. A.
-
04/10/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA ILARRI CANDAU
-
03/10/2024 11:01
Conhecido o recurso de GABRIELA ILARRI CANDAU - CPF: *83.***.*37-49 e não provido
-
12/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/09/2024
-
11/09/2024 13:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
11/09/2024 13:58
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
-
03/09/2024 18:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/09/2024 09:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
-
19/08/2024 11:51
Distribuído por dependência
-
10/07/2024 15:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
06/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de NETUNO INTERNACIONAL S. A. em 05/07/2024
-
06/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de GABRIELA ILARRI CANDAU em 05/07/2024
-
25/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/06/2024
-
25/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/06/2024
-
25/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0010943-52.2014.5.01.0028 8ª TurmaRelatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRAAGRAVANTE: GABRIELA ILARRI CANDAUAGRAVADO: NETUNO INTERNACIONAL S.
A.
INTIMAÇÃO VIA DEJTDESTINATÁRIO(A): GABRIELA ILARRI CANDAUFica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do acórdão de id. 8a11a46, cujo dispositivo se segue:ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 12 de junho, às 10h, e encerrada no dia 18 de junho de 2024, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador José Claudio Codeço Marques, e dos Excelentíssimos Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo e Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de petição e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) NETUNO INTERNACIONAL S. A.
-
24/06/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA ILARRI CANDAU
-
21/06/2024 10:08
Conhecido o recurso de GABRIELA ILARRI CANDAU - CPF: *83.***.*37-49 e não provido
-
16/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/05/2024
-
15/05/2024 12:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
15/05/2024 12:30
Incluído em pauta o processo para 12/06/2024 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
-
12/04/2024 15:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/04/2024 15:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
-
15/03/2024 15:42
Distribuído por sorteio
-
23/11/2023 05:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
18/11/2023 22:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/02/2022 09:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
15/12/2021 00:04
Decorrido o prazo de GABRIELA ILARRI CANDAU em 14/12/2021
-
13/12/2021 13:15
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
13/12/2021 13:14
Juntada a petição de Manifestação (Anexo certidão)
-
13/12/2021 13:12
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
01/12/2021 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2021
-
01/12/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2021 14:38
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA ILARRI CANDAU
-
11/11/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 16:25
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
26/10/2021 00:01
Decorrido o prazo de NETUNO INTERNACIONAL S. A. em 25/10/2021
-
25/10/2021 16:36
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
09/10/2021 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
-
09/10/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 06:55
Expedido(a) intimação a(o) NETUNO INTERNACIONAL S. A.
-
24/09/2021 18:39
Não admitido o Recurso de Revista de NETUNO INTERNACIONAL S. A.
-
22/09/2021 15:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
22/09/2021 15:57
Encerrada a conclusão
-
18/08/2021 15:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
01/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de NETUNO INTERNACIONAL S. A. em 30/04/2021
-
01/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de GABRIELA ILARRI CANDAU em 30/04/2021
-
30/04/2021 19:24
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR)
-
30/04/2021 19:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
28/04/2021 00:46
Juntada a petição de Manifestação (Ciência de Decisão)
-
20/04/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/04/2021
-
20/04/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/04/2021
-
20/04/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2021 09:41
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
19/04/2021 09:41
Expedido(a) intimação a(o) NETUNO INTERNACIONAL S. A.
-
19/04/2021 09:41
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA ILARRI CANDAU
-
14/04/2021 10:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NETUNO INTERNACIONAL S. A. - CNPJ: 05.***.***/0001-60
-
21/03/2021 00:11
Incluído em pauta o processo para 07/04/2021 10:00 EM MESA EHVA ()
-
12/03/2021 22:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/03/2021 18:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
23/02/2021 20:39
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO AOS EDECLARAÇÃO)
-
11/02/2021 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2021
-
11/02/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2021 11:06
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA ILARRI CANDAU
-
09/02/2021 21:59
Proferida decisão
-
09/02/2021 10:10
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
22/01/2021 00:03
Decorrido o prazo de NETUNO INTERNACIONAL S. A. em 21/01/2021
-
22/01/2021 00:03
Decorrido o prazo de GABRIELA ILARRI CANDAU em 21/01/2021
-
15/12/2020 03:07
Juntada a petição de Manifestação (Ciência de Decisão)
-
14/12/2020 16:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
04/12/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/12/2020
-
04/12/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/12/2020
-
04/12/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2020 15:31
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
03/12/2020 15:31
Expedido(a) intimação a(o) NETUNO INTERNACIONAL S. A.
-
03/12/2020 15:31
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA ILARRI CANDAU
-
24/11/2020 15:43
Conhecido o recurso de GABRIELA ILARRI CANDAU - CPF: *83.***.*37-49 e provido em parte
-
12/11/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/11/2020
-
11/11/2020 15:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2020 15:31
Incluído em pauta o processo para 23/11/2020 09:30 Sala 1 (09:30h) ()
-
13/05/2020 09:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/05/2020 09:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
13/05/2020 00:11
Retirado de pauta o processo
-
25/04/2020 00:34
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/05/2020
-
24/04/2020 14:53
Ajustado o andamento processual para inclusão em 24/04/2020 14:53 do movimento Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/05/2020
-
24/04/2020 14:53
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/04/2020
-
22/04/2020 13:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2020 13:54
Incluído em pauta o processo para 06/05/2020, 10:00:00, Sala 1 (10h) ()
-
31/03/2020 23:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/03/2020 14:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
03/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 02/03/2020
-
02/12/2019 08:33
Expedido(a) Intimação a(o) Ministério Público do Trabalho/
-
30/11/2019 23:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2019 23:29
Determinada a requisição de informações
-
29/11/2019 23:08
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
29/10/2019 15:13
Redistribuído por dependência por recusa de prevenção/dependência
-
28/10/2019 16:14
Declarada a incompetência
-
28/10/2019 14:51
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
26/09/2019 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2019
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100570-43.2021.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edinio Filipe Clemente Malaquias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/06/2021 12:24
Processo nº 0100158-65.2020.5.01.0501
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Ricardo Smith da Costa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/06/2023 15:06
Processo nº 0100158-65.2020.5.01.0501
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Ricardo Smith da Costa
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 26/04/2024 15:40
Processo nº 0010943-52.2014.5.01.0028
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maureen Ticiana Valle Gama e Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/01/2015 13:12
Processo nº 0010943-52.2014.5.01.0028
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriella Gaida
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 17/07/2025 21:20